Pensamento Conservador e Direito têm algo a ver? O que, de fato, é isso, o Conservadorismo? Seria o que estamos vendo, atualmente, na mídia, em que conservadores são identificados com a “direita” e “comunistas” com a esquerda? E o que o Direito – notadamente, o Direito Jurisprudencial –, tem a ver com isso? O Direito pode mesmo ser compreendido isolado de outras áreas do conhecimento? Pode ser compreendido e apreendido a partir da secção entre teoria e prática? Se o Direito existe a partir da sociedade e para a sociedade, como fica a questão da segurança jurídica na sociedade “hipermoderna”, “ilíquida” e cheia de “incertezas”? São a essas questões que este livro procura responder. Fruto de uma extensa pesquisa de mestrado defendida e aprovada junto à consagrada Faculdade Milton Campos, de Minas Gerais, o autor busca descortinar todas aquelas questões tão atuais, mas, ao mesmo tempo, também tão ligadas ao passado. Chegar à conclusão de que o Direito é Conservador e que a jurisprudência tem uma fortíssima função conservadora pressupõe uma análise isenta (livre de qualquer preconceito) e profunda de um tema intrigante, mas que, ao mesmo tempo, é muito sofisticado e indiscutivelmente fascinante.
Pensamento Conservador e Direito têm algo a ver? O que, de fato, é isso, o Conservadorismo? Seria o que estamos vendo, atualmente, na mídia, em que conservadores são identificados com a “direita” e “comunistas” com a esquerda? E o que o Direito – notadamente, o Direito Jurisprudencial –, tem a ver com isso? O Direito pode mesmo ser compreendido isolado de outras áreas do conhecimento? Pode ser compreendido e apreendido a partir da secção entre teoria e prática? Se o Direito existe a partir da sociedade e para a sociedade, como fica a questão da segurança jurídica na sociedade “hipermoderna”, “ilíquida” e cheia de “incertezas”? São a essas questões que este livro procura responder. Fruto de uma extensa pesquisa de mestrado defendida e aprovada junto à consagrada Faculdade Milton Campos, de Minas Gerais, o autor busca descortinar todas aquelas questões tão atuais, mas, ao mesmo tempo, também tão ligadas ao passado. Chegar à conclusão de que o Direito é Conservador e que a jurisprudência tem uma fortíssima função conservadora pressupõe uma análise isenta (livre de qualquer preconceito) e profunda de um tema intrigante, mas que, ao mesmo tempo, é muito sofisticado e indiscutivelmente fascinante.
Sobre o Autor
Agradecimentos
Apresentação
Prefácio
Introdução
CAPÍTULO 1
CONSERVADORISMO
1.1 Pensamento Conservador: o que não é Conservadorismo
1.2 Origem do Pensamento Conservador e seus arautos
1.3 Passado e tradição: elementos centrais do Conservadorismo
1.4 Cânones e princípios do Pensamento Conservador
1.5 Enfim, o que é Conservadorismo?
1.6 Distinções necessárias: “conservantismo”, “imobilismo”,
“reacionarismo” e “revolucionarismo”
1.7 O conservador é avesso a mudanças?
1.8 O Pensamento Conservador e o Direito. O Direito enquanto
ciência social aplicada e suas relações com outras áreas do
conhecimento
CAPÍTULO 2
DIREITO JURISPRUDENCIAL
2.1 O que se quer dizer com “Direito Jurisprudencial” neste livro?
2.1.1 A origem da necessidade da intervenção jurisdicional
2.1.2 O juiz “cria” norma jurídica?
2.1.3 Como julga o juiz e quem é o juiz que julga?
2.1.4 Repetição de julgamentos e a gênese da jurisprudência. A
jurisprudência como fonte formal do direito
2.2 Arestos (ou “acórdãos” ou “precedentes”), jurisprudência,
súmula e precedente: breves conceitos, distinções e tentativa de
sistematização
2.2.1 Arestos/acórdãos
2.2.2 Jurisprudência
2.2.2.1 A jurisprudência enquanto “costume judiciário” e suas
funções. Lei e jurisprudência enquanto fontes complementares.
Ausência de hierarquia entre lei e jurisprudência. “Mutualismo”
legal-jurisprudencial
2.2.2.2 A gradual inserção da jurisprudência no Direito Positivo
brasileiro como expressão de uma tradição. O Conservadorismo
jurídico através da jurisprudência. Padrões decisórios
relativamente seguros.
2.2.2.3 A “jurisprudência” entre a teoria e a prática forense.
Distinções e classificação
2.2.3 Súmulas
2.2.4 Precedentes
2.2.4.1 Cortes de Interpretação e Cortes de Justiça: a lógica de
um sistema judiciário estruturado e hierarquicamente graduado
2.2.4.1.1 A estrutura hierarquizada do Poder Judiciário como
pressuposto para a unidade do Direito através de precedentes
2.2.4.1.2 Os tribunais enquanto Cortes de Precedentes (Cortes
Supremas lato sensu, de Vértice ou de Interpretação) e enquanto
Cortes de Justiça
2.2.4.1.3 A nomofilaquia como decorrência da função proativa das
Cortes Supremas (de Vértice ou de Interpretação)
2.2.4.1.4 A vinculatividade do precedente formado em razão da
autoridade das Cortes Supremas (de Vértice ou de Interpretação). O
STF e o STJ como Cortes Supremas
2.2.4.1.5 O que são precedentes, enfim? Passado e Precedente no
precedente. O “precedente-nascido” e o “precedente-tornado”. Uma
tentativa de aproximação entre os pensamentos de Daniel Mitidiero
e Lênio Streck e entre precedentes e Pensamento Conservador
2.2.4.1.6 Enfim, alguns conceitos de precedente. Tese não é
precedente.
2.2.5 Resumo pontual
2.2.6 Conclusão do ponto: os juízes devem seguir o Direito
Jurisprudencial. Mas, por que ainda há juízes que cismam em não
seguir o Direito Jurisprudencial?
2.2.7 A crítica de Lênio Luiz Streck ao “precedentalismo” e a
réplica de Luiz Guilherme Marinoni. A razão por que as Cortes de
Precedentes são essenciais a um Estado de Direito
CAPÍTULO 3
SEGURANÇA JURÍDICO-JURISPRUDENCIAL
3.1 Segurança jurídica. Breves linhas
3.1.1 Segurança não-jurídica
3.2 Segurança jurídica
3.2.1 Necessidade de segurança jurídica e sua noção a partir de
situações de insegurança jurídica
3.2.2 Aspectos da segurança jurídica: a confiabilidade, a
calculabilidade, a cognoscibilidade e a continuidade. O “tempo” e
a segurança jurídica: a “segurança-continuidade” de Antônio do
Passo Cabral
3.3 Segurança jurídica através do direito jurisprudencial
3.4 A integridade do Direito Jurisprudencial como faceta da
segurança jurídica
3.4.1 Algumas linhas sobre a integridade no Direito conforme
Ronald Dworkin
3.4.2 Integridade, coerência e estabilidade do Direito
Jurisprudencial à luz do art. 926 do Código de Processo Civil
3.5 Enfim, um conceito de segurança jurídica
3.6 A jurisprudência, embora estável, íntegra e coerente, deve ser
“imutável”? A técnica de “sinalização” como expressão de boa-fé
objetiva judicial.
3.7 A segurança jurídico-jurisprudencial está em crise? Ainda é
possível falar em segurança jurídico-jurisprudencial num mundo
“hipermoderno” e “líquido”?
3.7.1 Análise do Direito Jurisprudencial à luz da “liquidez” de
Zigmunt Bauman, das “incertezas” de Edgar Morin e dos tempos
“hipermodernos” de Gilles Lipovetski
3.7.2 Sociedade e Direito: ubi societas, ibi ius: mas, numa
societas líquida, é possível cogitar de um ius seguro?
Conclusão
Posfácio
Referência
| ISBN | 978-65-5113-712-9 |
| Dimensões | 23 x 15.5 x 1 |
| Tipo do Livro | impresso |
| Páginas | 375 |
| Edição | 1 |
| Idioma | Português |
| Editora | Editora Thoth |
| Publicação | agosto/2026 |
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Juiz de Direito do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) Mestre em Direito nas Relações Econômicas e Sociais pela Faculdade Milton Campos (MG). Especialista em Linguagem Jurídica pela Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG). Especialista em Direito Civil e Direito Processual Civil pela Universidade Estácio de Sá. Membro do Instituto Brasileiro de Direito Processual (IBDP). Membro do Centro de Estudos Avançados de Processo (CEAPRO).Membro da Associação Brasileira de Direito Processual (ABDPRO). Autor das obras "Princípios pamprocessuais ou metaprocessuais - Normas fundamentais do CPC - Princípios de todo processo" (JusPodivm, 2019) e "A prova psicográfica no Direito Processual Brasileiro" (2 ed. Lumen Juris, 2017). Co-autor/co-coordenador das obras "Juizados Especiais" e "Juizados Especiais Federais e Juizados Especiais da Fazenda Pública", ambas da coleção Repercussões do novo CPC, da Editora JusPodivm; “Juizados Especiais: Homenagem ao Desembargador José Fernandes Filho”, Editora Del Rey, 2011. Co-autor nas obras "A relação Estado-Sociedade em contextos pandêmicos. Possibilidades e reafirmações" (Editora Dialética, 2022) e “Linguagem jurídica: produção textual, Direito e argumentação (Editora Lupa, 2024)
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