*Previsão de envio a partir do dia 30/01/2023
O Código de Processo Civil indica que será atendido preferencialmente o critério da ordem cronológica para se proferir sentenças ou publicar e efetivar pronunciamentos judiciais.
Mas o que fazer diante da possibilidade do critério preferencial (a ordem cronológica) não se revelar o mais adequado para tutelar os interesses dos beneficiários de uma tramitação processual prioritária - em especial os idosos e os portadores de doenças graves?
Esta obra abordará o tema por meio da utilização de um critério alternativo à ordem cronológica. Tal critério, que envolve a classificação de riscos, tem por propósito ampliar o alcance de conceitos como o acesso à justiça, a eficiência e a isonomia, para o jurisdicionado com direito ao trâmite prioritário.
*Previsão de envio a partir do dia 30/01/2023
O Código de Processo Civil indica que será atendido preferencialmente o critério da ordem cronológica para se proferir sentenças ou publicar e efetivar pronunciamentos judiciais.
Mas o que fazer diante da possibilidade do critério preferencial (a ordem cronológica) não se revelar o mais adequado para tutelar os interesses dos beneficiários de uma tramitação processual prioritária - em especial os idosos e os portadores de doenças graves?
Esta obra abordará o tema por meio da utilização de um critério alternativo à ordem cronológica. Tal critério, que envolve a classificação de riscos, tem por propósito ampliar o alcance de conceitos como o acesso à justiça, a eficiência e a isonomia, para o jurisdicionado com direito ao trâmite prioritário.
AUTOR
PREFÁCIO
INTRODUÇÃO
CAPÍTULO 1
A PERSPECTIVA PÓS-POSITIVISTA DA TEORIA COMPLEXA DO DIREITO
1.1 Os paradigmas jusnaturalista e juspositivista
1.2 O paradigma pós-positivista procedimentalista
1.3 O paradigma pós-positivista substancialista
1.4 O paradigma pós-positivista pragmatista
1.5 Elementos para um novo paradigma
1.6 A Teoria Complexa do Direito
CAPÍTULO 2
INTERDISCIPLINARIDADE, DIREITO E ORDEM CRONOLÓGICA
2.1 Acesso à justiça
2.2 Efetividade
2.3 Democracia
2.4 Isonomia
2.5 Classificação do risco – a experiência da área da saúde
2.6 Classificação de prioridades – a Matriz GUT
CAPÍTULO 3
UM CRITÉRIO ALTERNATIVO À ORDEM CRONOLÓGICA
3.1 Justiça estadual e tramitação prioritária
3.2 O jurisdicionado
3.3 As unidades jurisdicionais e a tramitação prioritária
3.3.1 O Critério de Acolhimento com Classificação dos Riscos
3.3.2 O Protocolo de Acolhimento com Classificação dos Riscos para Idosos
3.3.3 O Protocolo de Acolhimento com Classificação dos Riscos para Doentes Graves
3.3.4 A Combinação das Referências Interdisciplinares
3.4 A Teoria Complexa do Direito e a classificação do risco
CONSIDERAÇÕES FINAIS
REFERÊNCIAS
APÊNDICES
ISBN | 978-65-5959-400-9 |
Dimensões | 23 x 15.5 x 3 |
Tipo do Livro | Impresso |
Páginas | 174 |
Edição | 1 |
Idioma | Português |
Editora | Editora Thoth |
Publicação | Dezembro/2022 |
-
João Paulo Fistarol CamposMestrado pela UFSC (Defesa Pública do Trabalho de Conclusão de Mestrado realizada em 29/11/2019. Titulação em 15/01/2020). Pós-graduado em Direito Aplicado, com certificado de Especialista (2016). Graduado em Direito pela FURB - Fundação Universidade Regional de Blumenau (2003).
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