*Previsão de envio a partir do dia 29/04/2022
Este livro compreende uma nova ótica sobre as tutelas provisórias, com especial enfoque para o a tutela antecipada antecedente, seu procedimento e a estabilização dos seus efeitos, depois de um panorama inicial sobre o contexto do CPC/2015 e as espécies de tutelas de urgência
Os elementos das tutelas provisórias deixaram de ser concebidos de forma estática e passam a ter um relação dinâmica e fluída, a partir de uma dialética de implicação e polaridade, tal qual se observa na teoria tridimensional do direito de Miguel Reale. Há, portanto, entre o fumus boni juris e o periculum in mora uma relação de complementariedade, que, quando conjugados, formam a unidade elementar entre as tutelas provisórias.
Acompanhando esse movimento dinâmico das tutelas provisórias, o CPC/2015 estabelece o procedimento especial da tutela antecipada antecedente, concebido para socorrer (não exclusivamente) as situações em que a urgência esteja em grau exorbitante quando comparada à verossimilhança. A estabilização dos efeitos práticos da tutela antecipada antecedente, por sua vez, é um dos possíveis resultados do procedimento antecedente.
Buscou-se demonstrar, a partir da concepção fluída e da unidade elementar das tutelas provisórias, que não se pode compelir o resultado estabilização àquele que se vale do procedimento antecedente. Desta forma, enquanto uma opção do sistema processual, a coisa julgada não pode ser afastada daquele que opta pelo rito antecedente. Há, portanto, entre o procedimento da tutela antecipada antecedente e a estabilização de seus efeitos uma autonomia procedimental, que confere ao autor a liberdade de opção pelo resultado que melhor lhe favoreça.
*Previsão de envio a partir do dia 29/04/2022
Este livro compreende uma nova ótica sobre as tutelas provisórias, com especial enfoque para o a tutela antecipada antecedente, seu procedimento e a estabilização dos seus efeitos, depois de um panorama inicial sobre o contexto do CPC/2015 e as espécies de tutelas de urgência
Os elementos das tutelas provisórias deixaram de ser concebidos de forma estática e passam a ter um relação dinâmica e fluída, a partir de uma dialética de implicação e polaridade, tal qual se observa na teoria tridimensional do direito de Miguel Reale. Há, portanto, entre o fumus boni juris e o periculum in mora uma relação de complementariedade, que, quando conjugados, formam a unidade elementar entre as tutelas provisórias.
Acompanhando esse movimento dinâmico das tutelas provisórias, o CPC/2015 estabelece o procedimento especial da tutela antecipada antecedente, concebido para socorrer (não exclusivamente) as situações em que a urgência esteja em grau exorbitante quando comparada à verossimilhança. A estabilização dos efeitos práticos da tutela antecipada antecedente, por sua vez, é um dos possíveis resultados do procedimento antecedente.
Buscou-se demonstrar, a partir da concepção fluída e da unidade elementar das tutelas provisórias, que não se pode compelir o resultado estabilização àquele que se vale do procedimento antecedente. Desta forma, enquanto uma opção do sistema processual, a coisa julgada não pode ser afastada daquele que opta pelo rito antecedente. Há, portanto, entre o procedimento da tutela antecipada antecedente e a estabilização de seus efeitos uma autonomia procedimental, que confere ao autor a liberdade de opção pelo resultado que melhor lhe favoreça.
SOBRE O AUTOR
AGRADECIMENTOS
APRESENTAÇÃO
PREFÁCIO
INTRODUÇÃO
CAPÍTULO 1
PRIMEIRA APROXIMAÇÃO: O CPC/2015 E AS TUTELAS PROVISÓRIAS
1.1 Novo marco legal: o CPC/2015
1.2 Tutelas provisórias no CPC: base histórica tendente ao Livro V da parte geral do Código de Processo de 2015
1.3 Tutelas provisórias de urgência
1.4 Tutela provisória de evidência
1.5 Estabilização da tutela antecipada antecedente
CAPÍTULO 2
OS ELEMENTOS DAS TUTELAS PROVISÓRIAS
2.1 O(s) elemento(s) das tutelas provisórias: periculum in mora e fumus boni juris
2.2 A fluidez das tutelas provisórias e sua unidade elementar
2.3 A fluidez entre as tutelas provisórias no CPC/2015
2.3.1 Fungibilidade das tutelas provisórias
2.3.2 A simplificação procedimental das tutelas provisórias de urgência
2.3.3 A estruturação das tutelas provisórias: as espécies de tutela enquanto gradação elementar
CAPÍTULO 3
AUTONOMIA DO PROCEDIMENTO DA TUTELA ANTECEDENTE E A ESTABILIZAÇÃO
3.1 O procedimento especial da tutela antecipada antecedente
3.1.1 Flexibilização e simplificação do procedimento do art. 303, CPC/2015110
3.1.2 A fluidez das tutelas provisórias e sua unidade elementar
3.1.3 A estabilização da tutela antecipada
3.1.4 A cognição sumarizada
3.2 Autonomia procedimental: a independência do procedimento antecedente do art. 303, CPC/2015 em relação à estabilização da tutela antecipada
CAPÍTULO 4
AINDA SOBRE A ESTABILIZAÇÃO: O DIREITO À COISA JULGADA E À ESTABILIZAÇÃO
4.1 Breves apontamentos sobre a coisa julgada
4.2 Estabilização vs coisa julgada
4.3 O direito fundamental à coisa julgada
4.4 A opção pela cognição exauriente e à coisa julgada
CONCLUSÃO
REFERÊNCIAS
POSFÁCIO
ISBN | 978-65-5959-269-2 |
Dimensões | 25 x 15.5 x 1 |
Tipo do Livro | Impresso |
Páginas | 190 |
Edição | 1 |
Idioma | Português |
Editora | Editora Thoth |
Publicação | Abril/2022 |
-
Mestre em Direito Processual Civil pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC/SP). Foi aluno especial do programa de mestrado em Direito Negocial da Universidade Estadual de Londrina/PR (UEL). Pós-graduado em Direito Processual Civil pelo Centro Universitário Toledo de Presidente Prudente. Atuou como parecerista da Corte Interamericana de Direito Humanos. Professor universitário e advogado.
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