A Necessidade de Resolução do Senado Federal no Controle de Constitucionalidade Incidental

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O que acontece com a competência do Senado Federal para suspender a execução de lei declarada inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal diante da crescente autoridade dos precedentes judiciais? A questão, prevista no art. 52, X, da Constituição Federal, encontra-se no centro de uma das mais relevantes transformações da jurisdição constitucional brasileira. A expansão do controle concentrado, a repercussão geral, o sistema de precedentes qualificados e os mecanismos processuais destinados à preservação da autoridade das decisões do Supremo Tribunal Federal modificaram profundamente a posição institucional do controle difuso de constitucionalidade. A presente obra investiga essa transformação sem recorrer a respostas simplificadoras. De um lado, examina a tese segundo a qual teria ocorrido uma mutação constitucional capaz de alterar a função tradicionalmente atribuída à resolução do Senado. De outro, analisa os fundamentos constitucionais que sustentam a permanência da competência expressamente conferida ao Poder Legislativo. A partir da análise da doutrina, da evolução constitucional e legislativa e dos desenvolvimentos jurisprudenciais mais recentes, especialmente dos Temas 885, 100 e 360 do Supremo Tribunal Federal, o livro demonstra que o cenário contemporâneo é mais complexo do que a simples oposição entre eficácia inter partes e eficácia erga omnes, ou entre Senado e Supremo Tribunal Federal

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Autores: Marcos Vinícius Canhedo Parra

O que acontece com a competência do Senado Federal para suspender a execução de lei declarada inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal diante da crescente autoridade dos precedentes judiciais? A questão, prevista no art. 52, X, da Constituição Federal, encontra-se no centro de uma das mais relevantes transformações da jurisdição constitucional brasileira. A expansão do controle concentrado, a repercussão geral, o sistema de precedentes qualificados e os mecanismos processuais destinados à preservação da autoridade das decisões do Supremo Tribunal Federal modificaram profundamente a posição institucional do controle difuso de constitucionalidade. A presente obra investiga essa transformação sem recorrer a respostas simplificadoras. De um lado, examina a tese segundo a qual teria ocorrido uma mutação constitucional capaz de alterar a função tradicionalmente atribuída à resolução do Senado. De outro, analisa os fundamentos constitucionais que sustentam a permanência da competência expressamente conferida ao Poder Legislativo. A partir da análise da doutrina, da evolução constitucional e legislativa e dos desenvolvimentos jurisprudenciais mais recentes, especialmente dos Temas 885, 100 e 360 do Supremo Tribunal Federal, o livro demonstra que o cenário contemporâneo é mais complexo do que a simples oposição entre eficácia inter partes e eficácia erga omnes, ou entre Senado e Supremo Tribunal Federal

Sobre o Autor

Introdução



CAPÍTULO 1 

O CONSTITUCIONALISMO E CONTROLE DE CONSTITUCIONALIDADE NO DIREITO
COMPARADO E NO DIREITO BRASILEIRO

1.1 A origem do controle de constitucionalidade a partir do
advento do constitucionalismo, e os aspectos introdutórios do
controle de constitucionalidade

1.2 A análise do controle de constitucionalidade no direito
comparado: as características dos sistemas norte-americano e
austríaco

1.3 O estudo da configuração do controle de constitucionalidade no
direito brasileiro



CAPÍTULO 2 

O CONTROLE DE CONSTITUCIONALIDADE DIFUSO NO DIREITO BRASILEIRO

2.1 Apontamentos iniciais sobre o controle de constitucionalidade
difuso, a partir de suas origens históricas até sua configuração
contemporânea

2.2 A conformação atual do controle de constitucionalidade difuso
no direito brasileiro, e o advento de questões controversas dela
decorrentes

2.3 O comando da norma do art. 52, X, da CF/88 e as controvérsias
dele advindas: o início dos debates sobre a legitimidade da
aderência do poder legislativo para a eficácia “erga omnes” da
decisão de inconstitucionalidade no controle incidental



CAPÍTULO 3 

A MUTAÇÃO CONSTITUCIONAL E SEU IMPACTO NAS DISCUSSÕES ACERCA DA
ADERÊNCIA DO PODER LEGISLATIVO NO CONTROLE DE CONSTITUCIONALIDADE
INCIDENTAL

3.1 Notas introdutórias acerca da mutação constitucional

3.2 Discussão acerca da legitimidade da interferência do poder
legislativo sobre a decisão de inconstitucionalidade no controle
de constitucionalidade incidental

3.3 O conceito de mutação constitucional

3.4 O advento da mutação constitucional

3.5 Análise de julgados acerca da mutação constitucional

3.5.1 A extração de asbesto/amianto e a substituição progressiva
da produção e da comercialização de produtos que o contenham

3.5.2 A progressão de regime para os condenados pela prática de
crimes hediondos ou equiparados

3.5.3 Recurso Extraordinário nº 197.917/SP (Mira Estrela)



CAPÍTULO 4 

A RESOLUÇÃO DO SENADO FEDERAL NO CONTROLE DE CONSTITUCIONALIDADE
INCIDENTAL

4.1 Notas introdutórias

4.2 Aspectos históricos sobre o advento e evolução da resolução do
Senado Federal no controle de constitucionalidade incidental

4.3 A tensão entre os poderes legislativo e judiciário: a
controvérsia a respeito dos limites de atuação entre os poderes e
os impactos decorrentes

4.4 O argumento da mutação constitucional: uma nova fundamentação
teórica a justificar a desnecessidade de aderência do Poder
Legislativo

4.5 O argumento da necessidade de emenda complementar: o dever de
respeito à previsão constitucional de emenda complementar

4.6 Conclusão acerca da necessidade de resolução do Senado Federal



CAPÍTULO 5 

O SISTEMA DE PRECEDENTES JUDICIAIS BRASILEIRO E SUA RELAÇÃO COM A
NECESSIDADE DE RESOLUÇÃO DO SENADO FEDERAL NO CONTROLE DE
CONSTITUCIONALIDADE INCIDENTAL

5.1 O conceito de precedente judicial e outros conceitos
importantes para a compreensão do assunto

5.2 O sistema brasileiro de controle de constitucionalidade difuso
e a importância de manutenção de uma jurisprudência estável,
íntegra e coerente

5.3 As inovações do Código de Processo Civil brasileiro de 2015 e
os impactos sobre a criação de um sistema de precedentes judiciais

5.4 O caráter adscritivo da interpretação do direito e a
reconstrução da ordem jurídica pela jurisdição

5.5 O correto entendimento acerca do que é e o que produz a
eficácia vinculante

5.6 A relação entre os precedentes judiciais e a norma do art. 52,
X, da Constituição Federal de 1988

5.7 Os elementos e requisitos para a formação dos precedentes
judiciais



CAPÍTULO 6 

A EVOLUÇÃO CONTEMPORÂNEA DO CONTROLE DIFUSO DE
CONSTITUCIONALIDADE: AUTORIDADE DAS DECISÕES DO SUPREMO TRIBUNAL
FEDERAL EM 2025 E 2026

6.1 Considerações iniciais

6.2 A transformação da autoridade das decisões constitucionais

6.3 O Tema 885 e os efeitos das decisões em controle difuso sobre
a coisa julgada

6.4 O Tema 100 e a transformação jurisprudencial de 2026

6.5 O Tema 360 e a inexigibilidade do título judicial

6.6 Precedentes, segurança jurídica e coerência jurisprudencial

6.7 A função contemporânea do art. 52, X, e a mutação
constitucional

6.8 Separação de poderes, Senado Federal e pluralização da
autoridade constitucional

6.9 Síntese crítica dos Temas 885, 100 e 360

6.10 Conclusão



Conclusão

Referências bibliográficas

ISBN 978-65-5113-808-9
Dimensões 23 x 15.5 x 1
Tipo do Livro Impresso
Páginas 209
Edição 1
Idioma Português
Editora Editora Thoth
Publicação outubro/2026
  1. Marcos Vinícius Canhedo Parra[email protected]
    Notário e Registrador no Estado de São Paulo. Coordenador da Escola Brasileira de Direito Notarial e Registral. Professor da Escola Nacional de Notários e Registradores, do Curso Registrando, do VFK Educação e do Damásio Educacional. Foi professor convidado da Pontifícia Universidade Católica Argentina. Diretor da Confederação Nacional de Notários e Registradores. Conselheiro Fiscal da Cooperativa de Economia e Crédito Mútuo dos Profissionais da Área Notarial e Registral. Árbitro. Autor. Pós-Doutorando em Direito pela Faculdade de Direito de Ribeirão Preto da Universidade de São Paulo. Doutor em Direito pelo Centro Universitário de Bauru da Instituição Toledo de Ensino. Doutorando em Direito pela Faculdade Autônoma de Direito, com estudos pela Universidade de Siena. Graduado e Mestre em Direito pela Faculdade de Ciências Humanas e Sociais da Universidade Estadual Paulista ‘’Júlio de Mesquita Filho’’. Mestre em Direito pela Universidade Cândido Mendes. Pós-graduado em Direito pela Universidade Autônoma de Madrid, pelo Colégio de Registradores da Espanha, pela Universidade de Coimbra, pela Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais e pela Escola Paulista de Direito. Foi representante do notariado brasileiro na Universidade do Notariado Mundial, da União Internacional do Notariado Latino. [email protected]

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