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Os Consumidores Idosos e os Contratos de Empréstimo Consignado: A Prevenção e o Tratamento do Superendividamento ante a Lei Nº 14.181/2021

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A obra OS CONSUMIDORES IDOSOS E OS CONTRATOS DE EMPRÉSTIMO CONSIGNADO: A PREVENÇÃO E O TRATAMENTO DO SUPERENDIVIDAMENTO ANTE A LEI Nº 14.181/2021 se propõe a analisar criticamente a proteção aos direitos dos idosos na condição de consumidores expostos às adversidades no mercado de consumo em massa. Ante a sua vulnerabilidade agravada, enfocou-se a tutela jurídica dos consumidores idosos nos contratos bancários de empréstimo consignado a qual perpassa pela efetivação de seus direitos fundamentais, pois é “obrigação da família, da comunidade, da sociedade e do Poder Público assegurar ao idoso, com absoluta prioridade, a efetivação do direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, à cultura, ao esporte, ao lazer, ao trabalho, à cidadania, à liberdade, à dignidade, ao respeito e à convivência familiar e comunitária” (art. 3º do Estatuto do Idoso). Quando as pessoas atingem a velhice, é-lhes necessário garantir todos os direitos que já eram titulares durante a infância, a adolescência, a vida adulta, enfim, os direitos que possuíam durante as outras etapas de sua vida, pois o envelhecimento é um processo que se ampara no direito fundamental à vida garantido pela Constituição Federal de 1988. Então, a presente obra se mostra atual e relevante ao analisar, na sociedade de consumo contemporânea, o superendividamento dos consumidores idosos nos contratos bancários de empréstimo consignado cujas condições se agravaram em razão da pandemia mundial de COVID-19. Na qualidade de consumidores, os idosos adquirem diversos produtos e serviços que são oferecidos por internet, redes sociais, televisão e demais meios de comunicação em massa, facilitando o superendividamento dessas pessoas. Nesse contexto, foi aprovada a Lei nº 14.181/2021 que inseriu, no Código de Defesa do Consumidor (Lei n° 8.078/1990) e no Estatuto do Idoso (Lei nº 10.741/2003), diversas normas para a prevenção e o tratamento do superendividamento, aperfeiçoando a disciplina do crédito responsável e o respeito ao mínimo existencial dos consumidores, principalmente no caso dos idosos. Dessa maneira, almejou-se proporcionar aos futuros leitores reflexões sobre essa situação tão premente na atualidade, desvendando novos olhares possíveis e necessários para a Ciência Jurídica em prol da efetiva proteção aos consumidores idosos hipervulneráveis. O livro poderá ser utilizado em cursos de graduação e pós-graduação em Direito, Economia e Gestão de Políticas Públicas.

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Autores: Juliane Caravieri Martins

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A obra OS CONSUMIDORES IDOSOS E OS CONTRATOS DE EMPRÉSTIMO CONSIGNADO: A PREVENÇÃO E O TRATAMENTO DO SUPERENDIVIDAMENTO ANTE A LEI Nº 14.181/2021 se propõe a analisar criticamente a proteção aos direitos dos idosos na condição de consumidores expostos às adversidades no mercado de consumo em massa. Ante a sua vulnerabilidade agravada, enfocou-se a tutela jurídica dos consumidores idosos nos contratos bancários de empréstimo consignado a qual perpassa pela efetivação de seus direitos fundamentais, pois é “obrigação da família, da comunidade, da sociedade e do Poder Público assegurar ao idoso, com absoluta prioridade, a efetivação do direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, à cultura, ao esporte, ao lazer, ao trabalho, à cidadania, à liberdade, à dignidade, ao respeito e à convivência familiar e comunitária” (art. 3º do Estatuto do Idoso). Quando as pessoas atingem a velhice, é-lhes necessário garantir todos os direitos que já eram titulares durante a infância, a adolescência, a vida adulta, enfim, os direitos que possuíam durante as outras etapas de sua vida, pois o envelhecimento é um processo que se ampara no direito fundamental à vida garantido pela Constituição Federal de 1988. Então, a presente obra se mostra atual e relevante ao analisar, na sociedade de consumo contemporânea, o superendividamento dos consumidores idosos nos contratos bancários de empréstimo consignado cujas condições se agravaram em razão da pandemia mundial de COVID-19. Na qualidade de consumidores, os idosos adquirem diversos produtos e serviços que são oferecidos por internet, redes sociais, televisão e demais meios de comunicação em massa, facilitando o superendividamento dessas pessoas. Nesse contexto, foi aprovada a Lei nº 14.181/2021 que inseriu, no Código de Defesa do Consumidor (Lei n° 8.078/1990) e no Estatuto do Idoso (Lei nº 10.741/2003), diversas normas para a prevenção e o tratamento do superendividamento, aperfeiçoando a disciplina do crédito responsável e o respeito ao mínimo existencial dos consumidores, principalmente no caso dos idosos. Dessa maneira, almejou-se proporcionar aos futuros leitores reflexões sobre essa situação tão premente na atualidade, desvendando novos olhares possíveis e necessários para a Ciência Jurídica em prol da efetiva proteção aos consumidores idosos hipervulneráveis. O livro poderá ser utilizado em cursos de graduação e pós-graduação em Direito, Economia e Gestão de Políticas Públicas.

SOBRE A AUTORA

NOTA DA AUTORA

PRÓLOGO

PREFÁCIO

APRESENTAÇÃO


INTRODUÇÃO


CAPÍTULO 1

O DIREITO DO CONSUMIDOR NO ORDENAMENTO JURÍDICO BRASILEIRO

1.1 A dignidade da pessoa humana e os direitos humanos e fundamentais

1.2 A defesa do consumidor na ordem constitucional brasileira

1.3 A defesa do consumidor como ramo do direito brasileiro

1.4 O contributo dos princípios para a unidade e a coesão do direito do consumidor

1.4.1 Princípio do protecionismo do consumidor ou estatização do direito do consumidor

1.4.2 Princípio da vulnerabilidade do consumidor

1.4.3 Princípio da hipossuficiência do consumidor

1.4.4 Princípio da transparência e harmonia ou da confiança

1.4.5 Princípio da boa-fé objetiva

1.4.6 Princípio da reparação integral dos danos

1.4.7 Princípio da equivalência negocial

1.5 As teorias para aplicação do código de defesa do consumidor


CAPÍTULO 2

A TUTELA JURÍDICA DOS CONSUMIDORES IDOSOS

2.1 O envelhecimento e a proteção jurídica dos idosos: da Constituição de 1988 ao Estatuto do Idoso (Lei nº 10.741/2003)

2.2 A relação jurídica de consumo e seus elementos

2.2.1 Os Consumidores

2.2.1.1 Consumidor padrão, standard ou stricto sensu 

2.2.1.2 Coletividade consumidora ou consumidor equiparado-interveniente

2.2.1.3 Consumidor como vítima de acidente de consumo ou consumidor equiparado-vítima

2.2.1.4 Consumidor exposto a práticas comerciais e contratuais ou consumidor equiparado-exposto

2.2.2 Os fornecedores

2.2.3 Os produtos e os serviços de consumo

2.3 A hipervulnerabilidade dos consumidores idosos na sociedade de consumo


CAPÍTULO 3

A PREVENÇÃO E O TRATAMENTO DO SUPERENDIVIDAMENTO DOS CONSUMIDORES IDOSOS NOS CONTRATOS BANCÁRIOS DE EMPRÉSTIMO CONSIGNADO

3.1 A função social da empresa e do contrato

3.2 As instituições bancárias na condição de fornecedoras

3.3 Os contratos bancários de crédito e os consumidores

3.4 As modalidades de empréstimo consignado com desconto em folha de pagamento

3.5 Os consumidores idosos e o superendividamento nos contratos de empréstimo consignado. Reflexões a partir da Lei nº 14.181/2021

3.5.1 Princípios e direitos do consumidor idoso para a prevenção do superendividamento

3.5.2 Preceitos para a oferta do crédito consignado para a prevenção do superendividamento dos consumidores idosos

3.5.3 Diretrizes contratuais para a prevenção do superendividamento dos consumidores idosos


CONCLUSÃO


REFERÊNCIAS


POSFÁCIO

ISBN 978-65-5959-238-8
Dimensões 23 x 15.5 x 2
Tipo do Livro Impresso
Páginas 182
Edição 1
Idioma Português
Editora Editora Thoth
Publicação Abril/2022
  1. Juliane Caravieri Martins
    Professora Adjunta na Faculdade de Direito da Universidade Federal de Uberlândia (UFU), Doutora em Direito Político e Econômico pela Universidade Presbiteriana Mackenzie (UPM), Doutora em Ciências da Integração da América Latina pela Universidade de São Paulo (PROLAM/USP), Mestra em Direito Constitucional pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC/SP), Especialista em Direito Civil: Doutrina e Jurisprudência pela Escola Paulista de Direito (EPD), Especialista em Direito do Trabalho pela Universidade Braz Cubas (UBC) e Especialista em Economia Empresarial pela Universidade Estadual de Londrina (UEL).

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