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O Conceito de Desenvolvimento na OMC: E a Decorrente Fragilidade Negocial dos Países em Desenvolvimento no Âmbito da Agricultura

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Presente no preâmbulo do acordo que institui a OMC, tem-se que o objetivo de desenvolvimento é um compromisso firmado por todos os membros, presente, outrossim, na estrutura normativa da OMC na forma de princípio (artigo XXXVI do GATT94). O que se percebe, no entanto, é que, por mais que a OMC sustente um compromisso com o desenvolvimento, não há um conceito declarado do que se considere desenvolvimento. Nesta obra, no entanto, defende-se que, ao contrário do que muito se afirma, a OMC possui um conceito de desenvolvimento, porém mantido de forma velada. Entende-se, ainda, que tal manutenção corrobora para a fragilidade negocial dos países em desenvolvimento. 

Assim, o primeiro objetivo dessa obra foi desvelar o conceito de desenvolvimento sustentado pela OMC em seus documentos oficiais e jurisprudências. Os documentos oficiais escolhidos para buscar a menção de palavras que façam parte do conceito de desenvolvimento foram: a quarta parte do GATT/47 (Parte IV) – uma vez que esta sessão traz o desenvolvimento como objetivo do sistema multilateral de comércio; a Declaração de Marraquexe, pois finaliza a Rodada Uruguai e conclui pela criação da OMC; o Acordo que estabelece a Organização Mundial do Comércio, uma vez que institui a organização; a relação dos princípios da OMC listada em seu sítio eletrônico, pois traduz a estrutura normativa da organização; o espaço 'quem somos' no sítio eletrônico da OMC; a declaração de abertura da Rodada de Doha, já que é chamada desenvolvimentista e; o discurso do então diretor geral em comemoração aos 25 anos de organização, já que esta obra busca demonstrar a trajetória da OMC e a sua relação com o desenvolvimento. Em relação à jurisprudência, foram analisados precedentes com recorte setorial na agricultura, setor de forte importância para os países em desenvolvimento. Inclusive, está obra demonstra a marginalização dos países em desenvolvimento nesta face mais latente, qual seja, no relato da trajetória das negociações sobre agricultura.

Com o conceito de desenvolvimento desvelado na forma de três eixos (econômico-social-ambiental), percebeu-se que desenvolvimento manifesta-se muito além de crescimento econômico, sendo responsável por permitir que as pessoas possam conduzir suas vidas de forma digna. Em sequência, buscou-se compreender a dimensão da polissemia que envolve a compreensão cognoscitiva por intermédio das teorias de Amartya Sen e Martha Nussbaum e, sob tal panótipo, partiu-se para o segundo grande objetivo dessa obra, qual seja: demonstrar que o direito passa a figurar no polo ativo da marginalização dos países em desenvolvimento, junto ao sistema multilateral de comércio. Por mais que não se deixe, em momento algum, de se considerar a influência política e econômica na fragilidade dos membros postos à margem, a constatação de que o direito tenha deixado um conceito importantíssimo em aberto – como o de desenvolvimento – torna-o partícipe nas razões para a fragilidade negocial dos países em desenvolvimento.

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Autores: Keite Wieira

*Previsão de envio a partir do dia 01/04/2022


Presente no preâmbulo do acordo que institui a OMC, tem-se que o objetivo de desenvolvimento é um compromisso firmado por todos os membros, presente, outrossim, na estrutura normativa da OMC na forma de princípio (artigo XXXVI do GATT94). O que se percebe, no entanto, é que, por mais que a OMC sustente um compromisso com o desenvolvimento, não há um conceito declarado do que se considere desenvolvimento. Nesta obra, no entanto, defende-se que, ao contrário do que muito se afirma, a OMC possui um conceito de desenvolvimento, porém mantido de forma velada. Entende-se, ainda, que tal manutenção corrobora para a fragilidade negocial dos países em desenvolvimento. 

Assim, o primeiro objetivo dessa obra foi desvelar o conceito de desenvolvimento sustentado pela OMC em seus documentos oficiais e jurisprudências. Os documentos oficiais escolhidos para buscar a menção de palavras que façam parte do conceito de desenvolvimento foram: a quarta parte do GATT/47 (Parte IV) – uma vez que esta sessão traz o desenvolvimento como objetivo do sistema multilateral de comércio; a Declaração de Marraquexe, pois finaliza a Rodada Uruguai e conclui pela criação da OMC; o Acordo que estabelece a Organização Mundial do Comércio, uma vez que institui a organização; a relação dos princípios da OMC listada em seu sítio eletrônico, pois traduz a estrutura normativa da organização; o espaço 'quem somos' no sítio eletrônico da OMC; a declaração de abertura da Rodada de Doha, já que é chamada desenvolvimentista e; o discurso do então diretor geral em comemoração aos 25 anos de organização, já que esta obra busca demonstrar a trajetória da OMC e a sua relação com o desenvolvimento. Em relação à jurisprudência, foram analisados precedentes com recorte setorial na agricultura, setor de forte importância para os países em desenvolvimento. Inclusive, está obra demonstra a marginalização dos países em desenvolvimento nesta face mais latente, qual seja, no relato da trajetória das negociações sobre agricultura.

Com o conceito de desenvolvimento desvelado na forma de três eixos (econômico-social-ambiental), percebeu-se que desenvolvimento manifesta-se muito além de crescimento econômico, sendo responsável por permitir que as pessoas possam conduzir suas vidas de forma digna. Em sequência, buscou-se compreender a dimensão da polissemia que envolve a compreensão cognoscitiva por intermédio das teorias de Amartya Sen e Martha Nussbaum e, sob tal panótipo, partiu-se para o segundo grande objetivo dessa obra, qual seja: demonstrar que o direito passa a figurar no polo ativo da marginalização dos países em desenvolvimento, junto ao sistema multilateral de comércio. Por mais que não se deixe, em momento algum, de se considerar a influência política e econômica na fragilidade dos membros postos à margem, a constatação de que o direito tenha deixado um conceito importantíssimo em aberto – como o de desenvolvimento – torna-o partícipe nas razões para a fragilidade negocial dos países em desenvolvimento.

SOBRE A AUTORA

AGRADECIMENTOS

PREFÁCIO

LISTA DE ABREVIATURAS E SIGLAS 

INTRODUÇÃO


CAPÍTULO 1

A RELAÇÃO DE DESENVOLVIMENTO DA OMC EM SEUS 25 ANOS DE ORGANIZAÇÃO COMEMORADOS EM 2020

1.1 O sistema multilateral de comércio e a criação da Organização Mundial do Comércio (OMC)

1.2 A estrutura do sistema normativo da Organização Mundial de Comércio45

1.2.1 O princípio da não discriminação: a cláusula da Nação Mais Favorecida e do Tratamento Nacional

1.2.1.1 A Cláusula da Nação Mais Favorecida

1.2.1.2 A Cláusula do Tratamento Nacional

1.2.2 Os Acordos Multilaterais entre os membros da OMC

1.3 O compromisso da OMC com o desenvolvimento

1.3.1 O Tratamento especial e diferenciado aos países em desenvolvimento e aos países menos desenvolvidos disposto na Parte IV do GATT, a cláusula de habilitação e o Comitê de Comércio e Desenvolvimento

1.3.2 O Sistema Geral de Preferências

1.3.3 Disposições especiais dos acordos constitutivos da OMC em prol dos países em desenvolvimento

1.3.4 Exceções previstas no Entendimento sobre Soluções de Controvérsias em prol dos países em desenvolvimento

1.4 A Rodada de Doha

1.4.1 As negociações e resultados da rodada Doha

1.4.2 A Rodada Doha e sua relação com o desenvolvimento de 2001 a 2020 

1.5 O direito na forma de estrutura normativa como ferramenta de promoção de desenvolvimento


CAPÍTULO 2

AUSÊNCIA DE MENÇÃO DO CONCEITO DE DESENVOLVIMENTO NOS TEXTOS NORMATIVOS DA OMC E A INTERPRETAÇÃO JURÍDICA NA ORGANIZAÇÃO

2.1 As fontes legais na OMC87

2.2 A interpretação político-jurídica dos enunciados legais no direito do comércio internacional 

2.2.1 A influência política na interpretação dos enunciados legais 

2.2.2 A interpretação jurídica do Órgão de Solução de Controvérsias na OMC

2.2.2.1 A composição e atuação do OSC

2.2.2.1.1 O Painel

2.2.2.1.2 O Órgão de Apelação

2.2.2.1.3 Procedimento do contencioso

2.2.2.1.4 A implementação e cumprimento das decisões

2.2.2.2 O caráter normativo da prática adjudicatória do OSC

2.3 A necessidade de coerência na interpretação do direito internacional e o paradigma da União Europeia

2.4 O objetivo de desenvolvimento da OMC

2.4.1 Desenvolvimento como objetivo da OMC

2.4.2 A Rodada de Doha e a tentativa de regulamentação do desenvolvimento

2.4.3 A tomada de decisões como processo institucional na OMC

2.5 A polissemia do conceito de desenvolvimento 

2.5.1 As interpretações sobre desenvolvimento

2.5.2 Desenvolvimento para Amartya Sen e Martha Nussbaum

2.5.2.1 O trabalho de Sen e Nussbaum em The Quality of Life

2.5.2.2 Desenvolvimento como liberdade


CAPÍTULO 3

O ACORDO SOBRE AGRICULTURA E OS SUBSÍDIOS AGRÍCOLAS

3.1 A temática da agricultura e dos subsídios agrícolas na era GATT

3.2 O Acordo Sobre Agricultura e os subsídios Agrícolas

3.2.1 Subsídios destinados à exportação

3.2.2 Medidas de apoio doméstico

3.2.2.1 A Caixa amarela

3.2.2.2 A Caixa azul e os limites de minimis

3.2.2.3 A Caixa verde

3.2.3 Notificações

3.2.4 Cláusula de Paz

3.2.5 A diferença de tratamento dos subsídios industriais

3.3 As tratativas sobre agricultura na Rodada Doha

3.3.1 A Conferência de Cancún, de 10 a 14 de setembro de 2003

3.3.2 A Conferência de Hong Kong, de 13 a 18 de dezembro de 2005

3.3.3 A Conferência de Bali, de 03 a 06 de dezembro de 201

3.3.4 A Conferência de Nairóbi, de 15 a 19 de dezembro de 2015

3.3.5 As reuniões de negociação sobre agricultura de 2019 e primeiro semestre de 2020

3.4 O potencial do direito como ferramenta desenvolvimentista na agricultura


CAPÍTULO 4

O CONCEITO DE DESENVOLVIMENTO VELADO NOS DOCUMENTOS DA OMC E A FRAGILIDADE NEGOCIAL DOS PAÍSES EM DESENVOLVIMENTO NA AGRICULTURA

4.1 As fases metodológicas de análise de conteúdo

4.1.1 Organização da análise

4.1.2 Codificação

4.1.3 Categorização

4.1.4 Interferência e tratamento de dados codificados

4.2 O resultado das primeiras fases da análise de conteúdo: a OMC possui um conceito de desenvolvimento

4.3 A jurisprudência do Órgão de Solução de Controvérsias da OMC: (não) contribui para o conceito de desenvolvimento

4.3.1 Categoria questões sociais: disputas que envolvem argumentos de questões sociais

4.3.2 Categoria de questões econômicas: disputas que envolvem argumentos de questões econômicas

4.3.3 Categoria de questões ambientais: disputas que envolvem argumentos de questões voltadas à proteção do meio ambiente

4.3.4 Conclusão dos julgamentos em relação ao desenvolvimento

4.4 O resultado do tratamento de dados codificados: o conceito de desenvolvimento mantido de forma velada e a relação de fragilidade negocial dos países em desenvolvimento na agricultura

4.4.1 A relação de fragilidade negocial dos países em desenvolvimento na agricultura

4.4.1.1 Fragilidade negocial dos países em desenvolvimento na OMC

4.4.1.2 Fragilidade negocial dos países em desenvolvimento e o prejuízo dos subsídios agrícolas

4.4.2 A relação entre o conceito de desenvolvimento mantido de forma velada e a fragilidade negocial dos países em desenvolvimento na agricultura


CONCLUSÃO

REFERÊNCIAS

ISBN 978-65-5959-255-5
Dimensões 23 x 15.5 x 2
Tipo do Livro Impresso
Páginas 276
Edição 1
Idioma Português
Editora Editora Thoth
Publicação Março/2022
  1. Keite Wieira
    Doutora em Direito Internacional, Econômico e Comércio Sustentável pela Universidade Federal de Santa Catarina - UFSC. Mestre em Direito e Relações Internacionais pela Universidade Federal de Santa Catarina - UFSC. Pós graduada em Direito da Aduana e do Comércio Exterior Brasileiro pela Universidade do Vale do Itajaí - Univali. Possui graduação em Direito pela Universidade do Extremo Sul Catarinense - Unesc. Advogada e professora na Escola Superior de Criciúma - ESUCRI, no curso de graduação em Direito.

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