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De herói a vilão: o que restou do autor popular?

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*Previsão de envio a partir do dia 25/07/2024

Afinal, o que acontece quando uma lei é publicada? O legislador tem controle sobre como a sociedade vai reagir a ela? Quais os rumos concretos da idealização legislativa materializada no ato normativo? Nesse livro a autora nos leva a percorrer o caminho trilhado pela Lei da Ação Popular, sob a perspectiva da sua legitimidade ativa, desde as expectativas depositadas no autor popular pelos elaboradores da Lei n.º 4.717/1965, até os dias atuais; nos mostra a transformação pela qual essa figura passou ao longo dos anos (de herói a vilão), e o quão imprevisível é o destino das leis. 

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Autores: Giselli dos Santos

*Previsão de envio a partir do dia 25/07/2024

Afinal, o que acontece quando uma lei é publicada? O legislador tem controle sobre como a sociedade vai reagir a ela? Quais os rumos concretos da idealização legislativa materializada no ato normativo? Nesse livro a autora nos leva a percorrer o caminho trilhado pela Lei da Ação Popular, sob a perspectiva da sua legitimidade ativa, desde as expectativas depositadas no autor popular pelos elaboradores da Lei n.º 4.717/1965, até os dias atuais; nos mostra a transformação pela qual essa figura passou ao longo dos anos (de herói a vilão), e o quão imprevisível é o destino das leis. 

SOBRE A AUTORA

APRESENTAÇÃO

PREFÁCIO

INTRODUÇÃO


CAPÍTULO 1

AÇÃO POPULAR

1.1 A actio popularis do direito romano: silhueta da ação popular brasileira

1.2 Histórico das disposições normativas

1.2.1 Ordenações Reais

1.2.2 Disposições constitucionais

1.2.2.1 Constituição de 1824

1.2.2.2 Constituição de 1891

1.2.2.3 Constituição de 1934

1.2.2.4 Constituição de 1937

1.2.2.5 Constituição de 1946

1.2.2.6 Constituição de 1967 e Emenda Constitucional n.º 1 de 1969

1.2.2.7 Constituição de 1988

1.2.3 Disposições infraconstitucionais41

1.2.3.1 Projeto de Lei n.º 2, de 14 de maio de 1936

1.2.3.2 Projeto de Lei n.º 25, de 2 de outubro de 1947

1.2.3.3 Projeto de Lei n.º 2.466/1952, de 17 de setembro de 1952

1.2.3.4 Projeto de Lei n.º 2.726, de 19 de fevereiro de 1965

1.3 Expectativas depositadas no autor popular e na ação popular


CAPÍTULO 2

LEGITIMIDADE ATIVA: O AUTOR POPULAR DO PONTO DE VISTA TEÓRICO

2.1 O que significa “cidadão” como legitimado ativo?

2.2 Matriz de direito político: ação popular como meio de participação democrática e como instrumento de educação para a democracia

2.3 Natureza jurídica da legitimação ativa das ações populares


CAPÍTULO 3

O “ABANDONO” DO MODELO DE LEGITIMIDADE COLETIVA A CARGO DE PESSOA FÍSICA

3.1 O cidadão “insuficiente”: do cavaleiro-cruzado da moralidade administrativa ao Davi desarmado contra Golias (ou simples Dom Quixote lutando contra moinhos de vento)

3.2 A pessoa jurídica: mais capacitada e imune a pressões externas

3.3 A posterior e proposital diversidade dos legitimados coletivos no Brasil como opção legislativa, sem repetição do modelo da ação popular de legitimidade ao indivíduo, apesar das fortes críticas doutrinárias

3.4 De herói a vilão: o autor popular como exemplo malsucedido de legitimado ativo


CAPÍTULO 4

O MICROSSISTEMA E A “CONCORRÊNCIA” (OU “SUBSTITUIÇÃO”) DA AÇÃO POPULAR COM (OU POR) OUTROS INSTRUMENTOS DE TUTELA COLETIVA

4.1 Ação popular como “primogênita” na defesa dos direitos difusos e a superveniente “prodigalidade” legislativa

4.2 O microssistema processual coletivo e a impressão de que “todo mundo pode tudo”, então, “ninguém (a não ser o Ministério Público) faz nada”

4.2.1 O microssistema e seus reflexos na interação com a ação popular

4.2.1.1 O microssistema e a interação com os objetos tutelados pela ação popular: a ausência de monopólio do autor popular

4.2.1.2 O microssistema e a interação com os pedidos da ação popular: o autor popular pode(ria) pedir tudo

4.2.1.3 O microssistema e a interação com os autores da ação popular: a ação popular “multilegitimária”

4.2.2 O microssistema e a interação entre o autor popular e os demais legitimados ativos

4.2.2.1 A hegemonia do Ministério Público e a previsão de Clóvis Beviláqua

4.2.2.2 Por que a Defensoria Pública ajuizaria ação popular, ou nela ingressaria, se pode ajuizar ação civil pública?

4.2.2.3 As associações e o reflexo, no âmbito associativo, da falta de engajamento da pessoa física: a sociedade civil, em geral, não se dispõe a defender direitos difusos


CAPÍTULO 5

O QUE RESTOU DO AUTOR POPULAR?

5.1 Revisão das expectativas depositadas na ação e no autor popular

5.2 Pesquisa empírica

5.2.1 Metodologia aplicada

5.2.2 Achados empíricos e a frustração da expectativa legislativa

5.2.2.1 A ação popular não se popularizou

5.2.2.2 O autor popular e a ação popular acidentalmente coletiva, mas essencialmente individual

5.2.2.3 A metamorfose da ação popular: de instrumento de controle da Administração Pública à disposição do cidadão para a estratégia política dos detentores de mandato eletivo


CONCLUSÕES

REFERÊNCIAS

ANEXOS

 

ISBN 978-65-5959-837-3
Dimensões 23 x 15.5 x 2
Tipo do Livro Impresso
Páginas 250
Edição 1
Idioma Português
Editora Editora Thoth
Publicação junho/2024
  1. Giselli dos Santosgisellidossantos@gmail.com
    Giselli dos Santos. Graduada em Direito pela Universidade Estadual de Maringá-UEM. Especialista em Direito Penal pela Universidade do Sul de Santa Catarina-UNISUL. Mestra em Direito e Políticas Públicas pelo Centro Universitário de Brasília-CEUB. Advogada da União. Consultora Jurídica do Ministério da Justiça e Segurança Pública em 2021 e 2022. Atualmente em exercício na Consultoria Jurídica junto ao Ministério de Minas e Energia.

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