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Leis Orgânicas Municipais como Parâmetro de Controle Incidental de Constitucionalidade

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A presente obra examina a percepção do Poder Judiciário brasileiro sobre a aplicação do art. 97 da Constituição de 1988 na hipótese de violação a Leis Orgânicas Municipais. Por meio do estudo, procede-se a um contraste entre decisões emitidas em casos da espécie e a natureza marcadamente constitucional das referidas normas.

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Autores: Guilherme dos Santos Todeschini

A presente obra examina a percepção do Poder Judiciário brasileiro sobre a aplicação do art. 97 da Constituição de 1988 na hipótese de violação a Leis Orgânicas Municipais. Por meio do estudo, procede-se a um contraste entre decisões emitidas em casos da espécie e a natureza marcadamente constitucional das referidas normas.

SOBRE O AUTOR

INTRODUÇÃO


CAPÍTULO 1 


FEDERAÇÃO E MUNICÍPIO

1.1 O município na federação

1.2 Município e lei orgânica


CAPÍTULO 2 


O CONTROLE DIFUSO NA JURISDIÇÃO CONSTITUCIONAL BRASILEIRA

2.1 Das formas de controle judicial de constitucionalidade

2.2 Controle difuso de constitucionalidade e federação


CAPÍTULO 3 


JULGAMENTOS DO PODER JUDICIÁRIO BRASILEIRO RELATIVOS AO TEMA

3.1 Julgamentos por órgãos fracionários dos tribunais

3.2 Julgamentos por plenos e órgãos especiais

3.3 Síntese dos argumentos dos órgãos julgadores


CAPÍTULO 4 


EXAME CRÍTICO DOS ARGUMENTOS QUE ENVOLVEM A MATÉRIA

4.1 Dos argumentos do poder judiciário enfrentando o tema

 4.1.1 A violação à Lei Orgânica configura ilegalidade, mas não inconstitucionalidade

 4.1.2 A jurisprudência pátria afasta o art. 97 da Constituição Federal de 1988 à hipótese

 4.1.3 Não há previsão normativa para a aplicação do art. 97 à hipótese

 4.1.4 A Lei Orgânica Municipal não é manifestação do Poder Constituinte, não fazendo o Município surgir, tal como a Constituição faz ente surgir

 4.1.5 Havendo confronto de normas de mesmo patamar, não há que se falar em controle de constitucionalidade

 4.1.6 Lei Orgânica Municipal não é formalmente Constituição

 4.1.7 Lei Orgânica Municipal integra a legislação infraconstitucional

 4.1.8 A Lei Orgânica Municipal tem status de Lei Ordinária

4.2 Outros argumentos relativos à matéria que contradizem o entendimento judicial quanto ao tema

 4.2.1 A Lei Orgânica Municipal funda ente federativo e organiza a relação entre seus poderes políticos

 4.2.2 A Lei Orgânica Municipal é norma que constitui o fundamento de validade de normas de natureza primária

 4.2.3 A Lei Orgânica Municipal pode apresentar procedimento de alteração faticamente mais rígido que o de alteração de Constituições Estaduais

 4.2.4 Não se pode dizer que as Leis Orgânicas Municipais regulam temas menos importantes que as Constituições Federal e Estaduais


CONCLUSÃO

REFERÊNCIAS

APÊNDICE

ISBN 978-65-5113-187-5
Dimensões 23 x 15.5 x 1
Tipo do Livro Impresso
Páginas 99
Edição 1
Idioma Português
Editora Editora Thoth
Publicação junho/2025
  1. Guilherme dos Santos Todeschini[email protected]
    Especialista em Direito Constitucional e Mestre em Direitos Humanos. Jurista atuante em Direito Público com experiência na advocacia privada, na advocacia pública (na administração pública indireta do Município de Porto Alegre), e no processo legislativo (na Câmara Municipal de Porto Alegre). E-mail: [email protected].

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