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Processo Civil Pragmatista Democrático: Adequada Metodologia para Solução de Conflitos

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*Previsão de envio a partir do dia 19/05/2023


A proposta do livro é, reconhecendo a impropriedade da metodologia positivista da instrumentalidade processual, adotar o pragmatismo democrático enquanto método adequado para a solução de conflitos, a partir da ideia de que o objetivo do processo é a solução do conflito, com foco na faticidade. Com o pragmatismo democrático, institui-se espaço com ampla participação, em que todos cooperam para a construção da solução. A construção do resultado deve ser conduzida de modo eficiente e alcançar efetividade, com economicidade e duração razoável. 

Na metodologia pragmatista democrática, tem-se um novo sistema de justiça, sendo necessário, portanto, o realinhamento dos clássicos institutos processuais. Direito, por exemplo, deixa de ser a ordem de conduta tipificada na lei, ou seja, um modelo apriorístico de conduta, para ser o equilíbrio e a justa medida encontradas no processo, por meio da arte do diálogo e da cooperação. Processo, por sua vez, é instituição de espaço público ou privado para resolução de conflitos, mediante garantias. Abandona-se a terminologia jurisdição, incompatível com modelo democrático, e opta-se por jurisconstrução. E, por fim, demonstra-se a importância da neurociência comportamental e o uso de técnicas de negociação, como áreas do conhecimento que contribuem para o exercício da cooperação e do diálogo no processo. Evidenciadas as vantagens no agir cooperativo, é factível a construção de ambiente de cooperação entre os sujeitos processuais. Para tanto, defende-se que o primeiro ato do procedimento seja a designação de audiência de negociação, cujo objetivo maior é desconstruir a postura adversarial das partes para, mediante demonstração de zonas de interesses comuns, construir comportamentos cooperativos.

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Autores: Matusalém Jobson Bezerra Dantas

*Previsão de envio a partir do dia 19/05/2023


A proposta do livro é, reconhecendo a impropriedade da metodologia positivista da instrumentalidade processual, adotar o pragmatismo democrático enquanto método adequado para a solução de conflitos, a partir da ideia de que o objetivo do processo é a solução do conflito, com foco na faticidade. Com o pragmatismo democrático, institui-se espaço com ampla participação, em que todos cooperam para a construção da solução. A construção do resultado deve ser conduzida de modo eficiente e alcançar efetividade, com economicidade e duração razoável. 

Na metodologia pragmatista democrática, tem-se um novo sistema de justiça, sendo necessário, portanto, o realinhamento dos clássicos institutos processuais. Direito, por exemplo, deixa de ser a ordem de conduta tipificada na lei, ou seja, um modelo apriorístico de conduta, para ser o equilíbrio e a justa medida encontradas no processo, por meio da arte do diálogo e da cooperação. Processo, por sua vez, é instituição de espaço público ou privado para resolução de conflitos, mediante garantias. Abandona-se a terminologia jurisdição, incompatível com modelo democrático, e opta-se por jurisconstrução. E, por fim, demonstra-se a importância da neurociência comportamental e o uso de técnicas de negociação, como áreas do conhecimento que contribuem para o exercício da cooperação e do diálogo no processo. Evidenciadas as vantagens no agir cooperativo, é factível a construção de ambiente de cooperação entre os sujeitos processuais. Para tanto, defende-se que o primeiro ato do procedimento seja a designação de audiência de negociação, cujo objetivo maior é desconstruir a postura adversarial das partes para, mediante demonstração de zonas de interesses comuns, construir comportamentos cooperativos.

SOBRE O AUTOR

APRESENTAÇÃO

PREFÁCIO


INTRODUÇÃO

O positivismo jurídico e seu problema congênito

O pragmatismo democrático como proposta de superação do positivismo

A metodologia pragmatista democrática e as primeiras transformações provocadas por sua adoção no processo civil

Metodologia


CAPÍTULO 1

O POSITIVISMO JURÍDICO E SUA IMPROPRIEDADE PARA CONTRIBUIR COM A MELHORIA DO SISTEMA DE JUSTIÇA

1.1 A concepção de direito na antiguidade

1.2 A concepção de direito na Idade Média

1.3 A concepção de direito em Lutero e em Calvino

1.4 A concepção de direito e o Renascimento

1.5 O positivismo como produto da modernidade

1.6 O positivismo kelseniano

1.7 O problema do simbolismo jurídico do positivismo e sua falta de efetividade

1.8 Considerações finais do capítulo


CAPÍTULO 2

A INSTRUMENTALIDADE DO PROCESSO CIVIL E SUA MATRIZ POSITIVISTA

2.1 A escola instrumentalista: o paradigma bülowiano

2.2 A instrumentalidade processual após Bülow

2.2.1 Anton Menger e Franz Klein

2.2.2 Giuseppe Chiovenda

2.2.3 Francesco Carnelutti

2.2.4 Enrico Liebman

2.3 A instrumentalidade processual no Brasil


CAPÍTULO 3

O PRAGMATISMO ENQUANTO METODOLOGIA ADEQUADA À REFORMULAÇÃO DO SISTEMA DE JUSTIÇA

3.1 Origem do método pragmatista

3.2 Pragmatismo jurídico

3.2.1 Características do pragmatismo jurídico

3.2.2 As bases da análise econômica do direito

3.3 Críticas ao pragmatismo jurídico

3.3.1 Falta de segurança jurídica e de previsibilidade

3.3.2 Forte concentração de poderes nas mãos do juiz

3.4 Processo civil pragmatista

3.4.1 A norma jurídica como construção democrática

3.4.2 Fortalecimento da oralidade. Flexibilidade procedimental

3.4.3 Casos difíceis não têm respostas prontas

3.4.4 Quebra do formalismo/dogmatismo. Processo focado em resultado

3.4.5 Consequencialismo. Análise de dados

3.5 Considerações finais do capítulo


CAPÍTULO 4

A DEMOCRACIA PROCESSUAL ENQUANTO METODOLOGIA ADEQUADA À REFORMULAÇÃO DO SISTEMA DE JUSTIÇA

4.1 A democraticidade na pós-modernidade

4.2 É importante deixar assentado de que democracia se está a tratar

4.3 Processo civil democrático

4.3.1 A mudança de eixo metodológico em Elio Fazzalari

4.3.2 A contribuição do CPC/2015 para o estabelecimento de modelo mais democrático

4.3.2.1 Cooperação entre todos os participantes do processo

4.3.2.2 Contraditório substancial, efetivo e dinâmico

4.3.2.3 Estímulo à solução autocompositiva

4.3.2.4 Ampla possibilidade de celebração de negócios jurídicos

4.4 Considerações finais do capítulo


CAPÍTULO 5

PROCESSO CIVIL À LUZ DO PRAGMATISMO DEMOCRÁTICO

5.1 Premissas do processo pragmatista democrático

5.1.1 Separação entre direito e política

5.1.2 Fim da concepção de direito objetivo e de direito subjetivo

5.1.3 A regra enquanto modelo aberto

5.1.4 Foco no coletivo em detrimento do individual

5.1.5 A faticidade e a problematicidade como objeto principal da resolução do conflito

5.1.6 A solução do conflito para além do purismo jurídico

5.2 Novas concepções dos institutos processuais

5.3 Vetores do processo pragmatista democrático

5.3.1 Foco na resolutividade (primazia do mérito)

5.3.2 Efetividade processual

5.3.3 Duração razoável do processo

5.3.4 Eficiência processual

5.3.5 Boa-fé processual

5.3.6 Contraditório enquanto participação, influência e resolutividade

5.3.7 Cooperação processual

5.3.8 Liberdade processual e autorregramento da vontade

5.3.9 Oralidade

5.4 Posição dos sujeitos processuais

5.4.1 O judiciário enquanto sujeito do processo

5.4.2 Servidores do judiciário

5.4.3 Juízes

5.4.4 Partes

5.4.5 Advogados

5.5 Extinção ou ressignificação de tradicionais institutos processuais

5.5.1 Ordem pública processual

5.5.2 Competência

5.5.3 Imparcialidade

5.5.4 Interesse em participar do processo

5.5.5 Bipolaridade

5.6 Exemplos de uso concreto da metodologia pragmatista democrática

5.6.1 Uso de ato ordinatório, com conteúdo de despacho, pelos servidores e auxiliares do judiciário

5.6.2 Réu revel citado por edital. Dispensa da etapa de cumprimento voluntário

5.6.3 Réu revel citado por edital em execução extrajudicial. Nomeação de curador especial somente quando há bens localizados

5.6.4 Negócio jurídico processual celebrado para as ações que envolvem o FIES

5.6.5 Cumprimento de sentença coletiva no Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas (CEJUSC) – caso SINDAP

5.6.6 Reintegração de posse do prédio da antiga faculdade de direito UFRN

5.6.7 Negociação celebrada entre a SJRN e os Conselhos Regional de Fiscalização para apresentação de Reclamação Pré-processual perante o CEJUSC antes do ajuizamento da execução fiscal

5.7 Possíveis críticas ao modelo pragmático democrático

5.7.1 Insegurança jurídica

5.7.2 Risco de democraticidade processual fake

5.7.3 Inviabilização prática em face de tanto contraditório. Falta de estrutura humana

5.7.4 Metodologia não adequada ao processo nos tribunais


CAPÍTULO 6

METODOLOGIA PRAGMATISTA DEMOCRÁTICA E SUA ADEQUAÇÃO AOS PROCESSOS ESTRUTURAIS

6.1 Conceito de demanda estrutural

6.2 Origem das demandas estruturais

6.3 O pragmatismo democrático enquanto metodologia adequada à resolução de demandas estruturais


CAPÍTULO 7

MÉTODOS PARA CONSTRUÇÃO DA SOLUÇÃO CONSENSUADA OU ADJUDICADA DO DIREITO: COMO SE EXERCITAM O DIÁLOGO E A COOPERAÇÃO DENTRO DO PROCESSO

7.1 O uso da retórica em substituição ao raciocínio lógico-dedutivo

7.2 Processo civil comportamental e técnicas de negociação

7.2.1 O primeiro ato do processo é a designação de audiência de negociação

7.2.2 É possível criar um ambiente cooperativo no processo?

7.2.3 Se o ambiente cooperativo é o mais eficiente e efetivo, por que os sujeitos do processo não cooperam?

7.2.4 O perfil negociador e o ambiente de negociação

7.2.5 Os incentivos processuais


CONCLUSÃO

REFERÊNCIAS

ANEXOS

ISBN 978-65-5959-449-8
Dimensões 23 x 15.5 x 2
Tipo do Livro Impresso
Páginas 268
Edição 1
Idioma Português
Editora Editora Thoth
Publicação Abril/2023
  1. Matusalém Jobson Bezerra Dantasmatusalemdantas@gmail.com
    Presidente do Instituto Potiguar de Direito Processual Civil (IPPC). Mestre em Direito pela FADIC/PE. Especialista em Direito Processual Civil pela UFRN. Professor de Processo Civil do Centro Universitário do Rio Grande do Norte (UNI-RN). Membro da Associação Norte-Nordeste de Professores de Processo (ANNEP). Membro da Associação Brasileira de Direito Processual (ABDPro). Diretor de Secretaria da 4ª Vara da Justiça Federal de Primeiro Grau no Rio Grande do Norte. matusalemdantas@gmail.com.

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