*Previsão de envio a partir do dia 06/01/2025
Os punitive damages são uma figura com origem no sistema jurídico da common law, especificamente, no direito inglês. É utilizada de modo a impor ao ofensor o pagamento de uma quantia, a par daquela a título de indenização, em favor da vítima do seu ato ilícito, em decorrência da sua conduta, como meio de puni-lo. A primeira previsão do que hoje se refere aos puntive damages remonta ao Statue of Concester, de 1278, da Inglaterra. Contudo, somente na segunda metade do século XVIII, inicialmente na Inglaterra, que a figura adquiriu a forma hoje conhecida, aplicada em casos de comportamentos ofensivos e vexatórios e de grave abuso de autoridade por parte de funcionários públicos. Posteriormente, foi desenvolvida nos EUA, onde obteve campo maior de aplicação e de difusão.
*Previsão de envio a partir do dia 06/01/2025
Os punitive damages são uma figura com origem no sistema jurídico da common law, especificamente, no direito inglês. É utilizada de modo a impor ao ofensor o pagamento de uma quantia, a par daquela a título de indenização, em favor da vítima do seu ato ilícito, em decorrência da sua conduta, como meio de puni-lo. A primeira previsão do que hoje se refere aos puntive damages remonta ao Statue of Concester, de 1278, da Inglaterra. Contudo, somente na segunda metade do século XVIII, inicialmente na Inglaterra, que a figura adquiriu a forma hoje conhecida, aplicada em casos de comportamentos ofensivos e vexatórios e de grave abuso de autoridade por parte de funcionários públicos. Posteriormente, foi desenvolvida nos EUA, onde obteve campo maior de aplicação e de difusão.
SOBRE O AUTOR
DEDICATÓRIA
INTRODUÇÃO
CAPÍTULO 1
FUNÇÕES DA RESPONSABILIDADE CIVIL
1.1 Função punitiva da responsabilidade civil: origens no direito romano
1.2 A função punitiva nas primeiras codificações
CAPÍTULO 2
RESPONSABILIDADE CIVIL CONTEMPORÂNEA
2.1 Funções reparatória (ou reparadora) e compensatória da responsabilidade civil
2.1.2 Críticas à função reparatória
2.1.3 Insuficiência da função reparatória – combate ao enriquecimento injusto do ofensor
2.1.4 Insuficiência perante os danos irreparáveis
2.2 Função compensatória
2.3.1 Função punitiva – provocação a partir da abordagem funcionalista da responsabilidade civil
2.3.2 A defesa de uma função punitiva na responsabilidade civil
2.3.3 Afirmação da função punitiva na responsabilidade civil
2.4 Função preventiva
2.5 A presença da função punitiva na atual concepção da responsabilidade civil
CAPÍTULO 3
OS PUNITIVE DAMAGES E A COMMON LAW: DIREITO INGLÊS E ESTADUNIDENSE
3.1 Aspectos gerais dos punitive damages nos direitos inglês e estadunidense
3.2 Figuras próximas aos punitive damages e a distinção entre elas
3.3 A natureza dos punitive damages
3.4 O embate dos punitive damages
3.5 Punitive damages na responsabilidade civil contratual
CAPÍTULO 4
OS PUNITIVE DAMAGES E A CIVIL LAW: DIREITOS PORTUGUÊS E BRASILEIRO
4.1 A redescoberta da pena privada e os punitive damages
4.2 As penas privadas previstas em lei – direito português e brasileiro
4.2.1 Cláusula penal
4.2.2 Sinal
4.2.3 Astreintes
4.2.4 Múltiplos indenizatórios ou reparatórios
4.2.5 Montantes punitivos
4.3 A manifestação punitive damages no direito constituído? Uma análise a partir da comparação das penas privadas previstas em lei
4.3.1 Punitive damages e cláusula penal em sentido estrito
4.3.2 Punitive damages e o sinal confirmatório-coercitivo
4.3.3 Punitive damages e astreintes
4.3.4 Punitive damages e múltiplos indenizatórios ou reparatórios
4.3.5 Punitive damages e montantes punitivos
4.4 Apontamentos sobre os punitive damages na civil law: a tradução do termo punitive damages e a correção das expressões “danos punitivos” e “indenização punitiva”
4.5 Os principais obstáculos aos punitive damages na civil law
4.6 A falta de manifestação dos punitive damages nos direitos português e brasileiro: ausência de fundamento jurídico e uma análise sobre a impossibilidade de imputação em face do agente
4.7 Eventual espaço para os punitive damages nas ordens jurídicas portuguesa e brasileira
4.8 A possibilidade de reconhecimento de sentenças estrangeiras em relação à condenação em punitive damages. Contrariedade à ordem pública nos sistemas jurídicos da civil law
CONCLUSÃO
REFERÊNCIAS
ISBN | 978-65-5959-997-4 |
Dimensões | 23 x 15.5 x 1 |
Tipo do Livro | Impresso |
Páginas | 125 |
Edição | 1 |
Idioma | Português |
Editora | Editora Thoth |
Publicação | dezembro/2024 |
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Advogado. Mestre em Direito Civil pela Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa. Especialista em Direito Privado Patrimonial pela PUC-Rio, Bacharel em Direito pela Universidade Cândido Mendes – UCAM
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