A presente obra examina a percepção do Poder Judiciário brasileiro sobre a aplicação do art. 97 da Constituição de 1988 na hipótese de violação a Leis Orgânicas Municipais. Por meio do estudo, procede-se a um contraste entre decisões emitidas em casos da espécie e a natureza marcadamente constitucional das referidas normas.
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Autores: Guilherme dos Santos Todeschini
A presente obra examina a percepção do Poder Judiciário brasileiro sobre a aplicação do art. 97 da Constituição de 1988 na hipótese de violação a Leis Orgânicas Municipais. Por meio do estudo, procede-se a um contraste entre decisões emitidas em casos da espécie e a natureza marcadamente constitucional das referidas normas.
SOBRE O AUTOR
INTRODUÇÃO
CAPÍTULO 1
FEDERAÇÃO E MUNICÍPIO
1.1 O município na federação
1.2 Município e lei orgânica
CAPÍTULO 2
O CONTROLE DIFUSO NA JURISDIÇÃO CONSTITUCIONAL BRASILEIRA
2.1 Das formas de controle judicial de constitucionalidade
2.2 Controle difuso de constitucionalidade e federação
CAPÍTULO 3
JULGAMENTOS DO PODER JUDICIÁRIO BRASILEIRO RELATIVOS AO TEMA
3.1 Julgamentos por órgãos fracionários dos tribunais
3.2 Julgamentos por plenos e órgãos especiais
3.3 Síntese dos argumentos dos órgãos julgadores
CAPÍTULO 4
EXAME CRÍTICO DOS ARGUMENTOS QUE ENVOLVEM A MATÉRIA
4.1 Dos argumentos do poder judiciário enfrentando o tema
4.1.1 A violação à Lei Orgânica configura ilegalidade, mas não inconstitucionalidade
4.1.2 A jurisprudência pátria afasta o art. 97 da Constituição Federal de 1988 à hipótese
4.1.3 Não há previsão normativa para a aplicação do art. 97 à hipótese
4.1.4 A Lei Orgânica Municipal não é manifestação do Poder Constituinte, não fazendo o Município surgir, tal como a Constituição faz ente surgir
4.1.5 Havendo confronto de normas de mesmo patamar, não há que se falar em controle de constitucionalidade
4.1.6 Lei Orgânica Municipal não é formalmente Constituição
4.1.7 Lei Orgânica Municipal integra a legislação infraconstitucional
4.1.8 A Lei Orgânica Municipal tem status de Lei Ordinária
4.2 Outros argumentos relativos à matéria que contradizem o entendimento judicial quanto ao tema
4.2.1 A Lei Orgânica Municipal funda ente federativo e organiza a relação entre seus poderes políticos
4.2.2 A Lei Orgânica Municipal é norma que constitui o fundamento de validade de normas de natureza primária
4.2.3 A Lei Orgânica Municipal pode apresentar procedimento de alteração faticamente mais rígido que o de alteração de Constituições Estaduais
4.2.4 Não se pode dizer que as Leis Orgânicas Municipais regulam temas menos importantes que as Constituições Federal e Estaduais
CONCLUSÃO
REFERÊNCIAS
APÊNDICE
| ISBN | 978-65-5113-187-5 |
| Dimensões | 23 x 15.5 x 1 |
| Tipo do Livro | Impresso |
| Páginas | 99 |
| Edição | 1 |
| Idioma | Português |
| Editora | Editora Thoth |
| Publicação | junho/2025 |
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Guilherme dos Santos Todeschini[email protected]Especialista em Direito Constitucional e Mestre em Direitos Humanos. Jurista atuante em Direito Público com experiência na advocacia privada, na advocacia pública (na administração pública indireta do Município de Porto Alegre), e no processo legislativo (na Câmara Municipal de Porto Alegre). E-mail: [email protected].
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