A Constituição não é uma Lei Maior, porque “uma” lei não é o que há de maior ou superior na história da Humanidade. Mas, sim, a condição de se fazer humano, se assim nós nos fizermos por meio da Política. A Carta Política pode estar contida na Constituição, mas é exatamente o que antecede a lei: é a Política que engendra a Luta pelo Direito, em meio à luta de classes. E se toda a luta emancipatória por direitos estiver na Constituição, então, afirmativamente como constituição da condição humana, a Carta Política expressará a Política que há na Constituição. Do contrário, a Constituição, como Lei Maior, será reserva de valor político e de mercado dos Grupos Hegemônicos de Poder. Portanto, a Carta Política de 1988 é, em atribuição política (Polis) e jurídica (nomologia democrática), a principal salvaguarda, como freio constitucional, frente ao avanço de posições políticas de cunho protofascista ou de hermenêuticas jurídicas abastecedoras de interesses antirrepublicanos dos Grupos Hegemônicos de Poder e/ou de suas castas operacionais. Para efeito didático, o livro está dividido em duas grandes partes: a primeira sendo conceitual e propositiva quanto à fixação doutrinária e teórica; a segunda se configurando mais claramente quanto à abordagem político-social que desafia o próprio receituário conceitual e a massa crítica que o acompanha. Neste caso, o objetivo foi garantir uma continuidade e fluência na leitura.
A Constituição não é uma Lei Maior, porque “uma” lei não é o que há de maior ou superior na história da Humanidade. Mas, sim, a condição de se fazer humano, se assim nós nos fizermos por meio da Política. A Carta Política pode estar contida na Constituição, mas é exatamente o que antecede a lei: é a Política que engendra a Luta pelo Direito, em meio à luta de classes. E se toda a luta emancipatória por direitos estiver na Constituição, então, afirmativamente como constituição da condição humana, a Carta Política expressará a Política que há na Constituição. Do contrário, a Constituição, como Lei Maior, será reserva de valor político e de mercado dos Grupos Hegemônicos de Poder. Portanto, a Carta Política de 1988 é, em atribuição política (Polis) e jurídica (nomologia democrática), a principal salvaguarda, como freio constitucional, frente ao avanço de posições políticas de cunho protofascista ou de hermenêuticas jurídicas abastecedoras de interesses antirrepublicanos dos Grupos Hegemônicos de Poder e/ou de suas castas operacionais. Para efeito didático, o livro está dividido em duas grandes partes: a primeira sendo conceitual e propositiva quanto à fixação doutrinária e teórica; a segunda se configurando mais claramente quanto à abordagem político-social que desafia o próprio receituário conceitual e a massa crítica que o acompanha. Neste caso, o objetivo foi garantir uma continuidade e fluência na leitura.
SOBRE O AUTOR
APRESENTAÇÃO
AGRADECIMENTOS
NOTAS INICIAIS
DA POLÍTICA À CARTA POLÍTICA
INTRODUÇÃO
DA CARTA POLÍTICA
HISTÓRICO IDEOLÓGICO
RETROCESSO EPISTEMOLÓGICO
PARTE I
CARTA POLÍTICA: CONCEITO – HISTÓRIA – TEORIA
CAPÍTULO I
DA POLIS À CARTA POLÍTICA
Conceito de Constituição
Nosso legado ao Direito Ocidental
Da Carta Política – perfilando o objeto
Para nós, Estado Democrático de Direito
Da Política e não “a política”
Da Constituição à Carta Política
Poder Social
Portanto, é preciso salvar a Constituição
Konrad Hesse e a força da Constituição legítima
O imponderável no Direito
De qual educação estamos falando?
Carta Política: processo civilizatório e princípio democrático
CAPÍTULO II
CARTA POLÍTICA: a cidadania ativa na CF/88
Descentralização na Carta Política de 1988
O Estado de Exceção na Carta Política e os remédios democráticos constitucionais
Sem a Carta Política, avança o ódio de classes
CAPÍTULO III
CARTA POLÍTICA: da racionalização à legitimida-de
De Weber a Häberle
Ação Social
Teoria do Poder: Fundamento, Justificativa e Estado
Divisão social do Poder e Tipos de Dominação
Estado Racional
A Negação do Estado Mágico
O Estado de Direito em Weber
Häberle e a racionalidade constitucional democrática
Do clássico à modernidade
Política: dos clássicos à modernidade
Da Carta Política como “um fazer”
Crítica à falta de crítica jurídica
Graves violações à Carta Política
PARTE II
A NEGAÇÃO DA CARTA POLÍTICA: ruptura ontológica, político-institucional e humanitária
CAPÍTULO IV
CESARISMO DE ESTADO: a tomada autocrática do poder por meio do direito
Habemus César, Ave César!
Cesarismo
Kaiserpräsident
Cesarismo parlamentar
O cesarismo é sempre atual
Decisionismo Jurídico Cesarista
Cesarismo constitucional
Cultura da exceção
Americanismo e fordismo como base da exceção
O primitivismo penal contra as classes subalternas
Decisionismo Jurídico Cesarista
Cesarismo constitucional
Direito Penal do Inimigo
A resposta positiva do intelectual orgânico do povo
CAPÍTULO V
VIGILÂNCIA E CONTENÇÃO NA SOCIEDADE DE CONTRO-LE
Marco Civil da Internet
“Fora do ar”
Consciência Imagética
Controle autocrático da Internet
Foucault: nunca o saber foi tanto poder
Deleuze e a sociedade de controle
(In)Conclusão: Internet controlada
CAPÍTULO VI
ENTRE O ESTADO E A DISTOPIA
Modernidade Tardia
O direito (não) é o Estado
O Estado é uma racionalidade política (em extinção)
Tradições do Estado Moderno
Direito de sedição e o desafio ao poder do Estado
Considerações finais e a crise do porvir
CONSIDERAÇÕES FINAIS
Força Normativa Democrática da Carta Política de 1988
O cesarismo se aplica ao Brasil?
O caso concreto do sincretismo político
Referências Bibliográficas
ISBN | 978-65-5959-007-0 |
Dimensões | 23 x 15,5 x 1 |
Tipo do Livro | Impressão |
Páginas | 204 |
Edição | 1 |
Idioma | Português |
Editora | Editora Thoth |
Publicação | Fevereiro/2021 |
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Head of BRaS Research Group – Constitucional Studies and BRaS Academic Committee Member. Pós-doutor em Direito, Ciência Política e Educação. Doutor em Educação – USP. Doutor em Ciências Sociais – UNESP. Mestre em Educação . Mestre em Direito . Bacharel em Ciências Sociais. Bacharel em Direito. Professor Associado do Departamento de Educação - UFSCar. Coordenador do Programa de Pós-Graduação em Ciência, Tecnologia e Sociedade (PPGCTS) – UFSCar. Advogado.
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