O processo estrutural emerge como uma resposta pragmática à necessidade de solucionar litígios complexos e policêntricos, nos quais a acomodação de pretensões em apenas dois polos se revela inviável. Diferente do modelo tradicional, sua finalidade é prospectiva, buscando corrigir as bases que sustentam violações recorrentes a direitos fundamentais. Esta obra propõe uma abordagem inovadora do controle externo da Administração Pública, apresentando o modelo estrutural como complemento ou contraponto ao direito administrativo sancionador. A análise da Lei de Improbidade Administrativa, especialmente após a reforma promovida pela Lei n.º 14.230/2021, demonstra que a manutenção de um sistema exclusivamente punitivo para lidar com as inconformidades do cotidiano do gestor público não se mostra eficiente ou adequada.
Tags: Litigância Estratégica , Litígios Estruturais , Improbidade Administrativa
Autores: Ana Cristina Cremonezi , Marco Félix Jobim
O processo estrutural emerge como uma resposta pragmática à necessidade de solucionar litígios complexos e policêntricos, nos quais a acomodação de pretensões em apenas dois polos se revela inviável. Diferente do modelo tradicional, sua finalidade é prospectiva, buscando corrigir as bases que sustentam violações recorrentes a direitos fundamentais. Esta obra propõe uma abordagem inovadora do controle externo da Administração Pública, apresentando o modelo estrutural como complemento ou contraponto ao direito administrativo sancionador. A análise da Lei de Improbidade Administrativa, especialmente após a reforma promovida pela Lei n.º 14.230/2021, demonstra que a manutenção de um sistema exclusivamente punitivo para lidar com as inconformidades do cotidiano do gestor público não se mostra eficiente ou adequada.
SOBRE A AUTORA
AGRADECIMENTOS
ORGANIZADORES DA COLEÇÃO
APRESENTAÇÃO DA COLEÇÃO
APRESENTAÇÃO DA OBRA
PREFÁCIO
INTRODUÇÃO
CAPÍTULO 1
PROCESSO ESTRUTURAL
1.1 Elementos essenciais do processo estrutural extraídos de demandas tratadas em matérias e países diversos
1.2 Entre as críticas e aspirações do processo estrutural para a solução de demandas complexas
1.3 Implementação do modelo estrutural no âmbito administrativo e judicial
CAPÍTULO 2
LEI DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA E O VÁCUO LEGISLATIVO PARA O TRATAMENTO DE DEMANDAS COMPLEXAS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
2.1 O movimento pendular da lei de improbidade administrativa
2.2 Direito administrativo sancionador a limitação do poder punitivo estatal e a atuação do Supremo Tribunal Federal
2.3 A aplicação da Lei de Improbidade Administrativa às irregularidades quanto ao ingresso no Serviço Público e desvios de finalidade
CAPÍTULO 3
ESTUDO DE CASO PROBLEMAS ESTRUTURAIS RELACIONADOS ÀS CONTRATAÇÕES DE SERVIDORES PÚBLICOS NO NORTE DO PARANÁ E OS DESVIOS DE FINALIDADE
3.1 Identificação do problema e análise da atividade de reorganização
3.2 Resultados da atuação dialógica avanços e dificuldades do modelo estrutural na proteção dos interesses da Administração Pública
CONCLUSÃO
REFERÊNCIAS
ANEXOS
| ISBN | 978-65-5113-192-9 |
| Dimensões | 23 x 15.5 x 1 |
| Tipo do Livro | Impresso |
| Páginas | 182 |
| Edição | 1 |
| Idioma | |
| Editora | Editora Thoth |
| Publicação | 05/06/2025 |
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Ana Cristina Cremonezi[email protected]Graduada pela Faculdade Estadual do Norte Pioneiro (2001). Pós-graduada em Direito Processual Civil (2023). Juíza de Direito junto ao Tribunal de Justiça do Estado do Paraná. Membro efetivo do Instituto Paranaense de Direito Processual (IPDP). Mestre pela Universidade Estadual do Norte do Paraná – UENP (2024) e pós-graduanda em Direitos Humanos.
Marco Félix JobimDoutor em Direito pela Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul (PUCRS). Mestre em Direitos Fundamentais pela Universidade Luterana do Brasil (ULBRA). Especialista em Ciências Humanas: Sociologia, História e Filosofia (PUCRS). Realizou estágio pós-doutorado pela Universidade Federal do Paraná (UFPR). Coordenador da Escola de Direito da PUCRS. Professor adjunto dos cursos de graduação e pós-graduação lato e stricto sensu (mestrado e doutorado) da PUCRS. Membro da Academia Brasileira de Direito Processual Constitucional. Secretário Adjunto do Instituto Brasileiro de Direito Processual (IBDP). Advogado.
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