*Previsão de envio a partir do dia 13/12/2023
A busca por uma prestação jurisdicional mais eficiente exige que os sujeitos do processo se empenhem de forma conjunta para tal desiderato. A decisão de saneamento do processo é um exemplo disso. É o instituto processual capaz de proporcionar um iter procedimental mais conciso e direto ao que a fase probatória necessita. É um direito das partes e uma obrigação do magistrado. A partir do Código de Processo Civil de 2015 a decisão de saneamento e organização do processo ganhou mais fôlego e se tornou um ato judicial que pode ser realizado individualmente ou em conjunto com as partes. Ou seja, proporciona aos advogados um protagonismo que antes do diploma processual em vigor não havia. Os efeitos da decisão de saneamento e a sua real funcionalidade no processo civil são alguns dos temas apresentados nesta obra.


*Previsão de envio a partir do dia 13/12/2023
A busca por uma prestação jurisdicional mais eficiente exige que os sujeitos do processo se empenhem de forma conjunta para tal desiderato. A decisão de saneamento do processo é um exemplo disso. É o instituto processual capaz de proporcionar um iter procedimental mais conciso e direto ao que a fase probatória necessita. É um direito das partes e uma obrigação do magistrado. A partir do Código de Processo Civil de 2015 a decisão de saneamento e organização do processo ganhou mais fôlego e se tornou um ato judicial que pode ser realizado individualmente ou em conjunto com as partes. Ou seja, proporciona aos advogados um protagonismo que antes do diploma processual em vigor não havia. Os efeitos da decisão de saneamento e a sua real funcionalidade no processo civil são alguns dos temas apresentados nesta obra.
SOBRE A AUTORA
AGRADECIMENTOS
APRESENTAÇÃO
PREFÁCIO
NOTA PRÉVIA À 2ª EDIÇÃO
INTRODUÇÃO
CAPÍTULO 1
ORIGEM E POSITIVAÇÃO DA DECISÃO DE SANEAMENTO E ORGANIZAÇÃO DO PROCESSO NO DIREITO PROCESSUAL BRASILEIRO
1.1 Vida e obra de Galeno Lacerda e o saneamento revelado
1.2 Conceito da decisão de saneamento
1.3 Fontes históricas do despacho saneador
1.4 Do regulamento 737 de 1890 ao Código de Processo Civil de 1939
1.5 O Saneamento processual do Código de Processo Civil de 1973
CAPÍTULO 2
O CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015, O SANEAMENTO E A ORGANIZAÇÃO DO PROCESSO
2.1 A ideologia do Código de Processo Civil de 2015
2.2 As Providências Preliminares e o Saneamento em sentido estrito do artigo 352 do Código de Processo Civil de 2015
2.2.1 Dos pressupostos processuais no Código de Processo Civil de 2015
2.2.2 Das condições da ação no Código de Processo Civil de 2015
2.3 A decisão de saneamento e organização do processo prevista no artigo 357 do Código de Processo Civil de 2015
2.3.1 A decisão de saneamento in natura
2.3.2 A decisão de saneamento homologada
2.3.3 A decisão de saneamento compartilhada
2.4 Meios de Impugnação da Decisão de Saneamento e Organização do Processo
CAPÍTULO 3
A MULTIFUNCIONALIDADE DA DECISÃO DE SANEAMENTO E ORGANIZAÇÃO DO PROCESSO
3.1 O direito à duração razoável do processo e sua relação com a decisão de saneamento e organização do processo
3.2 A responsabilização do Estado pela dilação indevida do processo em razão da omissão de sanear o processo
CONSIDERAÇÕES FINAIS
REFERÊNCIAS
BIBLIOGRAFIA SUGERIDA
ISBN | 978-65-5959-632-4 |
Dimensões | 23 x 15.5 x 2 |
Tipo do Livro | Impresso |
Páginas | 191 |
Edição | 2 |
Idioma | Português |
Editora | Editora Thoth |
Publicação | Novembro/2023 |
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Camila Victorazzi Martta[email protected]Doutoranda e Mestre em Direito na área de concentração Teoria Geral da Jurisdição e do Processo pela Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul – PUCRS (2019). Especialista em Direito Civil, com ênfase em Direito de Família e Sucessões. Especialista em Direito da Economia e da Empresa (FGV-RJ). Professora de Pós-Graduação Lato Sensu. Integrante da Diretoria Executiva do Instituto Brasileiro de Direito de Família - IBDFAM/RS, 2017-2023. Membro do Instituto Brasileiro de Direito Processual – IBDP; do Instituto dos Advogados do Rio Grande do Sul – IARGS; da Associação Brasileira Elas no Processo – ABEP e da Associação dos Advogados de São Paulo – AASP. Advogada. E-mail: [email protected].
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