Atuar nos Tribunais Superiores é um desafio constante. A jurisprudência defensiva, a escassez de materiais sistematizados sobre o tema e a ausência de uma abordagem aprofundada dos recursos excepcionais nos cursos de Direito tornam especialmente complexa a elaboração de um Recurso Especial. Com o propósito de enfrentar essas dificuldades, reunimos a expertise de três autoras com sólida trajetória na área, oferecendo uma abordagem didática e prática que orienta o leitor na construção de um recurso capaz de superar os rígidos critérios de admissibilidade. Andréa e Larissa são advogadas com vasta experiência nos Tribunais Superiores, atuando diretamente em Brasília. Ana Maria, por sua vez, foi Vice-Presidente do TJDFT e traz consigo o olhar criterioso de quem analisou inúmeros recursos excepcionais sob a ótica da admissibilidade. A união dessas três perspectivas complementares oferece ao leitor as ferramentas necessárias para dominar a prática do Recurso Especial.
Atuar nos Tribunais Superiores é um desafio constante. A jurisprudência defensiva, a escassez de materiais sistematizados sobre o tema e a ausência de uma abordagem aprofundada dos recursos excepcionais nos cursos de Direito tornam especialmente complexa a elaboração de um Recurso Especial. Com o propósito de enfrentar essas dificuldades, reunimos a expertise de três autoras com sólida trajetória na área, oferecendo uma abordagem didática e prática que orienta o leitor na construção de um recurso capaz de superar os rígidos critérios de admissibilidade. Andréa e Larissa são advogadas com vasta experiência nos Tribunais Superiores, atuando diretamente em Brasília. Ana Maria, por sua vez, foi Vice-Presidente do TJDFT e traz consigo o olhar criterioso de quem analisou inúmeros recursos excepcionais sob a ótica da admissibilidade. A união dessas três perspectivas complementares oferece ao leitor as ferramentas necessárias para dominar a prática do Recurso Especial.
SOBRE AS AUTORAS
AGRADECIMENTOS
APRESENTAÇÃO
PREFÁCIO
INTRODUÇÃO
CAPÍTULO 1
CONHECENDO A ORIGEM E FUNÇÃO DO RECURSO ESPECIAL
1.1 Origem
1.2 Função
1.3 Importância de uma visão integral do processo, desde a petição inicial ao processamento nos tribunais superiores
CAPÍTULO 2
DOS PRINCIPAIS PRINCÍPIOS RECURSAIS PASSÍVEIS DE OBSERVAÇÃO QUANDO DA INTERPOSIÇÃO DO RECURSO ESPECIAL
2.1 Voluntariedade
2.2 Dialeticidade
2.3 Duplo grau de jurisdição
2.4 Colegialidade
2.5 Unirrecorribilidade
2.6 Fungibilidade
CAPÍTULO 3
DOS PRESSUPOSTOS GENÉRICOS DE ADMISSIBILIDADE
3.1 Legitimidade
3.2 Interesse recursal
3.3 Tempestividade
3.4 Regularidade formal
3.5 Preparo
CAPÍTULO 4
DOS PRESSUPOSTOS ESPECÍFICOS DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL
4.1 Esgotamento das vias ordinárias
4.2 Prequestionamento
4.3 Relevância jurídica (filtro de relevância)
4.4 Impugnação a todos os fundamentos válidos (dialeticidade recursal)
4.5 Matéria unicamente de direito: revolvimento fático-probatório x revaloração
4.6 Procuração nos autos
4.7 Principais súmulas do STF/STJ utilizadas na admissibilidade do especial
CAPÍTULO 5
FUNDAMENTOS DE INTERPOSIÇÃO
5.1 Interposição com base no Art. 105, III, “A”, da CF/88
5.1.1 O que é lei federal?
5.1.2 O que não é lei federal?
5.2 O que é um tratado, de acordo com o Art. 105, III, “A”, da CF/88?
5.3 Interposição com base no Art. 105, III, “B”, CF/88
5.4 Interposição com base no Art. 105, III, “C”, CF/88
5.4.1 Dissídio jurisprudencial
5.4.2 Decisão colegiada
5.4.3 Precedentes sobre o assunto
CAPÍTULO 6
OS EFEITOS ATRIBUÍDOS AO RECURSO ESPECIAL107
6.1 Medida cautelar e a atribuição de efeito suspensivo ao recurso especial
6.2 Da (ir)recorribilidade da decisão que defere/indefere a tutela cautelar no recurso especial
CAPÍTULO 7
JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE NO TRIBUNAL DE ORIGEM E PROVIDÊNCIAS POSITIVAS POSSÍVEIS
7.1 Do juízo de retratação (Art. 1.030, II, DO CPC)
7.2 Sobrestamento do RESP que versa sobre matéria de caráter repetitivo ainda não decidida pelo Tribunal Superior (Art. 1.030, III, do CPC)
7.3 Seleção de recurso como representativo da controvérsia (Art. 1.030, IV, do CPC)
7.4 Do juízo de admissibilidade (Art. 1.030, V, do CPC)
CAPÍTULO 8
E SE MEU RECURSO ESPECIAL NÃO FOR ADMITIDO PELO TRIBUNAL A QUO?
8.1 Negar seguimento ao recurso especial
8.2 Inadmitir o recurso especial
8.3 Decisões Híbridas
8.4 É cabível embargos de declaração das decisões de (in)admissibilidade ou não seguimento do RESP?
8.5 Necessidade de rebater todos os pontos da decisão agravada na hipótese de inadmissibilidade (dialeticidade)
MODELOS ÚTEIS
MODELO DE RECURSO ESPECIAl
MODELO DE MEDIDA CAUTELAR EM RECURSO ESPECIAL
CONCLUSÃO
BIBLIOGRAFIA
| ISBN | 978-65-5113-332-9 |
| Dimensões | 23 x 15.5 x 1 |
| Tipo do Livro | Impresso |
| Páginas | 184 |
| Edição | 1 |
| Idioma | Português |
| Editora | Editora Thoth |
| Publicação | outubro/2025 |
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Advogada. Desembargadora Aposentada do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) (2004-2023). Bacharel em Direito pela Universidade de Brasília (UnB). Mestre em Direito pelo Instituto Brasiliense de Direito Público (IDP). Especialista em Direito Público. Procuradora da Execução Judicial na Coordenadoria da Dívida Ativa da União, da Fazenda Nacional (1986-1987). Teve papel significativo no Ministério do Trabalho (Fiscal do Trabalho) e no Ministério Público do Distrito Federal e dos Territórios (MPDFT) (Promotora de Justiça). Ingressou no TJDFT como Juíza em 1988, alcançando a posição de Desembargadora em 2004. Contribuiu como Diretora da Escola da Magistratura do DF e Conselheira do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Atuou como professora em diversas instituições e recebeu várias comendas, incluindo a Ordem do Mérito Judiciário do DF e o Prêmio Direitos Humanos do DF em 2019. Mentora e Membro do Instituto de Recursos e Processos nos Tribunais Superiores (IRTS). E-mail: [email protected]Advogada. Sócia e Fundadora da Rocha Brandão Advogados. Especialista em Recursos e Processos nos Tribunais Superiores, com ênfase em direito empresarial, tributário e internacional. Mestranda em Direito Americano e Transnacional pela Universidade de Dayton, Ohio. Pós-graduada em direito público pela Escola da Magistratura do Distrito Federal. Copresidente (2023-2027) e Fundadora do Instituto de Recursos e Processos nos Tribunais Superiores (IRTS). E-mail: [email protected]Advogada. Sócia e Fundadora da Friedrich Advocacia. Presidente (2023-2027) e Fundadora do Instituto de Recursos e Processos nos Tribunais Superiores (IRTS). Conselheira Superior do Instituto dos Advogados do Distrito Federal (IADF). Atuação nos Tribunais Superiores desde 2006. Mestranda em Direito Constitucional pelo Instituto Brasiliense de Direito Público (IDP). Pós-graduada em Direito Tributário pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUCSP). Especialista em Direito Civil, Processo Civil e Ciências Jurídicas pela Universidade Cândido Mendes (UCAM). Membro do Grupo de Pesquisa “Perspectivas contemporâneas da Jurisdição Constitucional”, coordenado pelo Ministro Gilmar Mendes e pelo Dr. Victor Marcel Pinheiro. Autora de diversos artigos jurídicos
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