*Previsão de envio a partir do dia 19/05/2022
A presente obra apresenta ao leitor os fundamentos para reaproximação entre o direito e a moral, historicamente cindidos pelo juspositivismo em suas mais diferentes vertentes, bem como para a realização prática do fenômeno jurídico de forma adequada à Constituição.
Com esse propósito, o livro empreende uma reanálise de conceitos e de institutos basilares do direito, tal como a norma, os princípios jurídicos, a relação mantida entre eles e o modo de interpretá-los e aplicá-los aos casos concretos.
Por que, afinal, o que significa dizer que a norma é o sentido dos textos normativos? De onde provêm esses sentidos? Estariam eles contidos nos textos da lei à espera para serem declarados pelo intérprete? Ou estaria o intérprete livre para atribuir os sentidos que melhor lhe aprouver?
Ao enfrentar essas indagações, o que faz fundamentado na hermenêutica de cariz filosófico (Heidegger e Gadamer) e na teoria do direito como integridade e coerência (Dworkin), o livro assenta os elementos estruturantes e paradigmáticos para adequada interpretação e a aplicação do direito, de forma a garantir que os senti dos atribuídos aos textos normativos se conformem à história institucional do direito, ao invés de decorrerem de um agir discricionário do intérprete.
O resultado é a exposição de uma teoria da norma e da decisão judicial preocupada tanto em assegurar o alcance de previsibilidade jurídico-decisória, como também em possibilitar as condições para a construção de decisões corretas em direito.
*Previsão de envio a partir do dia 19/05/2022
A presente obra apresenta ao leitor os fundamentos para reaproximação entre o direito e a moral, historicamente cindidos pelo juspositivismo em suas mais diferentes vertentes, bem como para a realização prática do fenômeno jurídico de forma adequada à Constituição.
Com esse propósito, o livro empreende uma reanálise de conceitos e de institutos basilares do direito, tal como a norma, os princípios jurídicos, a relação mantida entre eles e o modo de interpretá-los e aplicá-los aos casos concretos.
Por que, afinal, o que significa dizer que a norma é o sentido dos textos normativos? De onde provêm esses sentidos? Estariam eles contidos nos textos da lei à espera para serem declarados pelo intérprete? Ou estaria o intérprete livre para atribuir os sentidos que melhor lhe aprouver?
Ao enfrentar essas indagações, o que faz fundamentado na hermenêutica de cariz filosófico (Heidegger e Gadamer) e na teoria do direito como integridade e coerência (Dworkin), o livro assenta os elementos estruturantes e paradigmáticos para adequada interpretação e a aplicação do direito, de forma a garantir que os senti dos atribuídos aos textos normativos se conformem à história institucional do direito, ao invés de decorrerem de um agir discricionário do intérprete.
O resultado é a exposição de uma teoria da norma e da decisão judicial preocupada tanto em assegurar o alcance de previsibilidade jurídico-decisória, como também em possibilitar as condições para a construção de decisões corretas em direito.
SOBRE O AUTOR
AGRADECIMENTOS
PREFÁCIO
INTRODUÇÃO
1 “Que há em um nome?”
2 Atribuindo sentidos atribuídos às coisas: a história institucional do direito e o combate à discricionariedade
3 A estrutura do trabalho
CAPÍTULO 1
O QUE É ISTO – A HERMENÊUTICA?
1 O conceito de hermenêutica e a problemática da interpretação
2 O projeto de uma hermenêutica geral (Friedrich Schleiermacher)
2.1 De como se dá a compreensão: o círculo hermenêutico
2.2 A interpretação gramatical (ou objetiva) e a interpretação psicológica (ou subjetiva, ou técnica)
2.3 Métodos comparativo e divinatório
3 A filosofia hermenêutica (Martin Heidegger)
3.1 O círculo hermenêutico: de como compreendemos para interpretar
4 A hermenêutica filosófica (Hans-Georg Gadamer)
4.1 Pré-compreensão, círculo hermenêutico e fusão de horizontes: de como a interpretação, compreensão e a aplicação não são momentos cindíveis
5 A hermenêutica jurídica
5.1 A construção da norma jurídica
5.1.1 Programa da norma (Normprogramm)
5.1.2 Âmbito normativo (Normbereich)
6 De como fundamentar precede o decidir: o fundamento como condição de possibilidade da decisão
CAPÍTULO 2
POR UMA TEORIA DA DECISÃO JUDICIAL: HERMENÊUTICA, RESPOSTA CORRETA (OU ADEQUADA À CONSTITUIÇÃO) E O COMBATE À DISCRICIONARIEDADE JURÍDICO-DECISÓRIA
1 A problemática da (in)determinação do direito e a aposta na discricionariedade: a origem do problema
2 De como o direito não está limitado aos códigos: o direito como conceito interpretativo
3 Do que falamos quando falamos de princípios
3.1 Princípios gerais do direito
3.2 Princípios jurídico-epistemológicos
3.3 Princípios constitucionais
4 Com relação a princípios e regras: é possível uma justaposição entre as teorias de Dworkin e Alexy?
4.1 O conceito de norma segundo Robert Alexy: as espécies normativas e o modo de resolução de embates (conflitos e colisões)
4.2 O conceito de norma segundo Ronald Dworkin: a norma jurídica como conceito interpretativo
5 O direito como integridade e coerência
6 A resposta correta (ou adequada à constituição) e a oposição à discricionariedade jurídico-decisória
6.1 É possível cindir casos fáceis (Easy Cases) e casos difíceis (Hard Cases)?
6.2 A construção da resposta correta: nos passos de Hércules
6.3 A crítica de Habermas ao método (= modelo) do Juiz Hércules
CONCLUSÃO
MAS, AFINAL, POR QUE TEMER A DISCRICIONARIEDADE? À GUISA DE CONCLUSÃO
REFERÊNCIAS
ISBN | 978-65-5959-272-2 |
Dimensões | 23 x 15.5 x 2 |
Tipo do Livro | Impresso |
Páginas | 190 |
Edição | 1 |
Idioma | Português |
Editora | Editora Thoth |
Publicação | Abril/2022 |
-
Mestre e Bacharel em Direito pela Universidade Federal do Espírito (UFES). Pós-graduado em Direito Civil e Empresarial pela Faculdade Damasio de Jesus. Pós-graduando em Direito Tributário pela Fucape Business School. Advogado.
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