A temática dos processos estruturantes vem ganhando nos últimos anos a atenção da comunidade jurídica nacional, e o Judiciário, em seus diversos graus, cada vez mais é demandado a lidar com tais causas, tendo tanto o Superior Tribunal de Justiça como o Supremo Tribunal Federal já decidido sobre. O objetivo deste livro é responder à seguinte questão: é devida a suspensão das ações individuais diante de um macro-lide coletiva essencialmente estruturante? Levanta-se a hipótese de que o processo coletivo estrutural, dada as suas características, torna a recomposição institucional pretendida uma excelente via para debates e modificação da realidade, inclusive podendo suspender as demandas individuais e coletivas que tenham a mesma discussão de fundo. A primeira seção busca aprofundar a temática do processo estrutural, conceituando-o e tratando das suas principais características, para, então, analisá-las a partir de sua aplicação no caso da Ação Civil Pública do Carvão. O segundo capítulo investiga as formas de solução dos litígios estruturais. Começa-se pela via consensual, ressaltando a importância da cooperação, participação e consensualidade para seu êxito. Também se salienta a importância da tutela extrajudicial em litígios estruturantes, e o que caracterizaria um bom acordo neste ambiente. Quanto à via adjudicada, a principal discussão versa sobre a intervenção judicial em políticas públicas, defendendo tal postura a partir da análise da eficácia dos direitos fundamentais e da Soberania da Constituição, bem como da legitimidade democrática do Poder Judiciário.
A temática dos processos estruturantes vem ganhando nos últimos anos a atenção da comunidade jurídica nacional, e o Judiciário, em seus diversos graus, cada vez mais é demandado a lidar com tais causas, tendo tanto o Superior Tribunal de Justiça como o Supremo Tribunal Federal já decidido sobre. O objetivo deste livro é responder à seguinte questão: é devida a suspensão das ações individuais diante de um macro-lide coletiva essencialmente estruturante? Levanta-se a hipótese de que o processo coletivo estrutural, dada as suas características, torna a recomposição institucional pretendida uma excelente via para debates e modificação da realidade, inclusive podendo suspender as demandas individuais e coletivas que tenham a mesma discussão de fundo. A primeira seção busca aprofundar a temática do processo estrutural, conceituando-o e tratando das suas principais características, para, então, analisá-las a partir de sua aplicação no caso da Ação Civil Pública do Carvão. O segundo capítulo investiga as formas de solução dos litígios estruturais. Começa-se pela via consensual, ressaltando a importância da cooperação, participação e consensualidade para seu êxito. Também se salienta a importância da tutela extrajudicial em litígios estruturantes, e o que caracterizaria um bom acordo neste ambiente. Quanto à via adjudicada, a principal discussão versa sobre a intervenção judicial em políticas públicas, defendendo tal postura a partir da análise da eficácia dos direitos fundamentais e da Soberania da Constituição, bem como da legitimidade democrática do Poder Judiciário.
Sobre o Autor
Agradecimentos
Apresentação
Prefácio
Introdução
CAPÍTULO 1
COMPREENDENDO O PROCESSO ESTRUTURAL A PARTIR DE SUAS
CARACTERÍSTICAS
1.1 A insuficiência do processo civil tradicional
1.2 O litígio e o processo estruturais: uma breve introdução
1.3 Em busca das principais características dos processos
estruturais na doutrina pátria
1.3.1 Multipolaridade/policentria
1.3.2 A complexidade
1.3.3 A situação de desconformidade estruturada e sua transição
para um estado adequado: a recomposição institucional
1.3.4 A questão do procedimento: flexibilidade, consensualidade,
prospectividade e cooperação
1.3.5 Processos estruturais: coletivos e individuais ou somente
coletivos?
1.3.6 O Projeto de Lei n. 03/2025 e a Recomendação do CNJ n. 163
de 2025
1.4 O caso da Ação Civil Pública do carvão: aplicação tipológica
do conceito
CAPÍTULO 2
AS FORMAS DE SOLUÇÃO DOS LITÍGIOS ESTRUTURAIS
2.1 A via consensual
2.1.1 Superando as críticas de Fiss à autocomposição
2.1.2 A importância da tutela extrajudicial em litígios
estruturantes
2.1.3 Vantagens e desvantagens da via autocompositiva: afinal, o
que é um bom acordo?
2.2 A via da adjudicação
2.2.1 Pode o Judiciário intervir em políticas públicas?
2.2.1.1 A eficácia dos direitos fundamentais e a soberania da
Constituição
2.2.1.2 A legitimidade democrática do Judiciário
2.2.2 A atuação do Supremo Tribunal Federal, em sede de
judicialização de políticas públicas e de processos estruturais
2.2.3 A atuação do Superior Tribunal de Justiça, em sede de
judicialização de políticas públicas e de processos estruturantes
2.3 A via compartilhada e a teoria das capacidades institucionais
CAPÍTULO 3
A SUSPENSÃO DAS AÇÕES INDIVIDUAIS DIANTE DA MACRO-LIDE COLETIVA:
ANÁLISE DE PRECEDENTES VINCULANTES
3.1 O Supremo Tribunal Federal e o Tema de Repercussão Geral n.
675
3.2 O Superior Tribunal de Justiça e sua interpretação
3.2.1 Tema Repetitivo n. 60 – Recurso Especial n. 1.110.549 – RS
3.2.2 Tema Repetitivo n. 589 – Recurso Especial n. 1.353.801 – RS
3.2.3 Tema Repetitivo n. 923 – Recurso Especial n. 1.525.327 – PR
CAPÍTULO 4
PROCESSO ESTRUTURAL E A SUSPENSÃO DAS AÇÕES INDIVIDUAIS
4.1 As Ações Civis Públicas do Tema Repetitivo n. 923 do Superior
Tribunal de Justiça são estruturais?
4.2 E a suspensão das causas individuais, a partir de uma
macro-lide estrutural? Análises e propostas
Conclusão
Referências
Posfácio
| ISBN | 978-65-5113-755-6 |
| Dimensões | 23 x 15.5 x 1 |
| Tipo do Livro | Impresso |
| Páginas | 243 |
| Edição | 1 |
| Idioma | Português |
| Editora | Editora Thoth |
| Publicação | setembro/2026 |
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Doutor em Direito pelo Programa de Pós-Graduação em Direito da Universidade Federal do Pará (UFPA), com ênfase em Direito Processual Civil. Mestre em Direito, Políticas Públicas e Desenvolvimento Regional pelo Programa de Pós-Graduação em Direito do Centro Universitário do Estado do Pará (CESUPA). Professor do Centro Universitário do Estado do Pará, de Teoria do Processo, Processo Civil e Precedentes Judiciais, na Graduação e Pós-Graduação. Professor convidado da Escola Judicial do Poder Judiciário do Estado do Pará – TJPA; Professor convidado da Escola Superior da Advocacia – OAB/PA; Coordenador do Núcleo de Competições Jurídicas do CESUPA. Membro do Grupo de Pesquisa Observatório de Tutela Coletiva e Estrutural. Membro da Associação Norte e Nordeste de Professores de Processo (ANNEP). Advogado.
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