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Aborto no Brasil Discussões a Respeito de Uma Política de Morte de Mulheres

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Discutir o aborto no Brasil é discutir muito mais que o direito de interromper uma gestação. É debater um fato que ocorre na vida de uma a cada 7 mulheres, de acordo com Débora Diniz, mas que gera consequências fatais para apenas uma parte dessas mulheres, coincidentemente (ou não) aquelas que mais precisam de uma atuação do estado em razão de sua vulnerabilidade. O aborto existe e é praticado, na maior parte das vezes na clandestinidade. A sua descriminalização não deve aumentar sua incidência, mas certamente reduzirá drasticamente as mortes maternas. Se a criminalização do aborto é uma política de morte, sua descriminalização salva vidas.

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Autores: Isabella Freitas Ferrás , Lúcia Souza d’Aquino , Rachel Carmona Santos de Carvalho

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Discutir o aborto no Brasil é discutir muito mais que o direito de interromper uma gestação. É debater um fato que ocorre na vida de uma a cada 7 mulheres, de acordo com Débora Diniz, mas que gera consequências fatais para apenas uma parte dessas mulheres, coincidentemente (ou não) aquelas que mais precisam de uma atuação do estado em razão de sua vulnerabilidade. O aborto existe e é praticado, na maior parte das vezes na clandestinidade. A sua descriminalização não deve aumentar sua incidência, mas certamente reduzirá drasticamente as mortes maternas. Se a criminalização do aborto é uma política de morte, sua descriminalização salva vidas.


SOBRE AS AUTORAS

APRESENTAÇÃO

PREFÁCIO

INTRODUÇÃO


CAPÍTULO 1

ABORTO NO BRASIL: UMA ANÁLISE HISTÓRICA E NORMATIVA À LUZ DO DIREITO PENAL 

1.3 Pré-requisitos jurídicos para a configuração do crime de aborto 

1.4 O aborto na legislação penal brasileira e as circunstâncias de exclusão de ilicitude e de tipicidade

1.4.1 Aborto em caso de anencefalia fetal - Um olhar jurídico

1.4.2 Aborto em casos de estupro  

1.4.3 Aborto terapêutico – A necessidade em situações de risco de morte materna   

1.5 Entre a lei e os dados: análise dos impactos da criminalização do aborto na vida das mulheres


CAPÍTULO 2

EXEMPLOS DE REGULAMENTAÇÃO SOBRE O ABORTO: ENTRE O RETROCESSO E AVANÇOS SOCIAIS

2.1 Estados Unidos: Roe v. Wade (1973) e Dobbs V. Jackson (2022)

2.2 Uruguai

2.3 França, a Lei Veil de 1975 e a constituição


CAPÍTULO 3

ADPF 442 E SUA INFLUÊNCIA PARA A DESCRIMINALIZAÇÃO DO ABORTO NO BRASIL

3.1 Análise da petição inicial da ADPF 442

3.2 Decisões internacionais que influenciaram a ADPF 442

3.3 Julgados nacionais que influenciaram a ADPF 442

3.4 Argumentos utilizados para a defesa de descriminilização

3.5 Pedido da petição inicial da ADPF 442

3.6 Solicitação de audiência publica

3.7 Posicionamentos divergerntes do Amicus Curiae na ADPF 442 

3.8 Conclusão Amicus Curiae

3.9 A descriminalização e regulamentação do direito ao aborto seguro a partir do voto proferido no julgamento da ADPF 442


CAPÍTULO 4

OS IMPACTOS DA DESCRIMINALIZAÇÃO DO ABORTO NO BRASIL: UMA ANÁLISE DOS EFEITOS NA SAÚDE, NOS DIREITOS HUMANOS E NOS DIREITOS DAS MULHERES

4.1 Análise sob a perspectiva jurídica

4.2 Análise sob a perspectiva cultural e social 

4.3 Impactos da criminalização sobre a saúde da mulher e direitos humanos em panorama

4.4 Efeitos da criminalização sobre a saúde pública (SUS)

4.5 Impacto da descriminalização na ciência


CONSIDERAÇÕES FINAIS

REFERÊNCIAS

POSFÁCIO


ISBN 978-65-5959-842-7
Dimensões 23 x 15.5 x 1
Tipo do Livro Impressão
Páginas 156
Edição 1
Idioma Português
Editora Editora Thoth
Publicação julho/2024
  1. Isabella Freitas Ferrás[email protected]
    Graduanda em direito pela Universidade Federal Fluminense, com mobilidade internacional para a Università degli Studi di Ferrara (Itália). Estagiária no escritório Normando Rodrigues & Advogados e integrante dos grupos de pesquisa do CNPQ Vulnerabilidades no Novo Direito Privado e Constituição, Direitos Humanos e Poder Punitivo.
  2. Lúcia Souza d’Aquino[email protected].
    Doutora e Mestra em Direito pela Universidade Federal do Rio Grande do Sul. Professora Adjunta do Departamento de Direito de Macaé da Universidade Federal Fluminense. Diretora do Instituto de Direitos Humanos do Mato Grosso do Sul – José do Nascimento. Líder do Grupo de Pesquisa CNPq Vulnerabilidades no Novo Direito Privado. Lattes: http://lattes.cnpq.br/5248033690404165. ORCID: 0000-0002-0838-3566. E-mail: [email protected].
  3. Rachel Carmona Santos de Carvalho[email protected]
    Bacharela em Direito pela Universidade Federal Fluminense – campus Macaé. Pós-graduanda em Direito Público e Privado na Escola de Magistratura do Rio de Janeiro. Advogada

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