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Participação do Empregado na Gestão da Empresa: Crítica ao Dogma da Democracia nas Relações de Emprego

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A participação do empregado na gestão da empresa, não obstante previsão constitucional com exigência de norma regulamentar, encontra-se inserida numa moldura política, social e jurídica de grande complexidade. A política liberal, base doutrinária da sociedade contemporânea, concebe a democracia como resultado de uma política de liberdade e igualdade legitimada legalmente, não apoia eventos que questionam sua universal racionalidade do individualismo e do consenso. O cenário da empresa, além do individualismo e do consenso, evidencia o antagonismo entre empregado e empregador. O trabalho que interessa ao ramo do Direito do Trabalho é aquele executado em razão de relação de emprego, que por sua vez se estabelece pela figura do contrato, o qual rege os direitos e obrigações dos sujeitos que interessam à participação, isto é, empregado e empregador. Referidos direitos e obrigações não são objeto de posicionamento marcado pela plena autonomia dos interessados, mas de condição imperativa, de modo que, não obstante a liberdade para contratar, inexiste liberdade para administrar a execução do trabalho, tal execução fica a critério do empregador com seu poder discricionário. Essa conformação liberal de contrato, baseada na subordinação do empregado em relação ao empregador, somada às questões de ordem política e social em que inserido, forma a base em que se encontra a antítese da participação como melhoramento democrático, tornando-a impraticável até mesmo via instrumento coletivo de trabalho. O reconhecimento do antagonismo entre empregado e empregador como condição inevitável a ser trabalhada constantemente, a necessidade de enfrentamento de uma tradição jurídica e a superação do isolamento político do homem são pontos nodais a serem abordados para um projeto de melhoramento democrático nas relações de emprego.

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Autores: Leandro Batista Faccin

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A participação do empregado na gestão da empresa, não obstante previsão constitucional com exigência de norma regulamentar, encontra-se inserida numa moldura política, social e jurídica de grande complexidade. A política liberal, base doutrinária da sociedade contemporânea, concebe a democracia como resultado de uma política de liberdade e igualdade legitimada legalmente, não apoia eventos que questionam sua universal racionalidade do individualismo e do consenso. O cenário da empresa, além do individualismo e do consenso, evidencia o antagonismo entre empregado e empregador. O trabalho que interessa ao ramo do Direito do Trabalho é aquele executado em razão de relação de emprego, que por sua vez se estabelece pela figura do contrato, o qual rege os direitos e obrigações dos sujeitos que interessam à participação, isto é, empregado e empregador. Referidos direitos e obrigações não são objeto de posicionamento marcado pela plena autonomia dos interessados, mas de condição imperativa, de modo que, não obstante a liberdade para contratar, inexiste liberdade para administrar a execução do trabalho, tal execução fica a critério do empregador com seu poder discricionário. Essa conformação liberal de contrato, baseada na subordinação do empregado em relação ao empregador, somada às questões de ordem política e social em que inserido, forma a base em que se encontra a antítese da participação como melhoramento democrático, tornando-a impraticável até mesmo via instrumento coletivo de trabalho. O reconhecimento do antagonismo entre empregado e empregador como condição inevitável a ser trabalhada constantemente, a necessidade de enfrentamento de uma tradição jurídica e a superação do isolamento político do homem são pontos nodais a serem abordados para um projeto de melhoramento democrático nas relações de emprego.

OBRE O AUTOR

AGRADECIMENTOS

INTRODUÇÃO


CAPÍTULO 1

A PARTICIPAÇÃO DO EMPREGADO NA GESTÃO DA EMPRESA: NATUREZA, ALCANCE E PROBLEMAS

1.1 A participação e seus contornos políticos, sociais e jurídicos

1.2 A participação e sua fundamentação jurídica

1.3 A participação e seus aspectos legais

1.4 A empresa como cenário da participação


CAPÍTULO 2

O CENÁRIO JURÍDICO LABORAL COMO ANTÍTESE A PARTICIPAÇÃO NAS RELAÇÕES DE EMPREGO

2.1 O trabalho como objeto do Direito do Trabalho

2.2 O trabalho como objeto do contrato de emprego

2.3 A subordinação como elemento de sujeição

2.4 O contrato de emprego como instrumento de negação da participação 

2.5 A utopia do instrumento coletivo de trabalho


CAPÍTULO 3

A PARTICIPAÇÃO COMO ELEMENTO DE DEMOCRACIA NEGADO E A QUESTÃO DO POLÍTICO NAS RELAÇÕES DE EMPREGO

3.1 Individualismo e sujeição

3.2 O antagonismo e a negação do consenso

3.3 O tradicionalismo jurídico

3.4 O isolamento do político


CONCLUSÃO

REFERÊNCIAS

ISBN 978-65-5959-643-0
Dimensões 23 x 15.5 x 3
Tipo do Livro Impresso
Páginas 130
Edição 1
Idioma Português
Editora Editora Thoth
Publicação
  1. Leandro Batista Faccin
    Advogado graduado em Ciências Sociais e Jurídicas pela Universidade do Vale do Rio dos Sinos – UNISINOS, com pós-graduação em Direito Empresarial pela Fundação Getúlio Vargas – FGV e mestrado em Direito pela Universidade Federal do Paraná – UFPR. Docente em Direito do Trabalho e Direito Processual do Trabalho no Curso de Direito do Centro Universitário de Cascavel – UNIVEL.

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