*Previsão de envio a partir do dia 18/06/2021
Este trabalho passa por uma reflexão sobre as funções da responsabilidade civil na pós-modernidade, especialmente na seara do direito de família, chegando ao seu cerne no exame do alcance do dever estabelecido aos filhos maiores, no art. 229 da Carta Magna, em sua segunda parte, de amparo a seus pais, na velhice e enfermidade, associado a princípios como a dignidade humana e a boa-fé objetiva. Examinam-se também as diferenças entre as noções de afeto e de cuidado. A projeção de envelhecimento populacional está relacionada a essa problemática, passando pelo tratamento, do ponto de vista social, econômico e jurídico, dispensado ao indivíduo idoso ao longo da história e pelo quadro atual de violência, abusos e abandono enfrentado por esse grupo social, que se contrapõe aos seus direitos. Após delinear a possibilidade de responsabilização civil dos filhos que abandonam os pais idosos e analisar a figura da vedação de comportamento contraditório, cuida-se da tutela específica, da tutela inibitória, do fator de desestímulo e da pena civil, sempre em correlação com o tema.
*Previsão de envio a partir do dia 18/06/2021
Este trabalho passa por uma reflexão sobre as funções da responsabilidade civil na pós-modernidade, especialmente na seara do direito de família, chegando ao seu cerne no exame do alcance do dever estabelecido aos filhos maiores, no art. 229 da Carta Magna, em sua segunda parte, de amparo a seus pais, na velhice e enfermidade, associado a princípios como a dignidade humana e a boa-fé objetiva. Examinam-se também as diferenças entre as noções de afeto e de cuidado. A projeção de envelhecimento populacional está relacionada a essa problemática, passando pelo tratamento, do ponto de vista social, econômico e jurídico, dispensado ao indivíduo idoso ao longo da história e pelo quadro atual de violência, abusos e abandono enfrentado por esse grupo social, que se contrapõe aos seus direitos. Após delinear a possibilidade de responsabilização civil dos filhos que abandonam os pais idosos e analisar a figura da vedação de comportamento contraditório, cuida-se da tutela específica, da tutela inibitória, do fator de desestímulo e da pena civil, sempre em correlação com o tema.
SOBRE A AUTORA
AGRADECIMENTOS
APRESENTAÇÃO
PREFÁCIO
INTRODUÇÃO
CAPÍTULO 1
A RESPONSABILIDADE CIVIL NA PÓS-MODERNIDADE
CAPÍTULO 2
RESPONSABILIDADE CIVIL E DANO MORAL NO ÂMBITO DO DIREITO DE
FAMÍLIA
2.1 Desafios da responsabilidade civil nessa seara
CAPÍTULO 3
O CONCEITO ATUAL DE FAMÍLIA E A PROTEÇÃO A SEUS VULNERÁVEIS
3.1 Vulnerabilidade
CAPÍTULO 4
DEVER DE AMPARO AOS PAIS NA VELHICE ASSOCIADO AO PRINCÍPIO DA BOA-FÉ OBJETIVA
CAPÍTULO 5
O DEVER DE AMPARO NO DIREITO DAS SUCESSÕES
CAPÍTULO 6
O HISTÓRICO, VIOLÊNCIAS, ABUSOS CONTRA O IDOSO E O ENVELHECIMENTO POPULACIONAL
6.1 A importância social, política e jurídica do idoso ao longo da história
6.2 O envelhecimento populacional e suas consequências
6.3 Violência e abuso contra os idosos hoje
6.3.1 Motivos para as subnotificações
CAPÍTULO 7
DIREITOS DOS IDOSOS E PRINCÍPIOS RELEVANTES
Considerações iniciais
7.1 Análise dos direitos decorrentes do Estatuto do Idoso
7.2 Significados do envelhecimento
CAPÍTULO 8
A CLÁUSULA GERAL DA DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA E O DIREITO AO ENVELHECIMENTO DIGNO
8.1 A dignidade do idoso em específico
CAPÍTULO 9
CUIDADO X AFETO
9.1 O cuidado
9.2 O afeto
CAPÍTULO 10
DO “ABANDONO A FETIVO” COMO OMISSÃO DE CUIDADO
CAPÍTULO 11
VEDAÇÃO DO COMPORTAMENTO CONTRADITÓRIO E OUTRAS ESCUSAS
11.1 Outras escusas
CAPÍTULO 12
POSSIBILIDADES DE RESPONSABILIDADE CIVIL DA PÓS-MODERNIDADE PARA A SITUAÇÃO
12.1 Tutela específica
12.2 Punitive damages e fator de desestímulo
12.3 A tutela inibitória por danos causados pela omissão de cuidado inverso
12.4 Pena civil
CAPÍTULO 13
EXEMPLOS DE OUTROS PAÍSES
13.1 O Ministério da Solidão inglês
13.2 O caso chinês
Conclusão
Referências
ISBN | 978-65-5959-071-1 |
Dimensões | 23 x 15.5 x 2 |
Tipo do Livro | Impresso |
Páginas | 164 |
Edição | 1 |
Idioma | Português |
Editora | Editora Thoth |
Publicação | Maio/2021 |
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Promotora de Justiça. Coordenadora do CAOCIFE – Centro de Apoio Operacional às Promotorias Cíveis, de Família, Fundações e Eleitorais (MPBA), Professora, Bacharela em direito pela UFBA, Mestre e Doutora em Direito Civil pela PUCSP. Líder do Grupo de Estudos Cível - Unidade de Fomento à pesquisa - CEAF/MPBA, Sócia Apoiadora do IBDFAM. Autora de artigos jurídicos.
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