*Previsão de envio a partir do dia 10/01/2022
“Em termos gerais, o trabalho apresenta um avanço no campo da História do Direito Penal ao apresentar a coexistência na modernidade jurídica de um sistema de penas públicas baseadas no princípio da legalidade com a permanência de uma prática de punições privadas, em um momento em que o Estado passava a avocar o monopólio da jurisdição e do emprego da violência. Portanto, ultrapassa do objetivo primeiro e aparente de narrar como a lei e os juristas brasileiros encaravam tal fenômeno para discutir, em linhas mais amplas, a efetiva configuração do direito penal moderno a despeito de mitologias jurídicas (P. Grossi)”
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“Em termos gerais, o trabalho apresenta um avanço no campo da História do Direito Penal ao apresentar a coexistência na modernidade jurídica de um sistema de penas públicas baseadas no princípio da legalidade com a permanência de uma prática de punições privadas, em um momento em que o Estado passava a avocar o monopólio da jurisdição e do emprego da violência. Portanto, ultrapassa do objetivo primeiro e aparente de narrar como a lei e os juristas brasileiros encaravam tal fenômeno para discutir, em linhas mais amplas, a efetiva configuração do direito penal moderno a despeito de mitologias jurídicas (P. Grossi)”
SOBRE O AUTOR
AGRADECIMENTOS
PREFÁCIO
INTRODUÇÃO
CAPÍTULO 1
SOB “A PERPÉTUA VIGILÂNCIA DOS FEITORES E ADMINISTRADORES OU SENHORES [...]. MAS ESTA VIGILÂNCIA SERIA ILUSÓRIA SEM OS CASTIGOS”: PATRIARCADO, DISCIPLINA E PUNIÇÃO AOS ESCRAVOS
1.1 A punição como prerrogativa de senhores: jurisdição privada e exercício do direito de castigar
1.2 Castigos físicos e disciplina de trabalho: existirá limites ao ferro e ao açoite?
1.3 As Câmaras Municipais: Posturas e regramentos locais na repressão criminal dos escravos
1.4 Os Códigos de Posturas Municipais na regulação penal das condutas dos escravos
CAPÍTULO 2
“ESTA MANCHA NEGRA [...] ESTENDEU-SE À LEGISLAÇÃO”: DIREITO PENAL, ESCRAVIDÃO E O DUPLO NÍVEL DE LEGALIDADE
2.1 O status jurídico do escravo na Constituição de 1824 e sua implicação na codificação criminal
2.2 Um Código liberal para conservadores: O Código Criminal de 1830
2.3 Punição escrava e duplo nível de legalidade
2.4 Os açoites como pena pública aos escravos
2.5 Demandas por repressão e controle escravo e a consolidação do duplo nível de legalidade no Brasil oitocentista: o crime de insurreição e a lei nº 4 de 10 de junho de 1835
CAPÍTULO 3
“QUE SEJA MODERADO, E QUE EM QUALIDADE NÃO SEJA CONTRÁRIO ÁS LEIS EM VIGOR”: A DOUTRINA CRIMINAL DOS CASTIGOS ESCRAVISTAS
3.1 Pena e castigo: alguns apontamentos
3.2 A excludente de ilicitude do art. 14, § 6º do Código Criminal de 1830
3.3 A doutrina dos penalistas sobre os castigos físicos e o art. 14, § 6º
3.4 Jeremy Bentham e o poder doméstico
3.5 Castigos escravistas para ventres livres: liberdades precárias
3.6 As leis do império e o império das leis: a crise da escravidão entra no campo criminal
CONCLUSÃO
REFERÊNCIAS
Fontes
Manuais de agricultura
Tratados de economia cristã
Legislação Nacional e documentos do parlamento
Posturas Municipais
Legislação internacional
Doutrina jurídica
Obras
Bibliografia
ISBN | 978-65-5959-196-1 |
Dimensões | 23 x 15.5 x 2 |
Tipo do Livro | Impresso |
Páginas | 204 |
Edição | 1 |
Idioma | Português |
Editora | Editora Thoth |
Publicação | Dezembro/2021 |
-
Mario Davi BarbosaMestre em Teoria e História do Direito pelo PPGD (UFSC). Pós-Graduado em Direito Penal e Processo Penal pela Faculdade CESUSC (2012). Tem experiência na área de Direito e História do Direito Penal, atuando principalmente nos seguintes temas: Sistemas de Justiça, Direitos Humanos, Desigualdade e Direito e Escravidão. Membro do IUS COMMUNE - Grupo Interinstitucional em História da Cultura Jurídica - UFSC/CNPq. Advogado.
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