Com a consagração da cláusula geral de convencionalidade do processo, inovação trazida pelo legislador no artigo 190 do Código de Processo Civil de 2015, os negócios jurídicos processuais atípicos se tornaram tema de amplo debate na doutrina. Em razão da abertura e da abrangência do dispositivo legal, os processualistas buscam compreender e sistematizar esse instituto jurídico, por meio do qual as partes pactuam, antes do ou durante o processo, a criação, a modificação e a extinção de situações processuais, ou alteram as regras do procedimento, observando, naturalmente, os limites impostos pela ordem jurídica para tanto. Não obstante algumas possibilidades já sejam pacificamente aceitas, há, ainda, hipóteses que apenas recentemente estão sendo exploradas com maior profundidade, como as convenções processuais que tenham por objeto tutelas provisórias. A presente obra, portanto, pretende efetuar reflexão sobre a possibilidade de se estipular negócios jurídicos processuais atípicos que pré-estabeleçam o preenchimento dos requisitos legais para a concessão das tutelas provisórias, ou que expandam as hipóteses para o seu deferimento, averiguando os limites às estipulações que promovam modificações na sistemática das tutelas sumárias, à luz da nova principiologia do direito processual civil, notadamente influenciada pelos fenômenos da cooperação, da flexibilização procedimental e da contratualização do processo
Com a consagração da cláusula geral de convencionalidade do processo, inovação trazida pelo legislador no artigo 190 do Código de Processo Civil de 2015, os negócios jurídicos processuais atípicos se tornaram tema de amplo debate na doutrina. Em razão da abertura e da abrangência do dispositivo legal, os processualistas buscam compreender e sistematizar esse instituto jurídico, por meio do qual as partes pactuam, antes do ou durante o processo, a criação, a modificação e a extinção de situações processuais, ou alteram as regras do procedimento, observando, naturalmente, os limites impostos pela ordem jurídica para tanto. Não obstante algumas possibilidades já sejam pacificamente aceitas, há, ainda, hipóteses que apenas recentemente estão sendo exploradas com maior profundidade, como as convenções processuais que tenham por objeto tutelas provisórias. A presente obra, portanto, pretende efetuar reflexão sobre a possibilidade de se estipular negócios jurídicos processuais atípicos que pré-estabeleçam o preenchimento dos requisitos legais para a concessão das tutelas provisórias, ou que expandam as hipóteses para o seu deferimento, averiguando os limites às estipulações que promovam modificações na sistemática das tutelas sumárias, à luz da nova principiologia do direito processual civil, notadamente influenciada pelos fenômenos da cooperação, da flexibilização procedimental e da contratualização do processo
SOBRE O AUTOR
PREFÁCIO
INTRODUÇÃO
CAPÍTULO 1
TUTELA PROVISÓRIA: RUMO À TUTELA CONVENCIONADA?
1.1 Conceito
1.2 Espécies de tutela provisória legalmente previstas
1.2.1 Tutela de urgência
1.2.2 Tutela da evidência
1.3 Tutela provisória convencionada? Primeiros apontamentos
CAPÍTULO 2
ENTRE PUBLICISMO E PRIVATISMO NO PROCESSO CIVIL
2.1 Autonomia privada e processo
2.2 Flexibilização procedimental
2.3 Contratualização do processo
2.4 A experiência estrangeira
2.4.1 Direito francês
2.4.2 Direito inglês
2.4.3 Direito italiano
CAPÍTULO 3
TUTELA PROVISÓRIA CONVENCIONADA
3.1 Urgência contratual
3.2 Evidência negociada
CAPÍTULO 4
APLICAÇÃO PRÁTICA DA TUTELA PROVISÓRIA CONVENCIONADA
4.1 No âmbito da tutela cognitiva
4.2 No âmbito da tutela executiva
CONCLUSÃO
REFERÊNCIAS
| ISBN | 978-65-5113-331-2 |
| Dimensões | 23 x 15.5 x 1 |
| Tipo do Livro | Impresso |
| Páginas | 142 |
| Edição | 1 |
| Idioma | Português |
| Editora | Editora Thoth |
| Publicação | setembro/2025 |
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Henrique Tironi Santos Holzmeister[email protected]Mestre e Bacharel em Direito pela Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG). Advogado
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