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Desjudicialização da Execução Fiscal: Uma Análise Atual e Prospectiva (de 2023 a 2033)

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Ao lado dos demais Poderes que compõe o estado democrático de direito, o Poder Judiciário figura como aquele responsável pelo julgamento de conflitos de interesse entre cidadãos, pessoas naturais ou jurídicas (públicas ou privadas) que se socorrem da organização judiciária como alternativa para resolução de seus litígios. Entretanto, não obstante o essencial papel cumprido pelo Poder Judiciário, não é novidade o problema da morosidade processual que o assola e que, há décadas, vem sendo discutida. Sem olvidar dos benefícios processuais trazidos pela implementação da arbitragem e dos métodos alternativos de resolução de conflitos, dados oficiais indicam que as reformas na lei processual não atingiram o fim almejado no combate a morosidade e as consequências dela advindas (CNJ, 2022; PGFN, 2022; IPEA 2011). Isto porque as reformas implementadas não tiveram o condão de evitar que a Fazenda Pública, estatisticamente um dos maiores litigantes do país (CNJ, 2022), continuasse a congestionar a organização judiciária no ajuizamento e promoção dos processos executivos fiscais que lhe competem.

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Autores: Carolina Fátima de Souza Alves

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Ao lado dos demais Poderes que compõe o estado democrático de direito, o Poder Judiciário figura como aquele responsável pelo julgamento de conflitos de interesse entre cidadãos, pessoas naturais ou jurídicas (públicas ou privadas) que se socorrem da organização judiciária como alternativa para resolução de seus litígios. Entretanto, não obstante o essencial papel cumprido pelo Poder Judiciário, não é novidade o problema da morosidade processual que o assola e que, há décadas, vem sendo discutida. Sem olvidar dos benefícios processuais trazidos pela implementação da arbitragem e dos métodos alternativos de resolução de conflitos, dados oficiais indicam que as reformas na lei processual não atingiram o fim almejado no combate a morosidade e as consequências dela advindas (CNJ, 2022; PGFN, 2022; IPEA 2011). Isto porque as reformas implementadas não tiveram o condão de evitar que a Fazenda Pública, estatisticamente um dos maiores litigantes do país (CNJ, 2022), continuasse a congestionar a organização judiciária no ajuizamento e promoção dos processos executivos fiscais que lhe competem.

SOBRE A AUTORA 

AGRADECIMENTOS 

INTRODUÇÃO 

REFERENCIAL TEÓRICO 


CAPÍTULO 1 

1.1 O PODER JUDICIÁRIO NA PERSPECTIVA DO INSTITUCIONALISMO SOCIOLÓGICO

1.1.1 Elementos ou pilares do Institucionalismo e a legitimidade institucional

1.1.2 As organizações e seus ambientes

1.1.3 Mudança institucional 

1.1.4 O Institucionalismo e a organização judiciária

1.2 A A tutela jurisdicional e a desjudicialização 

1.2.1 O processo e a cultura da judicialização

1.2.2 O processo de execução fiscal

1.2.2.1 Direito Estrangeiro

1.2.2.2 O processo de execução fiscal no Brasil

1.2.2.2.1 Fase extrajudicial – Processo tributário administrativo 

1.2.2.2.2 Fase judicial – Processo de Execução Fiscal

1.2.3 A desjudicialização como alternativa 

1.2.3.1 A desjudicialização como tendência no Brasil 

1.2.3.2 A desjudicialização do processo executivo fiscal: propostas legislativas (lege ferenda) em tramitação – a fazenda como agente de execução

1.2.3.3 Resistências e críticas a implementação da desjudicialização da execução fiscal no Brasil 

1.3 Estratégias organizacionais

1.3.1 Estratégia organizacional: um conceito variável 

1.3.2 Planejamento estratégico 

1.3.2.1 Planejamento estratégico no poder judiciário brasileiro 

1.3.2.2 Estratégias de melhoria no desempenho do processo de execução fiscal

1.3.2.2.1 Alterações normativas como estratégia no processo executivo fiscal

1.3.2.2.2 Desjudicialização como estratégia na cobrança fiscal

1.4 O pensamento prospectivo como ferramenta estratégica 

1.4.1 Do espírito prospectivo ao método 

1.4.2 Prospectiva: metodologia de construção do futuro 

1.4.3 Princípios (ou ideias-chave) da prospectiva 

1.4.4 Escolas da prospectiva 

1.4.4.1 Escola probabilística 

1.4.4.2 Escola Francesa - La Prospective

1.4.4.3 Escola da Lógica Intuitiva (Intuitive Logic)

1.4.5 Cenários prospectivos como ferramenta de planejamento estratégico na organização judiciária 


CAPÍTULO 2

METODOLOGIA 

2.1 Abordagem teórico-metodológica 

2.1.1 Tipologia 

2.1.2 Métodos de cenarização

2.1.2.1 Método descrito por Michel Godet – Escola francesa La Prospective 

2.1.2.2 Método de cenários industriais de Porter 

2.1.2.3 Método da Global Business Network (GBN) ou Escola da Lógica Intuitiva...101

2.2 Especificação do problema

2.2.1 Perguntas de investigação

2.2.2 Definições de categorias analíticas

2.2.2.1 Desjudicialização

2.2.2.2 Processo Legal Regular

2.3 Delimitação e design da pesquisa 

2.3.1 População e amostra

2.3.2 Delineamento e etapas da pesquisa

2.3.3 Procedimentos de coleta de dados – aplicação do método Global Business Network (GBN)

2.3.4 Procedimentos de tratamento e análise de dados

2.3.5 Aspectos éticos envolvidos na condução da pesquisa


CAPÍTULO 3 

APRESENTAÇÃO DOS DADOS COLETADOS 

Cenários prospectivos produzidos: descrição e análise de implicações 


CAPÍTULO 4 

4.1 Cenário prospectivo 1 

4.2 Cenário prospectivo 2 

4.3 Cenário prospectivo 3 

4.4 Cenário prospectivo 4 

4.1 Conclusões 

CONSIDERAÇÕES FINAIS 


5.1 CONCLUSÕES

5.2 LIMITAÇÕES DO ESTUDO 

5.3 SUGESTÕES PARA FUTUROS ESTUDOS 


REFERÊNCIAS 

ANEXOS

ISBN 978-65-5959-968-4
Dimensões 23 x 15.5 x 1
Tipo do Livro Impresso
Páginas 188
Edição 1
Idioma Português
Editora Editora Thoth
Publicação dezembro/2024
  1. Carolina Fátima de Souza Alves [email protected]
    Graduada em Direito pela PUC/PR em 1998. Especialista em Direito Civil e Direito Processual Civil. Mestre em Direito Econômico e Socioambiental. Doutora em Administração. Advogada atuante na área cível. Professora da disciplina Direito Processual Civil no curso de direito em instituições em Curitiba/PR. Integrante das comissões Educação Jurídica e Direito Processual Civil na OAB/PR. Membra da Associação Brasileira Elas no Processo. Coordenadora do curso de Direito da Faculdade Inspirar Curitiba.

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