*Previsão de envio a partir do dia 11/07/2024
Bruno discorre, neste livro, com segurança e em linguagem agradável e clara, sobre esta figura que se tornou mais importante no novo CPC, embora já existisse antes. (...) Trata-se de um trabalho bastante completo, em que são tratados aspectos históricos; princípios, no seio dos quais os negócios jurídicos processuais devem ser celebrados; e, principalmente, a liberdade que o NCPC dá às partes para celebrarem negócios atípicos sobre matéria procedimental, sem ignorar, todavia, os limites impostos pelo caráter público de que se reveste o processo. Certamente, sua experiência como advogado militante, aliada à sua vocação de ser professor, contribuíram, em conjunto, para este feliz resultado: um livro muito rico, interessante, profundo e, sobretudo, útil e prático para os fins que se propõe.
*Previsão de envio a partir do dia 11/07/2024
Bruno discorre, neste livro, com segurança e em linguagem agradável e clara, sobre esta figura que se tornou mais importante no novo CPC, embora já existisse antes. (...) Trata-se de um trabalho bastante completo, em que são tratados aspectos históricos; princípios, no seio dos quais os negócios jurídicos processuais devem ser celebrados; e, principalmente, a liberdade que o NCPC dá às partes para celebrarem negócios atípicos sobre matéria procedimental, sem ignorar, todavia, os limites impostos pelo caráter público de que se reveste o processo. Certamente, sua experiência como advogado militante, aliada à sua vocação de ser professor, contribuíram, em conjunto, para este feliz resultado: um livro muito rico, interessante, profundo e, sobretudo, útil e prático para os fins que se propõe.
SOBRE O AUTOR
AGRADECIMENTOS
NOTA DO AUTOR À 3ª EDIÇÃO
NOTA DO AUTOR À 2ª EDIÇÃO
NOTA DO AUTOR À 1ª EDIÇÃO
PREFÁCIO
ABREVIATURAS
INTRODUÇÃO
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CAPÍTULO 1
FASE METODOLÓGICA E IDEOLOGIA CONTEMPORÂNEAS DO DIREITO PROCESSUAL CIVIL
BRASILEIRO
1.1 A relação entre as fases metodológicas e a ideologia do direito processual
civil
1.2 Fases metodológicas do direito processual civil brasileiro
1.2.1 Fase imanentista (ou praxista): processo e ação na teoria unitária do
ordenamento jurídico
1.2.2 Fase científica (ou processualismo): início do dualismo e desenvolvimento
dos institutos do processo e da ação
1.2.3 Fase instrumentalista (ou instrumentalismo): meios e mecanismos para a
maior efetividade da tutela jurisdicional
1.2.4 Fase contemporânea (“formalismo-valorativo” ou “neoprocessualismo”)
1.2.5 Fase metodológica contemporânea e negócios processuais atípicos
1.3 Ideologia do direito processual civil brasileiro
1.3.1 Privatismo
1.3.2 (Hiper)publicismo
1.3.3 A ideologia contemporânea do Direito Processual Civil: publicismo em um
modelo cooperativo de processo
1.3.4 Ideologia contemporânea e negócios processuais atípicos
1.4 Princípio da adequação processual
1.4.1 Adequação legislativa (pela lei)
1.4.2 Adequação judicial (pelo juiz)
1.4.3 Adequação negocial ou convencional (pelas partes)
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CAPÍTULO 2
NEGÓCIOS JURÍDICOS PROCESSUAIS: ASPECTOS ESSENCIAIS
2.1 Teoria dos fatos jurídicos (substanciais e processuais)
2.1.1 Fato jurídico lato sensu
2.1.2 Fato jurídico stricto sensu
2.1.3 Ato-fato jurídico
2.1.4 Ato jurídico lato sensu
2.1.5 Ato jurídico stricto sensu
2.1.6 Negócio jurídico (em geral): conceito e características fundamentais
2.2 Negócio jurídico processual no direito brasileiro
2.2.1 Conceito específico de negócio jurídico processual
2.2.2 Nomenclatura: negócios, convenções, acordos, pactos ou contratos?
2.2.3 A categoria “negócio jurídico processual” antes do advento do Código de
2015
2.2.4 A categoria “negócio jurídico processual” a partir do Código de 2015
2.2.5 Caráter normativo da vontade das partes: negócio processual é fonte
formal de Direito Processual
2.2.6 Negócios jurídicos processuais nos diplomas anteriores ao CPC/2015
2.2.7 Negócios jurídicos processuais no Código de 2015
2.2.7.1 Ampliação dos negócios típicos e generalização da atipicidade de
negociação processual
2.2.7.2 Tramitação do PLC/SCD 8.046/2010 na Câmara dos Deputados: criação dos
dispositivos de atipicidade de negociação processual e da calendarização
processual
2.2.7.3 Desmembramento de dispositivos: interpretação para “salvá-los” da
inconsti-tucionalidade formal
2.3 Cláusula geral de negociação processual: (sub)princípio da atipicidade da
negociação sobre o processo
2.4 Mudança de paradigma para a adequada interpretação do caput e do parágrafo
único do art. 190: cláusula geral de atipicidade, viés interpretativo in dubio
pro libertate e conservação dos negócios processuais
2.5 Direito intertemporal: negócios processuais celebrados antes do advento do
CPC/2015
2.6 Negócios jurídicos processuais na legislação brasileira posterior a 2015
2.7 Notícia do direito estrangeiro sobre os negócios jurídicos processuais
2.7.1 Direito português
2.7.2 Direito francês
2.7.3 Direito italiano
2.7.4 Direito argentino
2.7.5 Direito peruano
2.7.6 Direitos do Uruguai e da Colômbia
2.7.7 Direito alemão
2.7.8 Direito norte-americano
2.7.9 Direito norueguês
2.7.10 Direito sueco
2.7.11 Código Modelo de Processo Civil Europeu (Instituto de Direito Europeu -
ELI e Instituto Internacional para a Unificação do Direito Privado -UNIDROIT)
2.8 Classificação dos negócios jurídicos processuais
2.8.1 Negócios processuais típicos ou atípicos
2.8.2 Negócios processuais unilaterais ou plurilaterais
2.8.3 Negócios processuais comissivos ou omissivos
2.8.4 Negócios processuais expressos ou tácitos
2.8.5 Negócios processuais gratuitos ou onerosos
2.8.6 Negócios processuais comutativos ou aleatórios
2.8.7 Negócios processuais antecedentes ou incidentais
2.8.8 Negócios processuais endoprocessuais ou extraprocessuais
2.8.9 Negócios processuais dispositivos ou obrigacionais
2.9 Planos do negócio jurídico (“escada ponteana”): existência, validade e
eficácia
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CAPÍTULO 3
EXISTÊNCIA E VALIDADE DOS NEGÓCIOS JURÍDICOS PROCESSUAIS ATÍPICOS
3.1 Pressupostos de existência e requisitos de validade: panorama doutrinário
3.2 Natureza do regime jurídico: misto ou híbrido
3.3 Pressupostos de existência e requisitos de validade: nossa proposta
3.4 Pressupostos de existência e requisitos de validade
3.4.1 Agente (existência) capaz (validade)
3.4.2 Vontade autorregrada (existência) e livre (validade): considerações
inclusive sobre vulnerabilidade, contrato de adesão e maus negócios
3.4.3 Objeto (existência) com juridicidade (validade)
3.4.3.1 Limites subjetivos da juridicidade do objeto: legitimidade ad actum
3.4.3.2 Limites objetivos da juridicidade do objeto
3.4.3.2.1 Precisão, determinabilidade, possibilidade e equilíbrio do objeto
(validade)
3.4.3.2.2 Previsibilidade do objeto (validade): pacta sunt servanda, rebus sic
stantibus, imprevisão e onerosidade excessiva
3.4.3.2.3 Licitude do objeto (validade)
3.4.3.2.3.1 Causa sobre direito que, preferivelmente, admita autocomposição
3.4.3.2.3.1.1 Direito que admita autocomposição: expressão ampla (direitos
“disponíveis” e “indisponíveis”)
3.4.3.2.3.1.2 Relação entre a liberdade de negociação processual e o grau de
interesse público tutelado no processo
3.4.3.2.3.1.3 Validade de negócios processuais mesmo em casos de direitos que
não admitam autocomposição: descabimento somente de convenções prejudiciais
3.4.3.2.3.1.4 Principais hipóteses de negócios processuais envolvendo interesse
público ou direito coletivo
3.4.3.2.3.1.4.1 Negócio processual pela Fazenda Pública
3.4.3.2.3.1.4.1.1 Noção de Fazenda Pública
3.4.3.2.3.1.4.1.2 Atuações da Fazenda Pública no processo
3.4.3.2.3.1.4.1.3 Hipóteses de cabimento de negociação processual pelo Poder
Público
3.4.3.2.3.1.4.1.4 Diretrizes gerais, pressupostos e requisitos específicos dos
negócios processuais pela Fazenda Pública
3.4.3.2.3.1.4.1.5 Negócios processuais pela União e pela Procuradoria-Geral da
Fazenda Nacional
3.4.3.2.3.1.4.1.6 Convenções processuais pelos Estados
3.4.3.2.3.1.4.1.7 Negócios processuais pelos Municípios
3.4.3.2.3.1.4.2 Negócio processual pelo Ministério Público
3.4.3.2.3.1.4.2.1 Atuações do Ministério Público no processo
3.4.3.2.3.1.4.2.2 Hipóteses de cabimento de negociação processual pelo
Ministério Público
3.4.3.2.3.1.4.2.3 Documentação das convenções processuais pelo Ministério
Público
3.4.3.2.3.1.4.2.4 Eficácia imediata, como regra geral, dos negócios processuais
pelo Ministério Público
3.4.3.2.3.1.4.3 Negócio processual pela Defensoria Pública
3.4.3.2.3.1.4.4 Negócio processual em demanda sobre direito coletivo
3.4.3.2.3.1.4.5 Negócio “institucional” de natureza mista (administrativa e
processual)
3.4.3.2.3.2 Proporcionalidade ou razoabilidade do negócio processual
3.4.3.2.3.2.1 Descabimento de discricionário juízo de conveniência ou
oportunidade pelo magistrado
3.4.3.2.3.3 Preferencial preservação do núcleo estritamente essencial de
garantia fundamental processual
3.4.3.2.3.3.1 Autorrestrição do núcleo essencial de garantia processual
fundamental e excepcional validade dos negócios processuais desfavoráveis: maus
negócios podem ser válidos (autorresponsabilidade)
3.4.3.2.3.4 Preferencial observância de atos ultra-passados e situações
processuais consolidadas ou adquiridas (prospectividade)
3.4.3.2.3.5 Igual ou maior efetividade (da tutela jurisdicional ou de garantia
constitucional) ou eficiência (da prestação jurisdicional)
3.4.4 Forma (existência) prevista ou não vedada no ordenamento (validade)
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CAPÍTULO 4
EFICÁCIA DOS NEGÓCIOS JURÍDICOS PROCESSUAIS
4.1 Plano da Eficácia
4.1.1 Eficácia objetiva
4.1.1.1 Eficácia imediata como regra geral: princípio do respeito ao
autorregramento da vontade das partes no processo
4.1.1.2 A excepcional exigência de homologação pelo juiz como condição de
eficácia do negócio processual
4.1.1.3 Elementos acidentais dos negócios jurídicos aplicados ao direito
processual
4.1.1.4 Alcance do plano da eficácia objetiva
4.1.2 Eficácia subjetiva (vinculação): autovin-culação das partes e
heterovinculação do juiz
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CAPÍTULO 5
CONHECIMENTO, INTERPRETAÇÃO E CONTROLE DOS NEGÓCIOS JURÍDICOS PROCESSUAIS
5.1 Conhecimento dos negócios processuais: cognição de ofício ou mediante
provocação
5.2 Interpretação dos negócios jurídicos processuais
5.3 Negócio jurídico processual (adequação negocial) versus adequação judicial:
em aparente conflito de vontades, qual vontade prevalece, a das partes ou a do
juiz?
5.4 Aplicação (subsidiária) dos negócios processuais atípicos em outros
procedimentos, esferas, ramos e áreas
5.5 Autonomia do negócio processual em relação às demais cláusulas do negócio
jurídico substancial (material)
5.6 Controle dos negócios jurídicos processuais
5.6.1 Controle, pelo juiz, dos negócios processuais
5.6.1.1 Objeto do controle judicial
5.6.1.2 Momento do controle judicial
5.6.1.3 Iniciativa para deflagração do controle judicial
5.6.1.4 Forma de solicitação, pelas partes, do controle judicial
5.6.1.5 Declaração de inexistência e decretação de nulidade de negócio já
eficaz
5.6.2 Controle, pelas partes, das decisões judiciais relativas aos negócios
processuais
5.6.2.1 Impugnação de decisão proferida em primeira instância
5.6.2.2 Impugnação de decisão proferida em tribunal
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CAPÍTULO 6
MODIFICAÇÃO, EXTINÇÃO E DESCUMPRIMENTO DOS NEGÓCIOS JURÍDICOS PROCESSUAIS
6.1 Modificação dos negócios jurídicos processuais
6.1.1 Cláusulas de indexação (reajuste ou adaptação automática)
6.1.2 Cláusulas de salvaguarda
6.1.3 Cláusulas de revisão
6.2.4 Cláusulas de prorrogação da duração ou de substituição de termo
6.1.5 Cláusulas de renegociação de boa-fé
6.2 Extinção dos negócios jurídicos processuais
6.2.1 Fatos stricto sensu extintivos: cessação involuntária dos negócios
processuais
6.2.2 Atos lato sensu extintivos: encerramento voluntário dos negócios
processuais
6.2.2.1 Revogação
6.2.2.2 Resolução
6.2.2.3 Resilição
6.2.2.4 Momento para extinção voluntária dos negócios processuais
6.3 Descumprimento (mora ou inadimplemento) dos negócios jurídicos processuais
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CAPÍTULO 7
NEGÓCIOS JURÍDICOS PROCESSUAIS EM ESPÉCIE: INDO DA TEORIA À PRÁTICA (TESTANDO
AS PREMISSAS)
7.1 Negócios processuais atípicos sobre a Teoria Geral do Processo e a parte
geral
7.1.1 Fundamentação das decisões, publicidade do processo e prioridade de
tramitação
7.1.2 Pactum de non petendo (pactum de non litigando)
7.1.3 Competência absoluta, supressão da 1ª instância, competência para a
execução e recurso per saltum
7.1.4 Impedimento do juiz
7.1.5 Atuações do Ministério Público e da Defensoria Pública
7.1.6 Atuação de amicus curiae
7.1.7 Prazos para manifestação das partes
7.1.8 Honorários advocatícios judiciais (“de sucumbência”)
7.1.9 Alegações exclusivas e antecipadas de incompetência do juízo ou convenção
de arbitragem
7.1.10 Reforço dos deveres de boa-fé e cooperação, majoração de multa e
prefixação de indenização por dano processual
7.1.11 Modalidades, meios e destinatários das comunicações das partes
7.1.12 Extensão e formatação das peças processuais
7.1.13 Conciliação e mediação: obrigatoriedades de prévia extrajudicial ou
judicial e descabimento de judicial
7.1.14 Aplicação prioritária de medidas (executivas) atípicas para amparar o
cumprimento de decisões
7.2 Convenções processuais atípicas sobre a fase de conhecimento
7.2.1 Petição inicial
7.2.2 Contestação
7.2.3 Reconvenção
7.2.4 Julgamento antecipado do mérito
7.2.5 Proibição ou obrigatoriedade de meio ou fonte de prova
7.2.6 Presunções negociais
7.2.7 Tarifamento de prova
7.2.8 Prova emprestada
7.2.9 Produção antecipada de prova
7.2.10 Provas atípicas e produção atípica de prova típica
7.2.11 Provas ilícitas
7.2.12 Prova documental
7.2.13 Depoimento pessoal
7.2.14 Prova testemunhal
7.2.15 Prova pericial
7.2.16 Audiências extrajudiciais (coleta de depoimentos fora do juízo)
7.2.17 Alegações finais (debates orais ou memoriais escritos)
7.3 Negócios processuais atípicos sobre recursos, meios de impugnação e
processos nos tribunais
7.3.1 Juízo de admissibilidade (pressupostos e requisitos recursais)
7.3.1.1 Cabimento recursal
7.3.1.2 Legitimidade recursal
7.3.1.3 Interesse recursal
7.3.1.4 Inexistência de fato impeditivo ou extintivo do direito de recorrer
7.3.1.5 Tempestividade recursal
7.3.1.6 Regularidade formal dos recursos
7.3.1.7 Preparo recursal
7.3.2 Recurso per saltum
7.3.3 Efeito suspensivo
7.3.4 Juízo de mérito
7.3.5 Sustentação oral
7.3.6 Sanções pelo não conhecimento ou não provimento do recurso
7.3.7 Honorários advocatícios em grau recursal
7.4 Convenções processuais atípicas sobre o cumprimento de sentença e a
execução
7.4.1 Título executivo
7.4.2 Prazos e sanções para cumprimento voluntário da obrigação
7.4.3 Deveres e sanções convencionais
7.4.4 Execução provisória
7.4.5 Arresto executivo
7.4.6 Penhora: impenhorabilidades, bens penho-ráveis, ordem preferencial,
obrigatoriedade, avaliação e modificação de penhora
7.4.7 Depósito dos bens penhorados
7.4.8 Expropriação de bens
7.4.9 Defesas do executado: impugnação e embargos
7.4.10 Parcelamento da dívida
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CONCLUSÃO
POSFÁCIO
BIBLIOGRAFIA
ISBN | 978-65-5959-821-2 |
Dimensões | 23 x 15.5 x 3 |
Tipo do Livro | Impresso |
Páginas | 425 |
Edição | 3 |
Idioma | Português |
Editora | Editora Thoth |
Publicação | junho/2024 |
-
Doutor em Direito Processual Civil (PUC-SP). Mestre em Direito Processual Civil (PUC-SP). Pós-Graduado em Direito Processual Civil (PUC-Rio). Pós-Graduado em Advocacia Pública (UERJ). Pós-Graduado em Direito Público e Direito Privado (EMERJ/TJRJ/UNESA). Pós-Graduado em Lei Geral de Proteção de Dados (LEGALE). Professor efetivo de Direito nas Graduações da PUC-Rio e da UFRJ (aprovado em 1º lugar nos concursos para ingresso nas carreiras). Professor treinador (coach) do GEP - Grupo de Estudos Processuais da PUC-Rio. Professor efetivo nos Cursos de Pós-Graduações da PUC-Rio, Escola da Magistratura (EMERJ), PUC-SP (Cogeae), PUC-RS, PUC-Campinas, Universidade Federal de Mato Grosso (UFMT), Faculdade Baiana de Direito (FBD – BA), Complexo de Ensino Superior de Santa Catarina (CESUSC) e Associação Brasileira de Administradoras de Imóveis (ABADI). Professor convidado nos Cursos de Pós-Graduação das Escolas do Ministério Público (FEMPERJ), Defensoria Pública (FESUDEPERJ), Administração Judiciária (ESAJ), Advocacia-Geral da União (EAGU-RJ) e Advocacia (ESA OAB-RJ); da UERJ, IBMEC, Curso FORUM, Academia Brasileira de Direito Constitucional (ABDConst), Universidade Cândido Mendes (UCAM), Mackenzie e Associação Brasileira dos Advogados do Mercado Imobiliário (ABAMI). Membro efetivo e Secretário-Geral Adjunto do Instituto Brasileiro de Direito Processual (IBDP). Membro fundador do Instituto Carioca de Processo Civil (ICPC).. Membro efetivo do Instituto Iberoamericano de Derecho Procesal (IIDP), da Academia Brasileira de Direito Processual Civil (ABDPC) e da Comissão de Inteligência Artificial e Direito da OAB-RJ. Procurador da OAB-RJ. Procurador da UERJ. Advogado. Árbitro.
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