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Juiz das Garantias: Entre a Dissonância Cognitiva e a Presunção de Inocência

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A presente obra objetiva analisar o princípio da presunção de inocência versão técnica do axioma in dubio pro reo que evoluiu em seu significado e se materializou constitucionalmente como o principal norte da axiologia constitucional que transpôs todas as fronteiras jurídicas. Refletiu-se no processo penal tornando-o mais garantista em vista à proteção dos direitos e das garantias fundamentais do acusado, buscando isolar as veias inquisitivas que permeiam o imaginário e às práticas judiciais. A evolução da sociedade direcionou desafios e consequências que são resultantes da própria necessidade do sentimento de pertencimento ao grupo social ou daquele individualismo cognitivo impregnado de crenças, ideias e desejos que afetam o comportamento do indivíduo, objeto de estudo da Psicologia Social. A Teoria da Dissonância Cognitiva de Leon Festinger confirmou que a pessoa vive em um contínuo estado cognitivo de confirmação das relações de coerências (consonância) que causam a busca do afastamento das incoerências (dissonância), que são externalizadas em comportamentos e decisões de maior ou menor complexidade e de importância. Os resultados da teoria festingeriana foram aplicados ao processo penal alemão por Bernd Schünemann, evidenciando alguns efeitos ao comportamento do juiz, especialmente da perseverança, da busca seletiva de informações e da correspondência comportamental que causam prejuízos direto a sua imparcialidade. Os resultados foram aplicados ao processo penal brasileiro por Aury Lopes Junior, e em estudo de caso por Ricardo Jacobsen Gloeckner, e direcionam para um acentuado propósito de evidenciar o sistema acusatório brasileiro em detrimento da matriz inquisitiva presente em procedimentos processuais penais. Na obra foi realizado um pontual estudo de caso e os resultados apresentados no último capítulo revelam que a jurisprudência nacional desconhece ou despreza a Dissonância Cognitiva e a sua importância para a projeção do princípio da imparcialidade em vista ao signo da presunção de inocência, somando-se ao instituto do Juiz das Garantias como parâmetro para a redução da dissonância cognitiva na investigação criminal, nas práticas processuais, e na tomada de decisão pelo Juiz de Direito ao conselho de sentença no Tribunal do Júri.

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Autores: Ricardo Alves de Lima

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A presente obra objetiva analisar o princípio da presunção de inocência versão técnica do axioma in dubio pro reo que evoluiu em seu significado e se materializou constitucionalmente como o principal norte da axiologia constitucional que transpôs todas as fronteiras jurídicas. Refletiu-se no processo penal tornando-o mais garantista em vista à proteção dos direitos e das garantias fundamentais do acusado, buscando isolar as veias inquisitivas que permeiam o imaginário e às práticas judiciais. A evolução da sociedade direcionou desafios e consequências que são resultantes da própria necessidade do sentimento de pertencimento ao grupo social ou daquele individualismo cognitivo impregnado de crenças, ideias e desejos que afetam o comportamento do indivíduo, objeto de estudo da Psicologia Social. A Teoria da Dissonância Cognitiva de Leon Festinger confirmou que a pessoa vive em um contínuo estado cognitivo de confirmação das relações de coerências (consonância) que causam a busca do afastamento das incoerências (dissonância), que são externalizadas em comportamentos e decisões de maior ou menor complexidade e de importância. Os resultados da teoria festingeriana foram aplicados ao processo penal alemão por Bernd Schünemann, evidenciando alguns efeitos ao comportamento do juiz, especialmente da perseverança, da busca seletiva de informações e da correspondência comportamental que causam prejuízos direto a sua imparcialidade. Os resultados foram aplicados ao processo penal brasileiro por Aury Lopes Junior, e em estudo de caso por Ricardo Jacobsen Gloeckner, e direcionam para um acentuado propósito de evidenciar o sistema acusatório brasileiro em detrimento da matriz inquisitiva presente em procedimentos processuais penais. Na obra foi realizado um pontual estudo de caso e os resultados apresentados no último capítulo revelam que a jurisprudência nacional desconhece ou despreza a Dissonância Cognitiva e a sua importância para a projeção do princípio da imparcialidade em vista ao signo da presunção de inocência, somando-se ao instituto do Juiz das Garantias como parâmetro para a redução da dissonância cognitiva na investigação criminal, nas práticas processuais, e na tomada de decisão pelo Juiz de Direito ao conselho de sentença no Tribunal do Júri.

SOBRE O AUTOR

APRESENTAÇÃO DA COLEÇÃO

COORDENAÇÃO

CONSELHO EDITORIAL

NOTA DO AUTOR

PREFÁCIO


INTRODUÇÃO


CAPÍTULO 1

A DISSONÂNCIA COGNITIVA

1.1 A psicologia social

1.2 A teoria da dissonância cognitiva de Leon Festinger

1.2.1 Os elementos coerência, incoerência e a racionalização na teoria da dissonância cognitiva

1.2.2 A consonância, a dissonância e a relação cognitiva

1.2.3 Relação cognitiva e o standard moral do juiz evidenciado pela Lei Mariana Ferrer que delimita a produção de provas no processo penal

1.2.4 A relação relevante na consonância e na dissonância cognitiva

1.2.5 A magnitude da dissonância, suas fontes de resistência à mudanças e a delimitação cognitiva: a ausência de controle no conhecimento do inquérito policial

1.2.6 A dissonância cognitiva pós-decisão

1.2.7 A dissonância cognitiva pós-decisória à votação sequencial dos quesitos pelos jurados no Tribunal do Júri

1.2.8 A dissonância cognitiva e a condescendência forçada

1.2.9 A dissonância cognitiva e a exposição à informação: a busca ativa versus a busca seletiva de informações e a cognição imparcial

1.2.10 A busca ativa de informações versus a busca seletiva de informações na persecução penal

1.2.11 A dissonância cognitiva e a influência no grupo social e nos fenômenos de massa e o efeito midiático à tomada de decisão no Tribunal do Júri e no neopopulismo penal


CAPÍTULO 2

PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA

2.1 Do ordálio à presunção de inocência: a evolução do processo penal da idade média ao iluminismo

2.1.1 O ordálio e os parâmetros iniciais da verdade

2.1.2 O iluminismo e uma nova roupagem humanista no processo penal

2.1.3 O nascimento do axioma in dubio pro reo e do princípio da presunção de inocência

2.2 A materialização constitucional do princípio da presunção de inocência: revoluções e a primeira constituição

2.3 A presunção de inocência em alguns instrumentos jurídicos internacionais

2.4 A evolução do princípio da presunção de inocência em algumas constituições europeias e na brasileira

2.4.1 A presunção de inocência e a constituição italiana

2.4.2 A presunção de inocência e a constituição portuguesa

2.4.3 A presunção de inocência e a constituição espanhola

2.4.4 A presunção de inocência e a constituição brasileira de 1988


CAPÍTULO 3

RAZÃO DE SER E AS CONSEQUÊNCIAS VINCULANTES AO PRINCÍPIO DA PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA

3.1 A razão de ser e o significado contemporâneo do princípio da presunção de inocência 

3.2 As garantias processuais penais e o princípio da presunção de inocência

3.2.1 O princípio do devido processo legal

3.2.2 O princípio do juiz natural

3.2.3 O princípio do contraditório, a ampla defesa e as provas no processo penal

3.2.4 A igualdade de armas e o lado a lado com a parcialidade judicial como efeito da dissonância cognitiva

3.2.5 O direito ao silêncio e de não autoincriminação e a dissonância cognitiva pela influência de grupo no Tribunal do Júri

3.2.6 A duração razoável do processo e a aceleração processual e a busca do teratológico como elemento dissonante

3.2.7 O duplo grau de jurisdição e os elementos dissonantes que conduzem ao cumprimento imediato da pena após a condenação no Tribunal do Júri

3.3 As consequências processuais penais vinculantes ao princípio da presunção de inocência

3.3.1 A prisão preventiva e a temporalidade nonagesimal da sua duração razoável em vista o princípio da presunção de inocência 

3.3.2 A execução da pena após condenação em segunda instância e o princípio da presunção de inocência e o dissonante efeito backlash


CAPÍTULO 4

O JUIZ DAS GARANTIAS COMO MEDIDA ANTIDISSONANCIA COGNITIVA NO PROCESSO PENAL BRASILEIRO

4.1 Estudo de caso: o marco temporal do juiz das garantias e a dissonância cognitiva na jurisprudência brasileira

4.2 O juiz das garantias como medida antidissonancia cognitiva no processo penal

4.2.1 A primeira impressão, o efeito halo e o conhecimento prévio na contaminação cognitiva da imparcialidade no processo penal e a desinversão pelo efeito cartaz

4.2.2 O efeito perseverança e os elementos cognitivos incriminadores na busca seletiva de informações e os impactos no processo penal

4.2.3 A redundância, a atenção, o protagonismo judicial e a busca ativa de informações e seus efeitos no processo penal

4.2.4 O efeito correspondência comportamental e a dissonância cognitiva


CONCLUSÃO

REFERÊNCIAS

ISBN 978-65-5959-631-7
Dimensões 23 x 15.5 x 3
Tipo do Livro Impresso
Páginas 283
Edição 1
Idioma Português
Editora Editora Thoth
Publicação Novembro/2023
  1. Ricardo Alves de Limaricardo@pedroalvesdelima.com.br
    Doutor em Direito pela Faculdade Autônoma de Direito de São Paulo (FADISP); Mestre em Ciências Criminais pela Universidade de Coimbra/USP; Especialista em Ciências Criminais pela Universidade de Coimbra; Especialista em Direito Educacional pelo CEU-IICS; Especialista em Direito Empresarial e Tributário pela EXCELSU Educacional; Professor de Direito Penal e de Processo Penal na Graduação em Direito e em diversas pós-graduações. Professor de Compliance Empresarial e Penal Econômico Tributário em cursos de MBA. Advogado (e-mail: ricardo@pedroalvesdelima.com.br).

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