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Convenções da Organização Internacional do Trabalho: Incorporação na Ordem Jurídica Brasileira e a Responsabilidade Internacional do Estado

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O livro CONVENÇÕES DA ORGANIZAÇÃO INTERNACIONAL DO TRABALHO: incorporação na ordem jurídica brasileira e a responsabilidade internacional do Estado considerou as Convenções da OIT ratificadas pelo Brasil, seu cumprimento e o comprometimento do Estado à luz das normas internacionais e constitucionais, sob a perspectiva do respeito à dignidade da pessoa humana do trabalhador e da responsabilidade internacional pelos compromissos assumidos pelo País. Embora a existência dos direitos humanos confunda-se com o início da própria civilização, esta evidência não se fez presente no que concerne ao reconhecimento e à proteção de tais direitos. No contexto da proteção e defesa dos direitos humanos, de forma especial o progresso material e espiritual do ser humano, sua liberdade e dignidade, a Organização Internacional do Trabalho (OIT) desponta como pioneira, criada, em 1919, pelo Tratado de Versailles, como parte da Sociedade das Nações. No Brasil, este processo ganhou impulso com a redemocratização iniciada em 1985 e culminou com a Constituição Federal de 1988, a qual elencou a dignidade da pessoa humana como fundamento da República Federativa do Brasil, consagrou a prevalência dos direitos humanos como princípio fundamental, além de ter ampliado o elenco dos direitos e das garantias fundamentais, compreendidos os direitos sociais dos trabalhadores. A consciência do valor do ser humano e do respeito à sua dignidade, independentemente de sua origem, cor, raça ou nacionalidade, possibilitou que se voltasse o olhar para os direitos humanos como direitos universais, contexto em que os tratados internacionais adquirem importância ímpar.

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Autores: Zélia Maria Cardoso Montal

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O livro CONVENÇÕES DA ORGANIZAÇÃO INTERNACIONAL DO TRABALHO: incorporação na ordem jurídica brasileira e a responsabilidade internacional do Estado considerou as Convenções da OIT ratificadas pelo Brasil, seu cumprimento e o comprometimento do Estado à luz das normas internacionais e constitucionais, sob a perspectiva do respeito à dignidade da pessoa humana do trabalhador e da responsabilidade internacional pelos compromissos assumidos pelo País. Embora a existência dos direitos humanos confunda-se com o início da própria civilização, esta evidência não se fez presente no que concerne ao reconhecimento e à proteção de tais direitos. No contexto da proteção e defesa dos direitos humanos, de forma especial o progresso material e espiritual do ser humano, sua liberdade e dignidade, a Organização Internacional do Trabalho (OIT) desponta como pioneira, criada, em 1919, pelo Tratado de Versailles, como parte da Sociedade das Nações. No Brasil, este processo ganhou impulso com a redemocratização iniciada em 1985 e culminou com a Constituição Federal de 1988, a qual elencou a dignidade da pessoa humana como fundamento da República Federativa do Brasil, consagrou a prevalência dos direitos humanos como princípio fundamental, além de ter ampliado o elenco dos direitos e das garantias fundamentais, compreendidos os direitos sociais dos trabalhadores. A consciência do valor do ser humano e do respeito à sua dignidade, independentemente de sua origem, cor, raça ou nacionalidade, possibilitou que se voltasse o olhar para os direitos humanos como direitos universais, contexto em que os tratados internacionais adquirem importância ímpar.

SOBRE A AUTORA

APRESENTAÇÃO

PREFÁCIO

INTRODUÇÃO


CAPÍTULO 1

OS TRATADOS INTERNACIONAIS

1.1 Direito Internacional Público. Conceito. Sociedade internacional e Comunidade Internacional

1.2 Antecedentes Históricos dos Tratados

1.2.1 De 1815 à Primeira Guerra Mundial

1.2.2 Entre as Duas Grandes Guerras (1914-1945)

1.2.3 Após 1945: a Segunda Guerra Mundial

1.3 A Convenção de Viena sobre o Direito dos Tratados

1.4 Conceito e Terminologia de Tratado Internacional

1.5 Classificação e Processo de Formação dos Tratados

1.6 Relação entre as Ordens Jurídicas Internacional e Interna

1.6.1 Teoria dualista

1.6.2 Teoria monista

1.7 Hierarquia dos Tratados Internacionais

1.7.1 Tratados internacionais convencionais

1.7.2 Tratados Internacionais de direitos humanos: situação após a Constituição de 1988 e EC 45/2004

1.7.3 O Supremo Tribunal Federal e os tratados internacionais


CAPÍTULO 2

A ORGANIZAÇÃO INTERNACIONAL DO TRABALHO

2.1 Antecedentes Históricos da OIT

2.2 Tratado de Versailles. A Constituição da OIT. Declaração de Filadélfia

2.3 Finalidade. Competência. Natureza Jurídica. Estrutura Orgânica da OIT

2.4 Atividade Normativa da OIT

2.4.1 Convenções: conceito, natureza jurídica e tipos de convenções

2.4.2 Recomendações

2.4.3 Resoluções

2.5 Atuação da OIT em Relação aos Direitos Humanos dos Trabalhadores

2.5.1 Declaração da OIT relativa aos princípios e direitos fundamentais no trabalho (1998)

2.5.2 A Declaração sobre justiça social para uma globalização equitativa (2008)


CAPÍTULO 3

A CONSTITUCIONALIZAÇÃO DOS DIREITOS SOCIAIS DOS TRABALHADORES NA ORDEM JURÍDICA CONTEMPORÂNEA

3.1 Direitos Humanos. Direitos Fundamentais. Direitos Sociais

3.2 Constitucionalismo Social

3.2.1 Constituição do México (1917)

3.2.2 Constituição da Alemanha (1919)

3.3 Os Direitos Sociais dos Trabalhadores nas Constituições Brasileiras

3.3.1 A Constituição Imperial de 1824

3.3.2 A Constituição de 1891

3.3.3 A Constituição de 1934

3.3.4 A Constituição de 1937

3.3.5 A Constituição de 1946

3.3.6 A Constituição de 1967 e a EC 01/1969

3.3.7 A Constituição de 1988


CAPÍTULO 4

INCORPORAÇÃO E IMPACTOS DAS CONVENÇÕES DA OIT NO ORDENAMENTO JURÍDICO BRASILEIRO

4.1 Procedimento: Ratificação. Particularidades

4.1.1 Vigência internacional. Vigência interna. Exigibilidade. Denúncia

4.2 Os Impactos das Convenções da OIT como Tratados Internacionais de Direitos Humanos

4.2.1 Coincidência entre a norma da convenção e o direito interno. Integração, complementação e ampliação do direito interno

4.2.2 Conflito entre a norma internacional e o direito interno. Conflito entre as Convenções da OIT e a Constituição Federal. Prevalência da norma mais favorável

4.2.3 Conflito entre as normas das Convenções da OIT e as convenções coletivas de trabalho

4.2.3.1 Teoria do conglobamento

4.2.3.2 Teoria da acumulação

4.3 Convenções da OIT como Parâmetro para o Controle de Convencionalidade das Leis


CAPÍTULO 5

MECANISMOS DE MONITORAMENTO DAS NORMAS DAS CONVENÇÕES DA OIT E A RESPONSABILIDADE INTERNACIONAL DO ESTADO

5.1 Procedimentos Não Contenciosos

5.1.1 Comissão de peritos na aplicação de convenções e recomendações

5.1.2 Comissão tripartite de Aplicação de Normas da Conferência

5.2 Procedimentos Contenciosos

5.2.1 Reclamação

5.2.2 Queixa

5.3 Violação de Direitos Sindicais

5.3.1 Comissão de investigação e de conciliação em matéria de liberdade sindical

5.3.2 Comitê de liberdade sindical

5.4 Sanções Aplicadas pela OIT. A (In)Eficácia dos Mecanismos de Monitoramento Existentes

5.5 Responsabilidade Internacional do Estado

5.5.1 A soberania do Estado

5.5.2 O Estado ético


CONCLUSÃO

REFERÊNCIAS

ISBN 978-65-5113-170-7
Dimensões 23 x 15.5 x 1
Tipo do Livro Impresso
Páginas 224
Edição 1
Idioma Português
Editora Editora Thoth
Publicação maio/2025
  1. Zélia Maria Cardoso Montal
    Doutora em Direito Constitucional pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC/SP), Mestra em Direito das Relações Sociais pela PUC/SP, Especialista em Direito Civil Constitucional e Direito Constitucional, com capacitação docente, pela Escola Superior de Direito Constitucional (ESDC), Especialista em Direito Processual Civil, Membro do Ministério Público do Trabalho, Membro do Instituto Brasileiro de Direito Constitucional (IBDC) e professora universitária no COGEAE-PUC/SP

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