*Previsão de envio a partir do dia 02/05/2025
O tema “Recursos e outros meios de impugnação da decisão judicial” foi escolhido em razão da celebração do aniversário do Escritório Medina Guimarães Advogados, que completa 20 anos em 2025. A atuação na esfera recursal é um dos principais pilares da história do Escritório, que é atravessada pela participação ativa dos seus advogados nos tribunais brasileiros. A área de Tribunais Superiores foi um dos primeiros nichos de atuação do Escritório e, desde o início da sociedade, a trajetória dos sócios-fundadores José Miguel Garcia Medina e Rafael de Oliveira Guimarães foi marcada pela atuação prática e pela produção acadêmica nesta seara do direito processual civil.


*Previsão de envio a partir do dia 02/05/2025
O tema “Recursos e outros meios de impugnação da decisão judicial” foi escolhido em razão da celebração do aniversário do Escritório Medina Guimarães Advogados, que completa 20 anos em 2025. A atuação na esfera recursal é um dos principais pilares da história do Escritório, que é atravessada pela participação ativa dos seus advogados nos tribunais brasileiros. A área de Tribunais Superiores foi um dos primeiros nichos de atuação do Escritório e, desde o início da sociedade, a trajetória dos sócios-fundadores José Miguel Garcia Medina e Rafael de Oliveira Guimarães foi marcada pela atuação prática e pela produção acadêmica nesta seara do direito processual civil.
ORGANIZADORAS
AUTORES
APRESENTAÇÃO
CAPÍTULO 1
Alex Satoshi Nakata
Pedro Henrique Juliani Vecchi
O (NÃO) CABIMENTO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO CONTRA DECISÃO QUE (IN)DEFERE A PRODUÇÃO DE PROVA PERICIAL EM EMBARGOS À EXECUÇÃO SOB A ÓTICA DA JURISPRUDÊNCIA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
Introdução
1 Tese firmada pelo Superior Tribunal de Justiça no julgamento do Tema Repetitivo 998: taxatividade mitigada do rol previsto no art. 1.015 do Código de Processo Civil de 2015
2 Embargos à execução como ação de conhecimento incidental à execução. Aplicação do regime da taxatividade mitigada e não o disposto no parágrafo único do art. 1.015 do CPC/2015
3 O (não) cabimento de Agravo de Instrumento contra decisão que (in)defere a produção de prova pericial em sede de embargos à execução à luz da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça
Conclusão
Referências
CAPÍTULO 2
Alex Satoshi Nakata
Rinaldo Toshio Eiri Marques
A SÚMULA 7 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA: HISTÓRICO E COMPREENSÃO DA SUA APLICABILIDADE NOS DIAS ATUAIS
Introdução
1 Breves considerações sobre o efeito devolutivo dos recursos nos Tribunais Superiores: o prestígio das questões de direito
2 A formação do entendimento contido na Súmula 7/STJ e sua rotineira aplicação no Superior Tribunal de Justiça
3 Hipóteses que justificam o afastamento da Súmula 7/STJ: reexame de provas versus revaloração das provas
Conclusão
Referências
CAPÍTULO 3
Ana Elisa Böing Robl
CRITÉRIOS VERIFICADOS NA JURISPRUDÊNCIA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA PARA IDENTIFICAR O CARÁTER PROTELATÓRIO DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
Introdução
1 As hipóteses de cabimento e a natureza jurídica dos embargos de declaração
2 Os efeitos dos embargos de declaração
3 Os embargos de declaração protelatórios e os critérios para a sua identificação à luz da jurisprudência do STJ
4 As consequências jurídicas da oposição de embargos de declaração manifestamente protelatórios
Conclusão
Referências
CAPÍTULO 4
Anelise Ambiel Dagostin
o ERRO MATERIAL E A INEXATIDÃO MATERIAL: POSSIBILIDADES DE RECONHECIMENTO E CORREÇÃO
Introdução
1 Conceito de erro material e inexatidão material à luz da doutrina e da jurisprudência
2 Considerações acerca do erro material: Não sujeição à preclusão e possibilidade de reconhecimento de ofício
3 Hipóteses de reconhecimento e correção do erro e da inexatidão material à luz da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça
Conclusões
Referências
CAPÍTULO 5
Bruno Cesar Vicentim
SERÁ? O INSTITUTO JURÍDICO DA RECLAMAÇÃO E O SEU PORVIR AOS OLHOS DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA73
Introdução
1 Legitimidade para a propositura da Reclamação
2 Objeto da Reclamação: Quais atos podem ser impugnados
3 Requisitos para a admissibilidade da Reclamação
4 Efeitos da admissibilidade da Reclamação
5 A atual posição do Superior Tribunal de Justiça sobre a Reclamação
Conclusão
Referências
CAPÍTULO 6
Flávio Vieira Campos Silva
Clara Carrocini Tamaoki
A JURISPRUDÊNCIA DEFENSIVA NO ÂMBITO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA E O ACESSO À JUSTIÇA
Introdução
1 O devido processo legal e o acesso à justiça
2 A função constitucional do Superior Tribunal de Justiça
3 O Código de Processo Civil e o desenvolvimento da jurisprudência defensiva
Conclusão
Referências
CAPÍTULO 7
Juliana Ducatti Scodro
Clara Carrocini Tamaoki
O MANDADO DE SEGURANÇA NO CONTEXTO RECURSAL: UMA ANÁLISE JURÍDICA
Introdução
1 O mandado de segurança e a sua função original
2 O mandado de segurança como meio de impugnação de atos judiciais
3 Jurisprudência relevante dos Tribunais Superiores sobre o cabimento do mandado de segurança contra decisão judicial
Conclusão
Referências
CAPÍTULO 8
Gabriel Dias Curioni
O PAPEL DA FUNDAMENTAÇÃO E DO CONTRADITÓRIO NA CONSTRUÇÃO DE UM SISTEMA DE PRECEDENTES COESO
Introdução
1 O direito à fundamentação da decisão judicial
2 A participação dos interessados como legitimação da fundamentação dos precedentes
3 A fundamentação como pressuposto para aplicação, distinção e superação dos precedentes
Conclusão
Referências
CAPÍTULO 9
Hugo Leonardo Lippi Areas
DO CABIMENTO DA AÇÃO ANULATÓRIA CONTRA ACORDO HOMOLOGADO JUDICIALMENTE
Introdução
1 A solução alternativa de conflitos como fundamental ferramenta no contexto da hiperjudicialização
2 Do cabimento da ação anulatória contra a sentença homologatória de acordo: o amadurecimento hermenêutico e a evolução legislativa
Conclusão
Referências
CAPÍTULO 10
Isabela Franciane Bassani Mangolin
Mariana Barsaglia Pimentel
O (NÃO) CABIMENTO DA “QUERELA NULLITATIS INSANABILIS” PARA A DESCONSTITUIÇÃO DA “COISA JULGADA INCONSTITUCIONAL”
Introdução
1 Aspectos intrínsecos da “coisa julgada inconstitucional”
2 As hipóteses de cabimento da “querela nulitatis insanabilis”: diferenças e semelhanças com a ação rescisória
3 A via da ação declaratória para desconstituição da coisa julgada inconstitucional: (in)adequação à luz do entendimento jurisprudencial brasileiro
Conclusão
Referências
CAPÍTULO 11
José Miguel Garcia Medina
VARIAÇÕES RECENTES SOBRE O PREQUESTIONAMENTO NOS TRIBUNAIS SUPERIORES: O PREQUESTIONAMENTO FICTO MITIGADO E O PREQUESTIONAMENTO DE CONVENIÊNCIA
CAPÍTULO 12
Nida Saleh Hatoum
Giovanna Ramos Fachini
NEGÓCIOS JURÍDICOS PROCESSUAIS E O PACTO DE NÃO RECORRER
Introdução
1 Notas sobre os negócios jurídicos processuais e o art. 190 do CPC/2015
2 Dos negócios jurídicos processuais a respeito da renúncia ao direito de recorrer
3 Do posicionamento do Superior Tribunal de Justiça: o acórdão proferido no Recurso Especial n. 1.899.732/PR
Conclusão
Referências
CAPÍTULO 13
Rafael Guimarães
O CONCEITO DE VIOLAÇÃO MANIFESTA À NORMA JURÍDICA PARA FINS DE CABIMENTO DE AÇÃO RESCISÓRIA
Introdução
1 Do art. 485, V, do CPC/73 para o art. 966 do CPC/2015
2 Uma questão de momento. Quando deve haver o entendimento jurisprudencial dominante acerca da norma jurídica? Um entendimento acurado acerca da Súmula 343/STF
Conclusão
Referências
CAPÍTULO 14
José Miguel Garcia Medina
TRABALHOS FORENSES
Parecer
CONSULTA
PARECER
I. Dos limites da pretensão apresentada na petição inicial, das razões expostas pelo consulente em sua defesa e do comando contido na sentença que julgou a primeira fase da ação de exigir contas.
II. A limitação da cognição judicial no curso da segunda fase da ação. Contas apresentadas pelo consulente e ressalva expressa ao direito de executar o valor da fiança honrada. O ponto de inflexão: a apresentação de quesitos formulados pela assistente técnica do consulente tendo por objeto a fiança honrada e a resposta do perito sobre o alcance da prova pericial. Sentença de segunda fase.
III. Da apelação interposta pelo consulente e do acordão proferido pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, que, erroneamente, supôs que o valor da fiança honrada pelo consulente já teria sido contemplado no cálculo elaborado pelo perito.
IV. Tipologia do vício identificado.
V. Cabimento de ação rescisória fundada em erro de fato.
VI. Cabimento de ação rescisória fundada em violação ao dever de fundamentação
VII. Erro material. Adoção de premissa fática equivocada.
VIII. Uso concomitante ou sucessivo das ferramentas processuais indicadas.
Conclusão
CAPÍTULO 15
José Miguel Garcia Medina
Rafael Guimarães
Mariana Barsaglia Pimentel
RECURSO ESPECIAL PARA DISCUTIR A FORMA DE CORREÇÃO DAS DÍVIDAS CIVIS. APRECIAÇÃO DE OFÍCIO. INTERPRETAÇÃO DOS ARTS. 406 DO CC, 322, § 1.º, E 927, INC. III, DO CPC. CONCEITO DE BENEFÍCIO ECONÔMICO PARA FINS DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS CONTRATUAIS. INTELIGÊNCIA DOS ARTS. 22, CAPUT, DA LEI N. 8.906/1994, 371 E 479 DO CPC
1 Síntese processual
2 Do cabimento do presente Recurso Especial. Inteligência do art. 105, III, alínea “a” da CF e do art. 1.029 do CPC
2.1 Questões federais que indiscutivelmente constaram nos v. acórdãos recorridos. Pré-questionamento configurado. Atendimento, ainda, ao disposto no art. 1.025 do CPC. Conhecimento do presente Recurso Especial como medida que se impõe
2.2.1 Do pré-questionamento dos arts. 22, caput, da Lei n. 8.906/1994, 371 e 479 do CPC
2.2.2 Do pré-questionamento dos arts. 406 do CC, 322, §1.º, e 927, inc. III, do CPC
2.3 Ad argumentandum. Do cabimento do presente recurso por violação ao art. 1.022, caput, incs. II e III, do CPC, com decretação de nulidade do julgamento realizado pelo e. TJPR e determinação do retorno dos autos àquele Tribunal a fim de que sejam julgadas as questões não examinadas adequadamente. Acórdão recorrido que deixou de apreciar importantes argumentos ventilados pela Recorrente, mesmo após a oposição de Embargos de Declaração. Decisão, ademais, que partiu de premissa fática equivocada. Nulidades que, caso o STJ entenda não ser possível a aplicação da regra prevista no art. 1.025 do CPC, impõe a determinação do retorno dos autos ao e. TJPR, para análise de referidas questões. Inteligência da Súmula 211 do STJ
3 Do mérito recursal
3.1 Da violação ao art. 1.022, caput, incs. II e III, do Código de Processo Civil. Reconhecimento da nulidade do acórdão recorrido que é medida que se impõe
3.2 Da violação aos arts. 22, caput, da Lei n. 8.906/1994, 371 e 479 do CPC. Incidência, ainda, do art. 38 do Código de Ética e Disciplina da OAB. Ausência de obtenção de benefício econômico pela Recorrente no período de fevereiro de 2008 a fevereiro de 2009. Distorção completa do conceito de benefício econômico pelo acórdão recorrido. Não incidência da cláusula II do contrato de prestação de serviços que incidiria honorários quota litis. Produção probatória eivada de vício
3.3 Da violação aos arts. 406 do Código Civil, 322, § 1.º, 927, inc. III, do CPC. Forma de atualização do montante condenatório. Incidência da taxa SELIC. Entendimento firmado pelo e. STJ em Recursos Especiais Repetitivos. Temas 99, 112 e 176/STJ. Orientação jurisprudencial recente do e. STJ no sentido de que tal entendimento aplica-se às relações contratuais privadas
4 Dos requerimentos finais
CAPÍTULO 16
José Miguel Garcia Medina
Rafael Guimarães
Nida Saleh Hatoum
QUERELA NULLITATIS INSANABILIS. INEXISTÊNCIA DE CITAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO PROCESSUAL. INTELIGÊNCIA DOS ARTS. 275 E 280 DO CPC
1 Síntese Fática
2 Do cabimento da presente ação declaratória. Configuração da hipótese, por excelência, de cabimento Querela Nullitatis Insanabilis. Nulidade da citação por edital. Sentença que é inexistente e ineficaz
3 Do mérito
3.1 Da nulidade da citação realizada por edital. Não esgotamento de todos os meios disponíveis para citação pessoal. Endereço correto da Ré constante nos autos, para o qual não foi enviada a carta de citação. Inexistência, ademais, de tentativa de citação por oficial de justiça. Inteligência dos arts. 214, 224, 231 e 247 do CPC/1973 e 239 do CPC/2015
3.2 Incidência do duty to mitigate the own loss. Dever das partes de mitigar o próprio prejuízo. Dever de cooperação que se estende a todos os sujeitos do processo. Impossibilidade de que seja a Autora penalizada pela inércia da Ré. Inteligência do art. 6.º do CPC/2015. Atitude da Ré, ademais, que demonstra a sua má-fé. Nulidade de todos os atos processuais como a medida que se impõe
4 Da necessidade de concessão de tutela provisória. Imperiosa necessidade de suspensão do feito. Inteligência do art. 300 do CPC/2015. Requisitos que se encontram preenchidos no caso em tela
5 Do pedido e dos requerimentos
CAPÍTULO 17
José Miguel Garcia Medina
Rafael Guimarães
Nida Saleh Hatoum
Mariana Barsaglia Pimentel
TUTELA PROVISÓRIA EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. POSSIBILIDADE DE PROCURADOR DO ESTADO EXERCER A ADVOCACIA PRIVADA
1 Síntese fática
2 Do cabimento do presente requerimento de tutela provisória para concessão de efeito ativo (antecipação dos efeitos da tutela recursal) ao Recurso Extraordinário. Presença dos requisitos para a concessão de tutela da evidência. Ad argumentandum, existência, também, de pressupostos para a outorga de tutela de urgência. Inteligência dos arts. 300, 311, inc. II, e 1.029, § 5.º, inc. I do CPC/2015
3 Do preenchimento dos requisitos autorizadores da antecipação dos efeitos da tutela recursal com base na tutela provisória da evidência. Comprovação da viabilidade do recurso interposto, e de provimento do Recurso Extraordinário, ante a necessária aplicação da Tese n. 223 firmada em julgamento de Recurso Extraordinário com Repercussão Geral reconhecida
3.1 Do preenchimento dos requisitos de admissibilidade do Recurso Extraordinário
3.2 Do mérito do Recurso Extraordinário. Aplicação da Tese n. 223 de Repercussão Geral. Inconstitucionalidade formal, por vício de iniciativa, dos arts. 125, § 3.º, inc. I da Constituição do Estado do Paraná e do art. 33 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição do Estado do Paraná
3.2.1 Da subsunção do caso concreto à hipótese da Tese n. 223 de Repercussão Geral. Normatização do regime jurídico dos procuradores estaduais que é de iniciativa privativa do Chefe do Poder Executivo
3.2.2 Da inaplicabilidade do julgado utilizado como fundamento pelo v. acórdão recorrido (ADI n. 1.167/DF). Entendimento superado posteriormente pelo e. STF. Hipótese, ademais, distinta da do caso concreto
3.2.3 Do atual posicionamento do e. STF sobre a matéria. Jurisprudência firmada no mesmo sentido da Tese Jurídica de Repercussão Geral n. 223. Inconstitucionalidade formal, por vício de iniciativa, dos arts. 125, § 3.º, inc. I da Constituição do Estado do Paraná e do 33 do respectivo ADCT
4 Ad argumentandum. Perigo de dano ou de risco ao resultado útil do processo configurado. Inteligência do art. 300 do CPC. Requisitos necessários à tutela de urgência presentes, in casu
5 Dos requerimentos finais
CAPÍTULO 18
José Miguel Garcia Medina
Rafael Guimarães
AÇÃO RESCISÓRIA PARA DISCUTIR HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. CONTESTAÇÃO
1 Síntese fática e esclarecimentos necessários. Das diversas atitudes temerárias da Autora. Ocultação de fatos e de dados essenciais para a presente lide. Ação Rescisória (mais uma vez) totalmente descabida
1.1 Suma dos fatos, tal como descritos pela Autora
1.2 Esclarecimentos necessários, quanto aos fatos. Inverdades apresentadas pela Autora em sua petição inicial. Documentos não juntados pela Autora em sua petição inicial. Litigância de má-fé da Autora
2 Preliminarmente
2.1 Da incompetência do e. TRF4 para o processamento e julgamento da presente Ação Rescisória. Caso em que o e. STJ apreciou a questão federal controvertida no AgRg no Agravo de Instrumento n. ****. Aplicação da Súmula 249 do e. STF. Competência do e. Superior Tribunal de Justiça
2.2 Da falta de interesse processual da Autora em rescindir acórdão proferido pelo e. TRF da 4.ª Região. Efeito substitutivo (art. 512 do CPC). Julgamento de Agravo de Instrumento em Recurso Especial pelo e. STJ. A decisão a ser atacada por ação rescisória a ser eventualmente movida pela União é a proferida pelo e. STJ, e não a proferida pelo TRF da 4.ª Região
2.3 Da existência de divergência nos Tribunais acerca da fixação dos honorários em situações análogas. E. Superior Tribunal de Justiça que determina rotineiramente o pagamento de honorários em valores semelhantes em casos semelhantes. Posicionamento pacífico da jurisprudência no sentido de fixar honorários em percentual de 10% (dez por cento) sobre o valor da causa em demandas rescisórias improcedentes. Inteligência da Súmula 343 do STF. Inadmissibilidade da presente ação rescisória
2.4 Da inadmissibilidade da presente ação rescisória. Impossibilidade de ação rescisória para discutir fixação de honorários com base no art. 20, § 4.º, do CPC. Impossibilidade de se atacar a justiça da decisão. Inexistência sequer de possibilidade de se caracterizar violação literal a dispositivo de lei. Posicionamento do e. Superior Tribunal de Justiça nesse sentido
3 Do Mérito. Das razões que justificam o arbitramento dos honorários nos valores fixados na ação rescindenda. Condenação da Fazenda Pública que pode ser fixada com base no valor da causa. Posicionamento do e. STJ nesse sentido. Litigância de má-fé da União Federal ao afirmar que a tese discutida na ação rescindenda era singela, bem como ao não juntar as cópias de todo o ocorrido no processo. Inexistência da multa prévia do art. 488, II, do CPC para a União Federal. Necessidade de arbitramento dos honorários em 10% sobre o valor da causa como único meio de haver uma sanção normativa contra a União Federal no caso. Causa complexa, de extrema responsabilidade e que teve todos os incidentes ordinários e extraordinários. Manutenção do acórdão rescindendo como medida que se impõe
4 Dos requerimentos
ISBN | 978-65-5113-108-0 |
Dimensões | 23 x 15.5 x 1 |
Tipo do Livro | Impresso |
Páginas | 344 |
Edição | 1 |
Idioma | Português |
Editora | Editora Thoth |
Publicação | 27/03/2025 |
-
Sócia-diretora da área de Direito de Família e Planejamento Patrimonial e Sucessório do Escritório Medina Guimarães Advogados. Mestra e Doutoranda na Faculdade de Direito da Universidade Federal do Paraná (UFPR). Bacharel em Direito pela Universidade Estadual de Maringá (UEM). Pesquisadora do Grupo de Pesquisa em Direito Civil Constitucional Virada de Copérnico (UFPR). Advogada. E-mail: [email protected].Sócia-diretora da área de Contencioso Cível Especializado e Direito Contratual do Escritório Medina Guimarães Advogados. Doutoranda em Direito Civil pela Universidade de São Paulo (USP). Mestra em Direito Negocial pela Universidade Estadual de Londrina (UEL). Pós-graduada em Direito Empresarial pela pela Universidade Estadual de Londrina (UEL). Bacharel em Direito pela Universidade Estadual de Maringá (UEM). E-mail: [email protected].
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