*Previsão de envio a partir do dia 25/02/2024
É com prazer que se adiantam algumas breves palavras à guisa de explicação desta pequena obra. Após muitos anos dedicados ao estudo e à pesquisa no campo da ciência do Direito, em particular, do Direito Penal, torna-se conveniente facilitar ainda mais o acesso a artigos publicados em mídia impressa (revista, coletânea, capítulo de livro, etc.) ou digital (blog, site, etc.), renovados ou não, e, mesmo, a textos inéditos. Estes como forma atual de difusão do pensamento do autor, inclusive, para além do jurídico-penal.
Em uma época quase distópica, demiúrgica e da mentira social, imersa em um processo de desconstrução do Direito, do Estado de Direito e da própria democracia, convém ao estudioso do Direito, sempre que possível, externar sua indignação e, sobretudo, pontuá-la de modo crítico e profícuo.
É preciso estar atento às transformações sociais e jurídico-políticas para arrostar o ressurgimento do totalitarismo, sob qualquer forma, e com isso a “bestificação das massas” (Thomas Mann).
Nesse contexto, o papel do jurista se destaca em relevância não apenas em relação ao legal, mas em todos os setores e vieses da sociedade. Cabe-lhe como observador (não) engajado atuar decisivamente em defesa da liberdade e das garantias fundamentais.
Antes de encerrar, convém agradecer ao Diretor da Editora Thoth, Dr. Bruno Fuga, pelo prestimoso apoio e incentivo.
*Previsão de envio a partir do dia 25/02/2024
É com prazer que se adiantam algumas breves palavras à guisa de explicação desta pequena obra. Após muitos anos dedicados ao estudo e à pesquisa no campo da ciência do Direito, em particular, do Direito Penal, torna-se conveniente facilitar ainda mais o acesso a artigos publicados em mídia impressa (revista, coletânea, capítulo de livro, etc.) ou digital (blog, site, etc.), renovados ou não, e, mesmo, a textos inéditos. Estes como forma atual de difusão do pensamento do autor, inclusive, para além do jurídico-penal.
Em uma época quase distópica, demiúrgica e da mentira social, imersa em um processo de desconstrução do Direito, do Estado de Direito e da própria democracia, convém ao estudioso do Direito, sempre que possível, externar sua indignação e, sobretudo, pontuá-la de modo crítico e profícuo.
É preciso estar atento às transformações sociais e jurídico-políticas para arrostar o ressurgimento do totalitarismo, sob qualquer forma, e com isso a “bestificação das massas” (Thomas Mann).
Nesse contexto, o papel do jurista se destaca em relevância não apenas em relação ao legal, mas em todos os setores e vieses da sociedade. Cabe-lhe como observador (não) engajado atuar decisivamente em defesa da liberdade e das garantias fundamentais.
Antes de encerrar, convém agradecer ao Diretor da Editora Thoth, Dr. Bruno Fuga, pelo prestimoso apoio e incentivo.
nota do autor
1. Acerca do Princípio de Dignidade Humana
2. Responsabilidade, Imputação e Culpabilidade
3. Culpabilidade, Imputação Subjetiva e Constituição
4. Liberdade de Vontade Como Fundamento Primeiro da Responsabilidade Penal
5. Segurança Jurídica, Democracia e Abuso Legal
6. Garantismo Jurídico-Penal e Direito Penal do Inimigo: Uma Palavra
Garantismo Jurídico Penal
Direito Penal do Inimigo
7. Delito de Abolição Violenta do Estado Democrático de Direito
Considerações Gerais
Abolição Violenta do Estado Democrático de Direito: Tipo de Injusto
8. Golpe de Estado Como Injusto Penal
Considerações Gerais
Golpe de Estado – Estrutura do Injusto Penal
9. Algumas Notas Sobre a Omissão Punível
1. Ação e omissão: considerações gerais
2. Teoria da Omissão
2.1 Causalidade e Finalidade na Omissão
2.2 Dolo e Culpa na Omissão
3. Delitos Omissivos: Divisão
3.1 Delito Omissivo Próprio ou Puro (Delicta Omissiva)
3.2 Delito Omissivo Impróprio, Impuro ou Comissivo Por Omissão (Delicta Comissiva Per Omissionem)
3.3 Posição de Garantia: Teorias
4. Omissão na Lei Penal Brasileira. Fontes do Dever de Atuar. Posição de Garante. Cláusula de Equivalência
10.Apontamentos Sobre a Punibilidade e Suas Condicionantes Positiva e Negativa
Punibilidade
2. Condições Objetivas de Punibilidade
2.1 Definição e Natureza Jurídica
2.2 Classificação
2.3 Enumeração e Efeitos
3. Escusas Absolutórias
3.1 Conceito e Denominação
3.2 Natureza Jurídica
4 Escusas Absolutórias e Condições Objetivas de Punibilidade
Conclusão
11. O Injusto Penal e a Culpabilidade Como Magnitudes Graduáveis
Introdução
2. Circunstâncias Judiciais
3. Circunstâncias Legais
3.1 Circunstâncias Agravantes
3.1.1 Reincidência
3.1.2 Motivo Fútil e Torpe
3.1.3 Conexão
3.1.4 Traição, Emboscada, Dissimulação
3.1.5 Meio Insidioso ou Cruel
3.1.6 Crime Contra Ascendente, Descendente, Irmão ou Cônjuge
3.1.7 Abuso nas Relações de Dependência, Intimidade ou Hospitalidade
3.1.8 Abuso de Poder ou Violação de Dever
3.1.9 Crime Contra Criança, Idoso, Enfermo ou Mulher Grávida
3.1.10 Ofendido Sob Proteção da Autoridade
3.1.11 Calamidade Pública ou Desgraça Particular
3.1.12 Embriaguez Pré-Ordenada
3.1.13 Agravantes no Concurso de Pessoas
3.2 Circunstâncias Atenuantes
3.2.1 Menoridade
3.2.2 Desconhecimento da Lei
3.2.3 Motivo de Relevante Valor Social ou Moral
3.2.4 Arrependimento
3.2.5 Coação Resistível, Cumprimento de Ordem de Autoridade Superior ou Influência de Violenta Emoção
3.2.6 Confissão Espontânea
3.2.7 Influência de Multidão em Tumulto
4. Causas de Aumento e de Diminuição de Pena
5. Qualificadoras
12. Alguns Aspectos do Conceito de Culpabilidade à Luz do Pensamento de Díez Ripollés
Considerações Iniciais
1. Culpabilidade Formal: Conceito, Natureza e Objeto
2. Conceito Material de Culpabilidade
3. Demonstrabilidade do Livre Arbítrio na Situação Concreta
Referências
13. Cegueira Voluntária: Uma Teoria Estranha e Perigosa
Introdução
1. Cegueira Voluntária ou Deliberada: a Via de Entrada
2. Sistema de Imputação Subjetiva Norte-Americano
3. Cegueira Voluntária e Ordenamento Jurídico Brasileiro
Considerações Finais
Referências
ISBN | 978-65-5959-690-4 |
Dimensões | 23 x 15.5 x 2 |
Tipo do Livro | Impresso |
Páginas | 176 |
Edição | 1 |
Idioma | Português |
Editora | Editora Thoth |
Publicação | Janeiro/2024 |
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Luiz Regis PradoPós-doutorado em Direito Penal. Universidades de Zaragoza (Espanha) e Robert Schuman de Strasbourg (França). Doutor e mestre em Direito. Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC/SP). Professor do programa de pós-graduação stricto sensu em Direito. Faculdade Autônoma de Direito (FADISP). Professor Titular de Direito Penal. Universidade Estadual de Maringá (UEM).
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