*Previsão de envio a partir do dia 26/06/2025
A obra traz estudo inédito sobre o artigo 961, §5º, do Código de Processo Civil de 2015, que dispensou a homologação, pelo Superior Tribunal de Justiça, da sentença estrangeira que decreta o divórcio consensual, permitindo que os interessados requeiram a sua averbação diretamente ao Oficial do Registro Civil de Pessoas Naturais perante o qual fora lavrado o registro do casamento. Trata-se de tema, a um só tempo, de elevada complexidade técnica, por se encontrar em um ponto de convergência entre o Direito Processual Civil, o Direito Registral e o Direito Internacional, e de grande aplicabilidade prática, dado o crescimento exponencial da circulação de pessoas no cenário internacional, a exigir que medidas desburocratizantes sejam tomadas, a fim de garantir aos jurisdicionados a regularização de seu estado civil no Brasil aliando celeridade e segurança jurídica. As autoras, que possuem ampla experiência nos três ramos do Direito com os quais a norma em comento guarda pertinência - sendo que uma das autoras é Oficial de Registro Civil de Pessoas Naturais há mais de vinte anos -, aliam, na presente obra, as reflexões necessárias, tanto de ordem teórica quanto prática, para que a medida possa ser aplicada com a máxima efetividade. Para tanto, com lastro em fundamentos jurídicos sólidos, sustentam a possibilidade de averbação direta do divórcio consensual ainda que haja a previsão, na sentença estrangeira, de outras providências, como alimentos e partilha de bens. Após a expansão do fenômeno da desjudicialização em várias searas com grande receptividade pela sociedade, o referido dispositivo legal, em boa hora, traz essa tendência para o Direito Processual Internacional, cabendo à presente obra dedicar-se a descortinar como bem compreender e aplicar essa salutar inovação.


*Previsão de envio a partir do dia 26/06/2025
A obra traz estudo inédito sobre o artigo 961, §5º, do Código de Processo Civil de 2015, que dispensou a homologação, pelo Superior Tribunal de Justiça, da sentença estrangeira que decreta o divórcio consensual, permitindo que os interessados requeiram a sua averbação diretamente ao Oficial do Registro Civil de Pessoas Naturais perante o qual fora lavrado o registro do casamento. Trata-se de tema, a um só tempo, de elevada complexidade técnica, por se encontrar em um ponto de convergência entre o Direito Processual Civil, o Direito Registral e o Direito Internacional, e de grande aplicabilidade prática, dado o crescimento exponencial da circulação de pessoas no cenário internacional, a exigir que medidas desburocratizantes sejam tomadas, a fim de garantir aos jurisdicionados a regularização de seu estado civil no Brasil aliando celeridade e segurança jurídica. As autoras, que possuem ampla experiência nos três ramos do Direito com os quais a norma em comento guarda pertinência - sendo que uma das autoras é Oficial de Registro Civil de Pessoas Naturais há mais de vinte anos -, aliam, na presente obra, as reflexões necessárias, tanto de ordem teórica quanto prática, para que a medida possa ser aplicada com a máxima efetividade. Para tanto, com lastro em fundamentos jurídicos sólidos, sustentam a possibilidade de averbação direta do divórcio consensual ainda que haja a previsão, na sentença estrangeira, de outras providências, como alimentos e partilha de bens. Após a expansão do fenômeno da desjudicialização em várias searas com grande receptividade pela sociedade, o referido dispositivo legal, em boa hora, traz essa tendência para o Direito Processual Internacional, cabendo à presente obra dedicar-se a descortinar como bem compreender e aplicar essa salutar inovação.
SOBRE AS AUTORAS
APRESENTAÇÃO
PREFÁCIO
CAPÍTULO 1
NOVOS EIXOS ESTRUTURANTES DAS RELAÇÕES JURÍDICAS FAMILIARES NA CONTEMPORANEIDADE: O CRESCIMENTO DAS FAMÍLIAS TRANSNACIONAIS, A MENOR PERENIDADE DOS RELACIONAMENTOS AFETIVOS E SUAS IMPLICAÇÕES PARA O DIREITO PROCESSUAL
CAPÍTULO 2
DESJUDICIALIZAÇÃO COMO PONTO DE EQUILÍBRIO ENTRE SEGURANÇA JURÍDICA E CELERIDADE: DO PARADIGMA DO ACESSO AO JUDICIÁRIO AO NOVO PARADIGMA DA JUSTIÇA MULTIPORTAS
2.1 A valorização da atividade extrajudicial no CPC/2015.
2.2 Os contornos da desjudicialização no Brasil
CAPÍTULO 3
A COOPERAÇÃO JURÍDICA INTERNACIONAL NO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015
3.1 Exigência de tratado ou reciprocidade versus garantia de acesso à justiça e isonomia. Disposições gerais de cooperação jurídica internacional
3.2 Cooperação jurídica internacional ativa e passiva
3.3 Carta Rogatória
3.4 Auxílio direto
3.5 Reconhecimento de sentença ou decisão interlocutória estrangeira
CAPÍTULO 4
A AVERBAÇÃO DIRETA DE DIVÓRCIO DECRETADO NO EXTERIOR (ARTIGO 961, §§5º E 6º DO CPC.2015)
4.1 Qualificação registral e juízo de delibação
4.2 Requisitos da qualificação registral para a averbação de divórcio decretado no exterior.
4.2.1 Consenso
4.2.2 Ser eficaz no país em que foi proferida
4.2.3 Tradução oficial juramentada
4.2.4 Chancela consular ou Apostila da Haia
4.2.5 Competência da autoridade estrangeira
4.2.6 Divórcio puro ou simples
4.2.7 Ordem pública
4.3 Admissibilidade da averbação direta do capítulo da sentença que decreta o divórcio consensual e a submissão dos demais capítulos ao reconhecimento pelo STJ
4.3.1 Capítulos da sentença
4.3.2 Homologabilidade parcial
CONCLUSÃO
REFERÊNCIAS
ISBN | 978-65-5113-161-5 |
Dimensões | 23 x 15.5 x 1 |
Tipo do Livro | Impresso |
Páginas | 85 |
Edição | 1 |
Idioma | Português |
Editora | Editora Thoth |
Publicação | maio/2025 |
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Flávia Pereira Hill[email protected]Doutora e Mestre em Direito pela UERJ. Professora Adjunta de Direito Processual pela UERJ (graduação, pós-graduação lato sensu, mestrado e doutorado). Membro do IBDP, da ABEC-Brasil, do ICPC, do IAB, da Comissão de Mediação da OAB/RJ e da Associazione Italiana di Diritto Comparato. Pesquisadora visitante da Università degli Studi di Torino, Itália. Tabeliã. E-mail: [email protected]
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