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Regulamentos Independentes e Autônomos: Entre a Autonomia Normativa Governamental e o Controle Político-Jurídico

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A teoria do poder regulamentar embora seja uma temática inserida dentro de um contexto político antigo, foi a partir da Segunda Guerra Mundial - e as consequências advindas na mudança da função do Estado - que as maiores transformações foram realizadas. Se em um primeiro momento defendeu-se a ideia de que o poder regulamentar deveria se restringir a complementação e execução da lei editada pelo Parlamento, em estágio seguinte esse papel foi modificado.


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Autores: Pablo Francesco Rodrigues da Silva

A teoria do poder regulamentar embora seja uma temática inserida dentro de um contexto político antigo, foi a partir da Segunda Guerra Mundial - e as consequências advindas na mudança da função do Estado - que as maiores transformações foram realizadas. Se em um primeiro momento defendeu-se a ideia de que o poder regulamentar deveria se restringir a complementação e execução da lei editada pelo Parlamento, em estágio seguinte esse papel foi modificado.


SOBRE O AUTOR

APRESENTAÇÃO

PREFÁCIO

LISTA DE ABREVIATURAS

INTRODUÇÃO


CAPÍTULO 1

ENTRE A VISÃO CLÁSSICA E O NOVO ENFOQUE DO PRINCÍPIO DA LEGALIDADE

1.1 Separação dos poderes

1.1.1 A visão clássica

1.1.2 A visão neoclássica: ressignificação da separação dos poderes

1.2 O papel do princípio da legalidade administrativa

1.2.1 Delimitação necessária

1.2.2 O paradigma da precedência e reserva da lei para o Poder Executivo (e, consequentemente, para a Administração Pública)

1.3 Nova abordagem ao princípio da legalidade: delegação legislativa proposital ou perda do protagonismo do Parlamento

1.4 Atividade legislativa (primária)

1.4.1 Espécies do modelo brasileiro envolvendo o Presidente da República

1.4.1.1 Leis Delegadas

1.4.1.2 Medidas Provisórias (MP)

1.4.2 Espécies do modelo português envolvendo o Governo

1.4.2.1 Decretos-leis


CAPÍTULO 2

CAPACIDADE NORMATIVA SECUNDÁRIA DO GOVERNO E DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA: O PODER REGULAMENTAR INDEPENDENTE (PORTUGUÊS) E O PODER REGULAMENTAR AUTÔNOMO (BRASILEIRO)

2.1 Poder regulamentar e funções estaduais: alocação do problema

2.1.1 Especificidades do caso brasileiro em razão do julgamento da Ação Declaratória de Constitucionalidade nº 12/2008 (ADC)

2.2 Poder regulamentar

2.2.1 Características

2.2.2 A relação entre lei e regulamento: a (im)possibilidade de ressignificação da primazia e da reserva da lei como funcionamento do agir normativo do Governo

2.2.3 Espécies regulamentares decorrentes da lei

2.2.3.1 Regulamentos executivos ou complementares

2.2.3.2 Regulamentos delegados ou autorizados

2.2.3.3 Regulamentos independentes e autônomos

2.3 Especificidades do regulamento independente na CRP/76

2.4 Especificidades do regulamento autônomo na CRFB/88

2.4.1 Introdução a partir da Emenda Constitucional nº 32/2001

2.4.2 A natureza originária

2.4.3 Um caso de mutação constitucional?


CAPÍTULO 3

CONTROLE POLÍTICO-JURÍDICO DA REGULAMENTAÇÃO INDEPENDENTE E AUTÔNOMA

3.1 Controle parlamentar: fundamento teórico-constitucional de responsabilização do Governo

3.1.1 Controle sobre a função administrativa e sobre a função legislativa do Governo

3.2 Controle político sobre as espécies normativas primárias do Governo

3.2.1 O sistema português

3.2.1.1 Controle sobre o Decreto-lei

3.2.1.1.1 Controle político realizado pelo Presidente da República

3.2.1.1.2 Controle político realizado pela Assembleia da República sobre os decretos-leis

3.2.2 O sistema brasileiro

3.2.2.1 Controle sobre as leis delegadas

3.2.2.2 Controle sobre as Medidas Provisórias

3.3 Controle (político-jurídico) parlamentar sobre a atividade normativa do Governo em virtude de regulamentos independentes ou autônomos: uma abordagem possível?

3.3.1 Uma investigação portuguesa

3.3.1.1 O controle político exercido pelo Presidente da República em razão da sua moderação no ordenamento português

3.3.1.2 Cessação e alteração do regulamento independente diretamente pela Assembleia da República como uma supervisão possível

3.3.1.3 Uma impossibilidade dogmática: outras formas possíveis de controle da Assembleia da República sobre a atividade regulamentar independente do Governo

3.3.2 Uma investigação brasileira

3.3.2.1 A natureza originária dos incisos V, X e XI do art. 49 e o (não) acompanhamento à nova realidade a partir da EC nº 32/2001

3.3.2.2 Controle político-jurídico do Congresso: uma (re)leitura constitucional da capacidade de supervisão sobre os regulamentos autônomos

3.3.2.3 Mudança de paradigma a partir da edição do Decreto Legislativo nº 176/2025?

3.3.2.4 Controle político-jurídico: possibilidade de estímulo ao ativismo judicial para resolução de possível conflito político?


CONCLUSÃO

REFERÊNCIAS

ISBN 978-65-5113-374-9
Dimensões 23 x 15.5 x 1
Tipo do Livro Impresso
Páginas 190
Edição 1
Idioma Português
Editora Editora Thoth
Publicação outubro/2025
  1. Pablo Francesco Rodrigues da Silva[email protected]
    Procurador Federal, da Advocacia-Geral da União (AGU), com atuação na parte de convênios e parcerias públicas. Mestre em Direito, na especialidade Ciências Jurídicas pela Universidade Autónoma de Lisboa (UAL). Membro da Câmara Nacional de Convênios e Instrumentos Congêneres da AGU (2022-2025). Membro da Câmara de Convênios e Instrumentos Congêneres da Procuradoria-Geral Federal

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