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Súmulas Administrativas e Pareceres Normativos como Fontes do Direito Processual: Por uma Intrínseca Efetivação da Redução de Litigiosidade pelo Poder Público

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Considerando que o Poder Público está entre os principais litigantes do país, discute-se cada vez mais a implementação de mecanismos que viabilizem uma redução na taxa de litigiosidade, na via legislativa, jurisprudencial e pela interpretação dos institutos hoje já existentes. Na atualidade, debate-se inclusive a possibilidade de vinculação da Administração Pública aos precedentes judiciais, de modo a prevenir futuras demandas no Poder Judiciário. Há instrumentos presentes no ordenamento jurídico brasileiro, como as súmulas administrativas e os pareceres normativos, que geram a obrigatoriedade de cumprimento de seus ditames a determinados segmentos da esfera pública. O livro cuida da inserção das súmulas administrativas e dos pareceres normativos, que são editados no âmbito dos órgãos de advocacia pública, enquanto fontes do direito processual brasileiro. A ideia é que, tanto quanto ocorre com os precedentes qualificados produzidos pelo Poder Judiciário, tais instrumentos passem a servir de base para decisões judiciais, reduzindo a litigiosidade do Poder Público e, ao mesmo tempo, contribuindo para conferir maior segurança jurídica ao ordenamento

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Autores: Marco Aurélio Ventura Peixoto

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Considerando que o Poder Público está entre os principais litigantes do país, discute-se cada vez mais a implementação de mecanismos que viabilizem uma redução na taxa de litigiosidade, na via legislativa, jurisprudencial e pela interpretação dos institutos hoje já existentes. Na atualidade, debate-se inclusive a possibilidade de vinculação da Administração Pública aos precedentes judiciais, de modo a prevenir futuras demandas no Poder Judiciário. Há instrumentos presentes no ordenamento jurídico brasileiro, como as súmulas administrativas e os pareceres normativos, que geram a obrigatoriedade de cumprimento de seus ditames a determinados segmentos da esfera pública. O livro cuida da inserção das súmulas administrativas e dos pareceres normativos, que são editados no âmbito dos órgãos de advocacia pública, enquanto fontes do direito processual brasileiro. A ideia é que, tanto quanto ocorre com os precedentes qualificados produzidos pelo Poder Judiciário, tais instrumentos passem a servir de base para decisões judiciais, reduzindo a litigiosidade do Poder Público e, ao mesmo tempo, contribuindo para conferir maior segurança jurídica ao ordenamento

SOBRE O AUTOR

AGRADECIMENTOS

APRESENTAÇÃO

PREFÁCIO

INTRODUÇÃO

CAPÍTULO 1

REVISITANDO AS FONTES DO DIREITO PROCESSUAL CIVIL BRASILEIRO

1.1  As  tradicionais conceituações doutrinárias acerca do que são fontes do direito

1.2 Classificações tradicionais das fontes do direito

1.3 As tradicionais fontes do direito em espécie

1.3.1 Lei

1.3.2 Costume Jurídico

1.3.3 Jurisprudência

1.3.4 Doutrina

1.3.5 Normas internacionais

1.3.6 Fonte negocia

1.3.7 Equidade

1.4 A hierarquia entre as fontes tradicionais do direito no civil law e no common law

1.5  Normas  de  direito  material  e  normas  de direito processual: qual a diferença?

1.6 Por uma releitura das fontes do direito processual

1.6.1 Constituição Federal

 1.6.2 Leis federais, medidas provisórias e leis estaduais

1.6.3 Acordos, convenções e tratados internacionais

1.6.4 Precedentes judiciais

1.6.5 Costumes processuais60

1.6.6 Negócios jurídicos processuais

1.6.7 Regimentos internos dos tribunais

1.6.8 Resoluções do Conselho Nacional de Justiça

CAPÍTULO 2

A MUDANÇA PARADIGMÁTICA DA ATUAÇÃO DO PODER PÚBLICO EM JUÍZO: DA ERA DA LITIGIOSIDADE À CONSOLIDAÇÃO DOS MÉTODOS ADEQUADOS DE RESOLUÇÃO DE CONFLITOS

2.1 A ampliação do acesso à justiça seria a causa do excesso de litigiosidade?

2.2 A responsabilidade do Poder Público nos altos índices de litigiosidade

2.3 A legalidade estrita e a indisponibilidade do interesse público como óbices à utilização de métodos adequados de solução de conflitos pelo Poder Público

2.4 Breve histórico da evolução legislativa: a inserção do Poder Público nos métodos adequados de solução de conflitos

2.5 A Fazenda Pública e a vantagem da celebração de negócios jurídicos processuais

2.6 Os negócios administrativos (materiais) celebrados pelo Poder Público: o caso de sucesso da transação tributária

2.7 A Fazenda Pública deve se submeter à audiência de conciliação ou de mediação?

2.8 As câmaras administrativas de resolução de conflitos: a consagração da mediação na Administração Pública

2.9 A Câmara de Mediação e de Conciliação da Administração Pública Federal (CCAF): a vanguarda da resolução administrativa de conflitos na Advocacia-Geral da União

2.10 Negociar é possível... Como a Advocacia-Geral da União se transformou de réu protelatório em proponente de acordos? 

2.11 A Fazenda Pública e os procedimentos arbitrais: um casamento necessário para questões de maior complexidade

2.12 Os comitês de resolução de disputas (dispute boards) inseridos no contexto da Administração Pública

2.13 A cooperação interinstitucional entre a Advocacia Pública e o Poder Judiciário

CAPÍTULO 3

OS PRECEDENTES QUALIFICADOS E A PRETENDIDA VINCULAÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA

3.1 A inserção definitiva dos precedentes na rotina processual brasileira: o Brasil se tornou um país do common law?

3.2 Há precedentes mais fortes que outros?

3.3 A interseção entre os precedentes judiciais e a Administração Pública

3.4 A Advocacia Pública deve obediência aos precedentes judiciais?

3.5 Peticionar contrariamente aos precedentes judiciais pode configurar litigância de má-fé?

3.6 É possível estabelecer um diálogo entre os precedentes administrativos e as decisões judiciais?


CAPÍTULO 4

AS SÚMULAS ADMINISTRATIVAS E OS PARECERES NORMATIVOS COMO FONTES DO DIREITO PROCESSUAL

4.1  Contextualização histórica: as respostas às consultas, no Brasil Império, como embriões dos instrumentos normativos vinculantes na Administração Pública

4.2 O que são súmulas administrativas e pareceres normativos?

4.3 A realidade das súmulas administrativas e dos pareceres normativos na Advocacia-Geral da União

4.3.1 Base constitucional e legal da Advocacia-Geral da União: competências, organização e estrutura

4.3.2 A positivação das súmulas administrativas e dos pareceres normativos na Lei Orgânica da Advocacia-Geral da União: o dever de cumprimento pela advocacia pública ou pela Administração Pública

4.3.3 O conteúdo das súmulas administrativas, dos pareceres normativos e das orientações normativas da Advocacia-Geral da União: a relevância dos temas que impactam na atuação contenciosa e consultiva da advocacia pública federal

4.4 As súmulas administrativas e os pareceres normativos nas Procuradorias-Gerais de Estado e na Procuradoria-Geral do Distrito Federal

4.4.1 Acre

4.4.2 Alagoas

4.4.3 Amapá

4.4.4 Amazonas

4.4.5 Bahia

4.4.6 Ceará

4.4.7 Distrito Federal

4.4.8 Espírito Santo

4.4.9 Goiás

4.4.10 Maranhão

4.4.11 Mato Grosso

4.4.12 Mato Grosso do Sul

4.4.13 Minas Gerais

4.4.14 Pará

4.4.15 Paraíba

4.4.16 Paraná

4.4.17 Pernambuco

4.4.18 Piauí

4.4.19 Rio de Janeiro

4.4.20 Rio Grande do Norte

4.4.21 Rio Grande do Sul

4.4.22 Rondônia

4.4.23 Roraima

4.4.24 Santa Catarina

4.4.25 São Paulo

4.4.26 Sergipe

4.4.27 Tocantins

4.5 O cenário das súmulas administrativas e dos pareceres normativos nas Procuradorias-Gerais dos dez municípios mais populosos do país

4.5.1 São Paulo

4.5.2 Rio de Janeiro

4.5.3 Fortaleza

4.5.4 Salvador

4.5.5 Belo Horizonte

4.5.6 Manaus

4.5.7 Curitiba

4.5.8 Recife

4.5.9 Goiânia

4.5.10 Porto Alegre

4.6 O enquadramento das súmulas administrativas e dos pareceres normativos como fontes do direito processual

4.7    A     necessidade     de    procedimentalização    para    a    edição    das  súmulas administrativas  e   dos   pareceres   normativos:   garantia   para   os     administrados

4.8     Por   um     cenário    de    modificações    legislativas que viabilizem o diálogo entre as súmulas administrativas e os pareceres normativos para com as decisões judiciais

4.8.1 Proposta de alteração do inciso II do art. 311 do CPC

4.8.2 Proposta de inclusão do inciso V ao art. 332 do CPC

4.8.3 Proposta de inclusão da alínea “d” ao inciso IV e ao inciso V do art. 932 do CPC

4.8.4 Proposta de inclusão da alínea “c” ao inciso I e de alteração do inciso II do art. 1.030 do CPC

4.9 O fomento à cooperação interinstitucional entre a Advocacia Pública e o Poder Judiciário como instrumento de disseminação das súmulas administrativas e dos pareceres normativos 

4.10 Por que o reconhecimento das súmulas administrativas e dos pareceres normativos como fontes do direito processual impacta na redução dos índices de litigiosidade do Poder Público e garante mais segurança jurídica? 

CONCLUSÃO

POSFÁCIO

REFERÊNCIAS


ISBN 978-65-5113-046-5
Dimensões 23 x 15.5 x 1
Tipo do Livro Impresso
Páginas 303
Edição 1
Idioma Português
Editora Editora Thoth
Publicação março/2025
  1. Marco Aurélio Ventura Peixoto
    Advogado da União. Doutorando em Direito Processual pela Universidade do Estado do Rio de Janeiro – UERJ. Mestre em Direito Público pela Universidade Federal de Pernambuco – UFPE. Especialista em Direito Público pela UnB. Membro do Instituto Brasileiro de Direito Processual – IBDP. Associado Fundador da ANNEP – Associação Norte e Nordeste de Professores de Processo, Professor Honorário da Escola Superior da Advocacia da OAB/ PE, da Graduação em Direito do Centro Universitário Estácio do Recife, das Especializações em Direito Processual Civil da UFPE, do IAJUF/UNIRIOS, do Centro Universitário Estácio do Recife e da Esmatra VI. Coordenador da Pós-Graduação em Advocacia Pública da Faculdade CERS. Professor do CERS. Adjunto da Direção da Escola da AGU

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