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Democracia e Sistema Jurídico: Limites da Democracia Militante na Teoria dos Sistemas

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O presente momento histórico é desafiador para a ideia de democracia, mais ainda quando pensamos no modelo de democracia liberal regida por constituições que visam a estabelecer o que se denomina de democracia constitucional. Após longo período histórico, marcado por revoluções, violência, guerras, e mudanças tecnológicas, chegamos, após a segunda grande guerra, a um momento de ressurgimento e fortalecimento do constitucionalismo como instrumento de controle do poder e de garantia normativa das jovens democracias que se formaram com a superação de regimes totalitários, cujas origens e causas bem estudou Hannah Arendt1, um dos maiores nomes da filosofia política do século XX. As jovens democracias, de modo bem marcante a da Alemanha pós a nefasta experiência do nacional-socialismo e do hitlerismo, encontraram um forte suporte na teoria constitucional do pós-guerra, como vemos no conceito de vontade de constituição (Wille zur Verfassung), do jurista germânico Konrad Hesse2, vislumbrando o fortalecimento do constitucionalismo como mecanismo de solidificação, desenvolvimento e, mais importante ainda, de manutenção (proteção) da democracia como estrutura normativa fundamental voltada à regulação e calibração do exercício do poder, evitando ou prevenindo seu abuso, como a experiência totalitária muito bem havia demonstrado em passado bem recente

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Autores: Otávio Augusto de Melo Acioli

O presente momento histórico é desafiador para a ideia de democracia, mais ainda quando pensamos no modelo de democracia liberal regida por constituições que visam a estabelecer o que se denomina de democracia constitucional. Após longo período histórico, marcado por revoluções, violência, guerras, e mudanças tecnológicas, chegamos, após a segunda grande guerra, a um momento de ressurgimento e fortalecimento do constitucionalismo como instrumento de controle do poder e de garantia normativa das jovens democracias que se formaram com a superação de regimes totalitários, cujas origens e causas bem estudou Hannah Arendt1, um dos maiores nomes da filosofia política do século XX. As jovens democracias, de modo bem marcante a da Alemanha pós a nefasta experiência do nacional-socialismo e do hitlerismo, encontraram um forte suporte na teoria constitucional do pós-guerra, como vemos no conceito de vontade de constituição (Wille zur Verfassung), do jurista germânico Konrad Hesse2, vislumbrando o fortalecimento do constitucionalismo como mecanismo de solidificação, desenvolvimento e, mais importante ainda, de manutenção (proteção) da democracia como estrutura normativa fundamental voltada à regulação e calibração do exercício do poder, evitando ou prevenindo seu abuso, como a experiência totalitária muito bem havia demonstrado em passado bem recente

SOBRE O AUTOR

APRESENTAÇÃO

AGRADECIMENTOS

PREFÁCIO

INTRODUÇÃO


CAPÍTULO 1

O DIREITO À DEMOCRACIA NA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA DE 1988

Democracia e constitucionalismo

A Constituição como vontade de democracia

A democracia no contexto da Constituição da República de 1988


CAPÍTULO 2

O PROBLEMA DA AUTORREFERÊNCIA E DA HETERORREFERÊNCIA NO CONTEXTO DA DEMOCRACIA

O problema da autorreferência e da heterorreferência como limite da racionalidade dos sistemas

A democracia pela autorreferência do sistema político e suas limitações jurídicas

A democracia como elemento da autorreferência do sistema jurídico


CAPÍTULO 3

O LIMITE DA DEMOCRACIA MILITANTE NA AUTORREFERÊNCIA DO SISTEMA DO DIREITO

A autorreferência do sistema do direito como garantia da democracia

Limite da militância democrática no sistema do direito

A democracia militante aspectos gerais

O sentido operacional de democracia na Constituição da República e sua autoproteção

A defesa do sentido operacional de democracia a democracia militante e seus limites constitucionais

Julgados do Supremo Tribunal Federal STF e a defesa da democracia nos limites do código democrático antidemocrático


CONCLUSÃO

REFERÊNCIAS

ISBN 978-65-5113-227-8
Dimensões 23 x 15.5 x 1
Tipo do Livro Impresso
Páginas 145
Edição 1
Idioma Português
Editora Editora Thoth
Publicação junho/2025
  1. Otávio Augusto de Melo Acioli [email protected]
    Bacharel em Direito pela Fadima/Cesmac. Mestre em Direito Constitucional pelo IDP/DF. MBA em Direito Civil e Processo Civil pela FGV/Rio. Pós-graduado em Direito Eleitoral pela PUC/MG. Pós-graduado em Direito Constitucional pelo IDP/DF. Juiz de Direito do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais.

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