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Medidas Executivas Atípicas

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Já disse, em mais de uma oportunidade, que a “atipicidade das medidas executivas” é um dos principais temas do CPC-2015. O STJ, em pouco tempo, já se debruçou sobre o tema, com decisões que consolidam as primeiras diretrizes a respeito. Já temos teses, dissertações e coletâneas sendo publicadas, todas com muito boa qualidade. Marcos Paulo acrescenta a tudo isso, agora, a sua contribuição, versão comercial da dissertação de mestrado que defendeu na Universidade de Marília, sob supervisão do Prof. Elias Marques. Aqui, Marcos dialoga com a doutrina, de hoje e de ontem, e com as principais decisões dos tribunais sobre o tema – e, também, com os argumentos da ação direta de inconstitucionalidade da parte do CPC dedicada ao tema, proposta pelo Partido dos Trabalhadores e ainda pendente de exame no Supremo Tribunal Federal, mas com previsão de julgamento em futuro próximo. Ao reforçar a correnteza doutrinária, Marcos ajuda na concretização dessas importantes cláusulas gerais processuais (arts. 139, IV, 297 e 536, §1º, CPC) e, assim, dá ainda mais rendimento ao nosso CPC. Parabenizo, ainda, este meu duplo confrade (ANNEP e CRF) pela coragem na escolha do tema.

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Autores: Marcos Paulo Pereira Gomes

*Previsão de envio a partir do dia 04/07/2021


Já disse, em mais de uma oportunidade, que a “atipicidade das medidas executivas” é um dos principais temas do CPC-2015. O STJ, em pouco tempo, já se debruçou sobre o tema, com decisões que consolidam as primeiras diretrizes a respeito. Já temos teses, dissertações e coletâneas sendo publicadas, todas com muito boa qualidade. Marcos Paulo acrescenta a tudo isso, agora, a sua contribuição, versão comercial da dissertação de mestrado que defendeu na Universidade de Marília, sob supervisão do Prof. Elias Marques. Aqui, Marcos dialoga com a doutrina, de hoje e de ontem, e com as principais decisões dos tribunais sobre o tema – e, também, com os argumentos da ação direta de inconstitucionalidade da parte do CPC dedicada ao tema, proposta pelo Partido dos Trabalhadores e ainda pendente de exame no Supremo Tribunal Federal, mas com previsão de julgamento em futuro próximo. Ao reforçar a correnteza doutrinária, Marcos ajuda na concretização dessas importantes cláusulas gerais processuais (arts. 139, IV, 297 e 536, §1º, CPC) e, assim, dá ainda mais rendimento ao nosso CPC. Parabenizo, ainda, este meu duplo confrade (ANNEP e CRF) pela coragem na escolha do tema.

SOBRE O AUTOR

AGRADECIMENTOS

APRESENTAÇÃO

PREFÁCIO

LISTA DE ABREVIATURA E SIGLAS

INTRODUÇÃO


CAPÍTULO 1

DAS CONCEPÇÕES SOBRE A JURISDIÇÃO PROCESSUAL E SEUS PARADIGMAS

1.1. O acesso à justiça e as ondas renovatórias na atual sistemática processual brasileira

1.1.1 A visão do acesso à justiça como direito a solução dos conflitos

1.1.2 A efetividade como materialização do acesso à justiça

1.1.3 As ondas renovatórias e a criação de ritos mais flexíveis e adequados às especificidades do caso concreto

1.2 Conceitos fundamentais

1.2.1 O direito fundamental de locomoção e a sua correlação com a aplicação das medidas executivas atípicas

1.2.2 Jurisdição civil

1.3 Normas fundamentais do processo e sua correlação com a tutela executiva

1.3.1 Princípio do devido processo legal

1.3.2 Princípio do contraditório

1.3.3 Princípio da cooperação

1.3.4 Princípio da efetividade

1.3.5 Princípio da adequação


CAPÍTULO 2

CONCEPÇÕES GERAIS ACERCA DA EXECUÇÃO CIVIL

2.1 Direito a uma prestação e a execução civil

2.2 Princípios específicos da execução

2.2.1 Princípio do nulla executio sine titulo 

2.2.2 Princípio da responsabilidade patrimonial 

2.2.3 Princípio do resultado

2.2.4 Princípio da menor onerosidade do executado

2.2.5 Princípio da transparência patrimonial

2.2.6 Princípio da disponibilidade

2.2.6 Princípio da utilidade

2.2.7 Princípio do desfecho único

2.3 Meios expropriatórios da execução

2.3.1 Meio de adjudicação

2.3.2 Meio de alienação

2.3.2.1 Alienação por iniciativa particular

2.3.2.2 Alienação por leilão

2.4 Da busca pela responsabilidade patrimonial e a (in)eficiência das medidas típicas na execução de quantia certa 

2.4.1 Da Responsabilidade Patrimonial

2.4.2 Responsabilidade primária

2.4.3 Responsabilidade secundária

2.4.4 Responsabilidade patrimonial do fiador

2.4.5 Responsabilidade patrimonial do espólio e dos herdeiros 

2.5 Da (in) constitucionalidade das medidas executivas atípicas e limites de aplicação: o posicionamento da doutrina 

2.6 A necessidade de visualização da atipicidade como um desdobramento para a responsabilidade patrimonial


CAPÍTULO 3

UM CAMINHO ABERTO PARA A EFETIVIDADE: A BUSCA POR UMA ATIPICIDADE DE MEDIDAS EXECUTIVAS E OS MEIOS DE REALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO CIVIL

3.1 Das atividades substitutivas

3.1.1 Medidas coercitivas

3.1.2 Medidas indutivas

3.1.3 Medidas mandamentais

3.1.4 Medidas sub-rogatórias

3.2 Da necessidade de conjugar os artigos 297 e 536, §1º com o art. 139, IV do Código de Processo Civil

3.3 A aplicação das medidas executivas atípicas como instrumento para a efetivação da tutela executiva

3.4 Correlações necessárias

3.4.1 A correlação entre a “efetividade” da tutela executiva, as medidas executivas atípicas e o direito de acesso à justiça

3.4.2 A correlação entre a efetividade da tutela executiva, as medidas executivas atípicas e os princípios da duração razoável do processo e da eficiência

3.4.3 A correlação entre a efetividade da tutela executiva, as medidas executivas atípicas e o princípio da cooperação

3.4.4 Correlação entre os negócios jurídicos processuais e a sua aplicação no processo de execução

3.5 A liberdade de escolha ex officio quando o requerimento for por medida atípica sem determinação

3.6 A obrigatoriedade de diálogo com normas fundamentais do CPC/2015: contraditório, efetividade e menor onerosidade ao executado


CAPÍTULO 4

MEDIDAS ATÍPICAS E OS CONTORNOS ESTABELECIDOS PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA

4.1 Recurso Especial Nº 1.782.418/RJ

4.2 Recurso Especial Nº 1.788.950/MT

4.3 Do recurso em habeas corpus Nº 97.876 – SP (2018/0104023-6)

4.4 Habeas corpus no 478.963/rs – caso Ronaldinho Gaúcho

4.4.1 Análise da decisão


CAPÍTULO 5

DA NECESSIDADE DE CONSTRUÇÃO DE STANDARDS MÍNIMOS DE APLICAÇÃO DAS MEDIDAS EXECUTIVAS ATÍPICAS

5.1 Standards mínimos de aplicação das medidas executivas atípicas a serem observados pelo magistrado

5.1.1 A medida executiva atípica aplicada não pode ter como resultado a prática de um ato ilícito

5.1.2 Existência de indícios mínimos de ocultação patrimonial

5.1.3 Proibição de Excesso: a medida aplicada não pode ter caráter de mera punição

5.1.4 Observância à proporcionalidade: análise in concreto de que a medida é a mais conveniente ao caso

5.1.4.1 Adequação

5.1.4.2 Necessidade

5.1.4.3 Proporcionalidade em sentido estrito 

5.1.5 Dever de fundamentação

5.2 Critérios a serem analisados pós escolha da medida: delimitação temporal e oportunidade para o exercício do contraditório

5.2.1 Delimitação temporal

5.2.2 Oportunidade para o exercício do contraditório

5.3 Inexistência de hierarquia entre medidas típicas e atípicas e a desnecessidade de esgotamento ou ineficácia das medidas típicas

5.4 Possibilidade de aplicação prima facie das medidas executivas atípicas

5.5 Possibilidade de aplicação das medidas executivas atípicas na execução de alimentos


CONCLUSÃO

REFERÊNCIAS

ISBN 978-65-5959-077-3
Dimensões 23 x 15.5 x 2
Tipo do Livro Impresso
Páginas 228
Edição 1
Idioma Português
Editora Editora Thoth
Publicação Junho/2021
  1. Marcos Paulo Pereira Gomes
    Mestre em Direito pela Universidade de Marília – SP; Especialista em Direito Processual Civil pela Universidade Anhaguera – SP; Especialista em Direito Constitucional pela Faculdade da Amazônia Ocidental – FAAO; Professor de Direito Processual Civil no Centro Universitário U:Verse e Centro Universitário UNINORTE; Membro da Associação Norte e Nordeste de Professores de Processo – ANNEP; Membro da Associação Brasileira de Direito Processual – ABDPRO; Membro do Centro de Estudos Avançados em Processo – CEAPRO; Vice-Diretor da Escola Superior de Advocacia da OAB Seccional Acre; Presidente da Comissão de Direito Processual Civil da OAB Seccional Acre; Advogado.

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