*Previsão de envio a partir do dia 06/01/2025
O livro aborda um tema muito relevante e atual no contexto do sistema de justiça brasileiro, a partir da mediação judicial e da conciliação como métodos importantes para a resolução de conflitos, e sua análise como fonte de legitimidade democrática da jurisdição. A obra, para tanto, avalia a experiência de justiça dos usuários em conciliações e mediações, analisando se esses métodos permitem um acesso mais democrático à justiça. Legitimidade Democrática é, nesse sentido, concebida como a adesão subjetiva e racional das pessoas à normatividade decorrente dos atos do Poder Judiciário, demandando maior inclusividade dos sujeitos. Essa participação mais direta é proporcionada pela mediação, o que torna o processo mais democrático, pois se baseia na produção de significado jurídico com a participação direta dos indivíduos envolvidos. Entretanto, mesmo que a mediação tenha melhor performance no que tange à participação - sendo enaltecida pelo seu procedimento dialógico - a conciliação ainda é preferida pelos usuários, devido à sua aura de adjudicação. O desafio, pois, é ampliar a educação para participação, sendo certo que a lei, por si só, não é suficiente para mudar a cultura; é necessário maior investimento nos CEJUSCs para conferir-lhes a dignidade de unidade judiciária.
*Previsão de envio a partir do dia 06/01/2025
O livro aborda um tema muito relevante e atual no contexto do sistema de justiça brasileiro, a partir da mediação judicial e da conciliação como métodos importantes para a resolução de conflitos, e sua análise como fonte de legitimidade democrática da jurisdição. A obra, para tanto, avalia a experiência de justiça dos usuários em conciliações e mediações, analisando se esses métodos permitem um acesso mais democrático à justiça. Legitimidade Democrática é, nesse sentido, concebida como a adesão subjetiva e racional das pessoas à normatividade decorrente dos atos do Poder Judiciário, demandando maior inclusividade dos sujeitos. Essa participação mais direta é proporcionada pela mediação, o que torna o processo mais democrático, pois se baseia na produção de significado jurídico com a participação direta dos indivíduos envolvidos. Entretanto, mesmo que a mediação tenha melhor performance no que tange à participação - sendo enaltecida pelo seu procedimento dialógico - a conciliação ainda é preferida pelos usuários, devido à sua aura de adjudicação. O desafio, pois, é ampliar a educação para participação, sendo certo que a lei, por si só, não é suficiente para mudar a cultura; é necessário maior investimento nos CEJUSCs para conferir-lhes a dignidade de unidade judiciária.
SOBRE O AUTOR
APRESENTAÇÃO
PREFÁCIO 1
PREFÁCIO 2
INTRODUÇÃO
CAPÍTULO 1
O PODER JUDICIÁRIO: DA “BOCA DA LEI” AO ESPAÇO DE PRODUÇÃO DE SENTIDOS
1.1 O pensamento liberal e a neutralidade do Poder Judiciário: uma análise a partir de Locke e Montesquieu
1.2 A produção do Direito: um pouco de Rousseau para repensar quem legisla e para quem se legisla
1.3 O Poder Judiciário num contexto de crise democrática
CAPÍTULO 2
PENSANDO A LEGITIMIDADE DEMOCRÁTICA DO PODER JUDICIÁRIO: A POTENCIAL EMANCIPAÇÃO E AUTONOMIA DOS SUJEITOS – UM CAMINHO PARA A “OUTRIDADE”
2.1 Sobre a legitimidade
2.2 Democracia: vocação instituinte
2.3 Legitimidade procedimental habermasiana
2.4 Os discursos de justificação e aplicação das normas em Klaus Günther
2.5 O Poder Judiciário e o sentido de uma jurisdição sensível
2.6 O conflito e seu papel para o direito: o pensamento de Warat e o caminho da autonomia
2.7 A voz no Poder Judiciário
CAPÍTULO 3
MEDIAÇÃO DE CONFLITOS: UMA REFLEXÃO CRÍTICA
3.1 Espirais de Conflitos: competição e colaboração, posição e interesse: conceitos-chaves da prática autocompositiva
3.2 Escolas de Mediação
3.2.1 Escola de Harvard: negociação baseada em princípios
3.2.2 Escola Transformativa: transformação do conflito e da interação entre as pessoas envolvidas
3.2.3 Escola Circular-Narrativa: a importância da narrativa na construção da resolução dos conflitos
3.3 Posturas dos mediadores e das mediadoras: papel e relevância de suas funções
3.4 Etapas da mediação e técnicas associadas
CAPÍTULO 4
MODERNIDADE, CRISE DE SENTIDO E FAMÍLIA: UMA BREVE ANÁLISE DOS CONFLITOS DE FAMÍLIA E DA MEDIAÇÃO FAMILIAR
4.1 Modernidade e crise de sentido: legalização e moralização
4.2 Conceito jurídico de família como um reflexo da alta modernidade: ação de forças jurispáticas e jurisgenéticas e a importância de um Poder Judiciário sensível
4.3 Os conflitos de família e a configuração dessas relações no âmbito do direito
4.4 Apontamentos sobre mediação familiar: uma importante forma de resolução de conflitos
CAPÍTULO 5
A CONTRIBUIÇÃO DA PSICOLOGIA SOCIAL: A JUSTIÇA NO PROCESSO
5.1 Justiça na distribuição dos resultados e nos processos de alocação desses resultados
5.2 Da escolha do processo: controle sobre o processo e sobre a decisão
5.3 Outros elementos para a avaliação
CAPÍTULO 6
PRODUÇÃO E ANÁLISE DE DADOS: QUAL O EFETIVO POTENCIAL JURISGENERATIVO DA MEDIAÇÃO?
6.1 Análise dos resultados obtidos mediante utilização da tabela Likert
6.2 Análise do conteúdo das entrevistas efetivadas: dados gerais e introdutórios
6.2.1 Análise de acordos homologados somente na Vara de Família e das Sucessões: opção pela audiência de conciliação
6.2.2 Análise de acordos homologados somente no CEJUSC: divisão entre mediação e conciliação
6.2.3 Análise de acordos homologados em ambas as ocasiões: Vara da Família e das Sucessões e CEJUSC
6.2.4 Análise da não ocorrência de acordo em nenhuma das ocasiões: Vara da Família
e das Sucessões e CEJUSC
CAPÍTULO 7
PRÉ-MEDIAÇÃO E GESTÃO DE CONFLITOS: ANÁLISE/RESULTADOS
DA PESQUISA REALIZADA NO CEJUSC DE TOLEDO/PR
7.1 A implementação da pré-mediação
7.2 Incentivo à gestão de conflitos
CONCLUSÃO
REFERÊNCIAS
APÊNDICE
ANEXOS
ISBN | 978-65-5959-987-5 |
Dimensões | 23 x 15.5 x 2 |
Tipo do Livro | Impresso |
Páginas | 395 |
Edição | 1 |
Idioma | Português |
Editora | Editora Thoth |
Publicação | Dezembro/2024 |
-
Doutor em Direito pela Universidade do Vale do Rio dos Sinos (Unisinos);Mestre em Ciências Sociais pela Universidade Estadual do Oeste do Paraná (Unioeste); Graduado em Direito pela Universidade de São Paulo (USP);Juiz de direito titular da Vara da Infância e da Juventude e Anexos da Comarca de Toledo/PR;Coordenador do Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania (Cejusc) da Comarca de Toledo/PR;
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