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É com imenso prazer que apresento ao público leitor a Doutora Fabiana Junqueira Tamaoki Neves que ora nos oferece a possibilidade de leitura de sua obra “A PREEMPÇÃO COMO INSTRUMENTO JURÍDICO DE TUTELA DO DIREITO FUNDAMENTAL AO MEIO AMBIENTE”, com a final obteve o título de Doutora em “Sistema Constitucional de Garantias de Direito” pela Instituição Toledo de Ensino de Bauru.
A Doutora Fabiana Junqueira Tamaoki Neves, já então possuía expressiva carreira acadêmica junto a diversas e conceituadas instituições de ensino e pesquisa, além de publicações de artigos em revistas técnicas.
Por essa razão, muito me orgulhou orientá-la na sua tese de Doutorado e que agora apresenta ao público leitor.
Cuida-se de obra do mais alto rigor científico e comprometida com os valores da Constituição Federal e, de modo especial, com o direito fundamental ao meio-ambiente assegurado às presentes e futuras gerações.
É a partir desse pressuposto axiológico que possa a analisar o instituto da preempção previsto no Estatuto das Cidades, como instrumento de política urbana.
É com imenso prazer que apresento ao público leitor a Doutora Fabiana Junqueira Tamaoki Neves que ora nos oferece a possibilidade de leitura de sua obra “A PREEMPÇÃO COMO INSTRUMENTO JURÍDICO DE TUTELA DO DIREITO FUNDAMENTAL AO MEIO AMBIENTE”, com a final obteve o título de Doutora em “Sistema Constitucional de Garantias de Direito” pela Instituição Toledo de Ensino de Bauru.
A Doutora Fabiana Junqueira Tamaoki Neves, já então possuía expressiva carreira acadêmica junto a diversas e conceituadas instituições de ensino e pesquisa, além de publicações de artigos em revistas técnicas.
Por essa razão, muito me orgulhou orientá-la na sua tese de Doutorado e que agora apresenta ao público leitor.
Cuida-se de obra do mais alto rigor científico e comprometida com os valores da Constituição Federal e, de modo especial, com o direito fundamental ao meio-ambiente assegurado às presentes e futuras gerações.
É a partir desse pressuposto axiológico que possa a analisar o instituto da preempção previsto no Estatuto das Cidades, como instrumento de política urbana.
A Doutora Fabiana Junqueira Tamaoki Neves, já então possuía expressiva carreira acadêmica junto a diversas e conceituadas instituições de ensino e pesquisa, além de publicações de artigos em revistas técnicas.
Por essa razão, muito me orgulhou orientá-la na sua tese de Doutorado e que agora apresenta ao público leitor.
Cuida-se de obra do mais alto rigor científico e comprometida com os valores da Constituição Federal e, de modo especial, com o direito fundamental ao meio-ambiente assegurado às presentes e futuras gerações.
É a partir desse pressuposto axiológico que possa a analisar o instituto da preempção previsto no Estatuto das Cidades, como instrumento de política urbana.
SOBRE A AUTORA
AGRADECIMENTOS
PREFÁCIO
INTRODUÇÃO
CAPÍTULO I
O MEIO AMBIENTE
1 Definição
2 Classificação do meio ambiente
2.1 Meio ambiente natural
2.2 Meio ambiente artificial
2.3 Meio ambiente cultural
2.4 Meio ambiente do trabalho
3 Natureza jurídica
4 A constitucionalização do direito ao meio ambiente
4.1 Constituições brasileiras
4.2 Constituição Federal de 1988
4.2.1 Normas constitucionais explícitas/diretas/imediatas que tutelam o meio ambiente
4.2.2 Normas constitucionais implícitas/indiretas/mediatas que tutelam o meio ambiente
5 O meio ambiente como direito fundamental
5.1 Nomenclatura dos direitos fundamentais
5.2 Direitos e garantias fundamentais
6 Espaços territoriais especialmente protegidos
6.1 Definição
6.2 Espaços públicos de lazer e áreas verdes
6.3 Unidades de conservação e outras áreas de interesse ambiental
6.4 Áreas de interesse histórico, cultural ou paisagístico
CAPÍTULO II PROPRIEDADE PRIVADA URBANA
1 Definição
2 A tutela civilista da propriedade privada urbana
2.1 A propriedade como direito real
2.2 Art. 1.228 Caput 2.3 Art. 1.228, parágrafo primeiro
3 A tutela constitucional da propriedade privada urbana
4 Princípio da função socioambiental da propriedade privada urbana
CAPÍTULO III A PREEMPÇÃO COMO INSTRUMENTO JURÍDICO DE TUTELA DO DIREITO FUNDAMENTAL AO MEIO AMBIENTE
1 Estatuto da cidade
1.1 Diretrizes gerais
1.2 Institutos jurídicos e políticos instrumentalizadores da política urbana
1.3 Do plano diretor
2 Direito de preempção
2.1 Definição
2.2 O direito de preempção na legislação infraconstitucional
2.2.1 Decreto Lei n. 25/37 2.2.2 Estatuto da terra (Lei n. 4.504/64)
2.2.3 Lei n. 8.245/91
2.2.4 Estatuto da cidade (Lei n. 10.257/01)
2.2.5 Código civil (Lei nº 10.406/02)
2.3 O direito de preempção no estatuto da cidade
2.3.1 Intervenção na propriedade privada urbana
2.3.2 Áreas sobre as quais incidirá o direito de preempção
2.3.3 Finalidade ambiental do exercício do direito de preempção
2.3.4 Prazo para o município exercer o direito de preempção
2.3.5 O direito de ser informado do proprietário do imóvel urbano
2.3.6 Pagamento
2.3.7 Improbidade administrativa
CONCLUSÃO
REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS
ISBN | 978-85-94116-53-6 |
Dimensões | 23 x 15.5 x 1.5 |
Tipo do Livro | Impresso |
Páginas | 132 |
Edição | |
Idioma | |
Editora | Editora Thoth |
Publicação | Abril/2019 |
-
Advogada associada UBAA. Pós Doutora (Universita’ degli Studi di Messina – Itália). Doutora e Mestre em Sistema Constitucional de Garantia de Direitos (Instituição de Ensino de Bauru - ITE). Especialista em Direito Ambiental e Ordenação do Território (Universidade Estadual de Maringá - UEM). Professora de Direito do Centro Universitário Toledo de Presidente Prudente (SP). E-mail: fatamaoki@gmail.com
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