*Previsão de envio a partir do dia 10/12/2023
“Situa o tema, atualíssimo, no universo mais amplo da teoria geral do direito, do direito constitucional, aborda os direitos fundamentais e, a partir desse contexto, trata da possibilidade de que o juiz faça as adequações necessárias ao procedimento para que este cumpra a sua função de resolver, de maneira justa, exatamente os direitos fundamentais das partes. Essa possibilidade, embora não prevista expressamente pelo NCPC, está no sistema, é o que demonstra Bruno, sempre de modo brilhante, não se furtando jamais a dar bons exemplos, que facilitam a compreensão. Com certeza este trabalho contribuirá, de verdade, para as discussões, já tão interessantes, que se vem travando sobre os negócios jurídicos processuais. A sólida formação acadêmica do autor lhe dá status de obra cientifica, e a atividade intensa que exerce como advogado é que imprime à obra um viés pragmático, tornando-a indispensável para aquele que milita no dia a dia.” (Prefácio) – Teresa Arruda Alvim
“Este livro, do jovem e brilhante processualista Bruno Garcia Redondo, revigora a polêmica sobre a adequação do procedimento pelo juiz, incutindo maior profundidade e riqueza de argumentos no debate sobre o tema. (...) A clareza e objetividade na exposição até mesmo dos aspectos históricos e de direito comparado, a proficuidade de exemplos práticos e a coerência argumentativa são traços que distinguem a obra e revelam muito do autor, professor já consagrado em renomadas instituições, referência obrigatória aos profissionais que pretendam compreender e pesquisar o tema da adequação procedimental.” (Posfácio) – Arruda Alvim
*Previsão de envio a partir do dia 10/12/2023
“Situa o tema, atualíssimo, no universo mais amplo da teoria geral do direito, do direito constitucional, aborda os direitos fundamentais e, a partir desse contexto, trata da possibilidade de que o juiz faça as adequações necessárias ao procedimento para que este cumpra a sua função de resolver, de maneira justa, exatamente os direitos fundamentais das partes. Essa possibilidade, embora não prevista expressamente pelo NCPC, está no sistema, é o que demonstra Bruno, sempre de modo brilhante, não se furtando jamais a dar bons exemplos, que facilitam a compreensão. Com certeza este trabalho contribuirá, de verdade, para as discussões, já tão interessantes, que se vem travando sobre os negócios jurídicos processuais. A sólida formação acadêmica do autor lhe dá status de obra cientifica, e a atividade intensa que exerce como advogado é que imprime à obra um viés pragmático, tornando-a indispensável para aquele que milita no dia a dia.” (Prefácio) – Teresa Arruda Alvim
“Este livro, do jovem e brilhante processualista Bruno Garcia Redondo, revigora a polêmica sobre a adequação do procedimento pelo juiz, incutindo maior profundidade e riqueza de argumentos no debate sobre o tema. (...) A clareza e objetividade na exposição até mesmo dos aspectos históricos e de direito comparado, a proficuidade de exemplos práticos e a coerência argumentativa são traços que distinguem a obra e revelam muito do autor, professor já consagrado em renomadas instituições, referência obrigatória aos profissionais que pretendam compreender e pesquisar o tema da adequação procedimental.” (Posfácio) – Arruda Alvim
SOBRE O AUTOR
AGRADECIMENTOS
NOTA DO AUTOR À 2ª EDIÇÃO
NOTA DO AUTOR À 1ª EDIÇÃO
PREFÁCIO
ABREVIATURAS
CAPÍTULO 1
NOÇÕES GERAIS, ESSENCIAIS À COMPREENSÃO DO TEMA
Introdução
1.1 Procedimento: prévia estipulação de forma e a possibilidade de sua adequação
1.1.1 “Procedimentos” nos Códigos de 1973 e de 2015
1.1.2 Estipulação de formas e procedimentos no CPC: liberdade ou formalismo?
1.1.3 Forma: previsibilidade do rito, aproveitamento de ato processual defeituoso e adequação do procedimento pelo juiz e pelas partes
1.2 Princípios e sua força normativa
1.2.1 Teoria das fontes: norma jurídica e suas espécies (postulados, princípios e regras)
1.2.2 Força normativa dos princípios: “pós-positivismo”, “neoconstitucionalismo” e “neoprocessualismo”
1.3 Fase metodológica e ideologia contemporâneas do Direito Processual brasileiro
1.3.1 A relação entre as fases metodológicas e a ideologia do Direito Processual
1.3.2 Fases metodológicas do Direito Processual brasileiro
1.3.2.1 Fase imanentista (ou praxista): processo e ação na teoria unitária do ordenamento jurídico
1.3.2.2 Fase científica (ou processualismo): início do dualismo e desenvolvimento dos institutos do processo e da ação
1.3.2.3 Fase instrumentalista (ou instrumentalismo): meios e mecanismos para a maior efetividade da tutela jurisdicional
1.3.2.4 Fase contemporânea (“formalismo-valorativo” ou “neoprocessualismo”)
1.3.2.5 Fase metodológica contemporânea e adequação do procedimento
1.3.3 Ideologia do Direito Processual brasileiro
1.3.3.1 Privatismo
1.3.3.2 (Hiper)publicismo
1.3.3.3 A ideologia contemporânea do Direito Processual brasileiro: publicismo em um modelo cooperativo de processo
1.3.3.4 Ideologia contemporânea e adequação do procedimento
1.4 Processo e procedimento: distinção árdua e, a rigor, irrelevante para fins da adequação processual
1.4.1 Noções gerais do federalismo brasileiro
1.4.2 Evolução da legislação processual e da competência legislativa, no Direito brasileiro, sobre processo e procedimento
1.4.3 Repartição de competências legislativas, na Constituição de 1988, no que tange a processo e procedimento
1.4.4 Processo e normas processuais
1.4.5 Procedimento e normas procedimentais
1.4.6 Dificuldade de distinção em todos os casos, com absoluta clareza, de processo e procedimento
1.4.7 Objeto da adequação: tanto o “procedimento”, quanto o “processo”
CAPÍTULO 2
FUNDAMENTOS DA ADEQUAÇÃO DO PROCEDIMENTO
2.1 Controle difuso e incidental de constitucionalidade da norma processual
2.1.1 Espécies (ou modelos) de controle de constitucionalidade e suas diversas classificações
2.1.2 Principais sistemas de controle de constitucionalidade
2.1.3 Controle de constitucionalidade brasileiro: sistema “misto”
2.1.4 Controle de constitucionalidade difuso-incidental da norma processual e adequação procedimental
2.2 Teoria da superabilidade (afastabilidade ou derrotabilidade) da norma jurídica
2.2.1 Origem e desenvolvimento da teoria
2.2.2 Conceito de superabilidade da norma
2.2.3 Conteúdo e alcance da teoria
2.2.4 Superabilidade da norma e adequação procedimental
2.3 Garantia do devido processo de direito: releitura
2.3.1 Origem
2.3.2 Conteúdo: devido processo de direito (devido processo constitucional)
2.3.3 Aspectos: processual e substancial
2.3.4 Alcance: âmbitos público e privado
2.3.5 Devido processo de direito e adequação procedimental
2.4 Incapacidade do Legislativo de prever e regulamentar, abstrata, antecipada e adequadamente, todas as situações da vida social e as variantes do direito material
2.5 Jurisdição e as condições para sua legitimidade democrática
2.5.1 Conceito de jurisdição
2.5.2 Substitutividade da jurisdição
2.5.3 “Acesso à justiça”
2.5.3.1 Beneficiários e destinatários da garantia do “acesso à justiça”
2.5.3.2 Conteúdo e alcance da garantia do “acesso à justiça”
2.5.4 Efetividade da tutela jurisdicional
2.5.4.1 Efetividade: condição de legitimidade da substitutividade da jurisdição
2.5.4.2 Necessidade de equivalência das efetividades das tutelas prestadas pela arbitragem e pelo Poder Judiciário
2.5.4.3 Efetividade da tutela jurisdicional, teoria dos poderes implícitos e adequação procedimental
2.5.5 Eficiência e prestação jurisdicional
2.5.5.1 Conceito de eficiência e o seu alcance no Direito Administrativo
2.5.5.2 Aplicação da eficiência também ao Poder Judiciário e à função jurisdicional
2.5.5.3 Eficiência da prestação jurisdicional e adequação procedimental
2.6 Princípio da cooperação
2.6.1 Principais “modelos” de “processo”: dispositivo, inquisitivo e cooperativo
2.6.2 “Modelo” de processo civil brasileiro: cooperativo (comparticipativo)
2.6.3 Princípio da cooperação: conceito, fundamento e eficácia normativa
2.6.4 Alcance e eficácia da cooperação
2.6.5 Cooperação e adequação procedimental
2.7 Direito ao procedimento adequado
2.7.1 Direito ao procedimento adequado e adaptabilidade procedimental
CAPÍTULO 3
ADEQUAÇÃO DO PROCEDIMENTO PELO JUIZ
3.1 Adequação do procedimento
3.1.1 Princípio da adequação processual (adaptabilidade, elasticidade ou flexibilização)
3.1.1.1 Adequação legislativa (pela lei)
3.1.1.2 Adequação judicial (pelo juiz)
3.1.1.3 Adequação negocial ou convencional (pelas partes)
3.1.1.4 Aparente conflito de vontades: adequação judicial versus adequação negocial ou convencional (negócio jurídico processual)
3.2 Adequação judicial típica
3.2.1 Adequação judicial típica no CPC: hipóteses mais frequentes
3.2.1.1 Adaptação da forma dos atos processuais
3.2.1.2 Fixação de medidas indutivas, coercitivas, mandamentais ou sub-rogatórias para garantir o cumprimento de ordem judicial
3.2.1.3 Distribuição judicial (“dinâmica”) do ônus da prova
3.2.1.4 Arbitramento (fixação) de prazos
3.2.1.5 Ampliação, prorrogação e devolução de prazos
3.2.1.6 Alteração da ordem de produção dos meios de prova
3.2.1.7 Modificação da competência relativa ainda que ausente conexão ou continência (reunião de demandas para evitar divergência ou conflito de decisões)
3.2.1.8 Substituição da perícia por prova técnica simplificada
3.2.1.9 Convocação das partes, a qualquer tempo, para conciliação, mediação ou interrogatório
3.2.1.10 Designação de audiência para saneamento e organização do processo
3.2.1.11 Designação de audiência de justificação
3.2.1.12 Deliberação sobre a intervenção e os poderes do amicus curiae
3.2.1.13 Alegações finais: deliberação sobre a duração do debate oral ou sua substituição por razões escritas
3.3 Adequação judicial atípica
3.3.1 Adequação judicial atípica nos Códigos de 1973 e de 2015
3.3.2 Entendimentos favoráveis e contrários à adequação judicial atípica
3.3.3 Pressupostos e requisitos da adequação judicial atípica do procedimento
3.3.3.1 Pressupostos e requisitos usualmente invocados
3.3.3.2 Pressupostos e requisitos: nossa proposta
3.3.3.2.1 Pressupostos de existência e requisitos de validade inter-relacionados
3.3.3.2.1.1 Agente (existência) capaz (validade)
3.3.3.2.1.2 Investidura de jurisdição (existência), competência e imparcialidade (validade)
3.3.3.2.1.3 Vontade autorregrada (existência) e livre (validade)
3.3.3.2.1.4 Objeto (existência) preciso, determinado ou determinável, possível, lícito e previsível (validade)
3.3.3.2.1.5 Forma (existência) prevista ou não vedada no ordenamento (validade)
3.3.3.2.2 Requisitos de validade adicionais (complementares)
3.3.3.2.2.1 Contraditório substancial útil
3.3.3.2.2.2 Fundamentação adequada (substancial) da decisão
3.3.3.2.2.3 Maior efetividade da tutela ou maior eficiência da prestação jurisdicional em razão da adaptação judicial
3.3.3.2.2.4 Observância do núcleo estritamente essencial dos fundamentos do Estado Democrático de Direito, das garantias processuais fundamentais e das normas relacionadas ao interesse público
3.3.3.2.2.5 Observância preferencial dos direitos adquiridos processuais, dos atos processuais já praticados e dos efeitos ainda pendentes
3.3.3.2.2.6 Proporcionalidade (razoabilidade) da adequação judicial
3.3.4 Controle, pelas partes, da adequação judicial atípica
3.3.4.1 Impugnação de decisão proferida em primeira instância
3.3.4.2 Impugnação de decisão proferida em tribunal
3.3.5 Exemplos de adequação judicial atípica do procedimento215
3.3.5.1 Adequações atípicas relacionadas à parte geral
3.3.5.2 Adequações atípicas na fase de conhecimento
3.3.5.3 Adequações atípicas em grau de tribunal
3.3.5.4 Adequações atípicas na execução
3.3.5.5 Adequações atípicas no procedimento sumariíssimo (JECs)
3.3.5.6 Adequações atípicas em procedimentos especiais (do CPC e de legislação extravagante)
3.3.6 Notícia do direito estrangeiro sobre a adequação judicial do procedimento
3.3.6.1 Noções gerais sobre case management powers
3.3.6.2 Direito inglês
3.3.6.3 Direito norte-americano
3.3.6.4 Direito português
3.3.6.5 Direito italiano
3.3.6.6 Direito argentino
3.3.6.7 Direito peruano
3.3.6.8 Direito alemão
3.3.6.9 Direito canadense (Províncias de Quebec e British Columbia)
3.3.6.10 Comissão da Comunidade Europeia, Instituto de Direito Americano (ALI), Instituto de Direito Europeu (ELI) e Instituto Internacional para a Unificação do Direito Privado (UNIDROIT)
3.3.6.11 Conselho da Europa e Conselho Consultivo de Juízes Europeus
CONCLUSÃO
POSFÁCIO
BIBLIOGRAFIA
ISBN | 978-65-5959-652-2 |
Dimensões | 23 x 15.5 x 3 |
Tipo do Livro | iMPRESSO |
Páginas | 289 |
Edição | 2 |
Idioma | Português |
Editora | Editora Thoth |
Publicação | Novembro/2023 |
-
Doutor em Direito Processual Civil (PUC-SP). Mestre em Direito Processual Civil (PUC-SP). Pós-Graduado em Direito Processual Civil (PUC-Rio). Pós-Graduado em Advocacia Pública (UERJ). Pós-Graduado em Direito Público e Direito Privado (EMERJ/TJRJ/UNESA). Pós-Graduado em Lei Geral de Proteção de Dados (LEGALE). Professor efetivo de Direito nas Graduações da PUC-Rio e da UFRJ (aprovado em 1º lugar nos concursos para ingresso nas carreiras). Professor treinador (coach) do GEP - Grupo de Estudos Processuais da PUC-Rio. Professor efetivo nos Cursos de Pós-Graduações da PUC-Rio, Escola da Magistratura (EMERJ), PUC-SP (Cogeae), PUC-RS, PUC-Campinas, Universidade Federal de Mato Grosso (UFMT), Faculdade Baiana de Direito (FBD – BA), Complexo de Ensino Superior de Santa Catarina (CESUSC) e Associação Brasileira de Administradoras de Imóveis (ABADI). Professor convidado nos Cursos de Pós-Graduação das Escolas do Ministério Público (FEMPERJ), Defensoria Pública (FESUDEPERJ), Administração Judiciária (ESAJ), Advocacia-Geral da União (EAGU-RJ) e Advocacia (ESA OAB-RJ); da UERJ, IBMEC, Curso FORUM, Academia Brasileira de Direito Constitucional (ABDConst), Universidade Cândido Mendes (UCAM), Mackenzie e Associação Brasileira dos Advogados do Mercado Imobiliário (ABAMI). Membro efetivo e Secretário-Geral Adjunto do Instituto Brasileiro de Direito Processual (IBDP). Membro fundador do Instituto Carioca de Processo Civil (ICPC).. Membro efetivo do Instituto Iberoamericano de Derecho Procesal (IIDP), da Academia Brasileira de Direito Processual Civil (ABDPC) e da Comissão de Inteligência Artificial e Direito da OAB-RJ. Procurador da OAB-RJ. Procurador da UERJ. Advogado. Árbitro.
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