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Análise da Cláusula de Eleição de Foro em Contratos Internacionais que Envolvem Empresas em Recuperação Judicial no Brasil

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Identificando-se o problema originado da má interpretação da legislação especial brasileira que rege as recuperações judiciais, por parte da doutrina e dos tribunais pátrios, que leva à não rara atribuição ao juízo recuperacional da característica de universalidade para julgar todas as demandas que possam influenciar no estado de crise das sociedades, buscou-se examinar neste trabalho como deve ser compreendido o alcance da competência do juízo da recuperação judicial nesse aspecto. Em sequência, sob a ótica da problemática do contexto globalizado do mundo empresarial, no qual se tornou uma prática recorrente a estipulação de cláusulas de eleição de foro exclusivo, buscou-se examinar a disciplina das cláusulas de eleição de foro exclusivo estrangeiro no ordenamento jurídico pátrio com o objetivo de verificar se são vinculantes e quais são as limitações à sua estipulação. A partir dessa análise do Código de Processo Civil, que implica reconhecer a vinculatividade das cláusulas de eleição de foro exclusivo estrangeiro no Brasil, inclusive para o fim de afastar a jurisdição brasileira em favor da estrangeira, propõe-se analisar, com base em linha de pensamento universalista, de que forma esse regramento processual civil geral se relaciona com a disciplina da sociedade em crise no Brasil. Assim, partindo de uma pesquisa da literatura jurídica, com confirmação na legislação e na jurisprudência, foi possível concluir que não há no microssistema de recuperação judicial nenhuma vedação abstrata e absoluta à vinculatividade das cláusulas de eleição de foro exclusivo estrangeiro que tenham sido estipuladas em contrato internacional antes do processa mento da recuperação judicial da parte devedora no Brasil, devendo, entre tanto, eventual decisão estrangeira proferida em desfavor de sociedade recuperanda passar por processo de homologação no Brasil, sendo, somente depois desse procedimento, habilitado o crédito constituído no juízo recuperacional para fins de exequibilidade.

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Autores: Nathália Canedo Rocha

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Identificando-se o problema originado da má interpretação da legislação especial brasileira que rege as recuperações judiciais, por parte da doutrina e dos tribunais pátrios, que leva à não rara atribuição ao juízo recuperacional da característica de universalidade para julgar todas as demandas que possam influenciar no estado de crise das sociedades, buscou-se examinar neste trabalho como deve ser compreendido o alcance da competência do juízo da recuperação judicial nesse aspecto. Em sequência, sob a ótica da problemática do contexto globalizado do mundo empresarial, no qual se tornou uma prática recorrente a estipulação de cláusulas de eleição de foro exclusivo, buscou-se examinar a disciplina das cláusulas de eleição de foro exclusivo estrangeiro no ordenamento jurídico pátrio com o objetivo de verificar se são vinculantes e quais são as limitações à sua estipulação. A partir dessa análise do Código de Processo Civil, que implica reconhecer a vinculatividade das cláusulas de eleição de foro exclusivo estrangeiro no Brasil, inclusive para o fim de afastar a jurisdição brasileira em favor da estrangeira, propõe-se analisar, com base em linha de pensamento universalista, de que forma esse regramento processual civil geral se relaciona com a disciplina da sociedade em crise no Brasil. Assim, partindo de uma pesquisa da literatura jurídica, com confirmação na legislação e na jurisprudência, foi possível concluir que não há no microssistema de recuperação judicial nenhuma vedação abstrata e absoluta à vinculatividade das cláusulas de eleição de foro exclusivo estrangeiro que tenham sido estipuladas em contrato internacional antes do processa mento da recuperação judicial da parte devedora no Brasil, devendo, entre tanto, eventual decisão estrangeira proferida em desfavor de sociedade recuperanda passar por processo de homologação no Brasil, sendo, somente depois desse procedimento, habilitado o crédito constituído no juízo recuperacional para fins de exequibilidade.

SOBRE A AUTORA

PREFÁCIO

INTRODUÇÃO


CAPÍTULO 1

RECUPERAÇÃO JUDICIAL: PREMISSAS E QUESTÕES

1.1 Premissas: contexto normativo da empresa em crise

1.1.1 Necessidade de tratamento especial da empresa em crise

1.1.2 Legislação que rege as empresas em crise no Brasil

1.2 Objetivos e finalidades da Lei 11.101/05 quanto ao instituto da recuperação judicial

1.3 Dos aspectos procedimentais da recuperação judicial

1.4 Da competência para processamento da recuperação judicial

1.5 Da análise da universalidade do foro da recuperação judicial

1.6 Juízo recuperacional x cláusula de eleição de foro exclusivo estrangeiro


CAPÍTULO 2

CLÁUSULA DE ELEIÇÃO DE FORO EXCLUSIVO ESTRANGEIRO E SUA VINCULATIVIDADE NO SISTEMA BRASILEIRO

2.1 Contexto fomentador

2.2 Conceito da cláusula de eleição de foro

2.3 Natureza da cláusula de eleição de foro

2.3.1 Da evolução da doutrina dos negócios jurídicos processuais

2.3.2 Do conceito de negócio jurídico processual

2.3.3 Das restrições aos negócios jurídicos processuais

2.4 Tipologia: disciplina jurídica da cláusula de eleição de foro exclusivo estrangeiro no ordenamento jurídico brasileiro

2.4.1 Regramento da cláusula de eleição de foro exclusivo estrangeiro no Código de Processo Civil de 1973

2.4.2 Regramento da cláusula de eleição de foro exclusivo estrangeiro no Código de Processo Civil de 2015


CAPÍTULO 3

DA VINCULATIVIDADE DA ELEIÇÃO DE FORO EXCLUSIVO ESTRANGEIRO NO ÂMBITO RECUPERACIONAL E SEUS EFEITOS

3.1 Da vinculatividade da eleição de foro exclusivo estrangeiro no âmbito recuperacional: eleição prévia do foro exclusivo estrangeiro x universalidade do foro recuperacional

3.1.1 Da omissão da Lei 11.101/05 quanto ao objeto do trabalho 

3.1.2 Do caráter relativo da competência da recuperação judicial: ausência de universalidade

3.1.3 Da hipótese de exercício concorrente da jurisdição brasileira

3.1.4 Da valorização da autonomia da vontade das partes e do desenvolvimento da dinâmica das relações empresariais

3.2 Dos efeitos da vinculatividade da cláusula de eleição de foro exclusivo estrangeiro no âmbito recuperacional

3.2.1 Do afastamento da jurisdição brasileira

3.2.2 Da possibilidade de reconhecimento da decisão estrangeira

3.2.3 Da habilitação do crédito na recuperação judicial


CONCLUSÃO 

REFERÊNCIAS

ISBN 978-65-5959-069-8
Dimensões 23 x 15.5 x 1
Tipo do Livro Impresso
Páginas 142
Edição 1
Idioma Português
Editora Editora Thoth
Publicação Maio/2021
  1. Nathália Canedo Rochanathalia_canedo@hotmail.com
    Graduada em Direito na Universidade Federal do Estado do Espírito Santo. Pós-Graduada em Direito Empresarial pela Fundação Getúlio Vargas. Mestre em Direito Processual pela Universidade Federal do Estado do Espírito Santo. Email: nathalia_canedo@hotmail.com.

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