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Comentários às Normas da Advocacia

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A obra que temos a satisfação de apresentar é o resultado de uma iniciativa inédita – e ousada - da OAB-PR.

O Brasil é o país do mundo com o maior número de advogados, proporcionalmente; em breve o país contará com um milhão e quinhentos mil advogados. Aqui também funciona um Poder Judiciário com números impressionantes de trinta milhões de sentenças por ano, com quase vinte mil magistrados. Independentemente dos que estão a revelar – se algo positivo ou negativo –, os números impressionam.

A advocacia está no centro da atividade jurisdicional brasileira, inclusive por disposição expressa do art. 133 da Constituição Federal. E começando exatamente pela Constituição, há um conjunto relevante de normas que orientam a advocacia no Brasil. Não apenas a advocacia, mas também, em boa medida, a própria atividade jurisdicional. São normas fundamentais para compreender o quadro institucional do país. A propósito, a defesa da ordem jurídica do Estado democrático de direito é uma obrigação legal expressa da OAB, prevista na Lei 8.906/94 – O Estatuto da Advocacia.

A partir da constatação dessa realidade, por ocasião da celebração dos 35 anos de vigência da Constituição Brasileira, e da grande contribuição da advocacia para a longevidade da democracia brasileira é que surgiu a ideia dos “Comentários às normas da advocacia”. Identificar, selecionar e comentar os principais dispositivos que disciplinam a advocacia brasileira e, para reiterar, a própria atividade jurisdicional. Trata-se da obra mais abrangente já publicada sobre o tema, que reúne autores com formação e atuação para as normas e assuntos selecionados. A renomada Editora Thoth acreditou na ideia.

E é possível dizer que deu certo.

Aqui estão 300 autores de quase 370 textos. Por iniciativa da OAB-PR, a advocacia e a academia do Paraná deram significativa contribuição, mas a obra conta com autores e autoras de quase todos os Estados, com uma participação plural, que reflete a diversidade e multiplicidade da experiência de profissionais que militam tanto na advocacia como na docência, constituindo-se em verdadeiro guia para a aplicação e interpretação das normas que disciplinam a profissão.  

Para sistematizar centenas de textos, em um universo multifacetado, a obra foi dividida em três volumes. No primeiro volume, são comentados os dispositivos da Constituição Federal e do Estatuto da Advocacia. No segundo, todo Regulamento Geral do Estatuto da Advocacia e da OAB e uma criteriosa seleção de Súmulas e Provimentos do Conselho Federal que merecem comentários de autores especializados. Por fim, no terceiro, o Código de Ética e Disciplina da OAB e textos especiais sobre a advocacia.

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Autores: Luiz Fernando Casagrande Pereira , Marilena Indira Winter , Marion Bach

*Previsão de envio a partir do dia 01/12/2023


A obra que temos a satisfação de apresentar é o resultado de uma iniciativa inédita – e ousada - da OAB-PR.

O Brasil é o país do mundo com o maior número de advogados, proporcionalmente; em breve o país contará com um milhão e quinhentos mil advogados. Aqui também funciona um Poder Judiciário com números impressionantes de trinta milhões de sentenças por ano, com quase vinte mil magistrados. Independentemente dos que estão a revelar – se algo positivo ou negativo –, os números impressionam.

A advocacia está no centro da atividade jurisdicional brasileira, inclusive por disposição expressa do art. 133 da Constituição Federal. E começando exatamente pela Constituição, há um conjunto relevante de normas que orientam a advocacia no Brasil. Não apenas a advocacia, mas também, em boa medida, a própria atividade jurisdicional. São normas fundamentais para compreender o quadro institucional do país. A propósito, a defesa da ordem jurídica do Estado democrático de direito é uma obrigação legal expressa da OAB, prevista na Lei 8.906/94 – O Estatuto da Advocacia.

A partir da constatação dessa realidade, por ocasião da celebração dos 35 anos de vigência da Constituição Brasileira, e da grande contribuição da advocacia para a longevidade da democracia brasileira é que surgiu a ideia dos “Comentários às normas da advocacia”. Identificar, selecionar e comentar os principais dispositivos que disciplinam a advocacia brasileira e, para reiterar, a própria atividade jurisdicional. Trata-se da obra mais abrangente já publicada sobre o tema, que reúne autores com formação e atuação para as normas e assuntos selecionados. A renomada Editora Thoth acreditou na ideia.

E é possível dizer que deu certo.

Aqui estão 300 autores de quase 370 textos. Por iniciativa da OAB-PR, a advocacia e a academia do Paraná deram significativa contribuição, mas a obra conta com autores e autoras de quase todos os Estados, com uma participação plural, que reflete a diversidade e multiplicidade da experiência de profissionais que militam tanto na advocacia como na docência, constituindo-se em verdadeiro guia para a aplicação e interpretação das normas que disciplinam a profissão.  

Para sistematizar centenas de textos, em um universo multifacetado, a obra foi dividida em três volumes. No primeiro volume, são comentados os dispositivos da Constituição Federal e do Estatuto da Advocacia. No segundo, todo Regulamento Geral do Estatuto da Advocacia e da OAB e uma criteriosa seleção de Súmulas e Provimentos do Conselho Federal que merecem comentários de autores especializados. Por fim, no terceiro, o Código de Ética e Disciplina da OAB e textos especiais sobre a advocacia.

ISBN 978-65-5959-636-2 | 978-65-5959-637-9 | 978-65-5959-638-6
Dimensões 23 x 15.5 x 15
Tipo do Livro Impresso
Páginas 890 | 813 | 895
Edição 1
Idioma Português
Editora Editora Thoth
Publicação Novembro/2023
  1. Luiz Fernando Casagrande Pereira
    Advogado. Doutor e Mestre (UFPR). Diretor da OAB Paraná (2022-2024).
  2. Marilena Indira Winter
    Advogada. Doutora e Mestre (UFPR). Professora da PUC/PR. Presidente da OAB Paraná (2022-2024).
  3. Doutora em Ciências Criminais (PUCRS). Mestre em Direito do Estado (UFPR). Especialista em Direito Penal e Processo Penal (UNICURITIBA). Professora de Direito Penal na graduação e pós-graduação. Advogada Criminalista. Conselheira Estadual da OAB/PR. Autora de diversos livros e artigos na área do Direito Penal. Diretora da OAB Paraná  (2022--2024).

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