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Arbitragem e Dever de Revelação

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Omitir que árbitro e advogado dão aula juntos viola dever de revelação, diz TJ-SP”. “Arbitragem cujo presidente esconde vínculo com parte é nula, diz TJ-SP”. Essas são as chamadas de notícias recentes, publicadas em grandes portais, sobre sentenças arbitrais que foram contestadas no Poder Judiciário em razão de supostas violações ao chamado dever de revelação. Previsto no parágrafo único do artigo 14 da Lei nº. 9.307 de 1996 (ou LArb), o dever de revelação tem redação composta por conceitos bastante amplos e subjetivos, e que vem sendo objeto de divergência interpretativa, dando azo a impugnações de árbitro e, como os exemplos acima indicam, a ações anulatórias perante o Poder Judiciário

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Autores: Enrico Pizao Said

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Omitir que árbitro e advogado dão aula juntos viola dever de revelação, diz TJ-SP”. “Arbitragem cujo presidente esconde vínculo com parte é nula, diz TJ-SP”. Essas são as chamadas de notícias recentes, publicadas em grandes portais, sobre sentenças arbitrais que foram contestadas no Poder Judiciário em razão de supostas violações ao chamado dever de revelação. Previsto no parágrafo único do artigo 14 da Lei nº. 9.307 de 1996 (ou LArb), o dever de revelação tem redação composta por conceitos bastante amplos e subjetivos, e que vem sendo objeto de divergência interpretativa, dando azo a impugnações de árbitro e, como os exemplos acima indicam, a ações anulatórias perante o Poder Judiciário

SOBRE O AUTOR 
PREFÁCIO 
INTRODUÇÃO

CAPÍTULO 1 
ARBITRAGEM E O DEVER DE REVELAÇÃO 
1.1 Elementos da arbitragem: o porquê do dever de revelação 
1.1.1 Breve histórico: como chegamos até aqui 
1.1.2 Elementos da arbitragem e um olhar para a arbitragem brasileira 
1.2 O dever de revelação como garantia da integridade da arbitragem e o problema da sua extensão 
1.2.1 O problema na prática. Como outras jurisdições vêm enfrentando o dever de revelação 
1.2.2 O problema na prática. Dever de revelação no Brasil 

CAPÍTULO 2
ELEMENTOS DO DEVER DE REVELAÇÃO E A SUA NATUREZA 
2.1 Natureza do dever de revelação e breves comentários sobre a relevância da confiança 
2.2 Imparcialidade do árbitro 
2.3 Independência do árbitro 
2.4 Dúvida justificada 

CAPÍTULO 3 
O PAPEL DOS SUJEITOS ENVOLVIDOS: QUEM DEVE REVELAR, COMO REVELAR E QUANDO REVELAR 
3.1 O papel das partes: dever de se informar e dever de informar 
3.2 O papel das instituições 
3.3 O papel do árbitro
3.4 Outros sujeitos
3.5 Conclusão parcial: expansão dos sujeitos envolvidos 

CAPÍTULO 4 
EXTENSÃO OBJETIVA DO DEVER DE REVELAÇÃO: O QUÊ DA QUESTÃO 
4.1 Um limite legal? As situações de impedimento e suspeição previstas no CPC 
4.2 A utilização das diretrizes da IBA como razão de revelação 
4.3 Fatos públicos e fatos acessíveis 
4.4 Fatos que vêm sendo considerados como indicativos de possível interesse pessoal do árbitro no litígio e que exigem revelação 
4.4.1 Fatos que, sozinhos, não exigem revelação: necessidade de análise sistemática 
4.4.2 Extensão temporal 
4.5 Conclusão parcial: delimitação objetiva do dever de revelação, ao menos no que for possível 

CONCLUSÃO 
POSFÁCIO 
REFERÊNCIAS 


ISBN 978-65-5113-054-0
Dimensões 23 x 15.5 x 1
Tipo do Livro Impresso
Páginas 182
Edição 1
Idioma Português
Editora Editora Thoth
Publicação março/2025
  1. Enrico Pizao Said[email protected]
    Mestre em Direito pela Fundação Getúlio Vargas. Pesquisador visitante na Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa. Especialista em Direito Empresarial. Graduado pela Universidade Federal de Uberlândia. Membro do Comitê Brasileiro de Arbitragem. Advogado Sênior em TozziniFreire Advogados e autor de outros escritos sobre Arbitragem

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