*Previsão de envio a partir do dia 20/08/2021
Sem pretensões de exaurir a matéria, mas no propósito de transmitir um pouco da experiência adquirida por Paulo Eduardo de Barros Fonseca ao longo de mais de 35 (trinta e cinco) anos de exercício da Advocacia, dos quais 22 (vinte e dois) anos dedicados ao serviço público no estado de São Paulo, e de Marco Aurélio Barbosa Catalano, com mais de 20 (vinte) anos de Advocacia, sendo 16 (dezesseis) anos no serviço público, consolidaram em um estudo alguns apontamentos doutrinários e práticos acerca do regime disciplinar dos servidores públicos, tendo como base, para fins meramente metodológicos, a Lei nº 10.261/68 e alterações subsequentes, a qual dispõe sobre o regime jurídico do servidores civis do estado de São Paulo, no intuito de indicar um caminho seguro para os operadores do direito, estudantes e todos aqueles que no desempenho de suas funções se deparem com a necessidade de enfrentar questões inerentes ao poder disciplinar, ou seja, em relação aos procedimentos administrativos investigativos ou disciplinares.
*Previsão de envio a partir do dia 20/08/2021
Sem pretensões de exaurir a matéria, mas no propósito de transmitir um pouco da experiência adquirida por Paulo Eduardo de Barros Fonseca ao longo de mais de 35 (trinta e cinco) anos de exercício da Advocacia, dos quais 22 (vinte e dois) anos dedicados ao serviço público no estado de São Paulo, e de Marco Aurélio Barbosa Catalano, com mais de 20 (vinte) anos de Advocacia, sendo 16 (dezesseis) anos no serviço público, consolidaram em um estudo alguns apontamentos doutrinários e práticos acerca do regime disciplinar dos servidores públicos, tendo como base, para fins meramente metodológicos, a Lei nº 10.261/68 e alterações subsequentes, a qual dispõe sobre o regime jurídico do servidores civis do estado de São Paulo, no intuito de indicar um caminho seguro para os operadores do direito, estudantes e todos aqueles que no desempenho de suas funções se deparem com a necessidade de enfrentar questões inerentes ao poder disciplinar, ou seja, em relação aos procedimentos administrativos investigativos ou disciplinares.
SOBRE OS AUTORES
APRESENTAÇÃO
CAPÍTULO 1
O ESTADO
CAPÍTULO 2
DO ESTADO DE DEMOCRÁTICO DE DIREITO
CAPÍTULO 3
A DEMOCRACIA
CAPÍTULO 4
A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
CAPÍTULO 5
CONCEITO DE SERVIDOR PÚBLICO
CAPÍTULO 6
O PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NATUREZA INVESTIGATIVA/DISCIPLINAR
CAPÍTULO 7
OS PROCEDIMENTOS/PROCESSOS DE NATUREZA INVESTIGATIVA/DISCIPLINAR
7.1 Da apuração preliminar
7.2 Da sindicância
7.3 Da autuação do procedimento
7.4 Do relatório de sindicância
CAPÍTULO 8
DO PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR
8.1 Da suspeição e dos impedimentos
8.2 Dos deveres e prerrogativas da comissão processante
8.3 Das atribuições dos membros da comissão processante
8.4 Fases do processo administrativo disciplinar
8.4.1 Da instauração
8.4.2 Dos prazos
8.4.3 Da autuação
8.4.4 Da documentação
8.4.5 Da Instrução
8.4.6 Da oitiva do denunciante
8.4.7 Do interrogatório do indiciado
8.4.8 Da inquirição de testemunhas
8.4.9 Das diligências e perícias
8.4.10 Da acareação
8.4.11 Da revelia
8.4.12 Da prorrogação do prazo
8.4.13 Da defesa – dos prazos
8.4.14 Do relatório
8.4.15 Do julgamento
4.8.16 Das penalidades e a competência para sua aplicação
8.4.17 Das penas disciplinares
8.4.18 Das nulidades
8.4.19 Da prescrição
8.4.20 Da extinção da punibilidade
8.4.21 Dos crimes funcionais
8.4.22 Do pedido de reconsideração e do recurso hierárquico
8.4.23 Do processo de revisão
8.4.24 Do processo disciplinar por abandono da função e por inassiduidade
8.4.25 Do desligamento do servidor em período de estágio probatório
CAPÍTULO 9
DO REEXAME PELO PODER JUDICIÁRIO
CONSIDERAÇÕES FINAIS
REFERÊNCIAS
ANEXOS
Anexo 1
Anexo 2
Anexo 3
Anexo 4
Anexo 5
Anexo 6
Anexo 7
Anexo 8
Anexo 9
Anexo 10
Anexo 11
Anexo 12
Anexo 13
Anexo 14
Anexo 15
Anexo 16
ISBN | 978-65-5959-101-5 |
Dimensões | 23 x 15.5 x 2 |
Tipo do Livro | Impresso |
Páginas | 140 |
Edição | 1 |
Idioma | Português |
Editora | Editora Thoth |
Publicação | Julho/2021 |
-
Advogado, pós-graduado em Direito Processual Civil e em Direito Administrativo. Procurador estadual da Unesp. Presidiu e participou de inúmeras comissões processantes. Foi assessor jurídico da FAPESP – Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de São PauloAdvogado, pós-graduado em Direito Ambiental pela USP. Procurador estadual da Unesp aposentado. Presidiu e participou de inúmeras comissões processantes. Autor de diversos artigos/capítulos de livros jurídicos. Titular do escritório de advocacia: SheldonBarrosFonseca Advogados.
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