*Previsão de envio a partir do dia 09/06/2025
Os Estados africanos gozam de uma peculiaridade de possuírem caraterísticas culturalmente heterogêneas, o que acaba tendo um reflexo direto na composição das ordens normativas, as quais compreendem a mesma estrutura híbrida. Com o processo colonial, foram introduzidas, na África, famílias jurídicas do common Law e civil Law, que foram mantidas no período pós-independência, resultando, deste modo, em um conflito intersistêmico entre o direito estatal positivista e os direitos africanos – e, em alguns Estados, o direito islâmico (Sharia). Diante desta relação truculenta, a presente pesquisa propõe, em primeiro lugar, o reconhecimento do pluralismo jurídico procedimental e processual, de forma a amenizar este conflito entre ambas as ordens, no qual o direito positivo arroga-se hegemônico e monista, limitando as manifestações dos direitos consuetudinários. Frisa-se, de antemão, que esta pesquisa se cinge, especialmente, aos países africanos de expressão portuguesa, dos quais a Constituição jurídica reconhece formalmente o pluralismo jurídico.Todavia, na perspectiva meramente substantiva, ou seja, sem métodos claros para efetivação do pluralismo jurídico, seja no âmbito institucional ou na dimensão processual, capaz de integrar os tribunais comunitários e as autoridades tradicionais em um ambiente funcionalmente dialógico e plural. Ademais, a pesquisa buscou analisar a forma de funcionamento dos tribunais comunitários que exprimem a manifestação concreta do pluralismo jurídico.


*Previsão de envio a partir do dia 09/06/2025
Os Estados africanos gozam de uma peculiaridade de possuírem caraterísticas culturalmente heterogêneas, o que acaba tendo um reflexo direto na composição das ordens normativas, as quais compreendem a mesma estrutura híbrida. Com o processo colonial, foram introduzidas, na África, famílias jurídicas do common Law e civil Law, que foram mantidas no período pós-independência, resultando, deste modo, em um conflito intersistêmico entre o direito estatal positivista e os direitos africanos – e, em alguns Estados, o direito islâmico (Sharia). Diante desta relação truculenta, a presente pesquisa propõe, em primeiro lugar, o reconhecimento do pluralismo jurídico procedimental e processual, de forma a amenizar este conflito entre ambas as ordens, no qual o direito positivo arroga-se hegemônico e monista, limitando as manifestações dos direitos consuetudinários. Frisa-se, de antemão, que esta pesquisa se cinge, especialmente, aos países africanos de expressão portuguesa, dos quais a Constituição jurídica reconhece formalmente o pluralismo jurídico.Todavia, na perspectiva meramente substantiva, ou seja, sem métodos claros para efetivação do pluralismo jurídico, seja no âmbito institucional ou na dimensão processual, capaz de integrar os tribunais comunitários e as autoridades tradicionais em um ambiente funcionalmente dialógico e plural. Ademais, a pesquisa buscou analisar a forma de funcionamento dos tribunais comunitários que exprimem a manifestação concreta do pluralismo jurídico.
SOBRE O AUTOR
AGRADECIMENTOS
PREFÁCIO
LISTA DE ABREVIATURAS E SIGLAS
INTRODUÇÃO
CAPÍTULO 1
PRECEDENTES HISTÓRICOS
1.1 A formação histórica dos estados africanos e os fenômenos proto-constitucionais
1.2 As leis ultramarinas e discrepâncias com os costumes locais nas Colônias portuguesas
1.3 O constitucionalismo africano no período pós-colonial
1.4 Problemas de legitimidade constituinte na formação dos Estados democráticos
1.5 As principais caraterísticas dos modelos Africanos de língua portuguesa
1.6 Considerações
CAPÍTULO 2
A CRISE DO POSITIVISMO JURÍDICO NOS PAÍSES AFRICANOS DE LÍNGUA PORTUGUESA: A HEGEMONIA HERMENÊUTICA PÓS-POSITIVISTA COMO MECANISMO DE INCLUSÃO MORAL DOS DIREITOS AFRICANOS
2.1 Questões prévias
2.2 Indistinção entre o direito e a moral no continente africano
2.3 Entre a validade e a legitimidade: a moralidade pública como parâmetro normativo
2.4 A justiça como elemento de validade de uma sociedade de Direito
2.5 O pós-positivismo como linha intermediária entre o direito positivo estatal e a moral consuetudinária
2.6 Do critério da ponderação para o critério do afastamento necessário da norma positiva ou consuetudinária
2.6.1 Por uma correção moral do direito estatal pelos direitos africanos à luz da teoria do Robert Alexy
2.7 Segurança jurídica e estabilização de expectativas
2.8 Descolonizando o positivismo: o perigo de implante normativo exterior
2.9 Dificuldades da não codificação e sistematização dos direitos africanos
2.10 Sim ou não à positividade inclusiva dos direitos costumeiros?
2.11 Entre o Estado de direito, a legitimidade das normas costumeiras e heterogeneidade normativa
2.12 Considerações
CAPÍTULO 3
SERIA POSSÍVEL FALAR DE UMA TEORIA CONSTITUCIONAL AFRICANA?
3.1 Teoria sincrética Berihun Adugna Gebeye
3.2 Limitações das teorias Clássicas de Hans Kelsen, Herbert Hart e John Austin face aos valores, princípios e à estrutura social da África
3.3 Teorias de direito, Modelos de Estado soberano e Estado/sociedades
3.3.1 Estado-nação vs estado/nacionais
3.4 Limites de interpretação e aplicação da Teoria Geral do Direito positivo
3.4.1 Limites da linguagem no processo hermenêutico
3.5 Entre a necessidade de uma teoria africanista de Direito ou uma teoria eclética?
3.6 Por uma teoria comunicativa diante dos desafios globais
3.7 Considerações
CAPÍTULO 4
DE UM PLURALISMO SUBSTANTIVO PARA O PLURALISMO DE PROCEDIMENTO: UMA PROPOSTA ALÉM DAS QUESTÕES DESCRITIVAS
4.1 Conceitos e caraterísticas do pluralismo jurídico
4.1.1 Pluralidade de fontes normativas
4.1.2 Processo histórico do pluralismo no continente africano
4.2 Pluralismo procedimental e processual
4.2.1 Mecanismos estruturais para implementação do pluralismo de procedimento
4.3 Considerações
CAPÍTULO 5
ENTRE O SISTEMA DE JUSTIÇA TRADICIONAL NA ÁFRICA, OS DIREITOS HUMANOS, O CONTROLE DE CONSTITUCIONALIDADE E A CONVENCIONALIDADE
5.1 Pluralidade de litígio além do racional (pluralidade metafísica)
5.2 Conflitos entre a justiça tradicional e as questões inerentes aos direitos humanos
5.2.1 Controle de constitucionalidade e proteção dos direitos
fundamentais
5.3 A fragilidade do controle de convencionalidade da Corte Africana de direitos humanos
5.4 Haveria a possibilidade de reinterpretar a cultura em benefício da Justiça?
5.4.1 Por um diálogo multicultural dos direitos humanos para a complementação recíproca dos sistemas de justiça tradicional
5.5 Considerações
CAPÍTULO 6
A POSITIVAÇÃO DO UBUNTU COMO UM PRINCÍPIO JURÍDICO E POLÍTICO-CONSTITUCIONAL DA ÁFRICA
6.1 Questões preliminares
6.1.1 Questões conceituais sobre ubuntu
6.2 A concepção do UBUNTU como um princípio do direito
6.2.1 Ubuntu como parâmetro de justiça afrocêntrica
6.2.2 Ubuntu e os direitos fundamentais de segunda e terceira geração
6.2.3 Deveres jurídicos e os direitos fundamentais à luz do ubuntu
6.2.4 Ubuntu como fundamento do estado
6.3 Considerações
CAPÍTULO 7
CONSTITUCIONALISMO FEMINISTA PARA A ÁFRICA: UMA BUSCA EMANCIPATÓRIA PARA REAFIRMAÇÃO DOS DIREITOS DAS MULHERES
7.1 Por que o constitucionalismo deve ser feminista?
7.2 A questão dos direitos reprodutivos na África
7.3 Perigos excludentes de uma maternidade compulsória
7.4 Direito ao desenvolvimento, trabalho e as relações econômicas sexistas
7.4.1 O problema latente do princípio da igualdade de gênero: ausência parâmetros sobre o custo social da mulher em atividades domésticas e maternas
7.4.2 Desregulamentação consciente do trabalho doméstico feminino
7.4.3 Direito à educação nas relações de gênero
7.4.4 Direito à participação e representatividade política
7.5 Por uma hermenêutica judiciária feminista para a segurança dos direitos subjetivos das mulheres
7.5.1 Direito como espada de dois gumes: entre a emancipação e o controle social
7.5.2 O papel do direito costumeiro, tribunais tradicionais e as mulheres em cenas
7.5.3 A infra cidadania social proposta pelo direito para as mulheres
7.6 Considerações finais
CAPÍTULO 8
A CONSTITUIÇÃO SEM O CONSTITUCIONALISMO: UMA EXPERIÊNCIA PROLONGADA DOS PAÍSES AFRICANOS
8.1 Por uma sustentabilidade constitucional
8.2 A quebra do contrato social
8.3 Sim ou não à judicialização e ao ativismo judicial na África lusófona?
8.3.1 Possibilidade da judicialização administrativa em moçambique e nos outros países de expressão potuguesa, para facilitar o acesso à saúde
8.4 Sistemas de controle Constitucional: Uma Busca de aprimoramento institucional para a realização dos direitos fundamentais
8.4.1 Cabo verde
8.4.2 O controle de constitucionalidade na guiné-bissau
8.4.3 Controle de constitucionalidade no sistema de são tome e príncipe
8.4.4 Modelo moçambicano de controle constitucional
8.5 Considerações finais
CAPÍTULO 9
ENTRE A REALIDADE E O SIMBOLISMO DOS DIREITOS HUMANOS NA ÁFRICA: UMA ANÁLISE DO SISTEMA REGIONAL AFRICANO DE PROTEÇÃO AOS DIREITOS HUMANOS
9.1 Composição e estrutura do Sistema Africano de Proteção dos Direitos Humanos e dos Povos em África
9.1.1 A idealização tribunal de justiça
9.1.2 O simbolismo das normas de direitos humanos em áfrica e eficácia latente
9.1.3 A democracia como elemento incondicional para a proteção e promoção dos direitos humanos e o direito de boa governança
9.2 Considerações
CAPÍTULO 10
O ACESSO LIMITADO À ÁGUA POTÁVEL NOS PAÍSES DA ÁFRICA SUBSAARIANA COMO VIOLAÇÃO DOS DIREITOS
10.1 Questões prévias sobre os direitos humanos à água potável 10.1.1 Pressuposto jurídico da água como parte dos direitos humanos
10.1.2 A proteção internacional do direito à água potável e saneamento no âmbito da organização nações unidas
10.1.3 O direito inclusivo e democrático na distribuição da água na áfrica subsaariana
10.1.4 análise legal, admnistrativa e jurisprudencial sul africana
10.1.5 Situação do direito humano à água em zimbábue
10.2 A crise das políticas públicas para o fornecimento da água
em zimbábue
10.3 A situação jurídico-social do direito à água em Moçambique
10.3.1 Ineficácia das políticas públicas em moçambique
10.4 A situação jurídico-social da água em Botsuana
10.5 O dilema do acesso a água em Angola
10.5.1 Análise da lei água em angola
10.6 A situação jurídica e socioeconômica da Zâmbia
10.7 Privatização e a mercantilização da água na Zâmbia
10.8 Direitos humanos e a mercatilização da água
10.9 Considerações
CAPÍTULO 11
A NECESSIDADE REGIONAL DE CONSTITUCIONALIZAÇÃO DE NOVOS DIREITOS FUNDAMENTAIS EM ÁFRICA: DIREITO À ELETRICIDADE, INTERNET, SANEAMENTO E SEGURANÇA ALIMENTAR
11.1 O acesso à internet como direito humano
11.1.1 O direito à segurança alimentar
11.2 Considerações
CONCLUSÃO
REFERÊNCIAS
ISBN | 978-65-5959-919-6 |
Dimensões | 23 x 15.5 x 1 |
Tipo do Livro | Impresso |
Páginas | 266 |
Edição | 1 |
Idioma | Português |
Editora | Editora Thoth |
Publicação | maio/2025 |
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Doutor em Direito pela Universidade Federal da Bahia. Cursou disciplinas de doutorado em Direito e Relações raciais e Políticas afirmativas na UNB e a UFBA. Pós-doutorado na Universidade Federal do Espírito Santo. Professor de Direito da Universidade Aberta de Moçambique(Unisced). Doutorando em Direito, na Linha de Pesquisa Constituição e Democracia pela Universidade de Brasília (UNB). Concluiu as disciplinas de Doutorado na Universidade do Estado do Rio de Janeiro. Cursou disciplinas de Direito Público e Privado na Universidade de Coimbra, nas disciplinas de Direito da Segurança Social e Direito de Propriedade Industrial. Cursou Disciplina na Faculdade de Direito da Universidade Nova de Lisboa. Tem experiência em ensino à distância e metodologia ADDIE. Autor do livro: A dimensão global do tráfico humano e livro o Racismo Global.Membro do Grupo de Pesquisa em Políticas Públicas e Direito Administrativo- LEDAC.Membro e ativista dos Direitos Humanos na Associação Moçambicana dos Advogados Cristão.Possui graduação em Direito pela Universidade Zambeze (2016) e mestrado em Direito pela Universidade Federal da Bahia (2019). Tem experiência na área de Direito, com ênfase em Direito Constitucional, atuando principalmente nos seguintes temas: Direitos Fundamentais, Direitos humanos; Direito Internacional Público.
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