*Previsão de envio a partir do dia 03/12/2021
Há muito tempo se discute a ineficácia da pena privativa de liberdade para atingir os fins ou objetivos que tradicionalmente lhe são irrogados. Para além de tal inaptidão, as condições de execução existentes no quadro geral do sistema prisional brasileiro revelam que a pena real, diversamente da pena idealizada pelos princípios fundamentais insculpidos na Constituição Federal de 1988, é ilegal e inconstitucional; campo propício para ascensão das chamadas penas alternativas à prisão. O sistema jurídico de substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos foi reformado pela Lei 9.714/1998 que, inspirada por movimentos de política criminal voltados à eliminação das penas privativas de liberdade de curta duração, visou ampliar as hipóteses de incidência das penas restritivas de direitos. Contudo, o legislador não foi intrépido o bastante para instituir um verdadeiro programa de desencarceramento. As penas restritivas de direitos não atingiram o grau de autonomia necessário e o sistema continua devoto da pena privativa de liberdade. O tratamento jurídico das penas restritivas de direitos apresenta uma série de incongruências, cuja superação demanda pesquisa e debates constantes para que se possa abrir caminhos para uma próxima reforma legislativa. Neste cenário, urge ampliar a investigação sobre a natureza e os objetivos das penas restritivas de direitos, bem como sua utilização como instrumento de limitação/redução do poder punitivo. A prestação pecuniária reparatória e a perda de bens e valores, inseridas no sistema substitutivo pela Lei 9.714/1998, são medidas penais substitutivas que possuem natureza jurídica extrapenal, cujo real fundamento está na existência de um dano ou prejuízo civil decorrente do delito ou, no caso da perda de bens e valores, também no enriquecimento ilícito que se pretende evitar. A presente obra pretende discutir a importância e adequação dessas medidas no sistema de penas restritivas de direitos, com a pretensão de contribuir para sua ressignificação no âmbito da despenalização ou alternatividade à pena privativa de liberdade.
Tags: Luiz Regis Prado , Estudos de Ciências Penais
Autores: Bruna Azevedo de Castro , Luiz Regis Prado
*Previsão de envio a partir do dia 03/12/2021
Há muito tempo se discute a ineficácia da pena privativa de liberdade para atingir os fins ou objetivos que tradicionalmente lhe são irrogados. Para além de tal inaptidão, as condições de execução existentes no quadro geral do sistema prisional brasileiro revelam que a pena real, diversamente da pena idealizada pelos princípios fundamentais insculpidos na Constituição Federal de 1988, é ilegal e inconstitucional; campo propício para ascensão das chamadas penas alternativas à prisão. O sistema jurídico de substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos foi reformado pela Lei 9.714/1998 que, inspirada por movimentos de política criminal voltados à eliminação das penas privativas de liberdade de curta duração, visou ampliar as hipóteses de incidência das penas restritivas de direitos. Contudo, o legislador não foi intrépido o bastante para instituir um verdadeiro programa de desencarceramento. As penas restritivas de direitos não atingiram o grau de autonomia necessário e o sistema continua devoto da pena privativa de liberdade. O tratamento jurídico das penas restritivas de direitos apresenta uma série de incongruências, cuja superação demanda pesquisa e debates constantes para que se possa abrir caminhos para uma próxima reforma legislativa. Neste cenário, urge ampliar a investigação sobre a natureza e os objetivos das penas restritivas de direitos, bem como sua utilização como instrumento de limitação/redução do poder punitivo. A prestação pecuniária reparatória e a perda de bens e valores, inseridas no sistema substitutivo pela Lei 9.714/1998, são medidas penais substitutivas que possuem natureza jurídica extrapenal, cujo real fundamento está na existência de um dano ou prejuízo civil decorrente do delito ou, no caso da perda de bens e valores, também no enriquecimento ilícito que se pretende evitar. A presente obra pretende discutir a importância e adequação dessas medidas no sistema de penas restritivas de direitos, com a pretensão de contribuir para sua ressignificação no âmbito da despenalização ou alternatividade à pena privativa de liberdade.
SOBRE A AUTORA
APRESENTAÇÃO DA COLEÇÃO
COORDENAÇÃO
CONSELHO EDITORIAL
AGRADECIMENTOS
PRÓLOGO
INTRODUÇÃO
CAPÍTULO 1
CONSIDERAÇÕES GERAIS SOBRE A PENA
1.1 Conceito e distinções
1.2 Antecedentes históricos
1.3 Justificação e finalidades
CAPÍTULO 2
PENA E CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988
2.1 Considerações gerais
2.2 Privação e restrição de liberdade
2.3 Penas proscritas
CAPÍTULO 3
PENAS RESTRITIVAS DE DIREITOS OU MEDIDAS PENAIS SUBSTITUTIVAS NÃO DETENTIVAS
3.1 Caracterização
3.2 Determinação judicial e aplicação
3.2.1 Requisitos e hipóteses da substituição
3.2.2 Conversão
3.3 Espécies de penas substitutivas não detentivas
3.3.1 Penas de restrição temporária de liberdade
3.3.1.1 Prestação de serviços à comunidade
3.3.1.2 Limitação de final de semana
3.3.1.3 Proibição de frequentar determinados lugares
3.3.1.4 Recolhimento domiciliar nos crimes ambientais
3.3.2 Penas de interdição temporária de direitos
3.3.2.1 Proibição do exercício de cargo, função, atividade pública ou mandato eletivo
3.3.2.2 Proibição do exercício de profissão, atividade ou ofício que dependam de habilitação especial, de licença ou autorização do poder público
3.3.2.3 Suspensão de autorização ou habilitação para dirigir veículo
3.3.2.4 Proibição de inscrever-se em concurso, avaliação ou exames públicos
3.3.2.5 Penas de interdição de direitos nos crimes ambientais
CAPÍTULO 4
PRESTAÇÃO PECUNIÁRIA
4.1 Antecedentes históricos
4.2 Prestação pecuniária na Constituição Federal de 1988
4.3 Caracterização
4.3.1 Prestação pecuniária reparatória
4.3.2 Prestação pecuniária não-reparatória
4.3.3 Prestação pecuniária, multa penal, multa reparatória e efeito da condenação: distinções
4.4 Determinação judicial e aplicação
CAPÍTULO 5
PERDA DE BENS E VALORES
5.1 Antecedentes históricos
5.2 Perda de bens e valores na Constituição Federal de 19881
5.3 Caracterização
5.3.1 Perda de bens e valores, sanção por improbidade administrativa e efeito confiscatório da condenação: distinções
5.4 Determinação judicial e aplicação
CONCLUSÕES
BIBLIOGRAFIA
ISBN | 978-65-5959-169-5 |
Dimensões | 23 x 15.5 x 2 |
Tipo do Livro | Impresso |
Páginas | 218 |
Edição | 1 |
Idioma | Português |
Editora | Editora Thoth |
Publicação | Outubro/2021 |
-
Bruna Azevedo de CastroDoutora em Direito pela Faculdade Autônoma de Direito de São Paulo (FADISP). Mestra em Direito Penal pela Universidade Estadual de Maringá(UEM) - área de concentração: tutela de interesses supraindividuais. Possui graduação em Direito pela Universidade Estadual de Londrina (UEL). Especialização em Direito Penal e Processual Penal pela Universidade Estadual de Londrina (UEL). Foi bolsista da CAPES de 2007 a 2008. Professora de Direito Penal no curso de graduação em Direito e no Programa de Mestrado Profissional em Direito, Sociedade e Tecnologias das Faculdades Londrina (Londrina – PR) e no Centro Integrado Universitário de Campo Mourão (Campo Mourão – PR).Luiz Regis PradoPós-doutorado em Direito Penal. Universidades de Zaragoza (Espanha) e Robert Schuman de Strasbourg (França). Doutor e mestre em Direito. Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC/SP). Professor do programa de pós-graduação stricto sensu em Direito. Faculdade Autônoma de Direito (FADISP). Professor Titular de Direito Penal. Universidade Estadual de Maringá (UEM).
Você também pode gostar destes produtos:
Outros livros da mesma categoria:
Outras obras dos autores:
Acessar Conta
Esqueceu sua senha?
Digite seu e-mail abaixo para iniciar o processo de recuperação de senha.