*Previsão de envio a partir do dia 07/12/2024
O juízo de admissibilidade da acusação vem sendo objeto de atenção nas últimas reformas processuais, tendo a Lei n. 13.964/19 relegado sua análise ao juiz de garantias, o qual se tornaria impedido para atuar no processo, a fim de resguardar a originalidade cognitiva do juiz sentenciante. Analisando a constitucionalidade de tais regras, no julgamento das (ADIs) n.º 6.298, n.º 6.299, n.º 6.300 e n.º 6.305, o STF entendeu que o juiz de garantias será competente apenas até o oferecimento da denúncia, à semelhança do que está previsto no Anteprojeto do novo CPP, em trâmite no Congresso Nacional. A presente obra convida o leitor a mergulhar em conceitos desenvolvidos pela psicologia social e comportamental relacionados ao processo de tomada de decisão, a fim de investigar a imparcialidade do julgador criminal brasileiro pelas lentes do conhecimento de mundo atual, pretendendo-se, contudo, testar sua influência efetiva. Para tanto, investigou-se empiricamente a existência de viés de confirmação consistente em tendência de maior condenação quando a sentença é prolatada pelo mesmo magistrado que recebeu a acusação.
*Previsão de envio a partir do dia 07/12/2024
O juízo de admissibilidade da acusação vem sendo objeto de atenção nas últimas reformas processuais, tendo a Lei n. 13.964/19 relegado sua análise ao juiz de garantias, o qual se tornaria impedido para atuar no processo, a fim de resguardar a originalidade cognitiva do juiz sentenciante. Analisando a constitucionalidade de tais regras, no julgamento das (ADIs) n.º 6.298, n.º 6.299, n.º 6.300 e n.º 6.305, o STF entendeu que o juiz de garantias será competente apenas até o oferecimento da denúncia, à semelhança do que está previsto no Anteprojeto do novo CPP, em trâmite no Congresso Nacional. A presente obra convida o leitor a mergulhar em conceitos desenvolvidos pela psicologia social e comportamental relacionados ao processo de tomada de decisão, a fim de investigar a imparcialidade do julgador criminal brasileiro pelas lentes do conhecimento de mundo atual, pretendendo-se, contudo, testar sua influência efetiva. Para tanto, investigou-se empiricamente a existência de viés de confirmação consistente em tendência de maior condenação quando a sentença é prolatada pelo mesmo magistrado que recebeu a acusação.
SOBRE A AUTORA
AGRADECIMENTOS
PREFÁCIO
LISTA DE ABREVIATURAS E SIGLAS
LISTA DE IMAGENS
LISTA DE TABELAS
INTRODUÇÃO
CAPÍTULO 1
JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE DA ACUSAÇÃO NO PROCESSO COM MATRIZ ACUSATÓRIA35
1.1 Princípio da imparcialidade no processo penal
1.2 Prevenção x imparcialidade
1.3 Juízo de admissibilidade da acusação no decorrer das reformas processuais
1.4 Julgamento pelo STF das ADIs atreladas ao controle de constitucionalidade do juiz de garantias e o impacto no juízo de admissibilidade da peça acusatória
CAPÍTULO 2
COMBATE AO SUBJETIVISMO NO PROCESSO DECISÓRIO: APOSTAS CLÁSSICAS E CONTRIBUIÇÕES DO NEURODIREITO
2.1 Apostas clássicas para diminuir subjetivismo: valoração racional da prova, filosofia e hermenêutica jurídica
2.2 Sistema dual de decisão segundo a psicologia cognitiva
2.3 Heurísticas e vieses cognitivos
2.4 Viés de confirmação (confirmation bias)
2.5 Debiasing e insulating
CAPÍTULO 3
ORIGINALIDADE COGNITIVA DO JULGADOR E EXPERIMENTOS RELACIONADOS À INCIDÊNCIA DE VIÉS CONFIRMATÓRIO E DISSONÂNCIA COGNITIVA NO PROCESSO PENAL
3.1 Originalidade cognitiva do julgador segundo a teoria da dissonância cognitiva de Leon Festinger
3.2 Experimento de Bernd Schünemann
3.3 Outros estudos empíricos relacionados ao viés da confirmação no processo penal
3.4 Desenho institucional do juízo de admissibilidade da denúncia baseado em evidências
CAPÍTULO 4
A (DES)INFLUÊNCIA DO RECEBIMENTO DA DENÚNCIA NA SORTE DA DECISÃO FINAL: UMA ABORDAGEM EMPÍRICA
4.1 Recorte metodológico e estratégia na seleção dos dados
4.2 Análise geral
4.3 Análise por anos
4.4 Análise por classes processuais
4.5 Análise por magistrados
CONSIDERAÇÕES FINAIS
REFERÊNCIAS
ISBN | 978-65-5959-938-7 |
Dimensões | 23 x 15.5 x 1 |
Tipo do Livro | Impresso |
Páginas | 130 |
Edição | 1 |
Idioma | Português |
Editora | Editora Thoth |
Publicação | novembro/2024 |
-
Mestre em Direito e Poder Judiciário pelo Mestrado Profissional da Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados (ENFAM), com obtenção do título em 2023. Juíza de Direito do Tribunal de Justiça do Paraná desde 2015. Professora da Escola da Magistratura do Paraná (EMAP) e do CEI Acadêmico.
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