*Previsão de envio a partir do dia 22/08/2024
"Fundamentação da Decisão Penal" proporciona uma imersão crítica e abrangente, revelando-se uma leitura essencial não apenas para acadêmicos, mas especialmente para profissionais do direito. Ao explorar a evolução histórica do dever de fundamentação, desde as Ordenações Filipinas até a contemporaneidade, a obra destaca-se como uma fonte significativa para compreender a intricada teia normativa que culminou na introdução do art. 315 do CPP pela Lei nº 13.694/19.
No âmbito prático, o livro vai além de uma análise crítica das lacunas do livre convencimento motivado. Convida o leitor a refletir sobre como os limites delineados pelo art. 315, § 2º, podem contribuir para prevenir decisões omissas e contraditórias. Assim, apresenta-se como um guia estratégico sobre a fundamentação da decisão, oferecendo insights valiosos para uma atuação jurídica assertiva e eficiente no contexto penal brasileiro.
*Previsão de envio a partir do dia 22/08/2024
"Fundamentação da Decisão Penal" proporciona uma imersão crítica e abrangente, revelando-se uma leitura essencial não apenas para acadêmicos, mas especialmente para profissionais do direito. Ao explorar a evolução histórica do dever de fundamentação, desde as Ordenações Filipinas até a contemporaneidade, a obra destaca-se como uma fonte significativa para compreender a intricada teia normativa que culminou na introdução do art. 315 do CPP pela Lei nº 13.694/19.
No âmbito prático, o livro vai além de uma análise crítica das lacunas do livre convencimento motivado. Convida o leitor a refletir sobre como os limites delineados pelo art. 315, § 2º, podem contribuir para prevenir decisões omissas e contraditórias. Assim, apresenta-se como um guia estratégico sobre a fundamentação da decisão, oferecendo insights valiosos para uma atuação jurídica assertiva e eficiente no contexto penal brasileiro.
SOBRE O AUTOR
APRESENTAÇÃO
PREFÁCIO
INTRODUÇÃO
CAPÍTULO 1
UMA BREVE CONTEXTUALIZAÇÃO DO DEVER DE FUNDAMENTAÇÃO DAS DECISÕES JUDICIAIS E DO LIVRE CONVENCIMENTO MOTIVADO NO ORDENAMENTO JURÍDICO PÁTRIO E DE SUA INFLUÊNCIA NA CULTURA JUDICIAL BRASILEIRA
1.1 Das Ordenações Filipinas ao período pós-Proclamação da República: uma breve introdução dos primeiros passos do Brasil em relação à fundamentação das decisões
1.2 Do Código de Processo Civil de 1939 até a Lei nº 11.690/08: a aceitação do fascismo judicial italiano e a cultura do livre convencimento como fatores que ensejam o arbítrio judicial
1.3 Nascimento das balizas delimitadoras dos critérios mínimos de fundamentação e primeiras tentativas de limitação legislativa do livre convencimento motivado: art. 489, § 1º, do Código de Processo Civil de 2015 e art. 315, § 2º, do Código de Processo Penal
1.4 A perspectiva futura do dever de fundamentação das decisões judiciais na legislação processual penal infraconstitucional
CAPÍTULO 2
O ARTIGO 315, § 2º, DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL COMO UM CONTRAPESO PRÁTICO (E NÃO MERAMENTE TEÓRICO) AO LIVRE CONVENCIMENTO MOTIVADO
2.1 Análise pormenorizada das hipóteses de não fundamentação da decisão judicial
2.1.1 Inciso I: indicação, reprodução ou paráfrase de ato normativo, sem explicação da relação com o caso concreto
2.1.2 Inciso II: emprego de conceitos jurídicos indeterminados, sem explicação de sua incidência no caso concreto
2.1.3 Inciso III: invocação de motivos que se prestariam a justificar qualquer outra decisão
2.1.4 Inciso IV: não enfrentamento de todos os argumentos deduzidos no processo capazes de, em tese, repercutir na formação de convencimento pelo magistrado
2.1.5 Incisos V e VI: invocação de precedente ou enunciado de súmula sem indicação da aplicação da ratio decidendi ao caso concreto ou, em sentido contrário, seu afastamento sem a realização de distinção (distinguishing)
2.2 A necessidade de imposição de critérios mínimos de fundamentação da decisão judicial para suprir a lacuna normativa conceitual do art. 93, IX, da Constituição Federal
CAPÍTULO 3
FUNDAMENTAÇÃO DAS DECISÕES VS. LIVRE CONVENCIMENTO MOTIVADO: INSUFICIÊNCIA DO ART. 315, § 2º, DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL COMO LIMITADOR DA ARBITRARIEDADE JUDICIAL DIANTE DA MANUTENÇÃO DO ART. 155 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL
3.1 A construção da decisão judicial e a necessidade de imposição de mecanismos de limite e controle à atividade jurisdicional
3.1.1 A operação lógico-psicológica da decisão judicial: vieses cognitivos, tendências, preconceitos e todos os fatores imprevisíveis da tomada de decisão
3.1.2 A tendência à arbitrariedade no julgamento: o espaço de discricionariedade inerente ao direito
3.1.3 A fundamentação das decisões como instrumento de legitimação do poder estatal e como contrapeso ao arbítrio do livre convencimento
3.2 O livre convencimento motivado: a manutenção do art. 155 do Código de Processo Penal pode tornar ineficaz o art. 315, § 2º, do Código de Processo Penal?
3.2.1 Insuficiência do livre convencimento motivado como ferramenta de limitação do juiz: incompatibilidade do art. 155 do Código de Processo Penal com decisões legitimamente fundamentadas
3.2.2 Perspectiva do processo penal inquisitório: cultura judicial arbitrária que impede a ampla eficácia dos standards mínimos de fundamentação
CONSIDERAÇÕES FINAIS
BIBLIOGRAFIA
ANEXOS
ISBN | 978-65-5959-794-9 |
Dimensões | 23 x 15.5 x 2 |
Tipo do Livro | Impresso |
Páginas | 159 |
Edição | 1 |
Idioma | Português |
Editora | Editora Thoth |
Publicação | maio/2024 |
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Advogado. Mestre e Especialista em Ciências Criminais pela PUCRS. Pós-Graduado em “Garantias Constitucionais do Processo Penal” pela Universidad Castilla-La Mancha de Toledo, Espanha. É pesquisador, autor e coautor de obras e artigos científicos voltados às ciências criminais.
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