*Previsão de envio a partir do dia 04/01/2024
A participação do empregado na gestão da empresa, não obstante previsão constitucional com exigência de norma regulamentar, encontra-se inserida numa moldura política, social e jurídica de grande complexidade. A política liberal, base doutrinária da sociedade contemporânea, concebe a democracia como resultado de uma política de liberdade e igualdade legitimada legalmente, não apoia eventos que questionam sua universal racionalidade do individualismo e do consenso. O cenário da empresa, além do individualismo e do consenso, evidencia o antagonismo entre empregado e empregador. O trabalho que interessa ao ramo do Direito do Trabalho é aquele executado em razão de relação de emprego, que por sua vez se estabelece pela figura do contrato, o qual rege os direitos e obrigações dos sujeitos que interessam à participação, isto é, empregado e empregador. Referidos direitos e obrigações não são objeto de posicionamento marcado pela plena autonomia dos interessados, mas de condição imperativa, de modo que, não obstante a liberdade para contratar, inexiste liberdade para administrar a execução do trabalho, tal execução fica a critério do empregador com seu poder discricionário. Essa conformação liberal de contrato, baseada na subordinação do empregado em relação ao empregador, somada às questões de ordem política e social em que inserido, forma a base em que se encontra a antítese da participação como melhoramento democrático, tornando-a impraticável até mesmo via instrumento coletivo de trabalho. O reconhecimento do antagonismo entre empregado e empregador como condição inevitável a ser trabalhada constantemente, a necessidade de enfrentamento de uma tradição jurídica e a superação do isolamento político do homem são pontos nodais a serem abordados para um projeto de melhoramento democrático nas relações de emprego.
*Previsão de envio a partir do dia 04/01/2024
A participação do empregado na gestão da empresa, não obstante previsão constitucional com exigência de norma regulamentar, encontra-se inserida numa moldura política, social e jurídica de grande complexidade. A política liberal, base doutrinária da sociedade contemporânea, concebe a democracia como resultado de uma política de liberdade e igualdade legitimada legalmente, não apoia eventos que questionam sua universal racionalidade do individualismo e do consenso. O cenário da empresa, além do individualismo e do consenso, evidencia o antagonismo entre empregado e empregador. O trabalho que interessa ao ramo do Direito do Trabalho é aquele executado em razão de relação de emprego, que por sua vez se estabelece pela figura do contrato, o qual rege os direitos e obrigações dos sujeitos que interessam à participação, isto é, empregado e empregador. Referidos direitos e obrigações não são objeto de posicionamento marcado pela plena autonomia dos interessados, mas de condição imperativa, de modo que, não obstante a liberdade para contratar, inexiste liberdade para administrar a execução do trabalho, tal execução fica a critério do empregador com seu poder discricionário. Essa conformação liberal de contrato, baseada na subordinação do empregado em relação ao empregador, somada às questões de ordem política e social em que inserido, forma a base em que se encontra a antítese da participação como melhoramento democrático, tornando-a impraticável até mesmo via instrumento coletivo de trabalho. O reconhecimento do antagonismo entre empregado e empregador como condição inevitável a ser trabalhada constantemente, a necessidade de enfrentamento de uma tradição jurídica e a superação do isolamento político do homem são pontos nodais a serem abordados para um projeto de melhoramento democrático nas relações de emprego.
OBRE O AUTOR
AGRADECIMENTOS
INTRODUÇÃO
CAPÍTULO 1
A PARTICIPAÇÃO DO EMPREGADO NA GESTÃO DA EMPRESA: NATUREZA, ALCANCE E PROBLEMAS
1.1 A participação e seus contornos políticos, sociais e jurídicos
1.2 A participação e sua fundamentação jurídica
1.3 A participação e seus aspectos legais
1.4 A empresa como cenário da participação
CAPÍTULO 2
O CENÁRIO JURÍDICO LABORAL COMO ANTÍTESE A PARTICIPAÇÃO NAS RELAÇÕES DE EMPREGO
2.1 O trabalho como objeto do Direito do Trabalho
2.2 O trabalho como objeto do contrato de emprego
2.3 A subordinação como elemento de sujeição
2.4 O contrato de emprego como instrumento de negação da participação
2.5 A utopia do instrumento coletivo de trabalho
CAPÍTULO 3
A PARTICIPAÇÃO COMO ELEMENTO DE DEMOCRACIA NEGADO E A QUESTÃO DO POLÍTICO NAS RELAÇÕES DE EMPREGO
3.1 Individualismo e sujeição
3.2 O antagonismo e a negação do consenso
3.3 O tradicionalismo jurídico
3.4 O isolamento do político
CONCLUSÃO
REFERÊNCIAS
ISBN | 978-65-5959-643-0 |
Dimensões | 23 x 15.5 x 3 |
Tipo do Livro | Impresso |
Páginas | 130 |
Edição | 1 |
Idioma | Português |
Editora | Editora Thoth |
Publicação |
-
Advogado graduado em Ciências Sociais e Jurídicas pela Universidade do Vale do Rio dos Sinos – UNISINOS, com pós-graduação em Direito Empresarial pela Fundação Getúlio Vargas – FGV e mestrado em Direito pela Universidade Federal do Paraná – UFPR. Docente em Direito do Trabalho e Direito Processual do Trabalho no Curso de Direito do Centro Universitário de Cascavel – UNIVEL.
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