A partir de um estudo sobre a regularização fundiária de loteamentos clandestinos, irregulares ou isolados na cidade, constatou-se que no Brasil o problema persiste por omissão de dados e de ações do Poder Público. Tendo por base demonstrar que a propriedade não é absoluta, haja vista estar sujeita ao interesse público e precisa cumprir sua função social, um dos objetivos enfrentados é construir uma ideia sobre a regularização fundiária, considerando a posição dos Entes Públicos. Assim, é acertado dizer que a responsabilidade é constitucionalmente dos municípios, na organização do plano diretor, em prever e realizar a regularização fundiária, formando outro objetivo, a saber, construir como direito fundamental, exigível como acessibilidade ao bem comum, na forma do Estatuto das Cidades, a regularização fundiária.
A atuação do Estado na realização do direito fundamental à moradia pode também contemplar a questão da regularização da posse de imóveis públicos como um instrumento de efetivação da moradia com segurança e dignidade. Para desenvolver essa ideia, foram realizadas pesquisas bibliográficas sobre o tema moradia, direito fundamental e dignidade da pessoa humana e, considerando que as informações oficiais apontam uma situação não muito boa da ocupação do espaço urbano, outro objetivo a ser enfrentado é a posse como meio de efetivação do direito à moradia. Deste modo, a moradia, enquanto parcela da dignidade, relativiza interesses secundários do Estado e merece maior atenção do Poder Público como uma condição de desenvolvimento pleno das pessoas.
A moradia é um dos mínimos que se espera alcançar numa vida digna; todavia, não se pode conceber um Estado de mínimos quando se vive no Estado Democrático de Direito e toda ação precisa pautar-se na Constituição. O Estado deve ser garantidor de direitos e não o primeiro a violá-los, as pessoas não podem viver incertezas e depender das vontades do Estado. A partir dessas premissas, surge como outro objetivo a concepção de usucapião de bens públicos, contemplando um estudo de várias disciplinas do Direito, em especial Administrativo e Civil, sem negar a força constitucional sobre elas exercida. Nesse contexto de difícil tarefa de desconstruir um direito administrativo e uma jurisprudência encravados no conservadorismo e na soberania do Estado, em análise última, a ideia é defender o indivíduo e seus direitos fundamentais. Nesse contexto, foi tratado do problema da ineficácia do direito à moradia e da usucapião dos bens públicos dominicais como uma solução, repensando velhos institutos do Direito Administrativo para buscar a concretização de direitos fundamentais.
APRESENTAÇÃO
CAPÍTULO 1
Conceituação de bem público, tutela e disposição
1.1 Delimitação de Bem Público
1.2 Utilização dos Bens Públicos
1.2.1 Autorização de uso
1.2.2 Permissão de uso
1.2.3 Concessão de uso
1.2.4 Concessão de direito real de uso
1.2.5 Comodato
1.2.6 Locação
1.2.7 Arrendamento
1.2.8 Enfiteuse
1.2.9 Direito de superfície
1.2.10 Doação
1.2.11 Venda
1.2.12 Permuta
1.2.13 Dação em pagamento
1.3 Submissão das outorgas ao regime de licitações
1.4 Hipóteses de não realização de Licitação
1.4.1 Dação em pagamento
1.4.2 Doação exclusiva para outro órgão ou entidade da Administração
1.4.3 Permuta por outro imóvel que atenda aos requisitos art. 24, X
1.4.4 Investidura
1.4.5 Venda a outro órgão da Administração
1.4.6 Alienações com finalidade específica de regularização fundiária
1.5 Intervenções no Patrimônio Público por Terceiros
CAPÍTULO 2
Atuação estatal na Regularização Fundiária urbana os limites do direito à propriedade
2.1 A atuação ao Estado na Regularização Fundiária
2.2 A regularização fundiária frente ao direito de propriedade
2.3 A questão do direito à moradia digna e a atuação do estado
2.4 Importância da atuação dos entes públicos na regularização fundiária
CAPÍTULO 3
A posse sobre imóveis públicos como alternativa à efetivação do direito à moradia
3.1 O direito social de moradia como direito fundamental
3.2 O direito social de moradia e a sua relação com a dignidade da pessoa humana
3.3 O direito de propriedade no ordenamento jurídico brasileiro
3.4 A efetivação do direito à moradia por meio da posse
3.5 Exercício da posse sobre bens públicos
3.6 O custo do direito à moradia e a regularização da posse como solução
CAPÍTULO 4
A possibilidade de usucapião dos bens públicos dominicais
4.1 Uma leitura da evolução da função social da propriedade: de Weimar ao estatuto das cidades
4.2 A função social da propriedade pública
4.3 Compreensão constitucional dos bens públicos
4.4 Uma possibilidade de usucapião dos bens públicos
REFERÊNCIAS
ISBN | 978-85-94116-30-7 |
Dimensões | 23 x 15.5 x 1.5 |
Tipo do Livro | Impresso |
Páginas | 160 |
Edição | 1ª Edição |
Idioma | Português |
Editora | Editora Thoth |
Publicação | Outubro/2018 |
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Doutorando em Ciência, Tecnologia e Sociedade na Universidade Federal de São Carlos - UFSCar. Mestre em Ciência Jurídica pela Universidade Estadual do Norte do Paraná – UENP (2019). Professor de Direito na Universidade Norte do Paraná - UNOPAR. Procurador Jurídico do Município de Bandeirantes. Lattes: http://lattes.cnpq.br/1721329870636878. ORCID: https://orcid.org/0000-0003-3671- 3822.
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