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Ativismo Judicial e Direito Penal

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*Previsão de envio a partir do dia 07/07/2022


O ativismo judicial é um fenômeno jurídico antigo, complexo e que, inicial mente, manifestou-se na Corte Suprema dos Estados Unidos. No Brasil, o ativismo ganhou destaque a partir do protagonismo exercido neste século pelo Supremo Tribunal. A expressão, restrita apenas aos estudiosos do Direito, rompeu a barreira acadêmica, ganhando, assim, as manchetes dos portais de notícias, bem como a boca e a caneta dos comentaristas e políticos brasileiros.

O ativismo judicial se traduz no desvirtuamento da função jurisdicional por intermédio da adoção de uma interpretação criativa para atender à demanda e aos anseios de parcela da sociedade ao arrepio das regras e dos princípios vigentes no sistema jurídico brasileiro

O presente livro diz respeito à pesquisa acadêmica, realizada até agosto de 2020, que resultou na dissertação defendida para a obtenção do título de mestre. Esse estudo buscou abordar o comportamento ativista por parte do Poder Judiciário, especialmente o método por meio do qual essa conduta prospera na aplicação do Direito Penal brasileiro. A pesquisa é resultado de um estudo aprofundado dos métodos interpretativos no contexto do ativismo judicial, no qual o aplicador do Direito busca alternativas impróprias ao sistema jurídico romano-germânico, adotado no Brasil, para funda mentar uma decisão judicial proferida e sustentada nas impressões subjetivas, isto é, carreada de aspectos ideológicos e morais do magistrado.

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Autores: Luiz Regis Prado , Rafael Duarte Freitas Nunes

*Previsão de envio a partir do dia 07/07/2022


O ativismo judicial é um fenômeno jurídico antigo, complexo e que, inicial mente, manifestou-se na Corte Suprema dos Estados Unidos. No Brasil, o ativismo ganhou destaque a partir do protagonismo exercido neste século pelo Supremo Tribunal. A expressão, restrita apenas aos estudiosos do Direito, rompeu a barreira acadêmica, ganhando, assim, as manchetes dos portais de notícias, bem como a boca e a caneta dos comentaristas e políticos brasileiros.

O ativismo judicial se traduz no desvirtuamento da função jurisdicional por intermédio da adoção de uma interpretação criativa para atender à demanda e aos anseios de parcela da sociedade ao arrepio das regras e dos princípios vigentes no sistema jurídico brasileiro

O presente livro diz respeito à pesquisa acadêmica, realizada até agosto de 2020, que resultou na dissertação defendida para a obtenção do título de mestre. Esse estudo buscou abordar o comportamento ativista por parte do Poder Judiciário, especialmente o método por meio do qual essa conduta prospera na aplicação do Direito Penal brasileiro. A pesquisa é resultado de um estudo aprofundado dos métodos interpretativos no contexto do ativismo judicial, no qual o aplicador do Direito busca alternativas impróprias ao sistema jurídico romano-germânico, adotado no Brasil, para funda mentar uma decisão judicial proferida e sustentada nas impressões subjetivas, isto é, carreada de aspectos ideológicos e morais do magistrado.

SOBRE O AUTOR

APRESENTAÇÃO DA COLEÇÃO

COORDENAÇÃO

CONSELHO EDITORIAL

AGRADECIMENTOS


PREFÁCIO


INTRODUÇÃO


CAPÍTULO 1

ATIVISMO JUDICIAL 

1.1 Contextualização histórica da expressão “ativismo judicial”

1.2 Visão do problema e uma tentativa de conceituação

1.3 As causas gerais do ativismo judicial


CAPÍTULO 2

O ATIVISMO JUDICIAL NO DIREITO PENAL BRASILEIRO

2.1 As possíveis causas do ativismo judicial no Direito Penal

2.2 O ativismo judicial na jurisprudência do Supremo Tribunal Federal

2.2.1 Súmula Vinculante nº 11: a limitação do uso de algemas

2.2.2 Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão nº 26 e Mandado de Injunção nº 4733: o enquadramento da homofobia e transfobia como crimes de racismo em vista do reconhecimento da omissão legislativa

2.2.3 Recurso em Habeas Corpus nº 163.334: a criminalização do não recolhimento intencional de Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS)


CAPÍTULO 3

A INTERPRETAÇÃO CRIATIVA COMO MÉTODO DE ATIVISMO JUDICIAL NO DIREITO PENAL BRASILEIRO

3.1 A Interpretação da Lei Penal no Brasil

3.1.2 As diferenças interpretativas entre o Direito Penal e as demais esferas do Direito

3.2 A omissão do Poder Legislativo como fator relevante na interpretação criativa pelo Estado-Juiz no contexto do ativismo judicial

3.3 A importação acrítica, pelo Direito Penal brasileiro, de institutos jurídicos penais do sistema anglo-saxônico como comportamento ativista do Poder Judiciário


CAPÍTULO 4

OS EFEITOS DELETÉRIOS DO ATIVISMO JUDICIAL NO DIREITO PENAL BRASILEIRO

4.1 A violação ao Estado Democrático de Direito

4.1.1 A ofensa ao princípio da separação dos Poderes 

4.1.2 A ofensa ao princípio penal constitucional da legalidade penal

4.2 O desvirtuamento no exercício da função jurisdicional


CONCLUSÃO

REFERÊNCIAS 

LEGISLAÇÃO E JURISPRUDÊNCIA

ISBN 978-65-5959-297-5
Dimensões 23 x 15.5 x 2
Tipo do Livro Impresso
Páginas 146
Edição 1
Idioma Português
Editora Editora Thoth
Publicação Junho/2022
  1. Luiz Regis Prado
    Pós-doutorado em Direito Penal. Universidades de Zaragoza (Espanha) e Robert Schuman de Strasbourg (França). Doutor e mestre em Direito. Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC/SP). Professor do programa de pós-graduação stricto sensu em Direito. Faculdade Autônoma de Direito (FADISP). Professor Titular de Direito Penal. Universidade Estadual de Maringá (UEM).
  2. Rafael Duarte Freitas Nunes
    Advogado e Professor em São Paulo. Mestre em Direito pela Faculdade Autônoma de Direito (FADISP/SP - 2020). Especialista em Direito Penal e Processo Penal pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC/ SP - 2016). Graduado em Direito pela Universidade de Mogi das Cruzes (UMC/SP - 2009). Professor de Direito Penal e Processo Penal no curso de graduação em Direito da Universidade Anhanguera de São Paulo e professor convidado de programas de Pós-Graduação, lato sensu, de Instituições de Ensino Superior do estado de São Paulo. Integrante do Tribunal de Ética e Disciplina da OAB/SP.

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