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O Conceito de Carta Política na Constituição Federal de 1988: Freios Político-Jurídicos ao Estado de Não-Direito

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A Constituição não é uma Lei Maior, porque “uma” lei não é o que há de maior ou superior na história da Humanidade. Mas, sim, a condição de se fazer humano, se assim nós nos fizermos por meio da Política. A Carta Política pode estar contida na Constituição, mas é exatamente o que antecede a lei: é a Política que engendra a Luta pelo Direito, em meio à luta de classes. E se toda a luta emancipatória por direitos estiver na Constituição, então, afirmativamente como constituição da condição humana, a Carta Política expressará a Política que há na Constituição. Do contrário, a Constituição, como Lei Maior, será reserva de valor político e de mercado dos Grupos Hegemônicos de Poder. Portanto, a Carta Política de 1988 é, em atribuição política (Polis) e jurídica (nomologia democrática), a principal salvaguarda, como freio constitucional, frente ao avanço de posições políticas de cunho protofascista ou de hermenêuticas jurídicas abastecedoras de interesses antirrepublicanos dos Grupos Hegemônicos de Poder e/ou de suas castas operacionais. Para efeito didático, o livro está dividido em duas grandes partes: a primeira sendo conceitual e propositiva quanto à fixação doutrinária e teórica; a segunda se configurando mais claramente quanto à abordagem político-social que desafia o próprio receituário conceitual e a massa crítica que o acompanha. Neste caso, o objetivo foi garantir uma continuidade e fluência na leitura.

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Autores: Vinício Carrilho Martinez

A Constituição não é uma Lei Maior, porque “uma” lei não é o que há de maior ou superior na história da Humanidade. Mas, sim, a condição de se fazer humano, se assim nós nos fizermos por meio da Política. A Carta Política pode estar contida na Constituição, mas é exatamente o que antecede a lei: é a Política que engendra a Luta pelo Direito, em meio à luta de classes. E se toda a luta emancipatória por direitos estiver na Constituição, então, afirmativamente como constituição da condição humana, a Carta Política expressará a Política que há na Constituição. Do contrário, a Constituição, como Lei Maior, será reserva de valor político e de mercado dos Grupos Hegemônicos de Poder. Portanto, a Carta Política de 1988 é, em atribuição política (Polis) e jurídica (nomologia democrática), a principal salvaguarda, como freio constitucional, frente ao avanço de posições políticas de cunho protofascista ou de hermenêuticas jurídicas abastecedoras de interesses antirrepublicanos dos Grupos Hegemônicos de Poder e/ou de suas castas operacionais. Para efeito didático, o livro está dividido em duas grandes partes: a primeira sendo conceitual e propositiva quanto à fixação doutrinária e teórica; a segunda se configurando mais claramente quanto à abordagem político-social que desafia o próprio receituário conceitual e a massa crítica que o acompanha. Neste caso, o objetivo foi garantir uma continuidade e fluência na leitura.

SOBRE O AUTOR

APRESENTAÇÃO

AGRADECIMENTOS


NOTAS INICIAIS

DA POLÍTICA À CARTA POLÍTICA


INTRODUÇÃO

DA CARTA POLÍTICA

HISTÓRICO IDEOLÓGICO

RETROCESSO EPISTEMOLÓGICO


PARTE I

CARTA POLÍTICA: CONCEITO – HISTÓRIA – TEORIA


CAPÍTULO I

DA POLIS À CARTA POLÍTICA

Conceito de Constituição

Nosso legado ao Direito Ocidental

Da Carta Política – perfilando o objeto

Para nós, Estado Democrático de Direito

Da Política e não “a política”

Da Constituição à Carta Política

Poder Social

Portanto, é preciso salvar a Constituição

Konrad Hesse e a força da Constituição legítima

O imponderável no Direito

De qual educação estamos falando?

Carta Política: processo civilizatório e princípio democrático


CAPÍTULO II

CARTA POLÍTICA: a cidadania ativa na CF/88

Descentralização na Carta Política de 1988

O Estado de Exceção na Carta Política e os remédios democráticos constitucionais

Sem a Carta Política, avança o ódio de classes


CAPÍTULO III

CARTA POLÍTICA: da racionalização à legitimida-de

De Weber a Häberle

Ação Social

Teoria do Poder: Fundamento, Justificativa e Estado

Divisão social do Poder e Tipos de Dominação

Estado Racional

A Negação do Estado Mágico

O Estado de Direito em Weber

Häberle e a racionalidade constitucional democrática

Do clássico à modernidade

Política: dos clássicos à modernidade

Da Carta Política como “um fazer”

Crítica à falta de crítica jurídica

Graves violações à Carta Política


PARTE II

A NEGAÇÃO DA CARTA POLÍTICA: ruptura ontológica, político-institucional e humanitária


CAPÍTULO IV

CESARISMO DE ESTADO: a tomada autocrática do poder por meio do direito

Habemus César, Ave César!

Cesarismo

Kaiserpräsident

Cesarismo parlamentar

O cesarismo é sempre atual

Decisionismo Jurídico Cesarista

Cesarismo constitucional

Cultura da exceção

Americanismo e fordismo como base da exceção

O primitivismo penal contra as classes subalternas

Decisionismo Jurídico Cesarista

Cesarismo constitucional

Direito Penal do Inimigo

A resposta positiva do intelectual orgânico do povo


CAPÍTULO V

VIGILÂNCIA E CONTENÇÃO NA SOCIEDADE DE CONTRO-LE

Marco Civil da Internet

“Fora do ar”

Consciência Imagética

Controle autocrático da Internet

Foucault: nunca o saber foi tanto poder

Deleuze e a sociedade de controle

(In)Conclusão: Internet controlada


CAPÍTULO VI

ENTRE O ESTADO E A DISTOPIA

Modernidade Tardia

O direito (não) é o Estado

O Estado é uma racionalidade política (em extinção)

Tradições do Estado Moderno

Direito de sedição e o desafio ao poder do Estado

Considerações finais e a crise do porvir


CONSIDERAÇÕES FINAIS

Força Normativa Democrática da Carta Política de 1988

O cesarismo se aplica ao Brasil?

O caso concreto do sincretismo político


Referências Bibliográficas 

ISBN 978-65-5959-007-0
Dimensões 23 x 15,5 x 1
Tipo do Livro Impressão
Páginas 204
Edição 1
Idioma Português
Editora Editora Thoth
Publicação Fevereiro/2021
  1. Vinício Carrilho Martinezvicama@uol.com.br
    Head of BRaS Research Group – Constitucional Studies and BRaS Academic Committee Member. Pós-doutor em Direito, Ciência Política e Educação. Doutor em Educação – USP. Doutor em Ciências Sociais – UNESP. Mestre em Educação . Mestre em Direito . Bacharel em Ciências Sociais. Bacharel em Direito. Professor Associado do Departamento de Educação - UFSCar. Coordenador do Programa de Pós-Graduação em Ciência, Tecnologia e Sociedade (PPGCTS) – UFSCar. Advogado.

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