*Previsão de envio a partir do dia 04/03/2022
Como ponderar os direitos fundamentais constitucionais da herança e da privacidade? Até que ponto os herdeiros têm o direito de suceder, sem que haja violação ao direito à privacidade do falecido em se tratando de bens digitais? A questão se coloca na atualidade, pois, com a abertura da sucessão, caso o falecido não deixe qualquer ato de disposição de última vontade, e os familiares não tenham acesso às senhas de e-mail, nuvens de armazenamento, redes sociais (Facebook, Instagram, Twitter, Tiktok, etc.), tem-se que a sucessão ficará inviabilizada, cabendo apenas observar os termos de serviço de cada uma das empresas conhecidas como Big Techs. Conforme se verificará ao longo desta obra, cada empresa apresenta disposições diversas nos respectivos termos de serviço em relação à destinação dos bens digitais do falecido, o que gera grande insegurança jurídica em relação aos herdeiros. Desta forma, fica o convite ao leitor (a) para que nos acompanhe nesta jornada a fim de se destacar possíveis soluções para a efetiva regulamentação da herança digital no Brasil.
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Autores: Fabiola Marine Pontes de Andrade , Gianfranco Faggin Mastro Andréa
*Previsão de envio a partir do dia 04/03/2022
Como ponderar os direitos fundamentais constitucionais da herança e da privacidade? Até que ponto os herdeiros têm o direito de suceder, sem que haja violação ao direito à privacidade do falecido em se tratando de bens digitais? A questão se coloca na atualidade, pois, com a abertura da sucessão, caso o falecido não deixe qualquer ato de disposição de última vontade, e os familiares não tenham acesso às senhas de e-mail, nuvens de armazenamento, redes sociais (Facebook, Instagram, Twitter, Tiktok, etc.), tem-se que a sucessão ficará inviabilizada, cabendo apenas observar os termos de serviço de cada uma das empresas conhecidas como Big Techs. Conforme se verificará ao longo desta obra, cada empresa apresenta disposições diversas nos respectivos termos de serviço em relação à destinação dos bens digitais do falecido, o que gera grande insegurança jurídica em relação aos herdeiros. Desta forma, fica o convite ao leitor (a) para que nos acompanhe nesta jornada a fim de se destacar possíveis soluções para a efetiva regulamentação da herança digital no Brasil.
SOBRE OS AUTORES
APRESENTAÇÃO
INTRODUÇÃO
CAPÍTULO 1
O DIREITO DE HERANÇA
1.1 O Conceito de Herança e sua Finalidade
1.2 Evolução Histórica
1.3 A Constitucionalização da Herança
1.4 Legislação Brasileira Aplicável à Sucessão
CAPÍTULO 2
BENS DIGITAIS
2.1 A Nova Era Digital Oriunda da Evolução Social
2.2 O Conceito de Bem Digital e seu Armazenamento nos Servidores Online
2.3 A Monetização do Conteúdo Produzido na Rede
2.4 Breve Sobrevoo Acerca do Direito Digital no Brasil
CAPÍTULO 3
HERANÇA DIGITAL
3.1 A Lacuna da Legislação Brasileira Acerca da Transmissão post mortem dos Bens Virtuais
3.2 O Posicionamento Estrangeiro Acerca do Tema
3.3 A Diferença dos Bens Digitais Suscetíveis e Insuscetíveis de Valoração Econômica para Fins Sucessórios
3.4 O Direito de Herança Aplicável ao Patrimônio Digital
CONCLUSÃO
REFERÊNCIAS
ISBN | 978-65-5959-232-6 |
Dimensões | 23 x 15.5 x 1 |
Tipo do Livro | Impresso |
Páginas | 106 |
Edição | 1 |
Idioma | Português |
Editora | Editora Thoth |
Publicação | Fevereiro/2022 |
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Fabiola Marine Pontes de Andradefabiolaandrade01@gmail.comGraduada em Direito pela Universidade Paulista. Advogada. Email: fabiolaandrade01@gmail.comGianfranco Faggin Mastro Andréaprofessorgianfaggin@gmail.comDoutor e Mestre em Direito Político e Econômico pela Universidade Presbiteriana Mackenzie. Especialista em Direito Público. Vice-líder do Grupo de Pesquisa cadastrado no CNPQ “Cidadania, Constituição e Estado Democrático de Direito” perante a Universidade Presbiteriana Mackenzie. Professor universitário. Autor de diversos artigos e obras. Analista jurídico do Ministério Público Federal. Email: professorgianfaggin@gmail.com.
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