*Previsão de envio a partir do dia 06/09/2024
A presente obra se insere no contexto do secular debate científico entre correntes volitivas e cognitivas sobre o conteúdo do dolo eventual e de seus limites com a culpa consciente, examinada sob a ótica dos delitos de trânsito, especialmente em relação aos casos de homicídios na direção de veículo auto motor após a ingestão de bebidas alcoólicas e decorrentes de disputa automobilística (“racha”), na medida em que se tratam de constelações de casos em que as dificuldades de delimitação da fronteira entre dolo e culpa tornam-se mais problemáticas, principalmente dada a incompatibilidade entre o querer do agente e a produção de um resultado lesivo em contexto de delito de trânsito. Nesta perspectiva, a presente contribuição tem como norte a jurisprudência dos Tribunais Superiores, visto que a partir do exame de precedentes do STJ e do STF será possível constatar qual a tendência das Cortes quando instadas a dirimir a controvérsia relacionada a distinção entre dolo eventual e culpa consciente nos delitos de trânsito, possibilitando, assim, identificar eventuais falhas dogmáticas. A partir dessa análise jurisprudencial e, uma vez constatada a tendência dos Tribunais Superiores, torna-se possível apresentar novos rumos metodológicos para a jurisprudência brasileira, com base no referencial teórico de Ingeborg Puppe, que propõe uma teoria normativo-cognitiva do dolo fundada no risco criado e conhecido pelo agente e que se compatibiliza com as previsões legais vigentes no Brasil.
*Previsão de envio a partir do dia 06/09/2024
A presente obra se insere no contexto do secular debate científico entre correntes volitivas e cognitivas sobre o conteúdo do dolo eventual e de seus limites com a culpa consciente, examinada sob a ótica dos delitos de trânsito, especialmente em relação aos casos de homicídios na direção de veículo automotor após a ingestão de bebidas alcoólicas e decorrentes de disputa automobilística (“racha”), na medida em que se tratam de constelações de casos em que as dificuldades de delimitação da fronteira entre dolo e culpa tornam-se mais problemáticas, principalmente dada a incompatibilidade entre o querer do agente e a produção de um resultado lesivo em contexto de delito de trânsito. Nesta perspectiva, a presente contribuição tem como norte a jurisprudência dos Tribunais Superiores, visto que a partir do exame de precedentes do STJ e do STF será possível constatar qual a tendência das Cortes quando instadas a dirimir a controvérsia relacionada a distinção entre dolo eventual e culpa consciente nos delitos de trânsito, possibilitando, assim, identificar eventuais falhas dogmáticas. A partir dessa análise jurisprudencial e, uma vez constatada a tendência dos Tribunais Superiores, torna-se possível apresentar novos rumos metodológicos para a jurisprudência brasileira, com base no referencial teórico de Ingeborg Puppe, que propõe uma teoria normativo-cognitiva do dolo fundada no risco criado e conhecido pelo agente e que se compatibiliza com as previsões legais vigentes no Brasil.
SOBRE O AUTOR
APRESENTAÇÃO
PREFÁCIO
SIGLAS E ABREVIATURAS
INTRODUÇÃO
CAPÍTULO 1
O ESTADO ATUAL DO DOLO NA TEORIA DO DELITO
1.1 Os sistemas de delito e sua relação com o dolo
1.1.1 Dolo no sistema clássico
1.1.2 Dolo no sistema neoclássico
1.1.3 Dolo no finalismo
1.1.4 Dolo no funcionalismo
1.2 A definição básica do dolo: conhecimento e vontade
1.3 As espécies de dolo
1.3.1 O dolo direto de primeiro grau
1.3.2 O dolo direto de segundo grau
1.3.3 O dolo eventual
CAPÍTULO 2
A HISTORIOGRAFIA EPISTEMOLÓGICA DA DISCUSSÃO SOBRE O CONTEÚDO DO DOLO EVENTUAL E DE SUA FRONTEIRA COM A CULPA CONSCIENTE: AS CLÁSSICAS TEORIAS DO DOLO
2.1 Notas preliminares
2.2 Teorias da vontade ou da disposição de ânimo
2.2.1 Teoria do consentimento ou da assunção aprovadora: das fórmulas de Frank à mudança paradigmática do Bundesgerichtshof
2.2.1.1 Abordagem crítica
2.2.2 Teoria do levar a sério o perigo de realização do tipo objetivo
2.2.2.1 Abordagem crítica
2.2.3 Teoria da indiferença
2.2.3.1 Abordagem crítica
2.2.4 Teoria da vontade de evitação não atuada
2.2.4.1 Abordagem crítica
2.3 Teorias cognitivas do dolo
2.3.1 Teorias da representação
2.3.1.1 Teoria da possibilidade
2.3.1.1.1 Abordagem crítica
2.3.1.2 Teoria da probabilidade
2.3.1.2.1 Abordagem crítica
CAPÍTULO 3
PERSPECTIVAS DE NORMATIVIZAÇÃO DOS ELEMENTOS COGNITIVO E VOLITIVO DO DOLO EVENTUAL
3.1 Notas preliminares
3.2 A teoria dos indicadores externos de Winfried Hassemer
3.2.1 Abordagem crítica
3.3 A teoria normativista-volitiva de Claus Roxin: a decisão pela lesão do bem jurídico
3.3.1 Exposição da teoria
3.3.2 Abordagem crítica
3.3.3 Concepções similares à teoria dominante na Alemanha
3.3.3.1 O dolo eventual para Jescheck e Weigend
3.3.3.2 O dolo eventual para Wessels, Beulke e Stazger
3.3.3.3 O dolo eventual para Bustos Ramírez e Hormazábal Malarée
3.4 A teoria de Günther Jakobs
3.4.1 O primeiro período de Günther Jakobs
3.4.2 O segundo período de Günther Jakobs
3.4.3 Abordagem crítica1
3.5 A teoria de Rolf Dietrich Herzberg: o dolo como realização consciente de um perigo desprotegido
3.5.1 Abordagem crítica
3.6 A teoria do “Ver para Si” de Wolfgang Frisch
3.6.1 Abordagem crítica
3.7 A teoria de Ramón Ragués i Vallès
3.7.1 Abordagem crítica
CAPÍTULO 4
A TENDÊNCIA DOS TRIBUNAIS SUPERIORES NA DISTINÇÃO ENTRE DOLO EVENTUAL E CULPA CONSCIENTE NOS CASOS DE DELITOS DE TRÂNSITO
4.1 Notas preliminares. Excerto sobre a escolha temática
4.1.1 Problemática processual sob a ótica da jurisprudência dos Tribunais Superiores: do óbice à Súmula 7/STJ à usurpação da competência do conselho de sentença do Tribunal do Júri
4.2 A distinção entre dolo eventual e culpa consciente na jurisprudência do STJ e STF
4.2.1 Os casos de homicídio na condução de veículo automotor após ingestão de bebida alcoólica, de acordo com a jurisprudência do STJ
4.2.2 Os casos de homicídio na condução de veículo automotor após ingestão de bebida alcoólica, de acordo com a jurisprudência do STF
4.2.3 Os casos de disputa automobilística ou “racha” com resultado morte, de acordo com a jurisprudência do STJ e STF. O caso do “Racha de Berlim”
4.3 Síntese da jurisprudência do STJ e STF: o direito positivo e o caminho de lege lata para a normativização do elemento cognitivo do dolo. Afinal, onde está a vontade?
CAPÍTULO 5
RESOLUÇÃO DOS CASOS PROPOSTOS: A TEORIA DO PERIGO DOLOSO DE INGEBORG PUPPE COMO CRITÉRIO DE ATRIBUIÇÃO DO DOLO EVENTUAL
5.1 Notas preliminares
5.2 A teoria do perigo doloso de Ingeborg Puppe
5.2.1 Abordagem crítica
5.2.2 Critérios objetivos de concretização do perigo doloso
5.2.2.1 Eduardo Viana
5.2.2.2 Wagner Marteleto Filho
5.3 As bases para a normativização do elemento cognitivo em dois níveis: dos critérios de precisão do conhecimento da criação de um risco à questão da embriaguez completa como suposta situação de desconhecimento das circunstâncias fáticas
5.4 A resolução dos casos de homicídio na direção de veículo automotor após a ingestão de bebidas alcoólicas, a partir do critério do perigo doloso
5.5 A resolução dos casos de disputa automobilística ou “racha”, a partir do critério do perigo doloso: O exemplo alemão
CONCLUSÃO
REFERÊNCIAS
ISBN | 978-65-5959-863-2 |
Dimensões | 23 x 15.5 x 1 |
Tipo do Livro | Impresso |
Páginas | 221 |
Edição | 1 |
Idioma | Português |
Editora | Editora Thoth |
Publicação | agosto/2024 |
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Mestre em Direito Penal pela Faculdade Damas da Instrução Cristã (FADIC). Parecerista da Revista do Instituto Brasileiro de Direito Penal Econômico. Professor Convidado do Programa de Pós-Graduação Lato Sensu da Faculdade Damas. Advogado.
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