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Ética, Sabedoria e Justiça : Homenagem aos 10 anos do Ministro Luiz Edson Fachin no Supremo Tribunal Federal

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Ética, sabedoria e justiça é mais do que uma coletânea de textos: é uma homenagem viva e plural aos dez anos de atuação do Ministro Luiz Edson Fachin no Supremo Tribunal Federal. Reunindo vinte autoras e autores de diferentes campos do saber jurídico, a obra celebra a trajetória de um jurista cuja sólida formação acadêmica se entrelaça com um compromisso inegociável com a justiça social, a democracia e os direitos fundamentais.Professor, intelectual e magistrado de raro rigor técnico e sensibilidade humana, Fachin deixa sua marca na história da jurisdição constitucional brasileira ao enfrentar, com coragem e ética, os grandes desafios do nosso tempo. Seu olhar atento às vulnerabilidades, às desigualdades estruturais e à dignidade da pessoa humana inspira uma interpretação do direito comprometida com a transformação social e com a concretização das promessas constitucionais.Este livro é, portanto, um tributo à sua atuação firme, ponderada e visionária – e um convite à reflexão sobre o papel do Poder Judiciário na construção de uma sociedade mais livre, justa e solidária.

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Autores: Benedito Gonçalves (STJ) , Cristiano Zanin (STF) , Eduardo Augusto Salomão Cambi , Flávio Dino (STF) , Frederico Mendes Júnior , Gilmar Ferreira Mendes (STF) , José Antonio Dias Toffoli (STF) , Luís Roberto Barroso (STF) , Luiz Fux (STF) , Melina Girardi Fachin , Ricardo Lewandowski (STF) , Rosa Weber (STF) , Sérgio Kukina (STJ)

Ética, sabedoria e justiça é mais do que uma coletânea de textos: é uma homenagem viva e plural aos dez anos de atuação do Ministro Luiz Edson Fachin no Supremo Tribunal Federal. Reunindo vinte autoras e autores de diferentes campos do saber jurídico, a obra celebra a trajetória de um jurista cuja sólida formação acadêmica se entrelaça com um compromisso inegociável com a justiça social, a democracia e os direitos fundamentais.Professor, intelectual e magistrado de raro rigor técnico e sensibilidade humana, Fachin deixa sua marca na história da jurisdição constitucional brasileira ao enfrentar, com coragem e ética, os grandes desafios do nosso tempo. Seu olhar atento às vulnerabilidades, às desigualdades estruturais e à dignidade da pessoa humana inspira uma interpretação do direito comprometida com a transformação social e com a concretização das promessas constitucionais.Este livro é, portanto, um tributo à sua atuação firme, ponderada e visionária – e um convite à reflexão sobre o papel do Poder Judiciário na construção de uma sociedade mais livre, justa e solidária.

ORGANIZADORES

AUTORES

APRESENTAÇÃO


CAPÍTULO 1

Ministro Benedito Gonçalves

Camile Sabino Bezerra Corrêa

A GARANTIA CONSTITUCIONAL NO PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR

Introdução

1 O Constitucionalismo Democrático

2 A Constituição Brasileira de 1988 – CF/1988

3 O Direito Administrativo Disciplinar

4 Visão geral da improbidade administrativa e da nova lei

Conclusão

Referências


CAPÍTULO 2

Clayton de Albuquerque Maranhão

Fernanda Lissa Fujiwara Homma

O CONTROLE DE CONVENCIONALIDADE NOS PRECEDENTES DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL: DEZ ANOS DE JUDICATURA DO MINISTRO EDSON FACHIN

Introdução

1 O controle de convencionalidade e o STF

2 Vocação para o postulado da dignidade humana

3 Julgados em destaque na defesa dos direitos humanos

3.1 Atos de império estatal

3.2 Povos indígenas

3.3 Racismo, pobreza e letalidade policial

3.4 População LGBTQIA+

3.5 Encarceramento

3.6 Igualdade de gênero

Conclusão

Referências


CAPÍTULO 3

Ministro Cristiano Zanin

A INADMISSIBILIDADE DA REVISTA ÍNTIMA VEXATÓRIA PARA ACESSO DE VISITANTES EM ESTABELECIMENTOS PRISIONAIS

Introdução

1 A revista íntima vexatória e o caso em debate

1.1 Sobre o ARE 959.620

1.2 Delimitações conceituais

2 Os direitos fundamentais afetados pela revista íntima vexatória

2.1 Dignidade da pessoa humana (art. 1º, III, CR), direito à privacidade e intimidade (art. 5º, X, CR), direito à integridade corporal e direito a não ser submetido a tratamento desumano e degradante (art. 5º, III, CR)

2.2 Colisão de direitos fundamentais e proteção do direito à segurança

3 Proposta de solução da questão constitucional: sobre a inadmissibilidade da revista íntima vexatória

3.1 O plano normativo

3.2 Parâmetros de determinação da licitude da prova produzida mediante revista íntima

3.3 A tese fixada pelo STF no julgamento do Tema 998

Conclusão

Referências



CAPÍTULO 4

Eduardo Augusto Salomão Cambi

Uriel Pozzi Silva

A SOCIEDADE DE FATO COMO CONCEITO HÍBRIDO NO DIREITO DAS FAMÍLIAS: UMA PROPOSTA DE APLICAÇÃO BIFÁSICA

Introdução

1 A aplicação do instituto da sociedade de fato no direito das famílias

2 A sociedade de fato e sua aplicação contemporânea

2.1 Direito das famílias, o poder criador dos “fatos” e os novos arranjos familiares

2.2 A realidade fática e a diferenciação entre famílias simultâneas e as famílias paralelas

3 A sociedade de fato como conceito híbrido de aplicação bifásica

3.1 O caráter híbrido do instituto da sociedade de fato

3.2 Da aplicação bifásica da sociedade de fato

Conclusão

Referências


CAPÍTULO 5

Fábio Francisco Esteves

Lucas Nogueira Israel

Suzana Massako Hirama Loreto de Oliveira

O HABEAS CORPUS N.º 208.240 E A GOVERNANÇA TRANSVERSAL DOS DIREITOS HUMANOS

Introdução

1 O caso concreto

2 Busca Pessoal e padrão probatório

3 Perfilamento racial, atividade policial e o controle judicial

4 A governança transversal dos direitos humanos e  o controle dos vieses implícitos nas buscas pessoais

Conclusão

Referências


CAPÍTULO 6

Fernando Wolff Bodziak

Gustavo Hoffmann

Rafael de Carvalho Paes Leme

O CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA NA VISÃO DO MINISTRO EDSON FACHIN

Introdução

1 O conselho nacional de justiça e as corregedorias da justiça

2 A proteção de direitos fundamentais e o poder regulamentar: o caso do MS 35.897

3 O conselho nacional de justiça e o respeito aos demais poderes

4 A magistratura e a missão jurisdicional segundo o Ministro Edson Fachin

5 Desafios e futuro do Conselho Nacional de Justiça: reflexão sobre os desafios enfrentados e as perspectivas futuras sob a direção do Ministro Edson Fachin


CAPÍTULO 7

Ministro Flávio Dino

FEDERALISMO COOPERATIVO E POLÍTICAS DE SEGURANÇA PÚBLICA NO BRASIL: UMA PROPOSTA DE APRIMORAMENTO DO SISTEMA ÚNICO DE SEGURANÇA PÚBLICA (SUSP)

Introdução

1 Algumas linhas sobre o modelo de federalismo cooperativo

2 O Sistema Único de Segurança Pública (SUSP) sob a ótica do federalismo

3 Uma proposta de aprimoramento do Sistema Único de Segurança Pública (SUSP)

Conclusão

Referências


CAPÍTULO 8

Frederico Mendes Jr.

Rafael Altoé

REPENSANDO O ACESSO À JUSTIÇA NA ERA TECNOLÓGICA: NOTAS SOBRE O ANALFABETISMO DIGITAL E O PAPEL DA JURISDIÇÃO CONSTITUCIONAL HUMANIZADA

Introdução

1 Mundo digital, novos conflitos e a necessidade de uma jurisdição constitucinal humanizada

2 Compreensões tradicionais sobre o acesso à justiça  e o espaço para atuações contemporâneas

3 A importância da jurisdição constitucional humanizada para o tema proposto

3.1 O juiz humanista e os dados contemporâneos sobre o analfabetismo digital: homenagem à jurisdição do Ministro Fachin

3.2 Jurisdição constitucional renovada na era digital160

Conclusão

Referências


CAPÍTULO 9

Ministro Gilmar Ferreira Mendes

A PROBLEMÁTICA DA DESINFORMAÇÃO NO ESTADO DE DIREITO

Introdução

1 A verdade como limitação à liberdade de expressão e à liberdade de imprensa

2 A disseminação de desinformação em massa contra a estabilidade democrática

3 Diferentes formas de tratamento e regulação do tema

Conclusão

Referências


CAPÍTULO 10

Ministro José Antonio Dias Toffoli

Lucilene Rodrigues Santos

CONTRIBUIÇÕES DO MINISTRO EDSON FACHIN NA CONSOLIDAÇÃO DAS VISÕES HUMANISTA E SOCIAL DO DIREITO NO ÂMBITO DA JURISDIÇÃO CONSTITUCIONAL

Introdução

1 Proteção das famílias, das crianças e dos adolescentes

2 Direitos reconhecidamente essenciais relacionados à identidade de gênero, à orientação sexual e à igualdade de gênero

3 Garantia do exercício da liberdade de religião

4 Direitos reconhecidamente essenciais relativos à segurança pública

5 Defesa do direito fundamental ao regime democrático de direito

Conclusão

Referências


CAPÍTULO 11

José Laurindo de Souza Netto

Lara Helena Luiza Zambão

MULTIPARENTALIDADE E TRANSFORMAÇÃO SOCIAL NO DIREITO DAS FAMÍLIAS BRASILEIRO: DIÁLOGOS ENTRE O SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL E O TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO PARANÁ

Introdução

1 Desenvolvimento

1.1 A Filiação no direito brasileiro: do vínculo biológico à valorização do afeto

2 O marco decisório do STF: a tese da multiparentalidade no RE 898.06/SC (Tema 622)

3 A recepção da multiparentalidade pelo Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR)

Conclusão

Referências


CAPÍTULO 12

Lidia Maejima

OBRA COMEMORATIVA DOS 10 ANOS DE ATUAÇÃO DO EXCELENTÍSSIMO MINISTRO EDSON FACHIN NO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL: JUSTIÇA, PODER JUDICIÁRIO E TRANSFORMAÇÃO SOCIAL

1 Revisão criminal do cálculo dosimétrico: o justo equilíbrio entre a segurança jurídica e a liberdade judicial na atribuição de pena


CAPÍTULO 13

Ministro Luís Roberto Barroso

INTELIGÊNCIA ARTIFICIAL: A VIDA NÃO VOLTARÁ A SER A    MESMA

Introdução

1 A quarta Revolução Industrial

2 O que é a Inteligência Artificial

3 Benefícios, riscos e regulação da Inteligência Artificial

3.1 Os benefícios da Inteligência Artificial

3.2 Os riscos da Inteligência Artificial

3.3 Princípios que devem pautar a regulação da Inteligência Artificial

Conclusão


CAPÍTULO 14

Ministro Luiz Fux

Abhner Youssif Mota Arabi

O JUIZ E O PROCESSO CIVIL: ENTRE O CLÁSSICO E O CONTEMPORÂNEO

Introdução

1 Fundamentos clássicos da atividade jurisdicional

2 Da novel conformação da atividade jurisdicional

Conclusão

Referências


CAPÍTULO 15

Ministro Ricardo Lewandowski

BREVES CONSIDERAÇÕES SOBRE AUTONOMIA PRIVADA E SEGURANÇA JURÍDICA


CAPÍTULO 16

Ministra Rosa Weber

Rodrigo Canalli

TRANSFORMAÇÃO DIGITAL E JURISDIÇÃO: A INTEGRAÇÃO DA INTELIGÊNCIA ARTIFICIAL NO ÂMBITO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL

1 Direito e inteligência artificial: contextos e perspectivas

2 A crise de eficiência do Poder Judiciário

3 O papel da inteligência artificial no Poder Judiciário

4 Algoritmos, linguagem e direito: bases técnicas para a aplicação judicial da Inteligência Artificial

4.1 Processamento de linguagem natural na atividade jurisdicional

4.2 Modelos de linguagem e o desafio da ambiguidade

5 Ferramentas de inteligência artificial em operação no STF

5.1 VICTOR: Triagem de recursos sob a sistemática da repercussão geral

5.2 RAFA 2030: classificação de processos segundo os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável

5.3 VitórIA: Agrupamento de processos por similaridade

5.4 MARIA: Apoio à redação de textos judiciais com inteligência artificial generativa

6 Desafios tecnológicos, éticos e normativos no uso da inteligência artificial pelo Poder Judiciário

7 Oportunidades e Riscos

7.1 Benefícios potenciais da Inteligência Artificial na atividade jurisdicional

7.2 Riscos associados à utilização da Inteligência Artificial

8 Ética e governança da Inteligência Artificial no Poder Judiciário

9 O atual marco normativo da Inteligência Artificial no Poder Judiciário brasileiro

Conclusão

Referências


CAPÍTULO 17

Ministro Sérgio Kukina

O JUIZ AINDA DEVE RESIDIR NA COMARCA?

Conclusão

Referências


CAPÍTULO 18

Stephanie Uille Gomes de Godoy

Miguel Gualano de Godoy

A CONSTRUÇÃO DIALÓGICA E COLEGIADA EM 10 ANOS DE JURISDIÇÃO CONSTITUCIONAL NO STF

1 Decisões que constroem e caminhos que se cruzam

2 O voto conjunto no julgamento sobre os poderes investigatórios do Ministério Público nas ADI’s 2.943, 3.309 e 3.318

3 A ADPF 635 sobre letalidade policial no Estado do Rio de Janeiro: a audiência pública e a primeira decisão per curiam do STF

4 O decidido e o construído


CAPÍTULO 19

Suzana Massako Hirama Loreto de Oliveira

Roberta Borges de Barros

A SOCIOEDUCAÇÃO E A PROTEÇÃO INTEGRAL: REFLEXÕES SOBRE JULGAMENTOS NO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL (HC COLETIVO 143.988 E ADI 3.446) E A ATUAÇÃO DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA

Introdução

1 O marco da proteção integral e os julgamentos da ADI 3446 e do HC 143.988 no Supremo Tribunal Federal

1.1 A ADI 3.446 e o paradigma da proteção integral

1.2 O julgamento do HC 143.988, de relatoria do ministro Edson Fachin, no Supremo Tribunal Federal e o paradigma da proteção integral

2 A atuação do conselho nacional de justiça nos desafios da socioeducação

2.1 As propostas de sistematização de procedimento das audiências concentradas segundo a resolução n. 367/2021 e a recomendação n. 98/2021 do Conselho Nacional de Justiça

2.2 As centrais de vaga e o painel de inspeções do socioeducativo

Conclusão

Referências


CAPÍTULO 20

Thais Sampaio da Silva Machado

IMUNIDADE DE JURISDIÇÃO ESTATAL NO ARE 954858: O HOMO SACER E A PREVALÊNCIA DOS DIREITOS HUMANOS

Introdução: o caso Changri-lá

1 O voto do Ministro Fachin no ARE 954858: coerência e distinção

2 Agamben: o homo sacer

3 Imunidade e exceção

Conclusão

Referências

ISBN 978-65-5113-260-5
Dimensões 23 x 15,5 x 1
Tipo do Livro Impresso
Páginas 332
Edição 1
Idioma Português
Editora Editora Thoth
Publicação agosto/2025
  1. Benedito Gonçalves (STJ)
    Ministro do Superior Tribunal de Justiça. Bacharel em Direito pela Faculdade Nacional de Direito da Universidade Federal do Rio de Janeiro, com Especialização em Direito Processual Civil pela Universidade de Brasília e Mestre em Direito pela Universidade Estácio de Sá. Foi Juiz Federal e desembargador no Tribunal Regional Federal da 2ª Região.
  2. Cristiano Zanin (STF)
    Ministro do Supremo Tribunal Federal.
  3. Eduardo Augusto Salomão Cambi[email protected]
    Pós-doutor em Direito pela Università degli Studi di Pavia. Doutor e Mestre em Direito pela Universidade Federal do Paraná – UFPR. Professor Associado da Universidade Estadual do Norte do Paraná – UENP e do Centro Universitário Assis Gurgaz – FAG. Desembargador do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná. Membro da Academia Paranaense de Letras Jurídicas.
  4. Flávio Dino (STF)[email protected].
    Ministro do STF. Mestre em Direito (UFPE). Foi Juiz Federal, Deputado Federal, Governador do Maranhão, Senador e Ministro da Justiça. gabinete.
  5. Frederico Mendes Júnior
    Presidente da Associação dos Magistrados Brasileiros. Juiz de Direito da 1a Vara da Fazenda Pública de Maringá, Paraná. Doutor pelo Programa de Pós Graduação em Educação da Universidade Estadual de Maringá (PPE/UEM), na linha de pesquisa História e Historiografia da Educação. Integra o GEPHEIINSE - Grupo de Estudos e Pesquisas em História da Educação, Intelectuais e Instituições Escolares, cadastrado no Diretório dos Grupos de Pesquisa (CNPq). Mestre em Direito Processual e Cidadania na Universidade Paranaense (UNIPAR), com ênfase em Processo Penal. Graduado em Direito na Universidade Estadual de Maringá (UEM). Foi presidente da Associação dos Magistrados do Paraná (AMAPAR), por dois mandatos. Tem experiência administrativa junto a presidência do Tribunal de Justiça do Paraná e procuradoria jurídica do Município de Maringá. Experiência em ensino superior. Atualmente é professor da Escola da Magistratura do Paraná (EMAP).
  6. Gilmar Ferreira Mendes (STF)
    Doutor em Direito pela Universidade de Münster, Alemanha. Professor de Direito Constitucional nos cursos de graduação e pós-graduação do Instituto Brasileiro de Ensino, Desenvolvimento e Pesquisa (IDP). Ministro do Supremo Tribunal Federal (STF).
  7. José Antonio Dias Toffoli (STF)
    Ministro do Supremo Tribunal Federal. Ex-Presidente do Supremo Tribunal Federal e do Conselho Nacional de Justiça (2018-2020). Ex-Presidente do Tribunal Superior Eleitoral (2013-2015).
  8. Luís Roberto Barroso (STF)
    Mestre pela Universidade de Yale, Doutor e Livre-Docente pela Universidade do Estado do Rio de Janeiro – UERJ. Visiting Scholar na Faculdade de Direito de Harvard e Senior Fellow na Harvard Kennedy School. Professor titular da UERJ. Ministro do Supremo Tribunal Federal.
  9. Luiz Fux (STF)
    Ministro Presidente do Supremo Tribunal Federal e do Conselho Nacional de Justiça. Ex-Presidente do Tribunal Superior Eleitoral. Professor Livre-Docente em Processo Civil da Faculdade de Direito da Universidade do Estado do Rio de Janeiro (UERJ). Doutor em Direito Processual Civil pela Universidade do Estado do Rio de Janeiro (UERJ). Membro da Academia Brasileira de Letras Jurídicas. Membro da Academia Brasileira de Filosofia.
  10. Melina Girardi Fachin
    Estágio Pós-doutoral realizado na Universidade de Coimbra no Instituto de Direitos Humanos e Democracia (2019/2020). Doutora em Direito Constitucional, com ênfase em direitos humanos, pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC/SP.) Visiting researcher da Harvard Law School (2011). Mestre em Direitos Humanos pela (PUC/SP). Bacharel em Direito pela Universidade Federal do Paraná (UFPR). Atualmente Diretora da Faculdade de Direito, Professora Associada do Curso de Graduação em Direito e docente permanente do Curso de Pós-Graduação Stricto Sensu em Direito - Mestrado e Doutorado da Universidade Federal do Paraná (UFPR). Advogada.
  11. Ricardo Lewandowski (STF)
    Ministro de Estado da Justiça e Segurança Pública, Ministro aposentado do Supremo Tribunal Federal e Professor Sênior da Universidade de São Paulo.
  12. Rosa Weber (STF)
    Magistrada aposentada, ex-presidente do STF e árbitra do Tribunal Permanente de Revisão do Mercosul.
  13. Sérgio Kukina (STJ)
    Promotor de Justiça desde 1984, tendo atuado nas Comarcas de Francisco Beltrão, Dois Vizinhos, Faxinal, Pitanga, Guarapuava, Foz do Iguaçu e Curitiba. Promovido a Procurador de Justiça em 2002, integrou a 2ª Procuradoria de Justiça Cível e chefiou a Coordenadoria de Recursos Cíveis do Ministério Público do Paraná. Ministro do Superior Tribunal de Justiça desde fevereiro de 2013 – Presidiu a 1ª Turma biênio (2015 a 2017) e a 1ª Seção (2021 a 2023), atuou como Ouvidor (2020 a 2021), atualmente membro da 1ª Turma e da 1ª Seção. Integrou a Comissão de Jurisprudência no período de 05.09.2014 a 19.07.2017. Membro da Comissão de Regimento Interno desde 19.07.2017. Conselheiro e Vice Corregedor-Geral do CJF (2022 a 2024). Presidente da Turma Nacional de Uniformização de Jurisprudência e da Comissão Permanente dos Juizados Especiais Federais (janeiro/2024 a março/2024). Membro da Comissão Gestora de Precedentes e de Ações Coletivas desde 16.02.2024.

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