Por que milhões de brasileiros precisam recorrer ao Judiciário para obter benefícios previdenciários que já deveriam ter sido concedidos na via administrativa? Em Quando a Administração Resiste ao Judiciário, Thiago Mesquita Teles de Carvalho enfrenta essa questão com rigor empírico e profundidade analítica. A partir de extensa pesquisa com dados inéditos, entrevistas com protagonistas da política previdenciária e estudo de caso sobre a edição da Instrução Normativa nº 128/2022, o autor revela os mecanismos de resistência institucional do INSS em incorporar entendimentos judiciais consolidados.
Por que milhões de brasileiros precisam recorrer ao Judiciário para obter benefícios previdenciários que já deveriam ter sido concedidos na via administrativa? Em Quando a Administração Resiste ao Judiciário, Thiago Mesquita Teles de Carvalho enfrenta essa questão com rigor empírico e profundidade analítica. A partir de extensa pesquisa com dados inéditos, entrevistas com protagonistas da política previdenciária e estudo de caso sobre a edição da Instrução Normativa nº 128/2022, o autor revela os mecanismos de resistência institucional do INSS em incorporar entendimentos judiciais consolidados.
SOBRE O AUTOR
PREFÁCIO
INTRODUÇÃO
CAPÍTULO 1
FUNDAMENTOS TEÓRICOS E METODOLÓGICOS: EM BUSCA DE SUBSÍDIOS PARA
COMPREENDER O PROBLEMA DA CONFORMIDADE
1.1 O problema central: quando a Administração resiste ao
Judiciário
1.2 Diálogos teóricos: o que a literatura nos ensina
1.2.1 Perspectivas internacionais e modelos analíticos
1.2.2 O desafio metodológico: compreendendo a estruturação do
livro
1.2.2.1 Primeira estratégia: a evidência quantitativa
1.2.2.2 Segunda estratégia: as vozes dos protagonistas
1.2.2.3 Terceira estratégia: o estudo do processo de elaboração da
Instrução Normativa INSS/PRES nº 128
1.2.2.4 Integração das estratégias
1.3 Estrutura do livro
CAPÍTULO 2
A ANATOMIA DO DESACORDO: RADIOGRAFIA QUANTITATIVA DO CONFLITO
ENTRE INSS E JUDICIÁRIO
2.1 Exploração quantitativa da atividade de reconhecimento de
direitos previdenciários e assistenciais pelo INSS
2.2 Números gerais da ação do INSS quanto aos benefícios do RGPS e
ao BPC
2.3 Ação administrativa, judicialização e desacordos
2.3.1 O desacordo por clientela e por forma de filiação
2.3.2 O desacordo por espécie de benefício
2.3.2.1 Considerações iniciais
2.3.2.2 Os resultados por espécie de benefício
2.4 Síntese da evidência quantitativa
CAPÍTULO 3
OS BASTIDORES DO INSS: COMO PENSAM E AGEM OS FORMULADORES DAS
NORMAS PREVIDENCIÁRIAS
3.1 Entrevistas: as vozes dos arquitetos da política
previdenciária
3.1.1 A atividade normativa do INSS
3.1.2 Os procedimentos de produção de normas pelo INSS
3.1.3 As possibilidades e os limites da atividade normativa do
INSS
3.1.4 A conformidade das normas do INSS com os entendimentos
judiciais
3.1.4.1 Resistência do corpo de servidores do INSS
3.1.4.2 Impactos econômico-financeiros
3.1.4.3 Atividade operacional do INSS
3.1.4.4 Uniformidade e segurança jurídica
3.1.4.5 Autonomia normativa do INSS
3.1.4.6 Judiciário como formulador de políticas
3.1.4.7 Inversão de prioridades político-administrativas
3.1.4.8 Diálogos institucionais
3.1.4.9 Papel da Procuradoria Federal
3.2 Estudo de Caso: o nascimento da Instrução Normativa PRES/INSS
nº 128/2022
3.2.1 Fase inicial: a constituição do grupo de trabalho para
reestruturação e revisão da Instrução Normativa nº 77/PRES/INSS
3.2.1.1 A análise da fase inicial do procedimento de elaboração
das normas e de incorporação de entendimentos judiciais
3.2.2 Fase de elaboração da nova instrução normativa
3.2.2.1 Casuística das tentativas de incorporação de entendimentos
judiciais
3.2.2.1.1 Casos de consenso entre Procuradoria e INSS
3.2.2.1.2 Casos de dissenso entre Procuradoria e INSS
3.2.2.2 INSS como intérprete dos entendimentos judiciais e da
legislação previdenciária
3.2.2.3 Tratamento (in)discriminado de precedentes vinculantes e
não vinculantes
3.2.2.4 Comportamento da área técnica do INSS e da PFE
3.3 Síntese da evidência qualitativa
CAPÍTULO 4
O MOSAICO COMPLETO: COMO NÚMEROS, NARRATIVAS E DOCUMENTOS EXPLICAM
A (NÃO) CONFORMIDADE COM PRECEDENTES JUDICIAS
4.1 Impacto, conformidade, implementação e cumprimento
4.2 Procedimentos de incorporação de entendimentos judiciais à
política pública previdenciária pelo INSS
4.2.1 Comitê Executivo da Estratégia Nacional Integrada para
Desjudicialização da Previdência Social
4.3 Aportes teóricos para análise da conformidade: a abordagem
instrumental e a abordagem baseada em normas
4.4 Os modelos forçado e voluntário de incorporação de
entendimentos judiciais à política pública previdenciária pelo
INSS
4.4.1 Conformidade voluntária: a intervenção judicial fraca na
política pública
4.4.1.1 As decisões do STF em controle concentrado de
constitucionalidade
4.4.1.2 Variáveis relacionadas à conformidade voluntária
4.4.1.2.1 Custos da (não) conformidade
4.4.1.2.2 Custos da (não) conformidade 2: a jurisprudência sobre a
renúncia à prescrição
4.4.1.2.3 Capacidade de implementação: a autonomia normativa do
INSS
4.4.1.2.4 Capacidade de implementação: as dificuldades
operacionais do INSS
4.4.1.2.5 Deficiências das decisões judiciais
4.4.1.2.6 Deficiências dos procedimentos de conformidade
voluntária
4.4.1.2.7 Resistência interna e legitimidade das decisões
judiciais
4.4.2 Conformidade forçada: a intervenção judicial forte na
política pública previdenciária pelas ações civis públicas
4.4.2.1 Variáveis relacionadas à conformidade do INSS com decisões
proferidas em ação civil pública
4.4.2.1.1 Sanções pela não conformidade
4.4.2.1.2 Simplificação do procedimento de incorporação
4.4.2.1.3 Dificuldades de implementação e litigiosidade
4.4.2.1.4 Autonomia normativa do INSS para promover a conformidade
4.4.2.1.5 Clareza das decisões judiciais e eficácia da comunicação
CONCLUSÃO
REFERÊNCIAS
APÊNDICE
| ISBN | 978-65-5113-393-0 |
| Dimensões | 23 x 15.5 x 1 |
| Tipo do Livro | Impresso |
| Páginas | 185 |
| Edição | 1 |
| Idioma | Português |
| Editora | Editora Thoth |
| Publicação | outubro/2025 |
-
Thiago Mesquita Teles de Carvalho[email protected]Bacharel em Direito pela Universidade Federal do Ceará. Mestre em Direito e Poder Judiciário pela Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados – ENFAM. Juiz Federal na 5ª Região
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