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Novo Constitucionalismo Africano, Pluralista e Decolonial

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Os Estados africanos gozam de uma peculiaridade de possuírem caraterísticas culturalmente heterogêneas, o que acaba tendo um reflexo direto na composição das ordens normativas, as quais compreendem a mesma estrutura híbrida. Com o processo colonial, foram introduzidas, na África, famílias jurídicas do common Law e civil Law, que foram mantidas no período pós-independência, resultando, deste modo, em um conflito intersistêmico entre o direito estatal positivista e os direitos africanos – e, em alguns Estados, o direito islâmico (Sharia). Diante desta relação truculenta, a presente pesquisa propõe, em primeiro lugar, o reconhecimento do pluralismo jurídico procedimental e processual, de forma a amenizar este conflito entre ambas as ordens, no qual o direito positivo arroga-se hegemônico e monista, limitando as manifestações dos direitos consuetudinários. Frisa-se, de antemão, que esta pesquisa se cinge, especialmente, aos países africanos de expressão portuguesa, dos quais a Constituição jurídica reconhece formalmente o pluralismo jurídico.Todavia, na perspectiva meramente substantiva, ou seja, sem métodos claros para efetivação do pluralismo jurídico, seja no âmbito institucional ou na dimensão processual, capaz de integrar os tribunais comunitários e as autoridades tradicionais em um ambiente funcionalmente dialógico e plural. Ademais, a pesquisa buscou analisar a forma de funcionamento dos tribunais comunitários que exprimem a manifestação concreta do pluralismo jurídico.

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Autores: Arménio Alberto Rodrigues da Roda

*Previsão de envio a partir do dia 09/06/2025


Os Estados africanos gozam de uma peculiaridade de possuírem caraterísticas culturalmente heterogêneas, o que acaba tendo um reflexo direto na composição das ordens normativas, as quais compreendem a mesma estrutura híbrida. Com o processo colonial, foram introduzidas, na África, famílias jurídicas do common Law e civil Law, que foram mantidas no período pós-independência, resultando, deste modo, em um conflito intersistêmico entre o direito estatal positivista e os direitos africanos – e, em alguns Estados, o direito islâmico (Sharia). Diante desta relação truculenta, a presente pesquisa propõe, em primeiro lugar, o reconhecimento do pluralismo jurídico procedimental e processual, de forma a amenizar este conflito entre ambas as ordens, no qual o direito positivo arroga-se hegemônico e monista, limitando as manifestações dos direitos consuetudinários. Frisa-se, de antemão, que esta pesquisa se cinge, especialmente, aos países africanos de expressão portuguesa, dos quais a Constituição jurídica reconhece formalmente o pluralismo jurídico.Todavia, na perspectiva meramente substantiva, ou seja, sem métodos claros para efetivação do pluralismo jurídico, seja no âmbito institucional ou na dimensão processual, capaz de integrar os tribunais comunitários e as autoridades tradicionais em um ambiente funcionalmente dialógico e plural. Ademais, a pesquisa buscou analisar a forma de funcionamento dos tribunais comunitários que exprimem a manifestação concreta do pluralismo jurídico.

SOBRE O AUTOR 

AGRADECIMENTOS 

PREFÁCIO 

LISTA DE ABREVIATURAS E SIGLAS 

INTRODUÇÃO 


CAPÍTULO 1

PRECEDENTES HISTÓRICOS 

1.1 A formação histórica dos estados africanos e os fenômenos proto-constitucionais 

1.2 As leis ultramarinas e discrepâncias com os costumes locais nas Colônias portuguesas 

1.3 O constitucionalismo africano no período pós-colonial 

1.4 Problemas de legitimidade constituinte na formação dos Estados democráticos 

1.5 As principais caraterísticas dos modelos Africanos de língua portuguesa 

1.6 Considerações 


CAPÍTULO 2

A CRISE DO POSITIVISMO JURÍDICO NOS PAÍSES AFRICANOS DE LÍNGUA PORTUGUESA: A HEGEMONIA HERMENÊUTICA PÓS-POSITIVISTA COMO MECANISMO DE INCLUSÃO MORAL DOS DIREITOS AFRICANOS 

2.1 Questões prévias 

2.2 Indistinção entre o direito e a moral no continente africano 

2.3 Entre a validade e a legitimidade: a moralidade pública como parâmetro normativo 

2.4 A justiça como elemento de validade de uma sociedade de Direito 

2.5 O pós-positivismo como linha intermediária entre o direito positivo estatal e a moral consuetudinária 

2.6 Do critério da ponderação para o critério do afastamento necessário da norma positiva ou consuetudinária 

2.6.1 Por uma correção moral do direito estatal pelos direitos africanos à luz da teoria do Robert Alexy 

2.7 Segurança jurídica e estabilização de expectativas 

2.8 Descolonizando o positivismo: o perigo de implante normativo exterior 

2.9 Dificuldades da não codificação e sistematização dos direitos africanos 

2.10 Sim ou não à positividade inclusiva dos direitos costumeiros? 

2.11 Entre o Estado de direito, a legitimidade das normas costumeiras e heterogeneidade normativa 

2.12 Considerações 


CAPÍTULO 3

SERIA POSSÍVEL FALAR DE UMA TEORIA CONSTITUCIONAL AFRICANA? 

3.1 Teoria sincrética Berihun Adugna Gebeye 

3.2 Limitações das teorias Clássicas de Hans Kelsen, Herbert Hart e John Austin face aos valores, princípios e à estrutura social da África

3.3 Teorias de direito, Modelos de Estado soberano e Estado/sociedades 

3.3.1 Estado-nação vs estado/nacionais 

3.4 Limites de interpretação e aplicação da Teoria Geral do Direito positivo 

3.4.1 Limites da linguagem no processo hermenêutico 

3.5 Entre a necessidade de uma teoria africanista de Direito ou uma teoria eclética? 

3.6 Por uma teoria comunicativa diante dos desafios globais 

3.7 Considerações 


CAPÍTULO 4

DE UM PLURALISMO SUBSTANTIVO PARA O PLURALISMO DE PROCEDIMENTO: UMA PROPOSTA ALÉM DAS QUESTÕES DESCRITIVAS 

4.1 Conceitos e caraterísticas do pluralismo jurídico 

4.1.1 Pluralidade de fontes normativas 

4.1.2 Processo histórico do pluralismo no continente africano 

4.2 Pluralismo procedimental e processual 

4.2.1 Mecanismos estruturais para implementação do pluralismo de procedimento 

4.3 Considerações 


CAPÍTULO 5

ENTRE O SISTEMA DE JUSTIÇA TRADICIONAL NA ÁFRICA, OS DIREITOS HUMANOS, O CONTROLE DE CONSTITUCIONALIDADE E A CONVENCIONALIDADE 

5.1 Pluralidade de litígio além do racional (pluralidade metafísica) 

5.2 Conflitos entre a justiça tradicional e as questões inerentes aos direitos humanos 

5.2.1 Controle de constitucionalidade e proteção dos direitos

fundamentais 

5.3 A fragilidade do controle de convencionalidade da Corte Africana de direitos humanos 

5.4 Haveria a possibilidade de reinterpretar a cultura em benefício da Justiça? 

5.4.1 Por um diálogo multicultural dos direitos humanos para a complementação recíproca dos sistemas de justiça tradicional 

5.5 Considerações 


CAPÍTULO 6

A POSITIVAÇÃO DO UBUNTU COMO UM PRINCÍPIO JURÍDICO E POLÍTICO-CONSTITUCIONAL DA ÁFRICA 

6.1 Questões preliminares 

6.1.1 Questões conceituais sobre ubuntu 

6.2 A concepção do UBUNTU como um princípio do direito 

6.2.1 Ubuntu como parâmetro de justiça afrocêntrica 

6.2.2 Ubuntu e os direitos fundamentais de segunda e terceira geração 

6.2.3 Deveres jurídicos e os direitos fundamentais à luz do ubuntu 

6.2.4 Ubuntu como fundamento do estado 

6.3 Considerações 


CAPÍTULO 7

CONSTITUCIONALISMO FEMINISTA PARA A ÁFRICA: UMA BUSCA EMANCIPATÓRIA PARA REAFIRMAÇÃO DOS DIREITOS DAS MULHERES 

7.1 Por que o constitucionalismo deve ser feminista? 

7.2 A questão dos direitos reprodutivos na África 

7.3 Perigos excludentes de uma maternidade compulsória 

7.4 Direito ao desenvolvimento, trabalho e as relações econômicas sexistas 

7.4.1 O problema latente do princípio da igualdade de gênero: ausência parâmetros sobre o custo social da mulher em atividades domésticas e maternas 

7.4.2 Desregulamentação consciente do trabalho doméstico feminino 

7.4.3 Direito à educação nas relações de gênero 

7.4.4 Direito à participação e representatividade política 

7.5 Por uma hermenêutica judiciária feminista para a segurança dos direitos subjetivos das mulheres 

7.5.1 Direito como espada de dois gumes: entre a emancipação e o controle social 

7.5.2 O papel do direito costumeiro, tribunais tradicionais e as mulheres em cenas 

7.5.3 A infra cidadania social proposta pelo direito para as mulheres 

7.6 Considerações finais 


CAPÍTULO 8

A CONSTITUIÇÃO SEM O CONSTITUCIONALISMO: UMA EXPERIÊNCIA PROLONGADA DOS PAÍSES AFRICANOS 

8.1 Por uma sustentabilidade constitucional 

8.2 A quebra do contrato social 

8.3 Sim ou não à judicialização e ao ativismo judicial na África lusófona? 

8.3.1 Possibilidade da judicialização administrativa em moçambique e nos outros países de expressão potuguesa, para facilitar o acesso à saúde 

8.4 Sistemas de controle Constitucional: Uma Busca de aprimoramento institucional para a realização dos direitos fundamentais 

8.4.1 Cabo verde 

8.4.2 O controle de constitucionalidade na guiné-bissau 

8.4.3 Controle de constitucionalidade no sistema de são tome e príncipe 

8.4.4 Modelo moçambicano de controle constitucional 

8.5 Considerações finais 

CAPÍTULO 9

ENTRE A REALIDADE E O SIMBOLISMO DOS DIREITOS HUMANOS NA ÁFRICA: UMA ANÁLISE DO SISTEMA REGIONAL AFRICANO DE PROTEÇÃO AOS DIREITOS HUMANOS 

9.1 Composição e estrutura do Sistema Africano de Proteção dos Direitos Humanos e dos Povos em África 

9.1.1 A idealização tribunal de justiça 

9.1.2 O simbolismo das normas de direitos humanos em áfrica e eficácia latente

9.1.3 A democracia como elemento incondicional para a proteção e promoção dos direitos humanos e o direito de boa governança

9.2 Considerações


CAPÍTULO 10

O ACESSO LIMITADO À ÁGUA POTÁVEL NOS PAÍSES DA ÁFRICA SUBSAARIANA COMO VIOLAÇÃO DOS DIREITOS

10.1 Questões prévias sobre os direitos humanos à água potável 10.1.1 Pressuposto jurídico da água como parte dos direitos humanos 

10.1.2 A proteção internacional do direito à água potável e saneamento no âmbito da organização nações unidas

10.1.3 O direito inclusivo e democrático na distribuição da água na áfrica subsaariana

10.1.4 análise legal, admnistrativa e jurisprudencial sul africana 

10.1.5 Situação do direito humano à água em zimbábue 

10.2 A crise das políticas públicas para o fornecimento da água

em zimbábue

10.3 A situação jurídico-social do direito à água em Moçambique

10.3.1 Ineficácia das políticas públicas em moçambique 

10.4 A situação jurídico-social da água em Botsuana 

10.5 O dilema do acesso a água em Angola

10.5.1 Análise da lei água em angola

10.6 A situação jurídica e socioeconômica da Zâmbia 

10.7 Privatização e a mercantilização da água na Zâmbia 

10.8 Direitos humanos e a mercatilização da água 

10.9 Considerações 


CAPÍTULO 11

A NECESSIDADE REGIONAL DE CONSTITUCIONALIZAÇÃO DE NOVOS DIREITOS FUNDAMENTAIS EM ÁFRICA: DIREITO À ELETRICIDADE, INTERNET, SANEAMENTO E SEGURANÇA ALIMENTAR 

11.1 O acesso à internet como direito humano 

11.1.1 O direito à segurança alimentar 

11.2 Considerações 


CONCLUSÃO 

REFERÊNCIAS 

ISBN 978-65-5959-919-6
Dimensões 23 x 15.5 x 1
Tipo do Livro Impresso
Páginas 266
Edição 1
Idioma Português
Editora Editora Thoth
Publicação maio/2025
  1. Arménio Alberto Rodrigues da Roda[email protected]
    Doutor em Direito pela Universidade Federal da Bahia. Cursou disciplinas de doutorado em Direito e Relações raciais e Políticas afirmativas na UNB e a UFBA. Pós-doutorado na Universidade Federal do Espírito Santo. Professor de Direito da Universidade Aberta de Moçambique(Unisced). Doutorando em Direito, na Linha de Pesquisa Constituição e Democracia pela Universidade de Brasília (UNB). Concluiu as disciplinas de Doutorado na Universidade do Estado do Rio de Janeiro. Cursou disciplinas de Direito Público e Privado na Universidade de Coimbra, nas disciplinas de Direito da Segurança Social e Direito de Propriedade Industrial. Cursou Disciplina na Faculdade de Direito da Universidade Nova de Lisboa. Tem experiência em ensino à distância e metodologia ADDIE. Autor do livro: A dimensão global do tráfico humano e livro o Racismo Global.Membro do Grupo de Pesquisa em Políticas Públicas e Direito Administrativo- LEDAC.Membro e ativista dos Direitos Humanos na Associação Moçambicana dos Advogados Cristão.Possui graduação em Direito pela Universidade Zambeze (2016) e mestrado em Direito pela Universidade Federal da Bahia (2019). Tem experiência na área de Direito, com ênfase em Direito Constitucional, atuando principalmente nos seguintes temas: Direitos Fundamentais, Direitos humanos; Direito Internacional Público.

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