*Previsão de envio a partir do dia 08/05/2022
Os atentados terroristas estampam os episódios mais terríveis e alarmantes da contemporaneidade, aterrorizando nações que vivenciam estarrecidas o desencadear de gravíssimas transgressões, incitando repetidamente governos e organizações internacionais a esquadrinhar decifrações sancionatórias. Novas leis, tratados internacionais e resoluções são elaboradas em todo o mundo. E a sua correta tipificação é imprescindível. Eis que a análise crítica e a exploração da nova definição legal insculpida no delito de terrorismo, advinda com elaboração da Lei n.º 13.260/2016 que, atendendo ao mandamento constitucional de criminalização (art. 5.º, XLIII, CF), bem como a constante preocupação com os recorrentes atentados, tipificou a conduta terrorista no Brasil. Nesse contexto, a obra perpassa pelos inúmeros atos de terrorismo levados a cabo no Brasil e no mundo, bem como demonstra a preocupação dos órgãos internacionais com o iterado fenômeno sociopolítico. E objetivando assentar os exatos termos traçados pelo constituinte, traceja rigorosamente os contornos de uma definição jurídico-penal de terrorismo. Depois de analisar todas as disposições jurídico-penais relativas ao terrorismo em nosso ordena mento, depreende que inexistia até o surgimento da Lei n.º 13.260/2016, um tipo penal de terrorismo no Brasil, e examina a objetividade jurídica da criminalização insculpida no art. 2.º, sua estrutura objetiva, subjetiva e todos os seus elementos. Em relação ao caráter político da delinquência terrorista, estabelece traços distintivos e conclui pela necessária tenacidade da finalidade política como elementar da tipificação do terrorismo. Elucubrando ser o bem jurídico-penal diretriz e limite infranqueável no desenvolvimento de qualquer criminalização, delineia os elementos essenciais para uma tipificação legal dos atos de terrorismo no Brasil em plena conformidade com os princípios fundamentais do Direito Penal. Explora multímodas iniciativas do Direito comparado atinentes ao terrorismo e conclui pela indeclinável revogação da Lei Antiterrorismo, sugestionando-se a criação de uma causa de aumento de pena de natureza mista. que sancione mais severamente a prática de atos de terrorismo em razão da acentuada gravidade do injusto decorrente da produção do terror - efeito deletério da infração -, além de ser maior a medida de culpabilidade do autor da conduta terrorista que busca sempre uma finalidade política.
Tags: Luiz Regis Prado , Estudos de Ciências Penais
Autores: Gerson Faustino Rosa , Luiz Regis Prado
*Previsão de envio a partir do dia 08/05/2022
Os atentados terroristas estampam os episódios mais terríveis e alarmantes da contemporaneidade, aterrorizando nações que vivenciam estarrecidas o desencadear de gravíssimas transgressões, incitando repetidamente governos e organizações internacionais a esquadrinhar decifrações sancionatórias. Novas leis, tratados internacionais e resoluções são elaboradas em todo o mundo. E a sua correta tipificação é imprescindível. Eis que a análise crítica e a exploração da nova definição legal insculpida no delito de terrorismo, advinda com elaboração da Lei n.º 13.260/2016 que, atendendo ao mandamento constitucional de criminalização (art. 5.º, XLIII, CF), bem como a constante preocupação com os recorrentes atentados, tipificou a conduta terrorista no Brasil. Nesse contexto, a obra perpassa pelos inúmeros atos de terrorismo levados a cabo no Brasil e no mundo, bem como demonstra a preocupação dos órgãos internacionais com o iterado fenômeno sociopolítico. E objetivando assentar os exatos termos traçados pelo constituinte, traceja rigorosamente os contornos de uma definição jurídico-penal de terrorismo. Depois de analisar todas as disposições jurídico-penais relativas ao terrorismo em nosso ordena mento, depreende que inexistia até o surgimento da Lei n.º 13.260/2016, um tipo penal de terrorismo no Brasil, e examina a objetividade jurídica da criminalização insculpida no art. 2.º, sua estrutura objetiva, subjetiva e todos os seus elementos. Em relação ao caráter político da delinquência terrorista, estabelece traços distintivos e conclui pela necessária tenacidade da finalidade política como elementar da tipificação do terrorismo. Elucubrando ser o bem jurídico-penal diretriz e limite infranqueável no desenvolvimento de qualquer criminalização, delineia os elementos essenciais para uma tipificação legal dos atos de terrorismo no Brasil em plena conformidade com os princípios fundamentais do Direito Penal. Explora multímodas iniciativas do Direito comparado atinentes ao terrorismo e conclui pela indeclinável revogação da Lei Antiterrorismo, sugestionando-se a criação de uma causa de aumento de pena de natureza mista. que sancione mais severamente a prática de atos de terrorismo em razão da acentuada gravidade do injusto decorrente da produção do terror - efeito deletério da infração -, além de ser maior a medida de culpabilidade do autor da conduta terrorista que busca sempre uma finalidade política.
SOBRE O AUTOR
APRESENTAÇÃO DA COLEÇÃO
COORDENAÇÃO
CONSELHO EDITORIAL
AGRADECIMENTOS
APRESENTAÇÃO
PRÓLOGO
PARTE 1
TERRORISMO COMO FENÔMENO SOCIOPOLÍTICO
Introdução
1 Iniciação ao tema
1.1 Etimologia e conceito
1.2 Elementos definidores
1.3 Terrorismo, guerra, genocídio, organização criminosa e movimentos sociais.
2 Análise histórico-evolutiva das diversas formas de terrorismo
2.1 Século XVIII e terrorismo de Estado
2.2 Século XIX: terrorismo e anarquismo
2.3 Século XX: a era anticolonial e os movimentos nacionalistas, separatistas e revolucionários
2.4 Terrorismo no Século XXI: fanatismo político-religioso e destruição em massa
2.5 Atos de terrorismo no Brasil
3 Movimento internacional de tratamento do terrorismo
3.1 Conferências Internacionais e terrorismo
3.2 Terrorismo e Organização das Nações Unidas
3.3 Convenção Europeia para a Repressão do Terrorismo
3.4 Terrorismo e Organização dos Estados Americanos
PARTE 2
TERRORISMO E CONSTITUIÇÃO FEDERAL
4 Art. 4.º, VIII, da Constituição Federal
4.1 Repúdio ao terrorismo entre os princípios regentes das relações internacionais da República
5 Art. 5.º, XLIII da Constituição Federal
5.1 Análise material do princípio constitucional penal
5.2 A estrutura lógico-linguística do mandamento constitucional de criminalização
6 Limites para criminalização do terrorismo
6.1 A hediondez do delito de terrorismo
6.2 Restrições penais e processuais: insuscetibilidade de anistia, graça e fiança
6.3 Responsabilidade penal diante da omissão: breves considerações à luz do princípio da imputação subjetiva
PARTE 3
TRATAMENTO JURÍDICO-PENAL DO TERRORISMO
7 Evolução histórica da legislação penal
7.1 Síntese das criminalizações: de 1920 a 1983
7.2 O art. 20 da Lei n.º 7.170/1983 (Lei de Segurança Nacional) e a ausência de definição legal
7.3 Art. 2.º da Lei n.º 8.072/1990 (Lei dos Crimes Hediondos)
7.4 Contexto histórico-legislativo de elaboração da Lei n.º 13.260/2016 (Lei Antiterrorismo)
8 Crime de terrorismo
8.1 Atos de terrorismo (art. 2.º, Lei n.º 13.260/2016)
8.2 Objetividade jurídica e sujeitos do delito
8.3 Elementos objetivos do tipo
8.3.1 Usar ou ameaçar usar, transportar, guardar, portar ou trazer consigo explosivos, gases tóxicos, venenos, conteúdos biológicos, químicos e nucleares
8.3.2 Dispositivos vetados
8.3.3 Sabotagem e apoderamento
8.3.4 Atentar contra a vida ou a integridade física de pessoa
8.4 Elementos normativos extrajurídicos: a prática dos atos de terrorismo “por razões de xenofobia, discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia e religião” (art. 2.º, caput)
8.5 Elementos subjetivos do tipo
8.6 Consumação e tentativa
8.7 Causa de exclusão da tipicidade (art. 2.º, § 2.º)
8.8 Pena, ação penal e competência
8.9 Terrorismo no Anteprojeto do Código Penal
9 A definição jurídico-penal do terrorismo no Brasil
9.1 Terrorismo e delinquência política: traços distintivos
9.2 Conceito jurídico-penal de terrorismo
9.3 Bem jurídico-penal como diretriz e limite infranqueável para criminalização do terrorismo
9.3.1 Ausência de objetividade jurídica no tipo de terrorismo e dimensão material-constitucional do bem jurídico-penal
9.3.2 Criminalização do terrorismo: como identificar os objetos de proteção penal?
9.4 Terrorismo e intervenção penal: limites entre preparação e execução
9.4.1 Antecipação da intervenção penal e ofensividade: lineamentos pelo Direito Penal do fato
9.4.2 Terrorismo e conceito material de delito: discernindo o perigo de lesão
10 Tipificação dos atos de terrorismo
10.1 Iniciativas no Direito comparado
10.2 Delineamentos críticos para a tipificação dos atos de terrorismo no Código Penal brasileiro
CONCLUSÕES E PROPOSTA DE LEGE FERENDA
REFERÊNCIAS
ISBN | 978-65-5959-263-0 |
Dimensões | 23 x 15.5 x 2 |
Tipo do Livro | Impresso |
Páginas | 276 |
Edição | 1 |
Idioma | Português |
Editora | Editora Thoth |
Publicação | Abril/2022 |
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Gerson Faustino RosaDoutor e mestre em Direito. Especialista em Ciências Penais e em Direito Penal e Processual Penal. Professor de Direito Penal nos cursos de graduação e de pós-graduação da Universidade Estadual de Maringá e da Escola Superior da Polícia Civil do Estado do Paraná. Professor de Direito Penal e coordenador da pós-graduação em Ciências Penais da Universidade do Oeste Paulista. Professor de Direito Penal e Supervisor de Investigação Forense e Perícia Criminal no Centro Universitário Leonardo da Vinci - UNIASSELVI. Professor convidado nos cursos de pós-graduação de diversas instituições. Investigador de Polícia no Estado do Paraná. E-mail: [email protected]Luiz Regis PradoPós-doutorado em Direito Penal. Universidades de Zaragoza (Espanha) e Robert Schuman de Strasbourg (França). Doutor e mestre em Direito. Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC/SP). Professor do programa de pós-graduação stricto sensu em Direito. Faculdade Autônoma de Direito (FADISP). Professor Titular de Direito Penal. Universidade Estadual de Maringá (UEM).
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